Paraíba

Justiça derruba lei que liberava acesso de personal trainer nas academias de JP

 

 

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba derruba uma lei do Município de João Pessoa, que dispõe sobre o acesso dos profissionais de educação física “personal trainer” particulares às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes. A relatoria do processo foi do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

O Sindicato das academias e demais empresas de prática esportiva da Paraíba afirmam que a legislação é inconstitucional por entrar em contradição com a legislação federal e estadual, por ser interesse exclusivo da União.

De acordo com o texto da lei, os usuários das academias de ginástica, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional, os quais terão livre acesso para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, mediante cadastramento prévio junto aos estabelecimentos, e desde que respeitem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas de conduta profissional, bem como o regulamento interno das academias de ginástica, sem que estas possam impor-lhes quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos. Dispõe, ainda, a lei, que as academias não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades.

“A lei ora impugnada ao definir a proibição de taxa aos profissionais que trabalham como “personal trainer” nas suas academias, estão tratando de direito privado, bem como sobre trabalho e condições para o exercício profissional, de maneira que o assunto é de interesse da União, afastando-se a tese de interesse local do município, não havendo dúvida que a norma é inconstitucional e o município se excedeu na sua competência legislativa suplementar”, destaca o relator do processo.

Blog do BG PB 

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Paraíba

CONDENAÇÃO: Justiça aplica multa na Energisa Paraíba por danos morais

Foto: Reprodução

A Energisa Paraíba foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar a quantia de R$ 7 mil, por danos morais a uma cliente em 2018.

De acordo com a sentença, a mulher precisou de um empréstimo pessoal junto ao Banco do Brasil, mas foi surpreendida com a notícia de que não poderia fazê-lo, em razão de restrição ao crédito, referente a um débito de recuperação de consumo com a Energisa, no valor de R$ 1.223,61, vencido em 20 de março de 2018. A usuária afirmou que desconhecia a dívida imputada e que jamais recebeu qualquer cobrança nesse sentido.

Ao recorrer da decisão, a empresa alegou que a cobrança da diferença de consumo de energia elétrica está amparada na lei, posto que é resultante de desvio de energia.

Da decisão cabe recurso.

Blog do BG

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Política

Juiz nega retirada de vídeo de Pedro Cunha Lima com criança no guia eleitoral

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O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou a liminar que pedia a retirada de vídeo do candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) em que ele aparece com criança em propaganda eleitoral.

“Não constato violação a dignidade e integridade moral e psíquica, bem como qualquer tratamento vexatório ou constrangedor da criança em questão. (…) Em vez disso, a criança é representada como detentora de uma voz que é reconhecida e focalizada sendo suas necessidades e anseios como cidadã muito mais fortemente focalizada que sua situação social.” diz o trecho da decisão.

A coligação Direito ao Futuro, da candidata Adjany Simplício (PSOL) ajuizou a representação por supostas violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o vídeo veiculado na última sexta-feira (26) no Horário Eleitoral Gratuito.

Em seu primeiro programa, Pedro vai até a casa de um menino em situação de vulnerabilidade social. A imagem da criança de apenas 8 anos de idade é mostrada com closes no rosto, voz, detalhes do lugar onde mora e até seu nome são exibidos.

Com informações do Click PB

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Paraíba

CODIFICADOS: Waldson e Livânia serão ouvidos pela justiça nesta quinta

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Está marcada para esta quinta-feira (18) a primeira audiência de instrução sobre a denúncia proveniente da Operação Calvário oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-governador Ricardo Coutinho.

A audiência deverá acontecer na 2ª Vara Criminal de João Pessoa a partir das 8h30, sendo presidida pelo juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz.

Deverão ser ouvidos secretários da gestão de Ricardo Coutinho, dentre eles, Waldson de Souza, que comandou a pasta da Saúde, e Livânia Farias, que esteve à frente da Secretaria de Administração, conforme apurou o ClickPB. Além deles, outras 11 testemunhas, que estão indicadas na denúncia, deverão ser ouvidas pela Justiça.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, aponta o crime de contratação de ‘codificados’ no Governo do Estado durante suas duas gestões como governador.

É exigido de Ricardo o pagamento de R$ 215.989.501,72 pelos gastos com os codificados, a título de reparação dos danos morais e materiais cometidos com a infração. Consta na denúncia que os codificados atuaram por determinação do ex-governador Ricardo Coutinho.

Com informações do ClickPB

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TJPB

Prefeito de Soledade vira réu no TJPB por pagamento de R$ 20 mil em diárias

Foto: reprodução

O prefeito da cidade de Soledade, Geraldo Moura Ramos, virou réu em uma ação penal proposta pelo Ministério Público pelo pagamento de diárias.

A ação foi recebida na sessão desta quarta-feira, 10, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A defesa pediu o não recebimento da denúncia, alegando “ausência de justa causa” e “erro de proibição”.

De acordo com a ação, o gestor teria autorizado o pagamento de cerca de R$ 20 mil a servidores do município e do DER, sem previsão de lei municipal.

Os pagamentos ocorreram entre os anos de 2018 e 2019, na primeira gestão de Geraldo Moura.

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do caso, considerou que somente com a instauração do processo será possível analisar a intenção, ou não, do ‘autor’ em realizar pagamentos indevidos.

O advogado do prefeito, Guilherme Moura, ponderou que os recursos foram pagos para ressarcir deslocamentos e despesas de servidores que trabalham na cidade e moram em outros municípios.

“Todos eles estavam a trabalho, mas precisavam se deslocar de Campina para Soledade. No caso do DER, uma outra situação alegada na denúncia, havia um convênio entre a prefeitura e o órgão para a prestação dos serviços”, observou.

A denúncia foi recebida sem afastamento do cargo.

Jornal da Paraíba

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Paraíba

Processos contra dois prefeitos da PB estão na pauta do TJPB desta quarta

Foto: Reprodução

Durante a sessão desta quarta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai iniciar o julgamento de 16 recursos, sendo 12 Processos Judiciais eletrônicos e quatro físicos. Entre eles, estão Procedimentos Investigatórios Criminais contra dois prefeitos.

O primeiro se trata de uma denúncia do Ministério Público da Paraíba contra o prefeito de Soledade, Geraldo Moura Ramos. O gestor é acusado de cobrar propina a um empresário que havia celebrado contrato com o Município para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos médicos e odontológicos.

Segundo a denúncia, mensalmente o Município de Soledade pagava à empresa pela prestação do serviço contratado; em seguida, a empresa transferia parte desse valor à conta pessoal do empresário e este, por sua vez, sacava os R$ 3 mil e entregava, em espécie, ao prefeito Geraldo Ramos.

Já o outro processo investiga o prefeito de São José do Sabugi, João Domiciano Dantas Segundo por crimes de responsabilidade.

A sessão deve começar às 9h.

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TJPB

Prefeitura de Serra Branca é condenada pelo TCE-PB por uso indevido de nome de cidadão

Foto: Reprodução

A prefeitura de Serra Branca foi condenada a pagar a R$ 10 mil de indenização por danos morais, a um homem que teve seu nome indevidamente utilizado em Notas de Empenho emitidas pela prefeitura nos meses de março, abril e maio de 2017.

O autor da ação alega que jamais prestou serviços ao município, como também nunca recebeu tais valores em conta ou em espécie. Ele acrescenta ainda o fato foi divulgado pela imprensa, com direito a denúncia na Câmara Municipal, além de amplos comentários nas redes sociais a respeito do suposto recebimento indevido.

“No caso concreto, o dano moral sofrido pelo autor resta evidente, como acertadamente reconheceu o juízo de 1º grau. Restou comprovado que a Prefeitura de Serra Branca emitiu uma Nota de Empenho fictícia, nela constando que o autor supostamente prestou “serviços médicos junto à Secretaria Municipal de Saúde” no Hospital Geral de Serra Branca, embora trabalhasse como autônomo (pedreiro)”, destacou o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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TJPB

Estado é condenado a pagar indenização após divulgar imagem de homem como foragido do PB1

Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba mantém a decisão que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização a um homem, irmão de preso foragido, que teve sua imagem divulgada por erro.

O autor alega que foi surpreendido com a sua foto relacionada entre os 46 apenados foragidos do presídio PB1, através de lista oficial divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária, pelo Portal da Cidadania do Governo do Estado. 

Entretanto, ele afirma que nunca foi preso e nem tem passagem pela polícia e foi exposta a sua imagem na mídia de uma forma muito negativa como um foragido da justiça, fato que lhe trouxe sérios problemas na sua vida pessoal, sofrendo danos que julga indenizáveis

O Estado, por sua vez, alegou a culpa exclusiva de terceiro, o que afastaria o seu dever indenizatório, já que o irmão do autor, que se encontrava cumprindo pena no Presídio de Segurança Máxima PB1 e figurava no rol dos fugitivos da unidade prisional, utilizava o nome do irmão perante às autoridades, fato que contribuiu para o equívoco na divulgação das imagens.

Diz, ainda, que não agiu com negligência, tendo inclusive aberto uma sindicância administrativa para apurar as falhas cometidas, sendo determinada também a correção imediata do Sistema e a retirada de qualquer imagem do recorrido no rol dos criminosos ou foragidos.

Na primeira instância o Estado da Paraíba foi condenado a indenizar o autor, em danos morais, no valor de R$ 15 mil. A sentença foi mantida em grau de recurso, que pode ainda ser refeito pelo estado.

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Paraíba

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Justiça condena três réus envolvidos no “escândalo dos livros”

Foto: Reprodução

O juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, condenou três réus da Operação Calvário e mandou que eles devolvam R$ 348 mil aos cofres públicos do Estado da Paraíba. Foram condenados Pietro Harley Dantas Félix, Camila Gabriella Dias Toledo Farias e Luiza Daniela de Tolêdo Araújo.

Os três foram denunciados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), no âmbito da Operação Calvário, que investiga desvios de recursos públicos na educação e saúde do Estado da Paraíba, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.

A Operação Calvário foi deflagrada em dezembro de 2018 com a finalidade de desmontar uma organização criminosa apontada, nas denúncias do Gaeco/MPPB enviadas à Justiça da Paraíba, como sendo liderada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, o qual nega envolvimento.

“De acordo com o relato contido na denúncia, com a ascensão de Ricardo Vieira Coutinho à chefia do Poder Executivo do Estado da Paraíba, a referida organização criminosa teria passado a atuar, notadamente nas áreas da Saúde e Educação, por meio de certames viciados, tudo com o escopo de possibilitar a estabilização financeira e longa permanência dos integrantes do grupo criminoso na Administração Pública do Estado (captura do Poder), aliado ao enriquecimento ilícito de todos os seus integrantes, incluindo os agentes públicos e o setor empresarial integrante da organização, do qual faria parte o acusado Pietro Harley”, diz o magistrado na sentença.

O dono da empresa New Life Distribuição de Livros, Daniel Cosme Guimarães Gonçalves, denunciou ter sido vítima de um golpe, após ter nomeado Pietro Harley Dantas Félix para representá-lo em pregão da Secretaria de Educação de João Pessoa. Após vencer o pregão e entregar os livros, a empresa nunca recebeu os quase R$ 2,3 milhões referentes ao contrato, que teriam ficado com Pietro, em um golpe que pode ter sido facilitado pela prefeitura, que na época era gerida por Ricardo Coutinho.

De acordo com a sentença, Pietro, Camila e Luiza deverão pagar a reparação ao Estado da Paraíba no valor mínimo de R$ 347.912,00. As penas dos três réus condenados variam de três a quatro anos de prisão.

Pietro Harley

Pietro Harley foi condenado a quatro anos, seis mesese sete dias de prisão e 55 dias-multa, “inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Regional de Campina Grande Raimundo Asfora (Serrotão) ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções.”

Camila Toledo

Camila Toledo, esposa de Pietro, foi condenada a três anos de prisão e 30 dias-multa, “inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campina Grande ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções.”

Luiza Daniela

Luiza Daniela, prima de Camila, foi condenada a três anos de prisão e 30 dias-multa, “inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campina Grande ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções.”

Todos devem recordes em liberdade.

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TJPB

TJPB nega indenização a mãe que teve alta hospitalar antes de bebê

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou indenização por danos morais a uma mãe que teve alta hospitalar primeiro que o bebê. No processo, a autora aponta ter sofrido danos morais após ter a alta supostamente antecipada (às 8h) e a demora da pediatra em dar alta ao bebê (às 18h).

O juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, considerou extremamente compreensível que uma mãe de “primeira viagem” fique angustiada por receber alta médica hospitalar antes que o seu filho recém-nascido, no entanto, afirmou que este é um fato comum, haja vista se tratar de dois profissionais distintos: a obstetra que acompanha a mãe e a pediatra que acompanha a criança.

“Com a alta hospitalar da mãe, a rigor, ela deveria mesmo ter liberado o leito, não havendo que se questionar ausência de assistência quando a essência da alta é a desnecessidade de cuidados hospitalares, de modo até a justificar a alegada insistência das enfermeiras”, frisou o relator.

Segundo ele, em nenhum momento se discute a falta de assistência ao bebê, o qual recebeu a devida alta hospitalar às 18 horas após passagem da pediatra, sem a qual o hospital não poderia liberá-lo, justamente por se tratar de prerrogativa médica.

“Ademais, é fato incontroverso que a mãe se recusou a deixar o quarto até a liberação do filho, todavia, apesar do descontentamento da Apelante com a situação, sua insatisfação não configura falha na prestação de serviço por parte do hospital, o qual, segundo as provas produzidas nos autos, cumpriu com suas obrigações contratuais, legais e médicas em relação à internação e ao parto”, pontuou o relator.

A mulher ainda pode recorrer da decisão.

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