TCE

Ex-presidente de Câmara na Paraíba é intimado para explicar salário acima do teto

O ex-presidente da Câmara de Itabaiana, Pedro José da Silva, foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a apresentar defesa sobre o recebimento de salário acima do permitido por lei durante o ano de 2020.

De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foram encontradas irregularidades na prestação de contas anual da Câmara de Itabaiana referente ao exercício financeiro de 2020, como remuneração do presidente da Câmara e dos vereadores em desconformidade com a Constituição Federal.

O MPC solicita a irregularidade das contas em análise, de responsabilidade de Pedro José da Silva, e a imputação de débito ao ex-gestor no valor de R$ 21.340,80, devido ao excesso remuneratório percebido.

Conforme a defesa apresentada, a Lei Municipal fixou os subsídios dos vereadores no montante de R$ 6.500,00, estabelecendo verba de representação de 100% desse valor ao presidente da Câmara. Entretanto, verificou-se que o ex-presidente recebeu o montante mensal de R$ 9.375,00 ao longo do exercício, resultando em um recebimento a maior de R$ 1.778,40 mensalmente e R$ 21.340,80 anualmente.

A Constituição estabelece que detentores de mandatos eletivos recebam subsídios, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. No caso das Câmaras Municipais, existe limitação constitucional sobre o teto dos subsídios dos vereadores, sendo no caso de Itabaiana, 30% do subsídio dos Deputados Estaduais da Paraíba, totalizando R$ 7.596,60.

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TCE

Prefeito na PB é intimado para explicar déficit e falhas em registros contábeis

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concedeu ao prefeito de Caturité, Zé João, um prazo de 15 dias para apresentar defesa sobre as irregularidades identificadas nas contas de 2021 da Prefeitura Municipal. A intimação está publicada no Diário Eletrônico do TCE-PB da próxima segunda-feira (24).

A auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Caturité constatou um déficit financeiro de R$ 31.968,18 no balanço patrimonial consolidado.

Esse valor decorre da diferença entre o ativo financeiro (R$ 1.339.942,25) e o passivo financeiro (R$ 1.371.910,43) ao término do exercício em questão.

As principais irregularidades apontadas no relatório de auditoria incluem:

  1. Abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa (Irregularidade nº 15.1): A Prefeitura Municipal de Caturité violou a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64 ao abrir créditos adicionais suplementares ou especiais sem a devida autorização legislativa.
  2. Registros contábeis inconsistentes (Irregularidade nº 15.2): A auditoria identificou falhas nos registros contábeis da Prefeitura Municipal de Caturité, comprometendo a precisão e fidedignidade dos demonstrativos contábeis, conforme exigido pela Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. Não aplicação de 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil (Irregularidade nº 15.3): A Prefeitura Municipal de Caturité desrespeitou o artigo 212-A da Constituição Federal ao não aplicar a metade dos recursos da VAAT (Verba de Apoio ao Transporte Escolar) na educação infantil.
  4. Não aplicação de 15% da VAAT em despesas de capital (Irregularidade nº 15.4): A Prefeitura Municipal de Caturité não cumpriu a Lei nº 10.880/2004, que estabelece a obrigatoriedade de aplicar no mínimo 15% dos recursos da VAAT em despesas de capital.

As irregularidades encontradas pela auditoria na gestão da Prefeitura Municipal de Caturité comprometem a transparência e eficiência da administração pública. A correção desses problemas é crucial para garantir o uso adequado dos recursos públicos e o bem-estar da população.

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TCE

TCE mantém débito de R$1,1 milhão a ex-prefeito por gastos excessivos

O Tribunal de Contas da Paraíba, negou provimento ao recurso de reconsideração com o qual o ex-prefeito de Aroeiras Gilseppe de Oliveira Sousa pretendia a aprovação das contas de dois dos seus exercícios.

Com isso, ficou mantido o débito de R$ 1.101.979,58 a ele imposto por gastos excessivos com transporte estudantil em 2009 e 2010. A decisão, contra a qual cabe novo recurso, deu-se conforme entendimento do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reúne-se às terças-feiras sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes. O Ministério Público Especial esteve representado, nesta terça-feira, pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho.

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TCE

TCE vai fiscalizar semanalmente envio de dados pelos gestores da PB ao Sagres

TCE-PB julga regulares contas de cinco casas legislativas ao apreciar pauta com 109 processos
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba vai acompanhar semanalmente se os jurisdicionados estão encaminhando as informações e/ou documentos sobre a execução orçamentária e financeira dos seus municípios, eletronicamente, em tempo real, por meio do Sagres Captura.

A medida foi anunciada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, nesta segunda-feira (17).

A decisão atende às obrigações legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à disponibilidade pelo gestor público, em tempo real das informações sobre execução orçamentária e financeira.

O presidente Nominando Diniz informou que os dados enviados, em tempo real, compõem o balancete mensal do mês de competência da informação. “As Prefeituras, Câmaras e os demais órgãos municipais e estaduais sob jurisdição do TCE-PB que não cumprirem a Resolução do TCE serão penalizados”. Os gestores serão notificados por meio de ofício caso não tomem providências para sanar a irregularidade.

De acordo com a Resolução Normativa do TCE-PB, após 24 do prazo previsto, a mudança da informação diária enseja a aplicação de multa de R$ 50,00 por dia alterado, cujo pagamento e sua comprovação é condição para o envio do próximo balancete ao Tribunal de Contas.

A falha se não corrigida o quanto antes, pode ocasionar a reprovação das contas do gestor, já que fere duas normas: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), que determina a disponibilização para a sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, DF e Municípios; e a Resolução Normativa do TCE, que estabelece o envio destas mesmas informações ao Tribunal de Contas, de forma eletrônica por meio do Sagres Captura, até as 24 (vinte quatro) horas do primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil. 

O Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) na versão Captura é um módulo que permite a captura dos dados da execução orçamentária, licitações, obras e folha de pessoal dos jurisdicionados que devem enviar a prestação de contas públicas ao TCE.

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TCE

ALERTA DE TRETA: TCE cobra concurso público e pede correção em contas da Polícia Militar da PB

Sede do novo Comando-Geral da Polícia Militar.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu um prazo de 180 dias à atual gestão da Polícia Militar da Paraíba para correção de irregularidades nos vínculos existentes na área de pessoal da corporação. A decisão faz parte da análise das contas anuais da PM, relativas ao exercício de 2021, julgadas regulares com ressalvas.

Para o TCE, as ações de correção devem ser realizadas, referindo-se, inclusive, à realização de concurso público.

No voto, aprovado à unanimidade, o relator Fernando Catão recomendou que cópias da decisão sejam anexadas ao acompanhamento da atual gestão das contas da instituição e enviadas ao Ministério Público Comum. Também que seja expedido alerta ao Governo do Estado em relação à matéria, sob pena de repercussão na prestação de contas de 2023.

 “A recontratação do militar desrespeita a lei, exceto para os cargos em comissão”, reforçou o relator, ao observar que o policial militar exerce uma carreira de Estado e não pode ser temporária, devendo seu ingresso ser feito por meio de concurso público.

Concurso público

No início de abril deste ano, o coronel Sérgio Fonseca, comandante-geral da PMPB, falou sobre o concurso público para novas vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. A previsão de lançamento do edital é para o próximo mês. O número de oportunidades foi ampliado para 1.100 vagas.

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Paraíba

TCE-PB vai notificar prefeituras com falta de informações nos portais de transparência

As prefeituras municipais têm um prazo até 08 de maio para realizarem adequações nos Portais de Transparências. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (17), pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Nominando Diniz.

Considerando as diversas desconformidades apontadas pela auditoria em relação aos Portais de Transparência da Gestão Fiscal, bem como a falta de uniformidades quanto ao conteúdo mínimo a ser disponibilizado e a dinâmica das informações, o TCE-PB vai notificar 54 municípios com pontuação zero.

O presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz considera que “o mais grave é que tem portal de Prefeituras paraibanas sem informações, indo de encontro com a Legislação Constitucional e a Resolução Normativa do Tribunal de Contas”, alertou.

Os portais de transparência devem apresentar informações da execução orçamentária e financeira de todas as unidades gestoras ou órgãos vinculados ao orçamento, conforme o caso.

Nominando Diniz disse que a não solução das inconformidades, será penalizada com multa, e persistindo a manutenção das irregularidades serão encaminhadas para julgamento nas prestações de contas.

De acordo com resolução (RN TC nº 04/2022), o poder Executivo, o Estado e os Municípios, devem disponibilizar acesso livre nos seus Portais da Transparência, via internet, contendo as informações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2001, conforme detalhamento de dados estabelecido em ambiente de documentação específico que também conterá os parâmetros técnicos os quais serão objeto de avaliação pelo Tribunal. A resolução entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022.

O TCE-PB usa a robô Turmalina para analisar cada um dos portais de transparência dos jurisdicionados, diariamente, e avalia a qualidade das informações referentes a despesas, receitas, contratos, licitações, pessoal, convênios e leis, além da usabilidade do Portal. A robô gera relatórios de cada análise que munem as equipes de auditoria e os conselheiros para o trabalho de acompanhamento da gestão. O endereço eletrônico é turmalina.tce.pb.gov.br

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TCE

Vereador na PB é condenado a pagar mais de R$ 70 mil por desviar dinheiro da Câmara para conta pessoal

Vereador Carlos Carruzo Pereira Torres
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, multou em R$ 86.138,00 ao vereador Carlos Caruzo Pereira Torres por despesas superfaturadas e transferências (quase R$ 77 mil) para conta bancária pessoal de dinheiro pertencente à Câmara Municipal de Riachão que então conduzia.

Os gastos excessivos deram-se com placas de identificação, divisória de blindex e fotos para a Galeria de Presidentes.

A decisão deu-se conforme voto do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo decorrente de denúncia formulada pelo sucessor de Carlos Caruzo na Presidência da Casa, o também vereador Gilberto Marcelino Pereira. Ainda cabe recurso dessa decisão.

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TCE

Ex-prefeito na PB e empresários são intimados para explicar irregularidades graves ao TCE

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) convocou o ex-prefeito de Caaporã, Dr. João, e empresários que prestaram serviço durante sua gestão para explicar graves irregularidades na prestação de contas relativa ao ano de 2016. A intimação está publicada na edição do Diário Eletrônico do TCE-PB da próxima segunda-feira (10). Os envolvidos devem comparecer na sessão da Corte de contas no dia 26 de abril para apresentar suas defesas.

De acordo com o relatório do TCE-PB, a despesa orçamentária de 2016 não reflete a verdadeira realidade contábil do município, apresentando divergências significativas em relação a encargos sociais, saldo financeiro e aplicação de recursos em áreas essenciais, como educação e saúde. A inclusão de despesas não contabilizadas e a exclusão de contas vinculadas resultaram em um agravamento do déficit financeiro do município, alcançando R$ 17.312.293,27.

Outras irregularidades apontadas pelo tribunal incluem a não observância do limite mínimo de investimento em educação e saúde, a contratação excessiva de comissionados e contratados, e o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais, tanto para o regime geral quanto para o IPSEC, contribuindo para o aumento da dívida municipal.

Além disso, a gestão de Dr. João enfrenta questionamentos sobre gastos com medicamentos, locação de veículos, combustíveis e material de expediente sem a devida comprovação de destino ou utilização. A auditoria realizada in loco constatou a falta de controle na entrada de medicamentos e materiais hospitalares e odontológicos, assim como a ausência de documentação comprobatória dos serviços prestados pelos veículos supostamente locados e do consumo de combustível.

Diante dessas e outras irregularidades, o TCE-PB busca explicações e esclarecimentos por parte do ex-prefeito e dos empresários envolvidos, que têm até o dia 26 de abril para apresentar suas defesas e justificativas.

Blog do BG PB com PBJá

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TCE

TCE rejeita contas da ex-prefeita na PB e imputa débito de mais de R$ 400 mil


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (05), rejeitou as contas da ex-prefeita de Cajazeiras, Francisca Denise Albuquerque de Oliveira, imputando-lhe um débito no valor de R$ 480.374,81, após irregularidades levantadas pela auditoria em 2015. Cabe recurso.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, pesaram para reprovação das contas da ex-prefeita Francisca Denise, a falta de comprovação de despesas com locações de veículos e trator de esteira, bem como a constatação de serviços não executados na construção de uma creche.

A prestação de contas de Cajazeiras é uma das poucas que ainda precisavam de julgamento no âmbito da Corte de Contas, já que a tramitação processual demandou vários relatórios, procedimentos de inspeção e a ampla defesa.

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Paraíba

MP investiga superfaturamento de quase R$ 500 mil na compra de paradas de ônibus pela Prefeitura de Bayeux

O Ministério Público do Estado da Paraíba instaurou um inquérito civil para apurar a suspeita de superfaturamento na aquisição de abrigos de parada de ônibus pelo Município de Bayeux, sob gestão da prefeita Luciene Gomes (PSD).

A investigação foi iniciada após uma petição da Ouvidoria do MPPB solicitando investigação referente à aquisição dos abrigos, alegando suspeita de superfaturamento. O preço unitário dos abrigos é de R$ 40.500,00 e foram contratados 20 abrigos, totalizando R$ 810.000,00.

No Relatório Inicial, a Auditoria observou que o custo total aproximado para cada abrigo seria de R$ 15.703,81, o que implicaria em um superfaturamento da ordem de R$ 24.796,19 por abrigo. Esse superfaturamento totaliza R$ 495.923,80, já que se pretende contratar 20 unidades.

Diante dessa situação, o Ministério Público da Paraíba resolveu converter a Notícia de Fato em Inquérito Civil para adotar as providências necessárias quanto à situação narrada nos autos, com o objetivo de investigar o superfaturamento de R$ 24.796,19 na compra dos equipamentos.

Até o momento a prefeitura de Bayeux não se pronunciou sobre o assunto.

PBAgora

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