O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, nesta quarta-feira (2), o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta (PP), a pena de cinco meses de detenção, por irregularidades na contratação de serviços de publicidade e propaganda sem empenho prévio.
O caso foi relatado pelo desembargador Ricardo Vital, que determinou a substituição da pena por uma restritiva de direito, a ser convertida em prestação pecuniária para o pagamento de 25 salários mínimos. O dinheiro deverá ser destinado a entidade pública ou privada com destinação social a ser definido pelo juiz da execução penal da comarca de Santa Rita.
No voto, Ricardo Vital defendeu a condenação por entender que Emerson Panta cometeu as irregularidades de forma reiterada. “Ele responde a outros cinco processos, totalizando seis processos penais em curso, algumas delas bem graves”, comentou, durante a sessão.
Não votaram por estarem impedidos os desembargadores Onaldo Queiroga, Leandro dos santos, Maria de Fátima Bezerra, Abraham Lincoln e João Alves da Silva. O desembargador Ricardo Porto averbou suspeição.
Irregularidades
De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público da Paraíba, o prefeito Emerson Panta realizou dez serviços de publicidade com a empresa Mix, entre fevereiro e março de 2017. No entanto, o aditivos ao contrato de 2016 só foram feitos em 14 de abril de 2017 (prorrogando o contrato por mais 12 meses) e em 18 de setembro de 2017 (acréscimo de R$ 63.720, 25% a mais do valor inicial), o viola a norma de execução financeira.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba verificou que a despesa empenhada e paga no novo período contratual inaugurado do primeiro aditivo, totalizando R$ 306.711,83 (R$ 48.331,83 acima do valor contratado), foi feita antes da vigência do aditivo de valor.
De acordo com o TCE, a Mix contratada confirmou ter cumprido as demandas endereçadas pela Prefeitura de Santa Rita. A empresa confessou ter executado os serviços em fevereiro e março de 2017, sendo que só foram empenhados e após 13 de abril de 2017, data da celebração do primeiro aditivo ao contrato.
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