Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que é papel da Corte esperar que o projeto de lei para transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares seja construído “dentro dos parâmetros constitucionais. Somente após construções compatíveis com a decisão do Supremo, de 2022, é que a execução orçamentária poderá seguir.
“Cabe a nós aguardar. Nosso papel é analisar os parâmetros constitucionais. Soube que foi protocolado um projeto no Senado. Parece que há outras versões na Câmara. Quando nós falamos de emendas do passado, falamos de RP9 e RP8, que foram uma continuidade normativa das emendas de relator, para as quais se aplica o mesmo regime jurídico que está no acordo relatado pela ministra Rosa Weber, em 2022. Ou seja, as despesas precisam ser especificadas, identificadas quanto a origem e destino e publicadas no Portal da Transferência”, disse o ministro, que é relator da ação sobre as emendas parlamentares, hoje suspensas até que se adequem às exigências do STF.
Segundo Dino, somente quando esses dados estiverem compatíveis com a decisão do Supremo, “aí, sim, não há dúvida que essa execução orçamentária pode continuar”.
O ministro ressaltou, no entanto, uma possibilidade de se analisar caso a caso. “Enquanto não houver isso, nós podemos até analisar caso a caso. Por exemplo, vamos supor que de R$ 50 bilhões, R$ 10 bilhões tenham a transparência e rastreabilidade atendida. Muito bem, podemos submeter ao plenário do STF que esses R$ 10 bilhões compatíveis com a Constituição possam ser liberados. Mas, agora, até o presente momento, o nosso papel é aguardar”, disse Dino.
Metrópoles

Foto: Nelson Jr./SCO/STF


Foto: CNN
O juiz José Guedes Cavalcanti Neto da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, negou o pedido de prisão contra o pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, suspeito de abusar sexualmente de crianças. Esse é o quinto pedido negado pela justiça paraibana.
Na ação, advogados alegaram que o médico estaria fazendo videochamadas para ameaçar vítimas e testemunhas às vésperas da audiência. No entanto, o magistrado entendeu que os prints das chamadas não são suficientes para identificar uma suposta ameaça.
“Na verdade, as chamadas não foram atendidas, de maneira que não há como se saber se houve ameaça ou não. Não se pode decretar a prisão preventiva com base em suposição de que a chamada seria para ameaçar.” disse na decisão.

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