A Justiça Eleitoral da Paraíba indeferiu neste domingo (1º) o registro de candidatura do vereador Fábio Júnior Alves de Andrade, mais conhecido como “Fábio de Nego Chico”, que busca a reeleição na Câmara Municipal de Marizópolis, no Sertão da Paraíba. A decisão foi do juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, José Normando Fernandes.
A decisão judicial foi motivada pela condenação criminal do vereador por associação criminosa e favorecimento pessoal, conforme os artigos 288 e 348 do Código Penal Brasileiro. A condenação foi proferida por um órgão colegiado, o que configura inelegibilidade segundo a Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o registro da candidatura, argumentando que a condenação em segunda instância, mesmo pendente de recurso, é suficiente para impedir a candidatura de Fábio Júnior. A Lei da Ficha Limpa visa garantir a moralidade no exercício de mandatos eletivos e, neste caso, impede a reeleição do vereador.
Fábio Júnior, de 41 anos, foi acusado de envolvimento em um assalto na cidade de Sousa, onde três homens, disfarçados de policiais, roubaram dinheiro e cheques de um empresário no Bairro da Estação. De acordo com o processo, Fábio teria auxiliado na fuga dos assaltantes. No entanto, a defesa do vereador nega qualquer participação no crime e recorreu da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Os advogados de Fábio Júnior argumentaram que a interposição de embargos infringentes e de nulidade contra a decisão condenatória suspenderia os efeitos da condenação, afastando assim a inelegibilidade. No entanto, o juiz José Normando Fernandes rejeitou o argumento da defesa, fundamentando sua decisão na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Fábio Júnior já enfrentou polêmicas em sua trajetória política. Em 2020, ele foi eleito vereador de Marizópolis com 194 votos, mas tomou posse de forma inusitada: de dentro da Colônia Penal de Sousa, por meio de uma videoconferência, já que estava preso sem condenação em segunda instância. Em maio deste ano, sua condenação foi mantida pelo TJPB, que o sentenciou a três anos e seis meses de reclusão, um mês de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa. As penas de reclusão foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
A decisão do juiz eleitoral representa mais um capítulo no controverso histórico político de Fábio Júnior, que agora enfrenta um novo obstáculo para continuar sua carreira na política.
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