O prefeito da cidade de Cacimba de Dentro, Valdinele Gomes Costa, e a secretária de saúde do município, Rayanne Costa Souza, terão uma ‘dor de cabeça’ pela frente, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aceitar uma denúncia apresentada por vereadores e determinou a devolução de R$ 443 mil aos cofres públicos.
Parte do montante, R$ 399 mil, deverá ser ressarcida no prazo de 60 dias e é referente à compra de materiais de construção, feita sem comprovação.
Já a secretária Rayanne Souza foi enquadrada com despesas que ultrapassam os R$ 43 mil, também por despesas não comprovadas na aquisição de materiais de construção.
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e os secretários de Infraestrutura, Rubens Falcão, do Planejamento, José William Montenegro, e do Meio Ambiente, Wellison Silveira, informaram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que o projeto de aterro da orla da capital ainda está em fase de estudos.
No mês passado, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu que o TCE determinasse a apresentação de toda documentação referente à obra. Hoje, a gestão da capital disse que “apesar de a notícia veiculada em portal de notícias fazer parecer que se trata de projeto em vias de acontecer, a ideia ainda se encontra em fase de estudos no âmbito da Secretaria de Infraestrutura”.
A Prefeitura garantiu à Corte que assim que a etapa de análise dos estudos for concluída e “se os setores técnicos entenderem pela possibilidade do projeto, todos os documentos serão encaminhados aos órgãos competentes para aprovação, nos termos do que foi explicitado pelo titular da pasta responsável”.
Confira comunicado da Seinfra:
Esta Seinfra está desenvolvendo estudos para elaboração do termo de referencia para contratação de projeto para elaboração de estudos sobre a recomposição da faixa de praia e posterior obras, se assim o estudo recomendar.
Esses estudos se assim indicarem, deverão ser encaminhados a todos os órgãos competentes para aprovação se estiverem tecnicamente corretos.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (14) sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, desaprovou as contas de 2020 apresentadas pela então presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Maria das Graças Carlos Rezende, a quem impôs o débito de R$ 48.243,79 por despesas irregulares. Cabe recurso da decisão tomada conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo.
Despesas não licitadas e outras sem comprovação acarretaram a reprovação, também, das contas de 2016 oriundas do Serviço de Água e Esgoto de Alagoinha com imposição do débito de R$ 23 mil ao gestor Francelino Cabral de Melo. Também foi relator desse processo, do qual ainda cabe recurso, o conselheiro Arnóbio Viana.
A gestora Silvia Cunha Lima, do município de Areia, encaminhou no início desta semana esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre a retirada do piso de um imóvel secular, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A destruição foi feita sem permissão dos órgãos responsáveis, durante uma obra da prefeitura municipal. Ao longo do material encaminhado ao TCE, a defesa de Silvia alega que a ação foi “um erro de execução da equipe de trabalho”.
De acordo com o documento, a gestão cita que o imóvel estava com danificações no piso e que por isso eram necessárias obras no mesmo. ” [Haja vista que] as manutenções não vinham sendo efetuadas com a regularidade necessária pelas gestões anteriores, verificou-se a necessidade de se sefetuar reparos em alguns pontos da edificação”, traz a defesa.
No penúltimo dia do ano, após solicitação, o escritório local do Iphan, que fica situado no próprio casarão, permitiu que a gestão realizasse adequações no edifício. O documento, anexado pela defesa da prefeita Silvia, evidencia que entre as intervenções propostas estão a “manutenção nas instalações elétricas” e “recuperação do piso da tijoleira substituindo as peças danificadas”.
Ao ser questionada pelo TCE sobre o parecer técnico para as ações, a defesa da gestora informou que como a solicitação aceita foi de uma “reforma simplificada”, o que compreenderia uma intervenção “de baixa complexidade”, segundo a legislação do próprio Iphan não seria necessário a elaboração do referido parecer.
“Não foi necessário elaborar um projeto técnico, assim como contratar uma empresa especializada para sua execução”, diz. Por isto, não teria sido necessária a elaboração de uma licitação específica para a ação e como a obra “não implicaria mudanças estruturais ou utilização de maquinários”, também não foi necessário a emissão de alvará. Servidores da própria administração foram utilizados na reforma.
Com a obra tendo sido iniciada em 16 de janeiro, dois dias depois (18/01) Dr. Silvia diz que a gestão foi informada sobre o embargo da obra, “em razão do acidente causada por um erro de execução da equipe de trabalho, composta por funcionários novos”. No entanto não é especificado se havia pessoas da própria administração fiscalizando a obra.
Em 19 de janeiro uma reunião foi realizada de forma informal no escritório do Iphan onde foram realizadas algumas orientações por parte do órgão. Já o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) tomou conhecimento da situação após uma denúncia do Ministério Público de Contas (MPC), onde moradores de Areia denunciavam a situação do Casarão José Rufino.
Um processo administrativo foi instaurado, por meio da Procuradoria Geral do Município, para apurar o caso. A informação, confirmada pela administração municipal, foi assinada em 20 de janeiro, há quase dois meses. Nos esclarecimentos ao TCE, não é detalhado se já há algum resultado do procedimento nº 01/2023.
A expectativa da defesa de Dr. Sílvia é que mediante os esclarecimentos ocorra o arquivamento da representação. O conteúdo é assinado pelo Procurador do Município, Carlos Roberto Batista Lacerda.
Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) concluíram, nesta terça-feira (07), a manutenção de irregularidades na contratação do Banco Regional de Brasília (BRB) por parte da Prefeitura de João Pessoa para a gerência da folha de pessoal. Em dezembro do ano passado, a Corte já tinha emitido uma Medida Cautelar suspendendo o contrato.
No final de fevereiro, a gestão Cícero Lucena (PP) apresentou a defesa junto ao TCE. A análise de auditoria atende a um pedido do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho.
A nova auditagem aponta a manutenção de anormalidade no acordo entre a Prefeitura e o BRB. Para os profissionais, “após análise dos argumentos defensórios, registre-se que permaneceram todas as irregularidades apontadas na análise inicial, com o consequente entendimento técnico de que a Dispensa nº 06011/2022 é flagrantemente IRREGULAR”.
Dentre os erros apontados pelos auditores, estão:
– falta de agências físicas do BRB em João Pessoa
“Permanece evidente a estranha escolha de uma instituição bancária que não possui agências físicas na Capital paraibana, cuja intenção de expansão da sua rede de negócios na região Nordeste não pode ser impulsionada por esta contratação direta, por prazer potenciais prejuízos ao atendimento dos servidores da Prefeitura de João Pessoa/PB, decorrentes de poucas, e ainda oficialmente inexistentes, unidades de atendimento presencial. Irregularidade, portanto, mantida”
– cessão de prédios públicos à inciativa privada
“Importa registrar que o termo de referência, fls. 18, prevê que a PMJP disponibilize, sem ônus para o BRB, áreas para a implantação dos Postos de Atendimento Bancários (PABs). Situação que, aparentemente, colide com a disposição do item 11.5, no que é registrado se tratar de concessão com ônus, inclusive com a possibilidade de que o BRB possa explorar espaços públicos da PMJP para expandir seus negócios privados para o atendimento do público externo”
– repasse de contrapartida
“Necessário se faz também comprovar o prometido repasse de contrapartida financeira de R$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de reais) do BRB para a Prefeitura de João Pessoa/PB, bem como esclarecer qual será a destinação dada a este dinheiro, em parte, fruto da exploração do Capital dos salários dos servidores da Prefeitura de João Pessoa/PB.
Próxima fase
Hoje, o conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho determinou o envio para análise do Ministério Público de Contas para emissão do parecer e em seguida decidir se acata o recurso da Prefeitura de João Pessoa ou mantém suspensa a licitação.
O conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), mandou notificar o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), acerca do pedido do Ministério Público de Contas para que seja apresentado todo projeto referente à obra de aterro da orla da capital.
O órgão informou que o despacho do conselheiro consiste no pedido para que a “Prefeitura apresente toda documentação e projeto sobre alargamento da orla, para acompanhamento da gestão”.
A proposta de alargamento da faixa de areia litorânea foi anunciada pelo próprio prefeito no mês passado. O gestor, apesar de ter estabelecido prazos para iniciar a obra, diz não estar munido do projeto.
Além de Cícero, foram notificados pela Corte de Contas os secretários José William, do Planejamento, Wellison Araújo, do Meio Ambiente, e Rubens Falcão, da Infraestrutura. O prazo para apresentação é de até 15 dias úteis.
No último sábado, o procurador do município, Bruno Nóbrega, tinha informado que a gestão ainda não tinha sido intimada, mas pontuou que o “prefeito Cícero Lucena tem enfatizado em todas suas entrevistas que a Prefeitura fará debates com todos os órgãos competentes após receber os estudos técnicos e que a obra só será iniciada quanto tiver todas as licenças ambientais e autorizações legais necessárias”.
Confira o despacho:
Pedido do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas pediu que o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), para que o gestor apresente ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) todos os projetos e autorizações legais referentes à obra de aterro da orla da capital e à pista que deve ser construída no entorno da Barreira de Cabo Branco.
A peça, assinada pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho, lembra que a proposta de alargamento da faixa de areia foi anunciada por Cícero no início do mês e tema de diversos debates na imprensa e em Casas Legislativas.
Marcílio lembra que como consta no art. 218 da Constituição Paraibana, “são considerados patrimônio histórico da Paraíba o Cabo Branco e a Praia do Seixas, saliência mais oriental da América”, além da área ser tombada pelo patrimônio estadual e federal.
O procurador destaca, ainda, que “não custa custa lembrar que a Praia do Cabo Branco é habitat de diversas espécies, a exemplo de cerca de 15 grupos de invertebrados, ganhando destaque 28 espécies de esponjas, além da diversidade da ictiofauna e da singular presença de macro crustáceos” e que é crime ambiental, previsto na lei, atos danosos ao patrimônio cultural.
“O princípio da precaução, por sua vez, lida com a incerteza decorrente da impossibilidade de se antecipar as consequências de uma atividade humana. Aplicando-se ambos os princípios e a fim de se evitar danos irreparáveis a bens tombados na esfera estadual e federal, é oportuno que o Tribunal de Contas exerça um controle externo preventivo sobre as obras anunciadas pela Prefeitura de João Pessoa”
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, entendeu, nesta terça-feira (28), pela irregularidade de contrato, por inexigibilidade de licitação, da empresa Kodama Assessoria Contábil para auditoria na folha de pagamento de servidores estaduais, firmado pela Secretaria de Estado da Administração, em 2018.
Em voto, acompanhado por unanimidade, o conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, relator do processo, decidiu pela aplicação da multa de R$ 5 mil e imposição de débito superior a R$ 1,3 milhão à ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias.
Cabe recurso dessa decisão.
Livânia esteve à frente da Secretaria de Administração do Governo do Estado quando Ricardo Coutinho era governador. A ex-secretária chegou a ser presa em 2019 na Operação Calvário, acusada de integrar uma organização criminosa com suposto apoio do Estado e que teria desviado mais de R$ 1 bilhão da Saúde e da Educação.
Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Autarquias e Consórcios dos Municípios têm prazo, até 03 de março, para encaminhamento ao Tribunal de Contas dos balancetes referentes ao mês de janeiro deste ano.
A providência resultou após reunião nesta sexta-feira (24), do presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, com representantes da Federação das Associações dos Municípios (Famup), do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PB) e da Associação Paraibana dos Contadores Públicos (APCP), para tratar do assunto.
O TCE realizou alterações no Sistema Sagres dificultando a instabilidade do sistema nos meses de janeiro e fevereiro. As adequações servem ao novo Layout do Sagres e as demais modificações referentes à implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic).
De acordo com o diretor técnico do TCE-PB, Ed Wilson Santana, até esta quinta-feira (24), foram enviados ao Tribunal 93 balancetes do mês de janeiro. Sendo 33 de Prefeituras Municipais, duas de Autarquias, duas de Consórcios e 56 de Câmaras Municipais.
O excesso de contratações por excepcional interesse público e pagamento de gratificações a servidores admitidos a título de serviços prestados, déficit financeiro e ausência de processos licitatórios foram algumas das irregularidades que levaram à reprovação as contas anuais de 2019 da prefeitura de Cacimba de Dentro, sob a gestão do prefeito Valdinele Gomes Costa, a quem foi imputado, além de multa, um débito no montante de R$ 135.850,00, referente às despesas glosadas pelo TCE. O relator do processo nº 07581/20 foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso.
Na proposta de voto, aprovada à unanimidade, o relator detalhou que as contas municipais apresentaram um baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias e falta de procedimentos licitatórios em contratações na ordem de R$ 185 mil. Chamou a atenção do colegiado o excesso de contratados por excepcional interesse público, conforme observou o conselheiro Fernando Catão, ao revelar que os gastos subiram de R$ 772 mil para R$ 5 milhões, entre 2019 e 2020, num acréscimo percentual em torno de 600%.
Na defesa, o prefeito enfatizou o cumprimento dos índices constitucionais e que as gratificações pagas aos servidores foram baseadas em lei. Alegou que a falta de licitações refere-se a aquisições emergenciais, citando a compra de medicamentos e que as dívidas com a previdência social são provenientes de exercícios anteriores, argumentos que não foram acatados pela Auditoria. À gestora do Fundo Municipal de Saúde, Rayanne Costa Souza Henrique, foi imputado um débito de R$ 190 mil, também, concernente a pagamentos de gratificações ilegais a servidores temporários.
Em atendimento ao Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (SIMED/PB), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) recebeu denúncia contra a Prefeitura de Sousa, Sertão paraibano, para que os contratos por excepcional interesse público estabelecidos com médicos sejam desfeitos, tendo em vista burla à regra do concurso público. O relator é o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Consta no relatório inicial que o Município, baseado no ano de 2022, tem firmado contratos de profissionais médicos em detrimento a convocação dos aprovados em concurso público. Além dos mais, sustenta o sindicato que o pagamento feito aos médicos efetivos é diferenciado em relação aos contratados.
“A burla à regra do Concurso Público, eis que o Fundo Municipal de Saúde possui 62 (sessenta e duas) pessoas contratadas por excepcional interesse público em detrimento de 16 (dezesseis) pessoas por provimento mediante concurso público (SAGRES – referência junho de 2022); a remuneração diferenciada, eis que estão sendo pagos a servidores ocupantes de mesmos cargos valores remuneratórios diferenciados, não havendo quaisquer critérios para sua concessão, sendo concedidos a critério do gestor público, sem qualquer embasamento legal”, diz trecho da denúncia.
De acordo com o SIMED/PB, o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania) e a secretária de saúde Amanda Silveira devem regularizar os salários dos profissionais. O sindicato relata que do total de 286 cargos médicos lotados no Município, 56 exercem a atividade mediante contrato de excepcional interesse público e apenas 16 efetivos.
Sobre a remuneração, o denunciante relata que a média de salários dos efetivos é de R$ 6.776,10, enquanto os contratados recebem R$ 8.788,57. No caso de novembro de 2022, por exemplo, o médico ortopedista (efetivo) Luiz Alberto Gadelha de Oliveira recebeu R$ 2.555,00 e o também médico ortopedista (contratado) Diego dos Santos Santiago receber R$ 28.020,00.
O prefeito e a secretária apresentaram a versão de a alteração de valores pagos ocorre devido a produtividade de cada um dos profissionais.
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