Judiciário

Mulher é condenada a 19 anos de prisão por ter ajudado namorado a matar a mãe, na Paraíba

 Mulher é condenada a 19 anos de prisão por ter ajudado namorado a matar a mãe em Cuité
Foto: Reprodução/TV Paraíba.

Ana Beatriz Lima foi condenada a 19 anos e três meses de prisão por ajudar o namorado adolescente no assassinato da própria mãe, em Cuité, na Paraíba. A professora Honorina de Oliveira Costa, de 43 anos, foi morta a facadas, e seu corpo foi encontrado no Açude do Cais no dia 5 de novembro de 2022.

O júri popular começou na manhã desta quarta-feira (8) em Cuité e teve seu término por volta das 23h.

A mulher foi condenada pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Ela foi absolvida dos crimes de feminicídio e corrupção de menores.

A defesa de Ana Beatriz alegou que ela é inocente e que foi coagido pelo namorado a ajudá-lo. Além disso, afirmaram que ela não teve participação alguma na ação criminosa, que teria sido executada exclusivamente pelo filho da professora.

O Ministério Público da Paraíba solicitou a condenação da acusada, afirmando que existem indícios e provas do envolvimento de Ana Beatriz no crime.

Na época do assassinato, Ana Beatriz tinha 18 anos e foi detida, enquanto o namorado, filho da vítima, era menor de idade. Conforme informações da TV Paraíba, ele cumpriu parte de uma medida socioeducativa, está atualmente em liberdade e atuou como testemunha no júri popular.

Relembre o crime

A professora Honorina de Oliveira Costa, de 43 anos, foi executada com violência após um golpe de faca na região do abdômen e o assassino tentou ocultar o seu corpo, amarrando nela grandes pedras em cada um de seus membros e jogando o corpo no Açude do Cais, de acordo com a Polícia Civil.

O corpo da vítima foi encontrado em 5 de novembro de 2022, mas ela já havia desaparecido três dias antes e a hipótese levantada pela polícia era a de que o responsável pelo crime tenha tentado ocultar o cadáver jogando no açude, já que vestígios de sangue e outros indícios não foram encontrados nos arredores do local.

De acordo com a polícia, o corpo da professora acabou flutuando no açude. Ela foi encontrada por uma pessoa que passava pelo local, viu o corpo boiando, e chamou a polícia.

O filho da vítima, de 17 anos, e a namorada dele, de 18 anos, foram detidos em maio de 2023, quando a investigação constatou a participação dos dois na morte da professora. Anteriormente, o companheiro de Honorina, o policial militar Antônio Abrantes, havia sido preso suspeito de participação no crime, mas, segundo a Polícia Civil, ele foi solto após o próprio filho da professora e sua namorada confessarem ter matado a vítima.

Segundo a Polícia Civil, o adolescente filho da professora e a namorada dele confessaram ter cometido o crime.

De acordo com a Polícia Civil, após a prisão do companheiro de Honorina as investigações seguiram e, a partir da quebra de sigilo do celular do filho dela, foi possível concluir que o adolescente percorreu o trajeto em direção ao local onde o corpo foi encontrado, no próprio veículo da mãe, como comprovado em imagens de circuito de câmeras.

O garoto afirmou inicialmente à polícia que na noite do crime a mãe dele teria saído de casa falando que iria encontrar o companheiro para acabar o relacionamento, informação que, segundo a polícia, motivou a prisão temporária do pai dele. Mas, ao longo da investigação, a polícia constatou que o adolescente mentiu em depoimento.

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Judiciário

Justiça eleitoral suspende comícios, carreatas e atos públicos no Sertão da Paraíba

A Justiça Eleitoral atendeu a um pedido da Polícia Militar e suspendeu os atos políticos públicos realizados em Sousa e Marizópolis neste sábado (5), véspera de eleição.

Em decisão, o juiz José Jairo Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), afirmou que não se pode ignorar as condições da estrutura policial disponível na região para garantir a segurança nesse período. Além disso, o juiz pediu compreensão dos candidatos para realizar os atos até esta sexta-feira (4).

“Levando-se em conta a necessária garantia da regular realização pleito, tendo em vista, ainda, o efetivo exercício do direito de expressão conferido a todos os envolvidos, que puderam, e ainda podem, realizar as campanhas eleitorais e seus atos de propaganda até a data de hoje, acolho o pedido apresentado pela Polícia Militar, para determinar a suspensão da realização de atos de campanha no espaço público nos municípios de Sousa e Marizópolis”, escreveu o magistrado.

BG com MaisPB

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Judiciário

TRE-PB rejeita recurso e mantém Raíssa Lacerda com tornozeleira eletrônica

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é fd1c72bb152796210fb980d901ad7b4f.jpeg A vereadora Raíssa Lacerda (PSB) vai continuar usando tornozeleira eletrônica, após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negar um habeas corpus impetrado pela defesa. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (4). Em seu parecer, o procurador-regional Eleitoral, Renan Paes Félix lembrou que a corte já havia discutido o tema na última quarta-feira (4), quando os juízes negaram um recurso semelhante impetrado pela primeira-dama Lauremília Lucena. O argumento foi aceito pelo relator do processo, o desembargador Bruno Teixeira de Paiva, seguido por unanimidade pelos juízes presentes.

Prisão e renúncia

Raíssa anunciou a desistência da candidatura à reeleição, uma semana após ser presa durante a segunda fase da operação ‘Território Livre’, que investiga o aliciamento violento de eleitores em João Pessoa. De acordo com a Polícia Federal, a operação visa reprimir práticas ilegais relacionadas à coação de eleitores. A suspeita é de que o grupo criminoso estaria se utilizando de meios ilegais para tentar obrigar que as pessoas de determinados bairros votassem em Raíssa. BG com Portal Correio

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Judiciário

Justiça manda que primeira-dama de João Pessoa use de novo tornozeleira eletrônica

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, na noite desta quarta-feira (02), o retorno da medida cautelar que efetiva o uso de tornozeleira eletrônica para primeira-dama de João Pessoa, Luremília Lucena.

A medida vai de encontro ao que havia determinado ontem o juiz Silvanildo Torres. Os demais membros da Corte Eleitoral votaram para mudar.

O juiz Fábio Leandro apontou a necessidade da concessão de todas as medidas cautelares impostas pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa.

O juízes Maria Cristina Santiago, Bruno Teixeira Paiva, Roberto D’Horn, além do desembargador Oswaldo Trigueiro, também acompanharam a justifica de Leandro.

A posição dos magistrados é de que sem a tornozeleira seria impossível averiguar se Lauremília estava cumprindo as demais medidas cautelares.

Cautelares 

Ontem, ao revogar a prisão preventiva de Lucena, a juíza Maria Fátima Ramalho havia determinado a imposição de medidas cautelares. São elas:

As medidas aplicadas pela Justiça são:

1. proibição de frequentar o Bairro São José, Alto do Mateus e órgãos públicos da Prefeitura de João Pessoa;

2. proibição de manter contato com os demais investigados;

3. proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;

4. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;

5. uso de tornozeleira.

No fim da tarde de ontem, o juiz Silvanildo Torres, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), havia determinado a retirada da tornozeleira eletrônica da primeira-dama.

O magistrado apontou que não havia necessidade da manutenção da cautelar imposta pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa. Ao revogar a prisão de Lauremília, ela determinou o uso do monitoramento eletrônico.

“Da leitura dos autos, verifica-se que a decisão atacada não se deteve no exame da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais da paciente, impõe-se, na minha ótica, a não aplicação da medida de monitoramento eletrônico à paciente, até mesmo pela ausência de uma motivação fundada em evidências concretas da sua efetiva necessidade no caso concreto”, assinala o juiz.

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Judiciário

Após tiroteio, eventos políticos em Santa Rita estão proibidos pela Justiça Eleitoral

A juíza Maria dos Remédios Pordeus, da 3ª Zona Eleitoral, determinou, nesta terça-feira (02), a suspensão de todos os atos públicos previstos para o período de 03 a 05 de outubro de 2024 em Santa Rita com aglomeração, reunião ou deslocamento de pessoas.

A medida acontece após serem registrados tiros em um comício do candidato de oposição, Nilvan Ferreira (Republicanos), no início da semana.

Segundo a magistrada, a suspensão das atividades políticas se deve em razão da falta de condições da Polícia Militar de atuar na segurança dos eventos no município, que tem sido palco de conflitos entre facções e grupos criminosos que atuam na região.

O eventual descumprimento da decisão importará na imediata dispersão do ato público e aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao responsável.

O comando da Polícia Militar na cidade e os partidos políticos já foram comunicados da decisão.

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Judiciário

TRE determina que PF devolva documentos apreendidos em operação na casa de Cícero Lucena

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, no final da tarde desta quarta-feira (02), a devolução de documentos relativos à campanha eleitoral apreendidos na residência do prefeito Cícero Lucena (PP) durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama da Capital, Lauremília Lucena, durante a terceira fase da operação Território Livre, da Polícia Federal. Apenas os telefones de propriedade de Lauremília poderão ficar de posse dos investigadores da PF.

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, relator do processo, determinou que o delegado da Polícia Federal proceda a devolução dos documentos. Ele foi seguido por unanimidade pela Corte.

O advogado Walter Agra, responsável pela defesa de Cícero, afirmou que a operação foi ilegal, pois não limitou-se a cumprir mandados apenas contra Lauremília.

“A decisão foi genérica. Foram arrecadados bens em seis envelopes. Todos os bens apreendidos foram encontrados no quarto de Cícero e Lauremília. Dá para separar o que é ou que é do outro?”, defendeu.

O advogado sustentou, ainda, que a Polícia Federal também requisitou autorização ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprir busca e apreensão contra Cícero, mas o pedido foi negado.

O procurador-regional Eleitoral substituto, Djalma Gusmão Feitosa, afirmou que a questão de foro não se estende a imóveis ou a terceiros que tenham ligação direta com o detentor. Mesmo assim, ele apresentou parecer para manter apreendidos apenas os telefones de Lauremília.

“Não há prerrogativa de foro para imóvel. A garantia é ao cargo. Não é cabível a extensão a terceiros, sobretudo a imóveis e aqui falamos de um imóvel particular. A busca e apreensão foi dirigida a uma pessoa que não tem foro”, defendeu.

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PF terá que devolver documentos apreendidos na casa de Cícero Lucena, decide TRE

A Polícia Federal terá que devolver documentos relacionados à campanha eleitoral, apreendidos na casa do prefeito Cícero Lucena. A medida foi autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na tarde desta quarta-feira (2). O material foi recolhido durante o cumprimento o mandado de prisão da Operação Território Livre, que investiga o aliciamento violento de eleitores, em João Pessoa. Segundo a corte eleitora, apenas os telefones de propriedade da primeira-dama, Lauremília Lucena, vão permanecer com a PF. Na decisão, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, relator do processo, determinou que o delegado da Polícia Federal proceda a devolução dos documentos e foi seguido por unanimidade pela Corte. BG com Portal Correio

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Prefeitura de JP desobedece e Justiça reforça suspenção das obras de Parque da Cidade

A juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mandou a Prefeitura de João Pessoa suspender a continuidade das obras do Parque da Cidade, no antigo Aeroclube. A decisão é desta quarta-feira (2).

O Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas protocolou ontem à Justiça um novo pedido de ordem, já que foi verificado que as obras continuavam em andamento, apesar da decisão judicial que ordenava a paralisação imediata.

A magistrada também determinou que o Município de João Pessoa seja intimado para, no prazo de 48 horas, comprovar o cumprimento da obrigação de não fazer imposta nos autos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Também foi determinado que o Ministério Público “para fins de apuração dos crimes, em tese, de desobediência/ prevaricação, ou outra capitulação que entender cabível o MP, sem prejuízo da majoração de multa”.

BG com Maurílio Júnior 

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Judiciário

Prefeito Emerson Panta é condenado a cinco meses de prisão por irregularidades com publicidade

 Emerson Panta é condenado a pena de detenção por irregularidades com publicidade em Santa Rita

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, nesta quarta-feira (2), o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta (PP), a pena de cinco meses de detenção, por irregularidades na contratação de serviços de publicidade e propaganda sem empenho prévio.

O caso foi relatado pelo desembargador Ricardo Vital, que determinou a substituição da pena por uma restritiva de direito, a ser convertida em prestação pecuniária para o pagamento de 25 salários mínimos. O dinheiro deverá ser destinado a entidade pública ou privada com destinação social a ser definido pelo juiz da execução penal da comarca de Santa Rita.

No voto, Ricardo Vital defendeu a condenação por entender que Emerson Panta cometeu as irregularidades de forma reiterada. “Ele responde a outros cinco processos, totalizando seis processos penais em curso, algumas delas bem graves”, comentou, durante a sessão.

Não votaram por estarem impedidos os desembargadores Onaldo Queiroga, Leandro dos santos, Maria de Fátima Bezerra, Abraham Lincoln e João Alves da Silva. O desembargador Ricardo Porto averbou suspeição.

Irregularidades

De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público da Paraíba, o prefeito Emerson Panta realizou dez serviços de publicidade com a empresa Mix, entre fevereiro e março de 2017. No entanto, o aditivos ao contrato de 2016 só foram feitos em 14 de abril de 2017 (prorrogando o contrato por mais 12 meses) e em 18 de setembro de 2017 (acréscimo de R$ 63.720, 25% a mais do valor inicial), o viola a norma de execução financeira.

Uma auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba verificou que a despesa empenhada e paga no novo período contratual inaugurado do primeiro aditivo, totalizando R$ 306.711,83 (R$ 48.331,83 acima do valor contratado), foi feita antes da vigência do aditivo de valor.

De acordo com o TCE, a Mix contratada confirmou ter cumprido as demandas endereçadas pela Prefeitura de Santa Rita. A empresa confessou ter executado os serviços em fevereiro e março de 2017, sendo que só foram empenhados e após 13 de abril de 2017, data da celebração do primeiro aditivo ao contrato.

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Judiciário

Ministro André Mendonça nega habeas corpus para Raissa Lacerda, mas vereadora segue livre; Veja decisão

Raissa Lacerda, Ministro

Raissa Lacerda (Foto: divulgação)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta terça-feira (1º), um habeas corpus solicitado pela defesa da vereadora Raissa Lacerda. Raissa é um dos alvos da Operação Território Livre, que investiga o aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

O ministro negou o habeas e classificou a ligação entre Raissa Lacerda e as outras investigadas na operação, Pollyana Monteiro, Taciana Nascimento e Kaline Neres, como de “estreito vínculo com organização criminosa”.

“Os indicativos existentes nos autos de que a recorrente possui estreito vínculo com a organização criminosa são diversos e reveladores, em tese, de ima indevida relação entre o poder público e o poder paralelo da criminalidade organizada”, alegou o ministro.

 

Veja abaixo parte da decisão do ministro:

A decisão do ministro não altera o atual cenário da vereadora, que teve a prisão revogada pela Justiça Eleitoral, que determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

As medidas cautelares proferidas pela juíza Maria Fátima Ramalho são:

proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal

proibição de manter contato com os demais investigados

proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo

recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã

monitoração eletrônica

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que Raissa Lacerda tem colaborado efetivamente com as autoridades e considerou ainda que “embora os fatos até então apurados sejam de extrema gravidade, não observo, na espécie, grau elevado de periculosidade por parte da acusada Raissa Lacerda, haja vista, ter se ausentando por vontade própria do pleito eleitoral, apresentando o pedido de renúncia com o cancelamento do registro de sua candidatura, ou seja, não subsistem, pelo menos por agora, motivos que possam sustentar a prisão preventiva da investigada, em razão do exaurimento do objeto em que se fundamentou a segregação cautelar, fato que, ao meu sentir, é modificativo do status quo e demonstra a boa-fé , bem como o desejo de cooperação com a justiça, circunstância que permite ao juízo o reexame dos fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva da investigada”.

 

Nessa segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu conceder habeas corpus a Taciana Batista, presa no mesmo dia que Raissa Lacerda. A medida foi concedida após a renúncia feita por Raissa Lacerda à disputa eleitoral em 2024. A Corte Eleitoral entendeu que como Raissa não disputa mais o cargo de vereadora em João Pessoa, não possui mais influência para desequilibrar o pleito eleitoral.

 

O entendimento da juíza em conceder a substituição da prisão preventiva de Raissa Lacerda acontece no mesmo sentido da decisão tomada pelo TRE-PB. Como Raissa Lacerda renunciou à disputa pela Câmara de Vereadores de João Pessoa, sua influência em interferir no resultado do pleito estaria ausente, que foi o argumento para a sua prisão.

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