Judiciário

Justiça eleitoral suspende comícios, carreatas e atos públicos no Sertão da Paraíba

A Justiça Eleitoral atendeu a um pedido da Polícia Militar e suspendeu os atos políticos públicos realizados em Sousa e Marizópolis neste sábado (5), véspera de eleição.

Em decisão, o juiz José Jairo Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), afirmou que não se pode ignorar as condições da estrutura policial disponível na região para garantir a segurança nesse período. Além disso, o juiz pediu compreensão dos candidatos para realizar os atos até esta sexta-feira (4).

“Levando-se em conta a necessária garantia da regular realização pleito, tendo em vista, ainda, o efetivo exercício do direito de expressão conferido a todos os envolvidos, que puderam, e ainda podem, realizar as campanhas eleitorais e seus atos de propaganda até a data de hoje, acolho o pedido apresentado pela Polícia Militar, para determinar a suspensão da realização de atos de campanha no espaço público nos municípios de Sousa e Marizópolis”, escreveu o magistrado.

BG com MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

TRE-PB rejeita recurso e mantém Raíssa Lacerda com tornozeleira eletrônica

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é fd1c72bb152796210fb980d901ad7b4f.jpeg A vereadora Raíssa Lacerda (PSB) vai continuar usando tornozeleira eletrônica, após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negar um habeas corpus impetrado pela defesa. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (4). Em seu parecer, o procurador-regional Eleitoral, Renan Paes Félix lembrou que a corte já havia discutido o tema na última quarta-feira (4), quando os juízes negaram um recurso semelhante impetrado pela primeira-dama Lauremília Lucena. O argumento foi aceito pelo relator do processo, o desembargador Bruno Teixeira de Paiva, seguido por unanimidade pelos juízes presentes.

Prisão e renúncia

Raíssa anunciou a desistência da candidatura à reeleição, uma semana após ser presa durante a segunda fase da operação ‘Território Livre’, que investiga o aliciamento violento de eleitores em João Pessoa. De acordo com a Polícia Federal, a operação visa reprimir práticas ilegais relacionadas à coação de eleitores. A suspeita é de que o grupo criminoso estaria se utilizando de meios ilegais para tentar obrigar que as pessoas de determinados bairros votassem em Raíssa. BG com Portal Correio

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça manda que primeira-dama de João Pessoa use de novo tornozeleira eletrônica

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, na noite desta quarta-feira (02), o retorno da medida cautelar que efetiva o uso de tornozeleira eletrônica para primeira-dama de João Pessoa, Luremília Lucena.

A medida vai de encontro ao que havia determinado ontem o juiz Silvanildo Torres. Os demais membros da Corte Eleitoral votaram para mudar.

O juiz Fábio Leandro apontou a necessidade da concessão de todas as medidas cautelares impostas pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa.

O juízes Maria Cristina Santiago, Bruno Teixeira Paiva, Roberto D’Horn, além do desembargador Oswaldo Trigueiro, também acompanharam a justifica de Leandro.

A posição dos magistrados é de que sem a tornozeleira seria impossível averiguar se Lauremília estava cumprindo as demais medidas cautelares.

Cautelares 

Ontem, ao revogar a prisão preventiva de Lucena, a juíza Maria Fátima Ramalho havia determinado a imposição de medidas cautelares. São elas:

As medidas aplicadas pela Justiça são:

1. proibição de frequentar o Bairro São José, Alto do Mateus e órgãos públicos da Prefeitura de João Pessoa;

2. proibição de manter contato com os demais investigados;

3. proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;

4. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;

5. uso de tornozeleira.

No fim da tarde de ontem, o juiz Silvanildo Torres, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), havia determinado a retirada da tornozeleira eletrônica da primeira-dama.

O magistrado apontou que não havia necessidade da manutenção da cautelar imposta pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa. Ao revogar a prisão de Lauremília, ela determinou o uso do monitoramento eletrônico.

“Da leitura dos autos, verifica-se que a decisão atacada não se deteve no exame da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais da paciente, impõe-se, na minha ótica, a não aplicação da medida de monitoramento eletrônico à paciente, até mesmo pela ausência de uma motivação fundada em evidências concretas da sua efetiva necessidade no caso concreto”, assinala o juiz.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Após tiroteio, eventos políticos em Santa Rita estão proibidos pela Justiça Eleitoral

A juíza Maria dos Remédios Pordeus, da 3ª Zona Eleitoral, determinou, nesta terça-feira (02), a suspensão de todos os atos públicos previstos para o período de 03 a 05 de outubro de 2024 em Santa Rita com aglomeração, reunião ou deslocamento de pessoas.

A medida acontece após serem registrados tiros em um comício do candidato de oposição, Nilvan Ferreira (Republicanos), no início da semana.

Segundo a magistrada, a suspensão das atividades políticas se deve em razão da falta de condições da Polícia Militar de atuar na segurança dos eventos no município, que tem sido palco de conflitos entre facções e grupos criminosos que atuam na região.

O eventual descumprimento da decisão importará na imediata dispersão do ato público e aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao responsável.

O comando da Polícia Militar na cidade e os partidos políticos já foram comunicados da decisão.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB com MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

TRE determina que PF devolva documentos apreendidos em operação na casa de Cícero Lucena

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, no final da tarde desta quarta-feira (02), a devolução de documentos relativos à campanha eleitoral apreendidos na residência do prefeito Cícero Lucena (PP) durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama da Capital, Lauremília Lucena, durante a terceira fase da operação Território Livre, da Polícia Federal. Apenas os telefones de propriedade de Lauremília poderão ficar de posse dos investigadores da PF.

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, relator do processo, determinou que o delegado da Polícia Federal proceda a devolução dos documentos. Ele foi seguido por unanimidade pela Corte.

O advogado Walter Agra, responsável pela defesa de Cícero, afirmou que a operação foi ilegal, pois não limitou-se a cumprir mandados apenas contra Lauremília.

“A decisão foi genérica. Foram arrecadados bens em seis envelopes. Todos os bens apreendidos foram encontrados no quarto de Cícero e Lauremília. Dá para separar o que é ou que é do outro?”, defendeu.

O advogado sustentou, ainda, que a Polícia Federal também requisitou autorização ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprir busca e apreensão contra Cícero, mas o pedido foi negado.

O procurador-regional Eleitoral substituto, Djalma Gusmão Feitosa, afirmou que a questão de foro não se estende a imóveis ou a terceiros que tenham ligação direta com o detentor. Mesmo assim, ele apresentou parecer para manter apreendidos apenas os telefones de Lauremília.

“Não há prerrogativa de foro para imóvel. A garantia é ao cargo. Não é cabível a extensão a terceiros, sobretudo a imóveis e aqui falamos de um imóvel particular. A busca e apreensão foi dirigida a uma pessoa que não tem foro”, defendeu.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB com MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

PF terá que devolver documentos apreendidos na casa de Cícero Lucena, decide TRE

A Polícia Federal terá que devolver documentos relacionados à campanha eleitoral, apreendidos na casa do prefeito Cícero Lucena. A medida foi autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na tarde desta quarta-feira (2). O material foi recolhido durante o cumprimento o mandado de prisão da Operação Território Livre, que investiga o aliciamento violento de eleitores, em João Pessoa. Segundo a corte eleitora, apenas os telefones de propriedade da primeira-dama, Lauremília Lucena, vão permanecer com a PF. Na decisão, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, relator do processo, determinou que o delegado da Polícia Federal proceda a devolução dos documentos e foi seguido por unanimidade pela Corte. BG com Portal Correio

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Prefeitura de JP desobedece e Justiça reforça suspenção das obras de Parque da Cidade

A juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mandou a Prefeitura de João Pessoa suspender a continuidade das obras do Parque da Cidade, no antigo Aeroclube. A decisão é desta quarta-feira (2).

O Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas protocolou ontem à Justiça um novo pedido de ordem, já que foi verificado que as obras continuavam em andamento, apesar da decisão judicial que ordenava a paralisação imediata.

A magistrada também determinou que o Município de João Pessoa seja intimado para, no prazo de 48 horas, comprovar o cumprimento da obrigação de não fazer imposta nos autos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Também foi determinado que o Ministério Público “para fins de apuração dos crimes, em tese, de desobediência/ prevaricação, ou outra capitulação que entender cabível o MP, sem prejuízo da majoração de multa”.

BG com Maurílio Júnior 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Prefeito Emerson Panta é condenado a cinco meses de prisão por irregularidades com publicidade

 Emerson Panta é condenado a pena de detenção por irregularidades com publicidade em Santa Rita

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, nesta quarta-feira (2), o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta (PP), a pena de cinco meses de detenção, por irregularidades na contratação de serviços de publicidade e propaganda sem empenho prévio.

O caso foi relatado pelo desembargador Ricardo Vital, que determinou a substituição da pena por uma restritiva de direito, a ser convertida em prestação pecuniária para o pagamento de 25 salários mínimos. O dinheiro deverá ser destinado a entidade pública ou privada com destinação social a ser definido pelo juiz da execução penal da comarca de Santa Rita.

No voto, Ricardo Vital defendeu a condenação por entender que Emerson Panta cometeu as irregularidades de forma reiterada. “Ele responde a outros cinco processos, totalizando seis processos penais em curso, algumas delas bem graves”, comentou, durante a sessão.

Não votaram por estarem impedidos os desembargadores Onaldo Queiroga, Leandro dos santos, Maria de Fátima Bezerra, Abraham Lincoln e João Alves da Silva. O desembargador Ricardo Porto averbou suspeição.

Irregularidades

De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público da Paraíba, o prefeito Emerson Panta realizou dez serviços de publicidade com a empresa Mix, entre fevereiro e março de 2017. No entanto, o aditivos ao contrato de 2016 só foram feitos em 14 de abril de 2017 (prorrogando o contrato por mais 12 meses) e em 18 de setembro de 2017 (acréscimo de R$ 63.720, 25% a mais do valor inicial), o viola a norma de execução financeira.

Uma auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba verificou que a despesa empenhada e paga no novo período contratual inaugurado do primeiro aditivo, totalizando R$ 306.711,83 (R$ 48.331,83 acima do valor contratado), foi feita antes da vigência do aditivo de valor.

De acordo com o TCE, a Mix contratada confirmou ter cumprido as demandas endereçadas pela Prefeitura de Santa Rita. A empresa confessou ter executado os serviços em fevereiro e março de 2017, sendo que só foram empenhados e após 13 de abril de 2017, data da celebração do primeiro aditivo ao contrato.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Ministro André Mendonça nega habeas corpus para Raissa Lacerda, mas vereadora segue livre; Veja decisão

Raissa Lacerda, Ministro

Raissa Lacerda (Foto: divulgação)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta terça-feira (1º), um habeas corpus solicitado pela defesa da vereadora Raissa Lacerda. Raissa é um dos alvos da Operação Território Livre, que investiga o aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

O ministro negou o habeas e classificou a ligação entre Raissa Lacerda e as outras investigadas na operação, Pollyana Monteiro, Taciana Nascimento e Kaline Neres, como de “estreito vínculo com organização criminosa”.

“Os indicativos existentes nos autos de que a recorrente possui estreito vínculo com a organização criminosa são diversos e reveladores, em tese, de ima indevida relação entre o poder público e o poder paralelo da criminalidade organizada”, alegou o ministro.

 

Veja abaixo parte da decisão do ministro:

A decisão do ministro não altera o atual cenário da vereadora, que teve a prisão revogada pela Justiça Eleitoral, que determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

As medidas cautelares proferidas pela juíza Maria Fátima Ramalho são:

proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal

proibição de manter contato com os demais investigados

proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo

recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã

monitoração eletrônica

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que Raissa Lacerda tem colaborado efetivamente com as autoridades e considerou ainda que “embora os fatos até então apurados sejam de extrema gravidade, não observo, na espécie, grau elevado de periculosidade por parte da acusada Raissa Lacerda, haja vista, ter se ausentando por vontade própria do pleito eleitoral, apresentando o pedido de renúncia com o cancelamento do registro de sua candidatura, ou seja, não subsistem, pelo menos por agora, motivos que possam sustentar a prisão preventiva da investigada, em razão do exaurimento do objeto em que se fundamentou a segregação cautelar, fato que, ao meu sentir, é modificativo do status quo e demonstra a boa-fé , bem como o desejo de cooperação com a justiça, circunstância que permite ao juízo o reexame dos fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva da investigada”.

 

Nessa segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu conceder habeas corpus a Taciana Batista, presa no mesmo dia que Raissa Lacerda. A medida foi concedida após a renúncia feita por Raissa Lacerda à disputa eleitoral em 2024. A Corte Eleitoral entendeu que como Raissa não disputa mais o cargo de vereadora em João Pessoa, não possui mais influência para desequilibrar o pleito eleitoral.

 

O entendimento da juíza em conceder a substituição da prisão preventiva de Raissa Lacerda acontece no mesmo sentido da decisão tomada pelo TRE-PB. Como Raissa Lacerda renunciou à disputa pela Câmara de Vereadores de João Pessoa, sua influência em interferir no resultado do pleito estaria ausente, que foi o argumento para a sua prisão.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB com Clickpb

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça marca primeira audiência de Fernando Cunha Lima, pediatra acusado de estupros de crianças em JP

 Justiça marca primeira audiência de instrução de pediatra acusado de estupros de crianças
Médico pediatra suspeito de estuprar crianças presta depoimento à polícia nesta sexta-feira (9).. TV Cabo Branco

A Justiça da Paraíba marcou a primeira audiência de instrução do pediatra Fernando Cunha Lima, réu por estupro de vulnerável contra crianças dentro do próprio consultório, em João Pessoa.

O juiz José Guedes Cavalcanti Neto determinou que a audiência de instrução deverá acontecer na manhã do dia 29 de outubro e será realizada na sala de audiência da 4ª Vara Criminal, no Fórum Criminal de João Pessoa.

A defesa indicou 38 testemunhas para serem ouvidas na audiência, mas o juiz decidiu limitar o número a oito, considerando que outras pessoas poderão ser convocadas, caso haja justificativa plausível. Uma vítima também será ouvida por uma equipe especializada.

A sessão poderá acontecer de forma presencial ou semipresencial, a depender da conveniência das partes.

Na última terça-feira (24), a Justiça da Paraíba negou pela quarta vez a prisão do pediatra Fernando Cunha Lima, acusado de estupros de crianças dentro do próprio consultório. No entanto, o juiz José Guedes Cavalcanti Neto determinou o bloqueio de bens imóveis do médico para reparar futura e eventual indenização às vítimas.

De acordo com a decisão, a liberdade do pediatra não representa risco à ordem pública e o juiz também negou pedidos de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônicos e eletrônicos. “Nunca é demais assentar que do juiz se exige ponderação e equilíbrio, não se deixando impressionar pelos apelos populares, que julgam antecipadamente os indiciados e/ou acusados de violarem a legislação”, afirmou o magistrado na decisão.

A decisão também determina que ele seja suspenso do exercício da profissão. Essa medida já foi adotada de forma provisória pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB). O juiz registrou que o médico está afastado das funções profissionais e esse afastamento inibe a possibilidade de reiteração do crime no exercício da profissão.

A primeira denúncia

A primeira denúncia formal de estupro de vulnerável contra o pediatra Fernando Cunha Lima aconteceu no dia 25 de julho e foi tornada pública no dia 7 de agosto.

A mãe da criança de 9 anos, que estava no consultório, disse em depoimento que viu o momento em que ele teria tocado as partes íntimas da criança. Ela informou que na ocasião imediatamente retirou os dois filhos do local e foi prestar queixa na Delegacia de Polícia Civil.

Em uma série de depoimentos dados à Polícia Civil, outras mães narraram que os abusos aconteciam dentro do consultório, com as vítimas em cima de uma maca, quando o médico obstruía a visão delas ou fazia a ausculta do pulmão das crianças.

Fernando Paredes Cunha Lima é um pediatra famoso na capital paraibana e tinha uma clínica particular no bairro de Tambauzinho.

Com a repercussão do caso, uma sobrinha do suspeito revelou que também foi abusada quando também tinha 9 anos, na década de 90, assim como suas duas irmãs. As denúncias, assim, indicam que os crimes aconteceriam há pelo menos 33 anos, já que o relato de uma das sobrinhas fala de um estupro que teria sido cometido em 1991.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB com JornalPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.