Judiciário

Justiça aprova tropas federais em cidade na Paraíba após interferência do crime organizado na eleição

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11), uso de tropas federais para as eleições em Itabaiana, na Zona da Mata. O caso será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe decidir se aprova ou não o emprego da força de segurança.

Relatora do processo, a presidente da Corte, desembargadora Agamenilde Dias, disse que a medida se faz necessária diante dos indícios de influência do crime organizado na eleição.

“O determinante para este pedido foi a interferência de pessoas ligadas a organizações criminosas, como está demonstrado nos documentos, tais documentos justificam o receio de que a livre escolha do eleitor é afetada pela ação dos criminosos”, disse a magistrada.

“Em relação ao pedido de Forças Federais, entendo que faz-se necessário para garantir a normalidade do pleito eleitoral”

O pedido

A juíza Andréia Silva Matos, da 6ª Zona Eleitoral, solicitou, à presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Agamenilde Dias, reforço de segurança durante as eleições em Itabaiana, na Zona da Mata da Paraíba.

No documento, a magistrada aponta indícios de que pode haver o risco da influência do crime organizado no pleito eleitoral da cidade. Por isso, a juíza requer a presença de Força Federal para garantir a realização da eleição municipal sem problemas.

“Solicito encarecidamente o reforço policial para a cidade de Itabaiana, bem como a presença das Forças Federais para garantir a segurança e a lisura do processo eleitoral em 2024”, diz o documento.

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Judiciário

Justiça confirma proibição do “Samba Brasil Paraíba”, na Grande João Pessoa

Péricles
Péricles (Foto: Reprodução/Instagram/fariapericles)

Em nova decisão judicial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a proibição da realização do evento “Samba Brasil Paraíba”, que aconteceria em Cabedelo, neste sábado (14).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os promotores do evento tinham conhecimento desde dezembro de 2023 da negativa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de poder realizar a festa no local, às margens da BR-230.

A Justiça também proibiu a divulgação dos shows e a venda dos ingressos. A Justiça Federal ordenou ainda o isolamento, lacre e fechamento da área do evento, além da majoração da multa para R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

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Judiciário

Além de impeachment, oposição fala em apreender e acessar telefone de Moraes em documento

Alexandre de Moraes arquiva inquérito dos atos antidemocráticos no STFFoto: Gustavo Moreno/STF

Além do impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a oposição no Congresso Nacional fala na apreensão e na quebra de sigilo de telefones, computadores, tablets e outros aparelhos eletrônicos pessoais e funcionais do magistrado.

A ideia consta no pedido de impeachment contra Moraes. O documento ainda não está no sistema oficial do Senado, mas foi compartilhado nesta terça-feira (10) pela assessoria do senador Rogério Marinho (PL-RN) com a assinatura da assessoria técnica da Secretaria-Geral da Mesa do Senado.

O texto cita a criação de uma comissão especial de senadores para então eventualmente determinar a busca e apreensão de aparelhos não só de Moraes, mas também dos auxiliares Airton Vieira e Marco Antônio Vargas e do perito Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Afirma que, “quebrados seus sigilos, sejam periciados pelo órgão técnico próprio a fim de angariar provas para subsidiarem o presente procedimento”.

CNN Brasil

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Judiciário

Chico Mendes, líder de João na ALPB tem candidatura a prefeito cassada pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na tarde desta segunda-feira (09/09), pelo indeferimento da candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras. A decisão veio em resposta ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação liderada por Socorro Delfino (PP), que contestaram a decisão de primeira instância que havia liberado Mendes para concorrer ao cargo.

O MPE e a coligação argumentaram que Chico Mendes estaria buscando um terceiro mandato executivo consecutivo, o que é vedado pela legislação.

Mendes foi prefeito de São José de Piranhas de 2017 a 2022, renunciando ao cargo no último ano para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba, na qual foi eleito deputado estadual.

Chico Mendes irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Votação Unânime

O plenário do TRE-PB seguiu, em sua maioria, o voto do relator do caso, o juiz Bruno Teixeira de Paiva, que já havia se posicionado contra o registro de candidatura de Mendes na semana passada. Hoje, o relator foi acompanhado pelos desembargadores Oswaldo Trigueira do Vale Filho, Roberto França, Sivanildo Torres Ferreira e Maria Cristina Paiva Santiago. O juiz Fábio Leandro optou por abster-se de votar.

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Judiciário

Condenado por tortura, Neriando tem candidatura barrada pelo TRE-PB

candidato a vereador em Queimadas, Nerivando Ferreira da Silva, conhecido como Nando da Vila, teve sua candidatura negada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta sexta-feira (6).

A decisão foi baseada em uma condenação pelo crime de tortura, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o que o torna inelegível.

Apesar de o caso ainda estar em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz membro do TRE-PB, Bruno Teixeira, decidiu manter a decisão de primeira instância.

De acordo com o magistrado, Nando da Vila é “absolutamente inelegível” devido à condenação por um colegiado, o que impede sua participação no pleito.

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Judiciário

Deolane Bezerra deixa a prisão após duas noites

Deolane Bezerra.

A influenciadora Deolane Bezerra, de 36 anos, foi solta nesta sexta-feira (6/9) após passar duas noites presa na Colônia Penal Feminina do Recife, conhecida como Bom Pastor. Ela foi detida por suposto envolvimento num esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

A informação foi confirmada pela coluna junto a fontes da Polícia Civil de Pernambuco. Conhecida por uma vida luxuosa, Deolane Bezerra ficou presa em uma das quatro unidades prisionais femininas do país tidas como modelo.

Além de Deolane, outras 18 pessoas foram alvos de mandados mandados de prisão na Operação Integration, que mobilizou 170 agentes em Campina Grande (PB), Barueri (SP), Cascavel (PR), Curitiba (PR) e Goiânia (GO), além de Recife.

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Judiciário

Justiça manda prender esposa de dono da Vai de bet, irmão e cunhada de paraibano; veja nomes

Dinheiro e objetos apreendidos na operação em Campina Grande — Foto: Reprodução/TV Paraíba

Dinheiro e objetos apreendidos na operação em Campina Grande —

 

O paraibano André Rocha, dono do site Vai de Bet, teve sua prisão decretada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital do Recife (PE). Ele é considerado foragido da Justiça.

André Rocha está acompanhado do cantor Gusttavo Lima (garoto propaganda da empresa), na Grécia, onde o artista comemora aniversário.

Outras pessoas ligadas a André Rocha também foram alvos da operação. São eles: Thiago Lima Rocha (irmão), Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha (esposa) e Rayssa Ferreira Santana Rocha (cunhada).

Os mandados de prisão foram decretados pela operação “Integration”, da Polícia Civil de Pernambuco, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro através de sites de apostas.

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Judiciário

Câmara do TJ vai julgar licença a prédio construído acima da altura na orla de JP

Foto: Reprodução

 

O recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que autorizou a emissão de licença de habitação do Setai Edition, prédio investigado por ter desrespeitado a ‘Lei do Gabarito’, pode ir a julgamento a qualquer momento na 3ª Camara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, onde tramita há cerca de um mês, porém até agora não foi apreciado.

No último domingo (1º), o Ministério Público da Paraíba apresentou uma petição encaminhada ao desembargador João Batista Barbosa, relator do processo, para que a relatoria do processo sobre o Setai Edition fique sob a condução do desembargador José Ricardo Porto, suscitando a distribuição por prevenção.

No último dia 15 de agosto, a Câmara deu início à análise do processo. O desembargador Marcos Cavalcanti, porém, se averbou suspeito para atuar no caso. Com a saída de Cavalcanti, o desembargador Oswaldo Trigueiro (foto) deve ser convocado para completar a Câmara e participar do Julgamento. Oswaldo tem um histórico de decisões pela preservação do disposto na Constituição Estadual, que estipula uma altura máxima na construção de prédios na orla marítima paraibana.

Na semana passada, o Colegiado voltou a se reunir, mas não deu prosseguimento à sessão por questões de saúde da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Em julho deste ano, a magistrada suspendeu a emissão de ‘Habite-se’ da Oceânica Construções e Incorporações Ltda para o empreendimento Oceânica Cabo Branco.

Corte vai formando jurisprudência

Em processos semelhantes passados, os desembargadores Maria das Graças Morais, José Ricardo Porto e Oswaldo Trigueiro do Vale Filho decidiram pela suspensão de licenças a prédios que burlaram a ‘Lei do Gabarito’.

Maria das Graças derrubou a decisão da Primeira Instância que determinava a emissão de Habite-se em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda para o empreendimento Oceânica Cabo Branco.

“Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo. A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou a desembargadora.

Já José Ricardo Porto e Oswaldo Trigueiro do Vale também atuaram em casos semelhantes, seguindo o mesmo entendimento de Maria das Graças.

“Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, escreveu Oswaldo sobre o tema.

Decisão do presidente do TJ dá o tom

O presidente do TJPB, desembargador João Benedito, chamou atenção ao decidir na semana passada pela suspensão do ‘Habite-se’ do edifício Way, na orla. Na decisão, o magistrado disse que o Poder Judiciário não pode fechar os olhos para as irregularidades apontadas pelo Ministério Público nas construções irregulares.

“É fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”, assinalou o presidente.

O caso 

A 43ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social apresentou agravo de instrumento contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que liberou a licença de habitação ao prédio da Setai Edition, prédio de luxo na orla de Cabo Branco, em João Pessoa.

O empreendimento foi erguido em desacordo com as leis municipais, com altura superior à permitida pela legislação. Para o Ministério Público, não há como ignorar as irregularidades.

“O Ministério Público vem desempenhando o seu papel como fiscal da ordem jurídica e se posicionando para combater o crescimento urbano desordenado de João Pessoa, que é uma das poucas cidades do Brasil que possui uma orla com edificações que “ainda” respeitam o direito ambiental”, defende.

O MP vê como “incompreensível” a postura da 6ª Vara da Fazenda Pública ao atuar no caro. “Não é compreensível que o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública, ao receber a presente Ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência no 0813392-54.2024.8.15.2001, não tenha sequer intimado o Ministério Público para se manifestar nos autos, nem antes nem após a Decisão Liminar, demonstrando desrespeito ao papel da Instituição que busca fielmente zelar e promover a Justiça em nosso Estado, bem como à coletividade que deposita suas esperanças no Poder Judiciário”, diz o MPPB no recurso.

Construção irregular

O imóvel da construtora Setai é um dos empreendimentos investigados por descumprimento à Lei do Gabarito, legislação responsável pelo disciplinamento da altura máxima de construções na faixa litorânea da Paraíba.

De acordo com a investigação do Ministério Público, que incluiu inspeções e laudos de técnicos, trata-se de um prédio com quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, que ultrapassa o gabarito de 12,90m, determinado pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está edificado.

“Restou configurado o dano moral coletivo, na medida em que a empresa causou danos ao meio ambiente e à coletividade, violando um dever jurídico, com o objetivo de auferir lucros financeiros, em flagrante e censurável desrespeito a princípios constitucionais, especialmente aquele que impõe a defesa do meio ambiente pela ordem econômica (CRFB, 1988, art. 170, inc. VI), circunstância agravada pelo fato da recalcitrância em adequar-se às normas legais. Tal conduta, se não coibida, poderá estimular semelhantes, devendo ser exemplarmente reprimida”, argumentou a promotora.

MaisPB

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Judiciário

Justiça mantém suspensão das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa

MaisPB • Parque da Cidade no Aeroclube terá viaduto e áreas de lazer; veja  imagens

O desembargador José Ricardo Porto negou provimento a um recurso da prefeitura de João Pessoa contra a que determinou a imediata suspensão da obra do Parque da Cidade. O pedido de suspensão da obra foi feito pelo Instituto Protecionista – SOS Animais e Plantas, visando a proteção da vida dos animais, bem como a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, com preservação da fauna.

A prefeitura recorreu da decisão sustentando que a implantação do Parque da Cidade não apresenta qualquer risco ou dano ao meio ambiente, à fauna ou à flora locais. Frisou ainda que a paralisação das obras implica em responsabilidade contratual ao Município de João Pessoa, o qual poderá ser condenado, posteriormente, em vultuosos valores, considerando o numerário que envolve toda a contração, por prejuízos causados à empresa contratada quanto ao cronograma e programação de sua execução.

Destacou também que o Município de João Pessoa terá no Parque da Cidade um dos mais importantes equipamentos de conservação da biodiversidade local e que representará a restauração ambiental de um ambiente que se encontra degradado, com suas características naturais totalmente alteradas pela atividade antrópica desenvolvida ao longo de décadas de funcionamento do antigo aeródromo.

No entanto, o desembargador José Ricardo Porto, alegou que os fatos elencados pelo Município são insuficientes para uma deliberação, sendo imprescindível a produção de provas, principalmente o estudo de impacto ambiental.

“Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra “Parque da Cidade”, haja vista a premente necessidade de proteção ao Meio Ambiente, sendo este, inclusive, um clamor mundial, com o devido respeito aos Princípios do “in dubio pro natura” e da precaução, consoante já explicitado acima. Em outras palavras, compreendo que as provas postas são insuficientes para prolação de deliberação nesta via de agravo, sendo imprescindível dilação probatória, principalmente o estudo de impacto ambiental”, frisou.

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Judiciário

Justiça proíbe candidatura de vereador Fábio Júnior condenado por assalto, na Paraíba

A Justiça Eleitoral da Paraíba indeferiu neste domingo (1º) o registro de candidatura do vereador Fábio Júnior Alves de Andrade, mais conhecido como “Fábio de Nego Chico”, que busca a reeleição na Câmara Municipal de Marizópolis, no Sertão da Paraíba. A decisão foi do juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, José Normando Fernandes.

A decisão judicial foi motivada pela condenação criminal do vereador por associação criminosa e favorecimento pessoal, conforme os artigos 288 e 348 do Código Penal Brasileiro. A condenação foi proferida por um órgão colegiado, o que configura inelegibilidade segundo a Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o registro da candidatura, argumentando que a condenação em segunda instância, mesmo pendente de recurso, é suficiente para impedir a candidatura de Fábio Júnior. A Lei da Ficha Limpa visa garantir a moralidade no exercício de mandatos eletivos e, neste caso, impede a reeleição do vereador.

Fábio Júnior, de 41 anos, foi acusado de envolvimento em um assalto na cidade de Sousa, onde três homens, disfarçados de policiais, roubaram dinheiro e cheques de um empresário no Bairro da Estação. De acordo com o processo, Fábio teria auxiliado na fuga dos assaltantes. No entanto, a defesa do vereador nega qualquer participação no crime e recorreu da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Os advogados de Fábio Júnior argumentaram que a interposição de embargos infringentes e de nulidade contra a decisão condenatória suspenderia os efeitos da condenação, afastando assim a inelegibilidade. No entanto, o juiz José Normando Fernandes rejeitou o argumento da defesa, fundamentando sua decisão na aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Fábio Júnior já enfrentou polêmicas em sua trajetória política. Em 2020, ele foi eleito vereador de Marizópolis com 194 votos, mas tomou posse de forma inusitada: de dentro da Colônia Penal de Sousa, por meio de uma videoconferência, já que estava preso sem condenação em segunda instância. Em maio deste ano, sua condenação foi mantida pelo TJPB, que o sentenciou a três anos e seis meses de reclusão, um mês de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa. As penas de reclusão foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

A decisão do juiz eleitoral representa mais um capítulo no controverso histórico político de Fábio Júnior, que agora enfrenta um novo obstáculo para continuar sua carreira na política.

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