O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, nesta quinta-feira (7), a cassação dos diplomas da prefeita eleita de Mulungu, Daniela Rodrigues Ribeiro, e da vice, Joana D´Arc Rodrigues Bandeira. Elas são acusadas de abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições deste ano.
A medida também se estende ao vereador eleito Leonel Soares de Souza Moura e também inclui o então prefeito, Dyego Maradona Assis de Moural o presidente da Comissão Provisória do Partido Progressistas de Mulungu, José Leonel de Moura,pai de Dyego chefe de gabinete da Prefeitura de Mulungu, e o servidor público municipal, José Ribeiro Rodrigues, esposo de Daniela Ribeiro.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi instaurada para apurar uma denúncia de assédio eleitoral contra servidores públicos e eleitores de Mulungu.
Violações
Segundo o MPE, após assumir a prefeitura de Mulungu Dyego Maradona estaria ameaçando demitir servidores que não votassem em Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e no tio, “Leo Moura”.
Além disso, ele também se valia da condição de prefeito para manter, de forma ilegal, contratos temporários a apoiadores e eleitores dos investigados e para admitir novos servidores. Tudo isso foi feito em período vedado pela Lei Eleitoral.
O órgão constatou que Daniela, Joana D´Arc e Leo Moura ofereceram e prometeram a diversos eleitores e servidores públicos vantagem pessoal, como empregoa e função pública, bem como ameaçaram servidores públicos de exoneração do cargo e não pagamento de salários. Tudo isso com a finalidade de obter o voto deles.
Cerca de 30 servidores municipais procuraram o MPE para relatar as ilegalidades cometidas. Nos autos, também há informações de mais pessoas que foram demitidas por não darem apoio político aos representados.
Inelegibilidade e anulação de votos
Além da cassação dos diplomas, o MPE requer a aplicação de multa e a decretação da inelegibilidade de todos os representados, a anulação dos votos dados na eleição municipal de 2024 às candidatas aos cargos de prefeita e vice-prefeita de Mulungu, Daniela Rodrigues Ribeiro e Joana D´Arc Rodrigues Bandeira Ferraz, respectivamente, bem como ao candidato a vereador, Leonel Soares de Souza Moura.
BG com Portal Correio
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro paraibano Herman Benjamin, negou, nessa terça-feira (05), o pedido de liminar apresentado pela Construtora Cobran (Brascon) para suspender a decisão do desembargador João Benedito da Silva, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que havia suspendido no mês de agosto a emissão da licença de habitação (Habite-se) para o prédio Way, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa, na capital.
A construtora afirmava que o recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a liberação da documentação por parte da 4ª Vara da Fazenda Público deveria ter sido julgado pelo STJ, não pelo presidente do TJPB.
“A Construtora assevera que não compete à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e sim à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, conhecer de Suspensão de Liminar que visa suspender tutela de urgência deferida pela primeira instância quando esta tenha sido previamente ratificada por decisão monocrática de outro Desembargador membro do mesmo Tribunal ao indeferir a tutela recursal do Agravo de Instrumento”, mostra o despacho.
Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o ministro afirmou que não enxerga nesse momento a presença de argumentos, inclusive de prejuízos ou danos, para conceder o pedido de liminar. Por isso, o presidente do STJ requisitou mais informações às partes, incluído o Tribunal de Justiça da Paraíba, o Ministério Público da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa.
“Não verifiquei nos argumentos apresentados possível ocorrência de dano concreto e irreparável apto a emitir uma decisão liminar neste momento. Sendo assim, entendo conveniente primeiramente solicitar as informações, conforme prevê o rito deste
instrumento processual, até para que a autoridade reclamada possa trazer aos autos outros elementos que permitam uma análise mais adequada do caso. Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de liminar”, assinalou Herman Benjamin.
A suspensão do Habite-se
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, derrubou, no dia 27 de agosto, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e suspendeu a emissão da Licença de Habitação (Habite-se) ao empreendimento “Way”, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa. A construção do prédio infringiu a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima para edificações na faixa litorânea da Paraíba.
Na decisão, o desembargador chamou a atenção para o cumprimento da legislação e afirmou que “a orla marítima de João Pessoa, protegida pelo art. 229 da Constituição Estadual, corre o risco de sofrer com a verticalização excessiva, a diminuição das áreas verdes, o aquecimento urbano e a perda do patrimônio paisagístico, transformando uma região vital para o turismo e a preservação ambiental em um cenário de degradação e especulação imobiliária desenfreada”.
“É fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”.
“Seria cômodo afirmar que a negativa do “habite-se” pela extrapolação de “apenas” 45 centímetros constitui uma afronta ao princípio da razoabilidade, no entanto, a análise do caso reclama a consideração de todo o contexto histórico que motivou a limitação das edificações na orla marítima de João Pessoa. E é justamente sob esse prisma que vislumbro a ocorrência de grave lesão à ordem pública causada pela decisão impugnada, afinal, é grande o risco de reiterações de condutas análogas pelas incorporadoras/construtoras, hipótese que, repise-se, importaria em grave lesão ambiental e cultural”, conclui.
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou, nesta quarta-feira (6), uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proíbe a vacinação compulsória contra a Covid-19 e proíbe restrições ou sanções a pessoas que optem por não se vacinar.
Os ministros mantiveram uma decisão monocrática de Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, que suspendeu a lei em 2022.
O STF analisou uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que alegou no processo ofensas à vida e à saúde da sociedade, além da proteção da criança e da pessoa idosa.
Prevaleceu o entendimento de Barroso. Para ele, o STF já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas.
Médico pediatra Fernando Cunha Lima (Foto: TV Câmara/Reprodução)
O médico e pediatra Fernando Paredes Cunha Lima está sendo considerado foragido da justiça. A informação é do programa Cidade Alerta da TV Correio.
De acordo com a delegada de crimes contra Crianças e Adolescentes, Ana Carolina, durante o cumprimento do mandado de prisão do apartamento do médico, foram recolhidos apenas aparelhos eletrônicos, mas o médico não foi encontrado.
A suspeita é que Fernando não esteja na Paraíba.
BG com Portal Correio
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou, nesta terça-feira (5), a lista tríplice da Ordem dos Advogados do Brasil para a vaga de desembargador, pelo critério do Quinto Constitucional.
Eles fizeram parte de uma lista sêxtupla, eleita por mais de 10 mil advogados. Após o voto dos desembargadores, a lista triplice ficou da seguinte forma:
Anna Carla Lopes
Thiago Leite
Breno Wanderley
O documento será enviado ao governador do Estado, João Azevedo, que escolherá um nomes entre os indicados. Blog do BG PB
Pediatra Fernando Cunha Lima é suspeito de estuprar uma paciente de 9 anos de idade durante uma consulta, em João Pessoa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na manhã desta terça-feira (05), a prisão preventiva do pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por estupro e abuso sexual de crianças durante consultas médicas em João Pessoa. O mandado deve ser cumprido de forma imediata.
A decisão atende a um recurso impetrado pelo Ministério Público contra o despacho do juiz José Guedes Cavalcante Neto que havia rejeitado a prisão do médico.
O relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, afirmou que Cunha Lima usava da confiança que lhe era depositava por pacientes, familiares e pela sociedade para cometer os crimes.
O magistrado apontou riscos em caso o acusado ficar livre, pontuando que “somente a prisão impedirá a prática de novos delitos” e por isso a prisão se faz necessária para “garantia da ordem pública”.
Vital rejeitou a tese de que pela idade o médico poderia responder em liberdade. “A idade não é uma carta branca para estar imune diante da lei. Não pode e não deve. O perfil do acusado não mudou. A idade não deve servir como indulgência”, votou.
O relator também determinou a busca e apreensão de celulares, computadores e prontuários em posse do pediatra. O desembargador, no entanto, votou pela prisão especial a Cunha Lima.
O voto foi seguido pelos desembargadores Joás Brito Pereira e Fred Coutinho. Márcio Murilo e Saulo Benevides se averbaram suspeitos de atuar.
O ex-prefeito de Teixeira (PB), Edmilson Alves dos Reis (Nego de Guri) e uma assessora técnica da comissão de licitação da prefeitura foram condenados em duas sentenças distintas proferidas no mês de outubro. As decisões, em ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), apontam a participação dos acusados em crimes de associação criminosa em fraudes a processos licitatórios. De acordo com a denúncia, eles atuavam em parceria com uma empresa de fachada, a Melf Construtora, usada em esquemas fraudulentos desarticulados durante as diversas fases da Operação Recidiva, realizada em novembro de 2018.
Na primeira sentença, ambos foram condenados com base no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. O ex-prefeito foi sentenciado a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária – pagamento de uma quantia em dinheiro – e serviços comunitários. Já a assessora técnica recebeu uma pena de 2 anos de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas, em razão da existência de antecedentes criminais. Ela já havia sido condenada anteriormente, sem direito a recorrer.
Segundo a sentença, durante a gestão de Edmilson Reis houve manipulação de processos licitatórios para favorecer empresas de fachada, incluindo a Melf Construtora. A empresa, contratada para obras com verbas federais, como a construção de uma unidade básica de saúde e a restauração da antiga cadeia pública, desviou recursos através de processos licitatórios irregulares. Os contratos totalizavam mais de R$ 900 mil e incluíram o uso de bens e insumos da prefeitura nas obras, o que, de acordo com a Justiça, evidenciou a conivência entre os envolvidos.
Na segunda sentença, o então prefeito, a assessora técnica e um representante da Melf Construtora foram condenados pelo crime de fraude em licitações. O ex-prefeito recebeu uma pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além de multa. A assessora técnica foi condenada a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto, também com multa, enquanto o representante da construtora recebeu pena idêntica à do ex-prefeito. Devido à reincidência e aos maus antecedentes, não houve substituição das penas privativas de liberdade por alternativas para a assessora e o representante da Melf.
Em ambas as sentenças, o juiz determinou que os réus poderão recorrer em liberdade, conforme a legislação penal vigente.
Operação Recidiva – Em novembro de 2018, uma força-tarefa composta pelo MPF, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudar licitações e desviar recursos públicos em obras em diversos municípios da Paraíba. O grupo também atuava no Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte e era responsável por lavagem de dinheiro e fraudes fiscais.
Batizada de Operação Recidiva, a investigação recebeu esse nome porque os suspeitos já tinham histórico de condenações por corrupção, mas seguiram envolvidos em novos esquemas ilícitos. De acordo com o MPF, entre 2015 e 2018, as fraudes em obras de construção civil somaram mais de R$ 20 milhões.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que delatores não podem ser presos apenas com base nos acordos de colaboração.
Os ministros entenderam que, mesmo se a prisão estiver prevista nas cláusulas do acordo de delação, ela só pode ser decretada se houver condenação e após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos para o réu.
“O acordo de colaboração não constitui, por si só, título executivo hábil para a imposição de pena privativa de liberdade, cujo cumprimento somente é legítimo depois do juízo definitivo de culpabilidade, formalizado em título judicial condenatório transitado em julgado”, defendeu o ministro Gilmar Mendes, relator do caso.
Em seu voto, Gilmar argumentou que a execução dos acordos de colaboração premiada precisa de uma “correção de rumos”.
“Se é correto afirmar que o particular deve honrar os encargos probatórios assumidos no acordo, não é menos verdade que o Ministério Público deve assegurar que os fatos delituosos narrados sejam devidamente aquilatados e conduzidos ao desfecho condenatório, sob pena de flagrante inversão procedimental incompatível com o Estado Democrático de Direito”, escreveu o decano em seu voto.
O ministro defendeu que o cumprimento de penas privativas de liberdade imediatamente após a homologação da delação representa uma “antecipação dos efeitos” da condenação e demonstra “deficiências do aparato estatal persecutório”.
“Nesse contexto, tenho que, antes da sentença condenatória, a execução do produto da barganha negociada entre o agente estatal e o colaborador limita-se materialmente ao objeto negociável, com a nulidade das cláusulas que extrapolem a função de ‘proposta’, em especial as que antecipam o cumprimento de sanções subordinadas ao trânsito em julgado da sentença condenatória.”
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam a posição de Gilmar Mendes.
A votação foi feita no plenário virtual do STF. Os ministros analisaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual de Gilmar Mendes que proibiu o cumprimento imediato da pena de 15 anos de prisão definida no acordo de delação de um ex-executivo da CCR Rodonorte.
A Justiça revogou, nesta sexta-feira (1º), a liminar que suspendia as obras do Parque da Cidade, permitindo que o projeto, localizado no antigo Aeroclube de João Pessoa, prossiga. A decisão foi proferida pela juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, que acatou os argumentos apresentados pela Prefeitura de João Pessoa em relação à viabilidade ambiental do projeto.
O Parque da Cidade será instalado em uma área antes restrita ao uso de aviões. A decisão considera, entre alguns documentos, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA) suficientes para
análise dos impactos ambientais. No entendimento da juíza, não há necessidade de estudos mais aprofundados, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
As obras do Parque da Cidade foram paralisadas em junho deste ano, quando a Justiça ordenou a suspensão das atividades devido à falta de estudos de impacto ambiental. A decisão foi da juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e atendeu a ação do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alertou para os potenciais riscos à fauna e à flora da região.
A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, abriu o caminho, nesta quarta-feira (30), para que a prefeitura de João Pessoa possa dar continuidade às obras do Parque da Cidade, na área do antigo Aeroclube.
O projeto estava embargado desde junho deste ano, quando a Justiça determinou a suspensão dos trabalhos por falta de estudos de impactos ambientais. A ação foi movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou riscos à fauna e à flora do local.
Ao apresentar o pedido, a prefeitura argumentou que as Secretaria de Meio Ambiente do estado (Sudema) e do Município (Seman) indicaram que, diante das características da área em questão, bastariam a elaboração de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e de um Plano de Controle Ambiental (PCA), dispensando-se o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Foi este o entendimento da magistrada. Segundo ela, não é exigível o EIA/RIMA em licenciamento de projeto em área útil inferior a 100 hectares. A área do futuro Parque da Cidade tem aproximadamente 25 hectares.
“Ainda nessa marcha processual, os documentos trazidos pelo embargante corroboram a recomendação dos órgãos ambientais, que entendem adequados, para este caso”, pontuou.
A juíza determinou que seja realizado o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), no prazo de cinco dias.
Derrubou multa
A juíza também analisou uma multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 100 mil, que havia sido imposta à prefeitura devido a circulação de máquinas no canteiro de obras, mesmo com a determinação judicial que manteve a suspensão do projeto.
“Entendo que restou justificada pela Prefeitura a presença das máquinas no interior do imóvel do antigo Aeroclube, já que tal movimentação não se referiu à obra do PARQUE DA CIDADE, bem como não adentrou no perímetro do terreno onde estão localizados os ninhos das corujas”, decidiu.
Entenda o caso
No último dia 26 de junho, a juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, atendeu pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas e determinou que a prefeitura da suspenda as obras do Parque da Cidade
A entidade apontou riscos para preservação ambiental na área com os serviços, dentre eles o risco com incêndio e extração ilegal de madeira no local e, principalmente, com o aterramento da Laguna que, conforme a decisão, “abriga uma enorme diversidade de fauna e flora”.
A decisão ocorreu no mesmo dia em que o prefeito Cícero Lucena (PP) assinou a ordem de serviço para a segunda etapa da obra, que prevê a requalificação de mais vias do entorno, ciclovias, estacionamento, além da implantação de um túnel que interligará os bairros Aeroclube e Manaíra.
Em julho, a prefeitura de João Pessoa recorreu à Justiça para tentar destravar as obras do Parque da Cidade. Ambientalistas recusaram plano da prefeitura e a Justiça cobrou a apresentação de um estudo de impacto ambiental.
A prefeitura também recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o desembargador José Ricardo Porto, decidiu que os fatos alegados pelo Município são insuficientes para uma deliberação, sendo imprescindível a produção de provas, principalmente o estudo de impacto ambiental.
No início de outubro, o Instituto entrou na Justiça, após gravar máquinas circulando no canteiro de obras. A Justiça concedeu prazo para explicação da prefeitura, que recorreu, conseguindo destravar a obra.
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