STF

Alexandre de Moraes manda PF ouvir Bolsonaro em até 10 dias sobre atos no DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (14) que a Polícia Federal (PF) colha o depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em até 10 dias em um dos inquéritos que apuram os atos de 8 de janeiro.

O pedido da oitiva partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes determinou que o órgão deve ser previamente avisado do dia do depoimento para acompanhar o procedimento, se julgar necessário.

Bolsonaro é investigado no inquérito que apura os autores intelectuais e os incitadores dos atos.

O ex-presidente foi incluído no inquérito por ordem de Moraes e também a pedido da PGR. Bolsonaro passou a figurar na investigação por causa de uma publicação feita em seu perfil no Facebook em 10 de janeiro.

Na ocasião, ele postou uma desinformação em que contestava o resultado eleitoral e dizia que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não teria sido eleito pelo povo. Apagou horas depois.

O pedido para incluir Bolsonaro na investigação partiu de representação assinada por integrantes do Ministério Público Federal (MPF). O documento sugere que, ao fazer a publicação questionando a regularidade das eleições, Bolsonaro teria feito incitação pública à prática de crime.

A PGR argumentou na ocasião que a conduta do ex-presidente deveria ser investigada, mesmo tendo sido feita depois do dia dos atos de 8 de janeiro.

“Há uma relação de continência entre o presente inquérito e a representação oferecida, em desfavor de Jair Messias Bolsonaro, que se limita ao crime insculpido no art. 286, CP”, disse o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. “De todo modo, não se nega a existência de conexão probatória entre os fatos contidos na representação e o objeto deste inquérito, mais amplo em extensão. Por tal motivo, justifica-se a apuração global dos atos praticados antes e depois de 08 de janeiro de 2023 pelo representado”.

CNN

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STF

CNA aciona STF para impedir invasões do MST em propriedades rurais

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta quarta-feira (12), no Supremo Tribunal Federal, uma liminar para tentar impedir invasões de terras rurais em todo o Brasil.

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O pedido foi feito após o anúncio de movimentos sociais do chamado “Abril de Lutas” ou “Abril Vermelho”, que promove ações do tipo no país. De acordo com a CNA, a liminar busca determinar que organizações como o Movimento dos Sem-Terra suspendam qualquer forma de incentivo para invasões de terra. Em caso de descumprimento, os participantes e comandantes dos grupos serão penalizados na esfera civil e penal.

Na mesma liminar, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil pede que o governo determine a criação de grupos para acompanhar as ações e evitar as invasões de propriedades rurais. Mensalmente, relatórios devem ser encaminhados ao STF. Além disso, a conta das lideranças que promovem as invasões nas redes sociais deve ser suspensa, segundo a liminar protocolada pela CNA.

Confira, na íntegra, os 11 pedidos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil enviados ao ministro Nunes Marques:

1 – Determinação ao MST, à FNL e a outros grupos organizados, de suspensão imediata de qualquer política e/ou estratégia de promoção de invasões de terras em território nacional, sob pena de atribuição de responsabilidade civil e penal a seus participantes e aos dirigentes de tais movimentos;

2 – Determinação de expedição de ofício às empresas Telegram, Whatsapp, Twitter, Youtube, Instagram e Tiktok para que, no prazo de 02 (duas) horas, procedam à suspensão dos canais, perfis e/ou contas do MST, da FNL ou de outros grupos organizados, bem como canais, perfis e/ou contas de seus dirigentes ou lideranças, de forma a evitar que manifestações de incitação à prática de crime de invasões de terras sejam divulgadas;

3 – Determinação de intimação do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal para que apresentem nos presentes autos as informações de que disponham sobre as ações criminosas que estão em desenvolvimento e/ou sendo planejadas por esses grupos organizados (MST, FNL, bem como outros grupos eventualmente identificados);

4 – Determinação, ao Governo Federal, de criação de grupo de acompanhamento, com a participação dos Estados, Secretarias Estaduais de Segurança Pública e entidades representativas da agropecuária como a CNA e suas Federações Estaduais, de ações em curso para evitar a efetivação de invasões de propriedades rurais, com a apresentação de relatórios mensais a serem encaminhados a esse Supremo Tribunal Federal, visando dar efetividade ao que pretendido pelo art. 2º, § 7º, da Lei nº 8.629/93;

5 – Determinação, ao Governo Federal, de elaboração de programa específico, com a participação dos Governos Estaduais, suas Secretarias de Segurança Pública e entidades representativas da agropecuária como a CNA e suas Federações Estaduais, de combate às invasões de terras no Brasil e de prevenção às ações de planejamento de invasões e esbulho possessório por parte de grupos organizados;

6 – Determinação, aos Governos Estaduais, de que apresentem ao Supremo Tribunal Federal informações de movimentação e localização de acampamentos e de “marchas” do MST, da FNL e de outros grupos organizados que tenham por fim a invasão de terras;

7 – Determinação, aos Governos Estaduais e às respectivas Secretarias de Segurança Pública, de destinação específica de força policial para acompanhamento das atividades desses acampamentos e “marchas”, de forma a prevenir qualquer iniciativa de invasão de terras ou, se for o caso, reagir imediatamente à tentativa de esbulho possessório, retirando os criminosos da área invadida;

8 – Determinação às polícias civil e militar dos Estados – sob pena de responsabilização pessoal da autoridade pública – para que procedam com as prisões imediatas dos participantes desses grupos organizados que forem flagrados em atos de turbação, esbulho ou invasão de terras, em virtude do acompanhamento de atividades a que se refere o item anterior;

9 – Determinação aos Governadores de Estado e aos Secretários de Segurança Pública que, em virtude das atividades de acompanhamento a que se refere o item (7) acima, identifiquem indivíduos que estejam a incitar ou financiar atos de invasão ou estejam promovendo efetivamente condutas de esbulho possessório, com a devida instauração imediata de inquérito policial;

10 – Determinação, aos Governadores de Estado e aos Secretários de Segurança Pública, de criação e/ou fortalecimento de unidades especializadas de prevenção e combate à criminalidade em regiões rurais, dentro das estruturas das polícias civis e militares, com foco especial na ação dos grupos que visam a invasão de imóveis rurais; e

11 – Determinação, aos Governadores e aos Secretários de Segurança Pública, de que atuem imediatamente com as forças policiais do ente federado, após o recebimento da ocorrência de invasão de propriedade rural, com base na decisão cautelar proferida nesta ADI, independentemente de decisão judicial individual a partir de processos de reintegração de posse.

Band

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STF

Ricardo Lewandowski se aposenta do STF após 17 anos

O ministro Ricardo Lewandowski se aposenta oficialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (11), depois de 17 anos de atuação na Corte. Segundo o magistrado, ele deve se dedicar a compromissos acadêmicos e profissionais.

Lewandoswki antecipou sua aposentadoria em um mês, já que teria que deixar a Corte obrigatoriamente em 11 de maio, quando completa 75 anos.

A última sessão do magistrado no plenário do Supremo foi em 30 de março, a mesma data em que ele anunciou a aposentadoria. Na ocasião, disse que seu sucessor deverá ser fiel à Constituição e aos direitos e garantias fundamentais.

“Precisa ser antes de mais nada corajoso. Enfrentar as enormes pressões que um ministro do STF tem que enfrentar no seu cotidiano”, afirmou Lewandowski. “Saio daqui com a convicção de que cumpri minha missão, estou com gabinete praticamente zerado de processos”.

O acervo de Lewandowski é um dos menores do STF, com 780 processos. Só Cármen Lúcia (750), Alexandre de Moraes (705) e Rosa Weber (82) têm menos casos. Por ocupar a presidência da Corte, Weber tem menos ações sob sua responsabilidade.
Aposentadoria e sucessão

O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que oficializa a aposentadoria do magistrado foi publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (6).

Lula é o responsável por indicar o substituto do Lewandowski. Segundo a Constituição, o escolhido deve ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade, “notável saber jurídico e reputação ilibada”. Após a indicação, o nome deve ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ser aprovado pelo plenário da Casa.

Legado

Lewandowski teve um perfil de atuação próximo do chamado garantismo penal em casos de repercussão. A abordagem busca assegurar a réus e investigados as garantias da lei, contra uma visão mais punitivista. São exemplos os julgamentos do mensalão e a operação Lava Jato.

Lewandowski foi o revisor do caso do mensalão, em que teve um papel de contraponto ao relator, ministro Joaquim Barbosa. No julgamento, por exemplo, votou para absolver o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.

Na Lava Jato, coube a Lewandowski a decisão que concedeu à defesa de Lula o acesso aos documentos da operação Spoofing da Polícia Federal, que mirou hackers que haviam invadido celulares de autoridades, como os então juiz Sergio Moro e procurador Deltan Dallagnol.

Nesse processo, a pedido dos advogados de Lula, Lewandowski declarou imprestáveis as provas obtidas a partir de informações do acordo de leniência da Odebrecht e vetou o seu uso para ações contra o petista originadas da Lava Jato. Essa decisão foi confirmada pela 2ª Turma do STF, em junho de 2022.

Foi com base nessa decisão que a defesa de Lula conseguiu encerrar as últimas pendências jurídicas do petista na Lava Jato.

Em fevereiro deste ano, Lewandowski trancou as ações sobre doações e compra de um terreno para o Instituto Lula e sobre a compra de caças suecos pelo governo Dilma Rousseff (PT).

Além do acordo, as acusações contra Lula também usavam dados extraídos dos sistemas Drousys e MyWebDay, do chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht. O material teria sido levado para perícia em sacolas de supermercados, “sem qualquer cuidado quanto à sua adequada preservação”, conforme Lewandowski.

O uso de elementos desse acordo como prova para denúncias foi invalidado pelo STF para processos contra Lula. Diversos implicados e réus, incluindo políticos, já conseguiram estender esses efeitos aos seus casos. Alguns exemplos são o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ex-senador Edison Lobão (MDB). Os mais recentes foram o ex-senador Edison Lobão, seu filho e sua nora e o almirante Othon Pinheiro da Silva. Eles tiveram as ações suspensas por Lewandowski em 14 de março.

Há ainda diversos pedidos de extensão pendentes de análise. Em tese, a avaliação final deve ficar com o substituto de Lewandowski, que herdará seu acervo. No entanto, vai depender quem for o escolhido.

Isso porque essa ação poderá ser redistribuída a outro magistrado. Um dos cotados para entrar no STF no lugar de Lewandowski é o advogado Cristiano Zanin, que defendeu Lula nos processos da Lava Jato e foi o autor dessa ação no STF.

Cotas e audiência de custódia

Lewandowski também relatou o processo em que o STF, em 2012, julgou constitucional a adoção das cotas raciais para entrada nas universidades.

O magistrado considerou a posição da Corte no caso como um “passo importante”, já que havia dúvida no Congresso sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.

“Embora a decisão do STF se restringisse às cotas, foi uma decisão paradigmática, porque afastou dúvidas sobre a constitucionalidade das ações afirmativas. Depois disso várias outras ações de integração dos negros tiveram terreno mais fértil para surgir”, disse o ministro, durante homenagem em 2015.

Uma das ações que fez questão de lembrar quando anunciou sua aposentadoria, em 30 de março, foi a contribuição para implementar as audiências de custódia no país. O ministro disse ter “grande satisfação” do resultado.

“Isso é uma realidade hoje. Penso que foi um avanço civilizatório, claro que não fiz isso sozinho, fiz com apoio de colaboradores do Conselho Nacional de Justiça”, declarou.

A audiência de custódia consiste na apresentação de qualquer preso 24 horas a um juiz. “Isso é algo que não só contribui para impedir e evitar encarceramentos que não são devidos e podem ser tratados com outras medidas penais, mas também é um instrumento importante par que se possa prevenir e mesmo impedir a tortura daqueles que estão sob a custódia do Estado”.

A medida foi lançada quando Lewandowski ocupava a presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, em 2015.

Na época em que presidiu a Suprema Corte brasileira, Lewandowski também foi encarregado de conduzir o julgamento de impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT) no Senado, em 2016.

No STF, Lewandowski foi relator de ações sobre a pandemia de Covid-19, decidindo, por exemplo, que é possível adotar vacinação obrigatória.
Carreira

Lewandowski chegou ao Supremo Tribunal Federal em março de 2006, indicado no segundo mandato de Lula. Ele presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2010 e 2012. De 2014 até 2016, foi presidente do STF.

Nascido no Rio de Janeiro, Ricardo Lewandowski é bacharel em Ciências Políticas e Sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, completando essa graduação em 1971, e em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, se formando em 1973.

É mestre, doutor e livre-docente em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Na mesma instituição, é professor titular de Teoria Geral do Estado.

O ministro advogou de 1974 a 1990. No período, passou pela secretaria de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (1984 a 1988) e pela presidência da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A (Emplasa), de 1988 a 1989.

Entrou na magistratura em 1990 pelo Quinto Constitucional, como juiz no antigo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, permanecendo na função até 1997, quando foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em 2006, assumiu como ministro do STF.

CNN

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STF

Moraes autoriza parlamentares a visitar presos pelos atos do dia 8


Foto: Carlos Moura/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira (4) a visita da deputada federal Bia Kicis (PL-DF) e do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) aos presos no presídio da Papuda e na Penitenciária Feminina da Colmeia, que foram detidos no dia 9 de janeiro no acampamento que ficava em frente ao QG do Exército.

A deputada comemorou a decisão de Moraes. A visita está marcada para o dia 10 de abril.

“Há 1 mês aguardamos essa decisão. Finalmente poderemos visitar os presos, ouvi-los e ver as condições em que se encontram. Esperamos levar-lhes o conforto de saberem que não foram esquecidos”.

Entretanto, Moraes não autorizou a entrada dos assessores dos parlamentares, seguranças, jornalistas e familiares dos presos. Também foi proibido a entrada com celulares e o registro de imagens dos presos.

“Embora seja possível o deferimento de requerimentos formulados pelos parlamentares, é plenamente justificada a aplicação de restrições específicas, como já destacado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, consideradas as questões relativas à gestão penitenciária e de segurança, para a preservação da integridade física das autoridades visitantes, dos agentes penitenciários e dos próprios custodiados”, diz Moraes na decisão.

De acordo com levantamento do gabinete de Moraes dos 1,4 mil presos no dia dos ataques às sedes dos Três Poderes, 294, sendo 86 mulheres e 208 homens, ainda estão presos no sistema penitenciário do Distrito Federal. O restante foi solto, por não representar mais riscos à sociedade e às investigações, segundo o próprio ministro.

Por Diário do Poder

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STF

STF volta atrás e rejeita denúncia que acusava Renan Calheiros de receber propina no caso Transpetro


Foto: WALDEMIR BARRETO/AGÊNCIA SENADO

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Ele foi acusado de receber R$ 1,8 milhão da NM Engenharia e da NM Serviços a pedido do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que delatou os supostos pagamentos em sua colaboração premiada. Os repasses teriam sido feitos por meio de doações eleitorais a diretórios estaduais do PMDB e do PSDB em troca do direcionamento de contratos na subsidiária da Petrobras.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques formaram a maioria. Eles atenderam a um recurso da defesa do senador contra a decisão da própria Segunda Turma que, em dezembro de 2019, recebeu parcialmente as acusações e tornou Renan Calheiros réu.

Ministro mais antigo do STF, Gilmar Mendes abriu a divergência e defendeu que a PGR não reuniu elementos “concretos” capazes de provar o envolvimento do senador na negociação de propinas. Para o ministro, o único suporte para a denúncia sobre os crimes é a palavra do delator.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram contra Calheiros, mas ficaram vencidos. Fachin afirmou que a defesa do senador usou o recurso como “pretexto” para reabrir indevidamente a discussão sobre as provas reunidas na investigação.

R7

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STF

Saiba quem pode ocupar cela especial mesmo após STF derrubar permissão a presos com curso superior

FOTO: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta semana uma regra que garantia a pessoas com ensino superior o benefício de ficarem presas em celas especiais provisoriamente. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Morares.

O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o preso pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente.

Em 2015, contudo, a Procuradoria Geral da República (PGR) acionou o Supremo argumentando que, no caso de presos com nível superior, a permissão para cela especial violava a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Ao analisar o caso, o STF atendeu ao pedido da PGR e derrubou a permissão. Mas ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Em quais situações o preso tem direito a cela especial?

Veja abaixo as situações em que, conforme o Código de Processo Penal, o preso tem direito a ficar em cela especial:

  • ministros de Estado;
  • governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
  • membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
  • cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  • oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
  • magistrados;
  • ministros de confissão religiosa;
  • ministros do Tribunal de Contas;
  • cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
  • delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.

Prisão de advogados

Em nota divulgada neste sábado (1º), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que a decisão do Supremo não muda a situação de advogados presos.

A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece que advogados têm direito a uma Sala de Estado Maior se forem presos ou, se não houver essa sala, a prisão domiciliar.

“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirmou em nota o presidente da OAB, Beto Simonetti.

G1

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STF

Por unanimidade, STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior.

A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.

A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Entenda os argumentos

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.

Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

Seguindo o relator, o ministro Edson Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.

O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.

“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.

Já Dias Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.

“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, disse.

G1

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STF

STF tem maioria para derrubar prisão especial a quem tem diploma universitário

Foto: Getty Images

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que deve ser derrubado o direito de prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, esse direito é inconstitucional por ir contra o princípio da isonomia.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Roberto Barroso.

O caso está sendo analisado no plenário virtual do Supremo. No formato, não há debate entre os ministros, que proferem seus votos em um sistema eletrônico. A análise começou nesta sexta-feira (24) e vai até 31 de março.

A previsão da prisão especial está no Código de Processo Penal: “Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: […] VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.

Em trâmite desde 2015, a ação julgada foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou se o “privilégio” ofende os princípios republicanos da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República.

CNN Brasil

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Brasil

STF pode suspender pagamento de multas de empresas da Lava Jato, após pedido de aliados de Lula

Psol, PCdoB e Solidariedade pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender todos os pagamentos de acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020 em todo o país. A medida atinge as negociações firmadas entre empreiteiras investigadas pela Lava Jato e a Justiça.

Conforme as siglas, a medida não se traduz na “invalidação dos acordos”, mas, sim, apenas atingir as “obrigações pecuniárias assumidas pelas empresas”. O advogado do processo é Walfrido Wardo, crítico da Lava Jato e defensor da revisão de acordos de leniência.

Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, UTC e Camargo Corrêa são as empreiteiras que firmaram acordos de leniência com órgãos federais. Essas empresas confessaram ter formado um cartel para fraudar contratos da Petrobras e outras estatais, além de pagar propina a agentes públicos.

Argumentos contra acordos de leniência da Lava Jato

O ano de 2020 tem relação com o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado entre STF, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Ministério da Justiça. A esquerda argumenta que o ACT reforçou o papel da CGU na costura de termos de leniência com as empresas, mas “pactos” da Lava Jato foram estabelecidos sem a participação de órgãos representativos da União.

Dessa forma, as legendas pedem a anulação dos termos que envolvem sanções às empresas para que elas sejam renegociadas nos termos do acordo de 2020. “O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos os acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos, que não observaram, nem de longe, os critérios revelados pelo ACT”, sustentaram os partidos.

“Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa”, acrescentaram as legendas, no processo repleto de ataques à Lava Jato.

Juliano Medeiros, presidente do Psol, é um dos signatários da peça. “Confio nos partidos que estão propondo a ação, nos argumentos elaborados pelos advogados e porque é preciso rever os acordos que foram firmados sob coerção, em meio à Lava Jato, para garantir a entrada de grupos estrangeiros no Brasil”, disse, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, publicada na quarta-feira 29. “A iniciativa não tem nada a ver com o governo.”

Revista Oeste

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STF

Moraes determina desconto em salário caso deputado poste fake news

Moraes determina desconto em salário caso deputado poste fake news

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que José Medeiros (PL-MT; foto) se abstenha de “publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas (fake news) objeto da presente decisão”, sob pena de desconto em seu salário. A determinação está na decisão que reativou os perfis de redes sociais do deputado.

Se Medeiros postar algo que o ministro considere fake news, sofrerá uma multa diária de R$ 10 mil, que pode vir a ser descontada inclusive de seu salário de deputado federal — a partir de sábado (1º), o deputado passa a receber R$ 41.650,92 por mês.

Após os atos de 8 de janeiro, aos quais Medeiros declarou apoio, Moraes determinou o bloqueio das redes sociais do parlamentar. Não foi a primeira vez que isso aconteceu. Ele também teve as contas suspensas pelo ministro no fim do ano passado.

Nesta terça-feira, Moraes disse, durante audiência pública promovida pelo STF, que o atual modelo de regulamentação da internet é “ineficiente” e “falido”.

O antagonista

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