O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão do juízo da 6ª Vara Cível da Capital que concedeu tutela de urgência determinando que a Unimed – João Pessoa autorize a aplicação da medicação Spravato, em suas dependências, a um paciente, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento.
O paciente foi diagnosticado com Depressão Refratária ao Tratamento, apresentando sintomas como: “quadro de tristeza, angústia, ansiedade, anedonia, irritabilidade, impulsividade, pensamentos negativos/pessimistas, culpa excessiva e inapropriada, ideação suicida, prejuízo na memória, insônia e hiperfagia, sendo diagnosticada, conforme laudo, do médico psiquiatra, tendo sido prescrito o uso da medicação Spravato.
Tal fármaco, no entanto, foi negado pelo plano de saúde, tendo a decisão de primeira instância determinado o seu fornecimento e aplicação nas dependências do hospital.
A Unimed alega que as operadoras de saúde não são obrigadas a custear todo e qualquer tratamento, mas apenas os previstos pela regulamentação da atividade de saúde suplementar, de acordo com suas recomendações. Argumenta ainda que, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.656/98, o plano de saúde não está obrigado a custear medicamento domiciliar, como no caso em questão.
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