STF

Saiba quem pode ocupar cela especial mesmo após STF derrubar permissão a presos com curso superior

FOTO: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta semana uma regra que garantia a pessoas com ensino superior o benefício de ficarem presas em celas especiais provisoriamente. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Morares.

O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o preso pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente.

Em 2015, contudo, a Procuradoria Geral da República (PGR) acionou o Supremo argumentando que, no caso de presos com nível superior, a permissão para cela especial violava a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Ao analisar o caso, o STF atendeu ao pedido da PGR e derrubou a permissão. Mas ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Em quais situações o preso tem direito a cela especial?

Veja abaixo as situações em que, conforme o Código de Processo Penal, o preso tem direito a ficar em cela especial:

  • ministros de Estado;
  • governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
  • membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
  • cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  • oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
  • magistrados;
  • ministros de confissão religiosa;
  • ministros do Tribunal de Contas;
  • cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
  • delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.

Prisão de advogados

Em nota divulgada neste sábado (1º), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que a decisão do Supremo não muda a situação de advogados presos.

A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece que advogados têm direito a uma Sala de Estado Maior se forem presos ou, se não houver essa sala, a prisão domiciliar.

“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirmou em nota o presidente da OAB, Beto Simonetti.

G1

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STF

Por unanimidade, STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior.

A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.

A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Entenda os argumentos

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.

Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

Seguindo o relator, o ministro Edson Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.

O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.

“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.

Já Dias Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.

“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, disse.

G1

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STF

STF tem maioria para derrubar prisão especial a quem tem diploma universitário

Foto: Getty Images

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que deve ser derrubado o direito de prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, esse direito é inconstitucional por ir contra o princípio da isonomia.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Roberto Barroso.

O caso está sendo analisado no plenário virtual do Supremo. No formato, não há debate entre os ministros, que proferem seus votos em um sistema eletrônico. A análise começou nesta sexta-feira (24) e vai até 31 de março.

A previsão da prisão especial está no Código de Processo Penal: “Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: […] VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.

Em trâmite desde 2015, a ação julgada foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou se o “privilégio” ofende os princípios republicanos da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República.

CNN Brasil

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Brasil

STF pode suspender pagamento de multas de empresas da Lava Jato, após pedido de aliados de Lula

Psol, PCdoB e Solidariedade pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender todos os pagamentos de acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020 em todo o país. A medida atinge as negociações firmadas entre empreiteiras investigadas pela Lava Jato e a Justiça.

Conforme as siglas, a medida não se traduz na “invalidação dos acordos”, mas, sim, apenas atingir as “obrigações pecuniárias assumidas pelas empresas”. O advogado do processo é Walfrido Wardo, crítico da Lava Jato e defensor da revisão de acordos de leniência.

Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, UTC e Camargo Corrêa são as empreiteiras que firmaram acordos de leniência com órgãos federais. Essas empresas confessaram ter formado um cartel para fraudar contratos da Petrobras e outras estatais, além de pagar propina a agentes públicos.

Argumentos contra acordos de leniência da Lava Jato

O ano de 2020 tem relação com o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado entre STF, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Ministério da Justiça. A esquerda argumenta que o ACT reforçou o papel da CGU na costura de termos de leniência com as empresas, mas “pactos” da Lava Jato foram estabelecidos sem a participação de órgãos representativos da União.

Dessa forma, as legendas pedem a anulação dos termos que envolvem sanções às empresas para que elas sejam renegociadas nos termos do acordo de 2020. “O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos os acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos, que não observaram, nem de longe, os critérios revelados pelo ACT”, sustentaram os partidos.

“Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa”, acrescentaram as legendas, no processo repleto de ataques à Lava Jato.

Juliano Medeiros, presidente do Psol, é um dos signatários da peça. “Confio nos partidos que estão propondo a ação, nos argumentos elaborados pelos advogados e porque é preciso rever os acordos que foram firmados sob coerção, em meio à Lava Jato, para garantir a entrada de grupos estrangeiros no Brasil”, disse, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, publicada na quarta-feira 29. “A iniciativa não tem nada a ver com o governo.”

Revista Oeste

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STF

Moraes determina desconto em salário caso deputado poste fake news

Moraes determina desconto em salário caso deputado poste fake news

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que José Medeiros (PL-MT; foto) se abstenha de “publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas (fake news) objeto da presente decisão”, sob pena de desconto em seu salário. A determinação está na decisão que reativou os perfis de redes sociais do deputado.

Se Medeiros postar algo que o ministro considere fake news, sofrerá uma multa diária de R$ 10 mil, que pode vir a ser descontada inclusive de seu salário de deputado federal — a partir de sábado (1º), o deputado passa a receber R$ 41.650,92 por mês.

Após os atos de 8 de janeiro, aos quais Medeiros declarou apoio, Moraes determinou o bloqueio das redes sociais do parlamentar. Não foi a primeira vez que isso aconteceu. Ele também teve as contas suspensas pelo ministro no fim do ano passado.

Nesta terça-feira, Moraes disse, durante audiência pública promovida pelo STF, que o atual modelo de regulamentação da internet é “ineficiente” e “falido”.

O antagonista

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STF

Atos no DF: Moraes manda investigar bolsonaristas da PB e aponta ‘conduta grave’ de Pâmela Bório

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na tarde desta sexta-feira (17) a inclusão de Nilvan Ferreira, Wallber Virgolino, Eliza Virginia e o Cabo Gilberto Silva no inquérito que apura atos contra STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto.

O magistrado quer saber saber se eles tiveram ligação com a autoria intelectual ou instigação dos atos registrados em oito de janeiro.

“Conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, a participação de WALBER VIRGOLINO, NILVAN FERREIRA e ELIZA VIRGINIA teria ocorrido mediante instigação/autoria dos atos criminosos investigados (objeto de apuração no Inq 4.921/DF), notadamente por meio das redes sociais”, escreveu Moraes.

Já a ex-primeira-dama Pâmela Bório será investigada no inquérito que apura o “núcleo de executores materiais dos atos criminosos”. Para o ministro, a conduta dela “se revela ainda mais grave, pois teria feito parte do núcleo dos executores materiais da organização criminosa investigada, participando efetivamente da destruição do prédio-sede do CONGRESSO NACIONAL”

A decisão atende à Procuradoria-Geral da República e foi tomada na ação movida pelo PSOL contra os bolsonaristas.

O ministro determinou ainda que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados apure a conduta do deputado Cabo Gilberto Silva (PL).

A Polícia Federal deverá ouvir os réus no prazo de 15 dias.

MaisPB

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STF

STF derruba lei que exigia salas de descanso para enfermeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que obrigava os hospitais públicos e privados a criar salas de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Na decisão, adotada na quarta-feira 15, prevaleceu o entendimento de que a norma se referia a direito trabalhista e a competência, neste caso, é exclusiva da União.

A ação contra a Lei Estadual 17.234/2020 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, entidade que representa hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada.

O ministro relator, Edson Fachin, havia entendido que a lei não invadia competência da União porque, no seu julgamento, a norma regulava matéria relativa à saúde (e não um direito trabalhista), e, por isso, estava na competência do Estado. Votou com ele Luís Roberto Barroso. Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela procedência parcial da ação, apenas para excluir do âmbito da lei os hospitais privados, limitando sua incidência aos hospitais públicos estaduais.

A tese dos cinco ministros, porém, foi derrotada e venceu o voto de Alexandre de Moraes, que foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber.

De acordo com o ministro Nunes Marques, um indício claro de que a norma não é de direito sanitário é que ela não se aplica a outras categorias sujeitas aos mesmos riscos que os enfermeiros. Gilmar Mendes destacou que a motivação da lei foi a melhoria da saúde do profissional de enfermagem no contexto da jornada de trabalho no ambiente hospitalar, o que deixa claro que se trata de uma medida trabalhista.

Revista Oeste

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STF

Roberto Jefferson pede revogação de sua prisão ao STF

O ex-deputado federal Roberto Jefferson pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação de sua prisão preventiva, por disparar mais de 50 tiros e lançar três granadas contra quatro policiais, em outubro de 2022.

A defesa de Jefferson alegou que o político apresenta quadro de saúde bastante frágil que pode se agravar. Os advogados pedem a revogação ou a substituição para prisão domiciliar e, em troca, o político vai doar as armas de fogo que foram apreendidas com ele.

Em 23 de outubro de 2022, a Polícia Federal (PF) foi à residência de Jefferson, onde ele cumpria prisão domiciliar desde janeiro do mesmo ano, para levá-lo de volta à penitenciária. Os agentes da PF cumpriam ordens do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que revogou a prisão domiciliar do político, por desobedecer medidas cautelares.

Na ocasião, o ex-deputado resistiu à prisão e disparou contra os agentes. O Ministério Público Militar abriu investigação sobre as armas de Jefferson.

Preso, ele é réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos Estados.

Revista Oeste

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Brasil

Moraes quer que redes sociais sejam classificadas como empresas de comunicação

Foto: Reprodução.

O ministro do STF Alexandre de Moraes defendeu hoje que as redes sociais devem ser classificadas como empresas de comunicação, para que se responsabilizem pelo conteúdo divulgado nelas. O magistrado deu a declaração à imprensa antes de participar de um evento na Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, sobre liberdade de expressão.

“Temos que mudar a forma jurídica de responsabilização de quem é o detentor das redes. Não é possível ainda hoje que as grandes plataformas sejam consideradas empresas de tecnologia. Elas são também empresas de comunicação, empresas de publicidade. O maior volume de publicidade no mundo quem ganha são essas plataformas”, afirmou Moraes.

Ainda ao falar sobre o tema, o ministro, que preside o TSE desde o ano passado, disse que a “a Constituição não garante uma liberdade de expressão como liberdade para agressão, discurso de ódio, para discurso contra a democracia”.

“O modelo negocial das redes é diferente e exatamente por isso temos que negociar a forma de regulação. Sempre levando em conta que a Constituição não garante uma liberdade de expressão como liberdade para agressão, discurso de ódio, para discurso contra a democracia. E nós vimos o que vem ocorrendo e o que ocorreu nas eleições“, afirmou Moraes.

Por Antagonista.

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Brasil

Barroso passa por cirurgia e está internado na UTI

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso está internado na UTI do Hospital Sírio Libanês de Brasília após episódios de obstrução intestinal.

Ele foi internado no fim de fevereiro para fechamento de uma hérnia incisional e, na sequência, teve dois episódios de obstrução intestinal que exigiram dois novos procedimentos.

Barroso está consciente e recuperado da cirurgia, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal.

Matéria em atualização

Com informações de CNN

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