A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos nesta segunda-feira (2) para manter a rede social X suspensa.
A decisão vale até que a plataforma cumpra decisões da Justiça, pague multas aplicadas por desobedecer ordens judiciais – que somam mais de R$ 18 milhões – e indique um representante legal no país.
Os ministros da Primeira Turma julgam, no plenário virtual, a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou o uso da plataforma. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até o fim da noite desta segunda.
A suspensão foi garantida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin e Carmém Lucia. Ainda deve votar o ministro Luís Fux.
A maioria também seguiu o entendimento de Moraes de que deve ser aplicada multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN.
A multa foi questionada pela OAB, mas esse pedido ainda não foi analisado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, à 0h desta segunda-feira (2/9), a ordem do ministro Alexandre de Moraes para o bloqueio do X no Brasil. Os integrantes da 1ª Turma da Corte têm até as 23h59 de hoje para referendar ou não a deliberação de Moraes.
Até às 6h30, Moraes havia apresentado voto, referendando sua decisão, e Flávio Dino concordou com ele. A tendência é que a maioria do colegiado confirme o bloqueio. Além de Moraes e Dino, votam os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
No voto, Moraes lembra que os responsáveis pela empresa insistiram nos “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e no inadimplemento das multas diárias aplicadas”.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tende a referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que ordenou o bloqueio da plataforma “X” em todo território brasileiro.
A CNN apurou que pelo menos os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia devem acompanhar Moraes. Nas Turmas, compostas por cinco ministros, três votos formam maioria.
Os outros dois integrantes do colegiado são Luiz Fux e Cristiano Zanin. Nos bastidores, ninguém crava quais serão seus posicionamentos, mas não se descarta um julgamento unânime.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça – indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e que costumam divergir em algumas ocasiões – não votam, pois fazem parte da Segunda Turma.
Moraes poderia ter levado o caso ao plenário, em que o quórum de 11 ministros é completo, mas optou por submeter sua decisão a referendo da Primeira Turma, que tem a competência criminal para o caso.
Segundo interlocutores do ministro, foi a forma que ele encontrou de seguir o regimento interno da Corte e, ao mesmo tempo, garantir a manutenção de sua decisão – considerando que Cármen e Dino têm se manifestado publicamente em defesa do “método Moraes”.
Há, no entanto, quem tenha defendido que o ideal seria que o plenário todo examinasse o processo, para que a resposta ao empresário Elon Musk – dono do “X” – fosse institucionalizada em nome de todo o STF.
A sessão foi convocada para esta segunda-feira, em plenário virtual, e será “encurtada” diante da urgência do tema. Em vez de durar uma semana, ocorrerá em apenas 24 horas – a exemplo do que ocorreu no caso das emendas parlamentares.
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Caso o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes publique uma decisão determinando o bloqueio do X no Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dependerá de uma notificação para encaminhar para as operadoras de internet no país a suspensão do acesso à rede social.
Se as operadoras não cumprirem a decisão, podem ser punidas administrativamente pela Anatel e penalmente pela Justiça.
A rede social anunciou na quinta-feira (29) que não irá cumprir a determinação do ministro Alexandre de Moraes para nomear um representante legal no Brasil.
Ao dar prazo para a nomeação, que acabou na quinta, Moraes disse que a pena seria a suspensão do X no Brasil.
O comunicado foi publicado no próprio X às 20h14, sete minutos após vencer o prazo de 24 horas estabelecido por Moraes.
“Em breve, esperamos que o ministro Alexandre de Moraes ordene o bloqueio do X no Brasil – simplesmente porque não cumprimos suas ordens ilegais para censurar seus opositores políticos”, diz a postagem.
Um grupo de quatro pessoas foi condenado nesta quinta-feira (29) sob a acusação de envolvimento em um esquema de estelionato e associação criminosa, operado por meio da empresa Nordeste Brasil Ltda. Os crimes exploravam a vulnerabilidade de beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), principalmente idosos, mediante falsas promessas de ganhos financeiros, resultando em prejuízos às vítimas.
A sentença foi prolatada pelo juiz titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ao longo de 2022, os réus se organizaram de forma meticulosa para enganar inúmeras vítimas, induzindo-as a acreditar que poderiam lucrar com a venda de supostos pontos acumulados em cartões de crédito.
Para tanto, a empresa Nordeste Brasil Ltda foi constituída e operava um call center que fazia contato com as vítimas, informando que elas possuíam créditos significativos em seus cartões, que poderiam ser convertidos em dinheiro. Com isso, as vítimas eram convencidas a realizar empréstimos consignados, sob a promessa de que o valor seria investido ou utilizado para compra dos supostos pontos. Na verdade, os valores eram desviados para contas ligadas à empresa, deixando as vítimas com dívidas significativas.
“A condenação dos réus marca um passo importante na responsabilização dos envolvidos e serve como um alerta tanto para a população quanto para os operadores do direito sobre a importância de vigilância constante e de respostas rigorosas diante de crimes que causam prejuízos tão profundos à sociedade”, comentou Geraldo Emílio Porto. O magistrado disse, também, que a condenação dos envolvidos envia uma mensagem clara de que o sistema de Justiça está atento e preparado para lidar com crimes dessa natureza, especialmente aqueles que afetam de maneira tão direta a parcela mais vulnerável da população.
Madson Elias da Silva foi considerado o principal líder da organização criminosa, sendo responsável pela idealização e execução das fraudes. Sua condenação foi de nove anos e meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 444 dias-multa. O juiz destacou que Madson teve um papel central na coordenação do esquema, mostrando frieza e capacidade organizacional ao enganar tantas pessoas e administrar os ganhos ilícitos obtidos.
Layla Jéssica Pessoa de Andrade foi igualmente condenada a nove anos e doi meses de reclusão, além de 444 dias-multa, também a ser cumprida em regime fechado. Assim como Madson, Layla foi apontada como uma das líderes da operação, com envolvimento direto na coordenação das atividades fraudulentas e na administração dos recursos desviados. Além disso, a decisão judicial sublinhou que os réus Madson e Layla, em particular, não apenas participaram das operações fraudulentas, mas as arquitetaram e executaram de maneira sistemática, demonstrando desprezo pelas consequências devastadoras que suas ações teriam sobre as vidas das vítimas.
A terceira ré condenada foi Beatriz Félix Bezerra foi condenada a cinco anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 216 dias-multa, em regime semiaberto. Beatriz desempenhava um papel importante na estrutura da organização, supervisionando atividades do call center e garantindo que as operações fraudulentas fossem executadas de maneira eficiente. Já Samara Suzana Farias Eneas recebeu a mesma pena de Beatriz: cinco anos e oito meses de reclusão e 216 dias-multa, em regime semiaberto. Samara estava diretamente envolvida na execução dos golpes, tendo contato frequente com as vítimas e facilitando as transações fraudulentas.
A sentença baseou-se em uma vasta gama de provas, incluindo depoimentos de vítimas, registros de transações bancárias e interceptações telefônicas, que demonstraram a existência de uma associação criminosa bem estruturada e dedicada à prática do estelionato em larga escala. O juiz destacou que os réus agiram com dolo intenso, aproveitando-se da boa-fé e da vulnerabilidade das vítimas, muitas das quais não possuíam conhecimento ou recursos para compreender a complexidade das operações fraudulentas às quais foram submetidas.
Implicações e Impacto Social – Este caso evidencia não apenas a habilidade dos criminosos em explorar sistemas financeiros e a vulnerabilidade de grupos sociais, mas também ressalta a importância de uma resposta judicial firme. No entanto, o impacto das ações dos réus sobre as vítimas foi significativo. Muitas delas enfrentam ainda dificuldades financeiras graves devido às dívidas contraídas em decorrência dos empréstimos consignados, que elas acreditavam estar fazendo em benefício próprio, mas que na verdade foram utilizados para enriquecer ilicitamente os membros da organização criminosa.
Absolvição – Por outro lado, a sentença também absolveu as rés Rossana dos Santos, Emilly Kelly Honorato dos Santos, Camila Nascimento dos Santos e Raquel Lourenço Lucas, por insuficiência de provas. O juiz entendeu que, embora essas acusadas estivessem empregadas pela empresa Nordeste Brasil Ltda., não havia evidências suficientes para demonstrar que elas tinham conhecimento das atividades criminosas que estavam sendo realizadas. Elas atuavam, segundo o juiz, como funcionárias do call center, cumprindo ordens sem envolvimento direto ou consciente nas práticas ilícitas.
Antônio Carlos Gomes de Oliveira, foi condenado, nesta quinta-feira (29), a 16 anos pela morte de, Jailson Bandeira, o Dainha Batera, baterista da banda Tuaregs durante um acidente de trânsito em janeiro de 2021, no bairro de Manaíra.
O réu condenado fugia da Polícia quando houve a colisão. Ele passou por júri popular que aconteceu no 2º Tribunal do Júri Popular, no Fórum Criminal de João Pessoa, no Centro da Capital paraibana.
Antônio Carlos foi pronunciado pelo crime de dolo eventual e denunciado pelo Ministério Público como responsável pela morte do ex-baterista. Segundo os autos do processo, o motorista dirigia sob efeito de bebida alcoólica e sem habilitação.
No dia do acidente, Antônio Carlos guiava uma BMW vermelha em alta velocidade. O acidente aconteceu no cruzamento da Avenida Esperança com a Rua Franca Filho, durante a tarde, enquanto o veículo era perseguido pela Polícia Militar depois d e desobedecer ordem de parada.
Diante da falta de um representante legal da rede X no Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes bloqueou contas da empresa Starlink Holding, que também pertence ao bilionário Elon Musk.
Na semana passada, Moraes considerou a existência de um “grupo econômico de fato” sob comando de Musk e, em 18 de agosto, mandou bloquear todos os valores financeiros deste grupo no Brasil, para garantir o pagamento das multas aplicadas pela Justiça brasileira contra a rede X.
Segundo assessores do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, a outra empresa sob comando de Elon Musk no país — além do X — é justamente a Starlink, que atua no Brasil na venda de serviços de internet por satélite, principalmente na região Norte.
Todos os dirigentes da Starlink no Brasil já foram notificados e intimados a responder também pelos valores devidos à Justiça brasileira pela rede X.
Juristas ouvidos pelo Estadão consideram que a intimação emitida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ao X (antigo Twitter) e ao bilionário Elon Musk, por meio da própria plataforma, é atípica e ilegal. Em postagem direcionada ao dono da plataforma, Moraes ordenou que ele informe, em até 24 horas, quem será o novo representante da plataforma no Brasil. Caso isso não seja feito, há o risco da rede social ser suspensa no País.
De acordo com Andre Marsiglia, advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, a intimação feita por Moraes é inválida. Segundo ele, o código processual obriga que Musk, um cidadão estrangeiro, receba a intimação por meio de uma carta rogatória, e não por meios eletrônicos.
“Essa intimação tem que ser feita, ainda que no estrangeiro, por meio de carta rogatória e os instrumentos processuais necessários para que eles recebam lá pessoalmente este pedido”, afirmou Marsiglia.
Segundo o especialista, caso Moraes suspenda as atividades do X devido à falta de resposta de Musk, a medida será ilegal. “A suspensão seria ilegal porque essa intimação, feita pelo Twitter, é nula. É como se o Twitter e o representante ilegal não tivessem recebido a intimação. Então seria ilegal qualquer medida decorrente de uma intimação nula”, disse.
O especialista diz ainda que o STF deveria permanecer tentando intimar Musk por meios formais. Apesar disso, Marsiglia acredita que a suspensão da rede social é possível de ser feito, tendo em vista o confronto entre Moraes e o bilionário. Caso o magistrado decida interromper a atuação da plataforma, um ofício será encaminhado para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Moraes mandou a secretaria do STF intimar o empresário por “meios eletrônicos”. Elon Musk encerrou o escritório no Brasil e não têm mais advogados constituídos no País. A conta institucional do STF no X enviou a intimação por meio da própria rede social, em resposta ao perfil oficial da plataforma. A conta pessoal de Musk também foi marcada na publicação.
Musk é investigado no inquérito nº4.957, que apura supostos crime de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime. Segundo o STF, em nota, a advogada constituída nos autos também foi intimada, em 18 de agosto.
STJ já apontou ser inválida citação por redes sociais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se debruçou por algumas vezes sobre o tema, que é considerado controverso. Apesar de uma resolução de 2020 da Corte respaldar a utilização de aplicativos como WhatsApp em tribunais brasileiros, em agosto de 2023, a Terceira Turma da Corte negou provimento a um recurso de uma empresa credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de uma citação pessoal.
Os ministros entenderam que a citação por aplicativos de mensagens e por redes sociais não têm nenhuma base legal. Assim, seu uso poderia caracterizar “vício de forma”, o que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi reforçou, na ocasião, que o Código de Processo Civil já possui a hipótese de citação por edital quando o réu não é encontrado para ser citado pessoalmente.
“O STJ entende não ser possível, mas a última palavra cabe ao Supremo, que pode causar uma mudança de orientação jurisprudencial do STJ e dos demais Tribunais do país, causando uma gigante insegurança jurídica”, explica Thiago Pádua, especialista em direito constitucional.
Intimação por Twitter não assegura que investigado recebeu a ordem
Para Ludgero Liberato, especialista em direito processual, a intimação por rede social não dá garantias do recebimento por parte do destinatário da ordem.
“É preciso que haja certeza inequívoca de que a pessoa recebeu, e de que a pessoa que está do lado de lá é pessoa no qual você está tratando. A intimação do Twitter não assegura, de forma cabal, que o Elon Musk vai ter ciência disso”, afirmou.
Liberato analisa ainda que, caso Musk permaneça em silêncio e não haja uma comprovação de que ele está ciente da determinação do STF, a ação não poderá ser validada.
“Se ele se permanecer em silêncio ou se você tiver dúvidas, essa intimação não tem como ser tido como válida. Existe formalidades que devem ser feitas para enviar intimações para pessoas que moram fora do País”, completou o especialista.
O candidato a vice-prefeito de São Bento pelo grupo de oposição, Rafinha Banana, foi condenado pela Justiça Eleitoral por “divulgar fake news sobre o atendimento de uma paciente no Hospital Municipal Dr. Jarques Lúcio da Silva”. A decisão obriga o candidato a excluir todas as publicações sobre o tema de suas redes sociais, além de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil. A Justiça entendeu que “Rafinha fez acusações inverídicas e descontextualizadas sem qualquer comprovação, podendo enganar o eleitorado da cidade”.
O juiz Rúsio Lima de Melo entendeu que as acusações inverídicas feitas por Rafinha são “capazes de prejudicar a imagem do candidato adversário e, consequentemente, influenciar indevidamente a percepção do eleitorado e o equilíbrio do pleito eleitoral induzindo o eleitorado ao erro”, diz a sentença.
O magistrado reforça que as acusações foram feitas “sem qualquer respaldo em documentos médicos ou provas materiais que confirmem a veracidade dos fatos narrados”. “A publicação, ao afirmar que a paciente foi vítima de negligência médica por razões políticas e que houve tentativa de coação para que ela mudasse seu voto, cria uma narrativa que, sem a devida comprovação, tem o claro potencial de enganar o eleitorado”, acrescenta o magistrado.
No entendimento do magistrado, o candidato ultrapassou o exercício da liberdade de expressão, cometendo o crime de propaganda eleitoral negativa. “A ausência de provas robustas que sustentem as alegações de tratamento inadequado e coação política reforça o caráter inverídico e descontextualizado da publicação”, afirma o juiz. O candidato terá que pagar mais R$ 5 mil por dia, caso volte a fazer publicações como essa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu o ex-assessor da Presidência Filipe Garcia Martins de dar entrevista à Folha. Martins, que trabalhou no governo de Jair Bolsonaro (PL), ficou seis meses preso sob a alegação de que poderia fugir do país.
Ele é suspeito de ter participado de uma trama de golpe de Estado encabeçada por Bolsonaro, acusação que nega. Moraes revogou a prisão de Martins em 9 de agosto, mas impôs diversas medidas cautelares.
O pedido de entrevista, que teve a concordância da defesa do ex-assessor, foi feito pelo Painel ao ministro do STF em 18 de junho.
Na sua justificativa para a negativa, datada de 22 de agosto, Moraes diz que a entrevista violaria uma das condições colocadas para a soltura de Martins, de não haver comunicação com os demais investigados na suposta trama golpista, como Bolsonaro, os ex-ministros Walter Braga Netto e Augusto Heleno e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier.
“No atual momento das investigações em virtude da proibição de comunicação com os demais investigados, a realização da entrevista jornalística com o investigado não é conveniente para a investigação criminal, a qual continua em andamento”, declarou.
O ministro também determinou que o ex-assessor especial para Assuntos Internacionais use tornozeleira eletrônica, se apresente semanalmente à Justiça de Ponta Grossa (PR) e não se ausente do país.
Moraes ordenou ainda o cancelamento de todos os passaportes de Martins, a suspensão de quaisquer documentos de porte de arma de fogo e a proibição do uso de redes sociais.
Em nota, o advogado Ricardo Scheiffer Fernandes, que representa Martins, manifestou “profunda indignação pela decisão proferida”.
“O caso inteiro é flagrante injustiça, originada de um erro policial e judicial crasso, que culminou em uma prisão ilegítima desde o princípio. As medidas cautelares impostas não apenas carecem de fundamento, mas representam uma afronta à justiça, perpetuando um erro em cima de outro”, declarou.
Moraes ainda não se manifestou.
Em setembro de 2018, a Folha sofreu outro episódio de censura em pedido de entrevista, quando o ministro do STF Luiz Fux proibiu a colunista Mônica Bergamo de entrevistar o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na época preso em Curitiba.
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