STF

STF confirma que repasse do FPM a municípios deve usar dados do Censo de 2018

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão que determinou que a distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 2023 seja feita com base nos dados de 2018.

A Corte manteve a suspensão de uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava o uso de informações do Censo Demográfico de 2022 –ainda não concluído– como base para o repasse do dinheiro.

O caso foi julgado no plenário virtual e se encerrou na sexta-feira (17). No formato, não há debate e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.

O julgamento confirmou decisão do ministro Ricardo Lewandowski, de 23 de janeiro.

O magistrado determinou que os dados de 2018 sejam usados como base para o repasse de recursos de 2023. A medida afetaria 702 municípios, que perderiam cerca de R$ 3 bilhões, segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). A decisão normativa do TCU de usar as informações populacionais coletadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por meio do Censo para calcular os valores a serem enviados a cada cidade com base na quantidade de habitantes foi publicada em 28 de dezembro de 2022.

A CNM entrou com pedido de revisão imediata em seguida, além informar os municípios afetados.

O ministro atendeu ao pedido da CNM e do PC do B para suspender a decisão da União, por considerar a amostragem incompleta, com números inferiores aos da pesquisa anterior, realizada em 2010.

“Assim, de modo a salvaguardar a situação de Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, foi sancionada a Lei Complementar 165/2019 (que acrescentou o § 3° ao art. 2° da Lei Complementar 91/1997), mantendo, a partir de 1°/1/2018, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018”, declarou Lewandowski.

Assim, os municípios que receberam valores menores nas 1ªs parcelas, pagas em 10 e 20 de janeiro, receberão a compensação retroativa nos pagamentos seguintes.

O ministro Edson Fachin foi o único ministro que fez uma ressalva em relação ao voto do relator. Para o ministro, “assim que finalizado o Censo de 2022, ele deverá ser utilizado para o cálculo do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios nos anos seguintes”.

O Fundo de Participação de Municípios é composto de 22,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Segundo balanço divulgado pelo IBGE em 27 de dezembro de 2022, 83% da populaçāo brasileira (mais de 178 milhões de pessoas) já respondeu ao Censo. O levantamento teve início em 1° de agosto de 2022. A previsão inicial era que fosse concluído em 31 de outubro.

Poder 360

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

STF julga após o Carnaval ação bilionária que ameaça deixar conta de luz mais cara

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Os ministros do STF vão julgar em plenário virtual, logo após o carnaval, o mérito de uma ação que questiona, entre outros pontos, se os consumidores de energia devem pagar ICMS não somente sobre a energia, mas também sobre as tarifas de transmissão e distribuição (conhecidas pelas siglas TUSD e TUST). O impacto atual estimado pela associação das distribuidoras de energia (Abradee) é de cerca de 10% nas contas, a depender do estado em que o consumidor reside.

Caso o plenário referende uma decisão liminar do ministro Luiz Fux pode haver alta de 0,15 ponto percentual na inflação do ano, de acordo com estimativa de economistas do mercado.

A decisão deve colocar fim a uma novela que já dura meses, desde que o Congresso aprovou a Lei Complementar 194/2022, e, caso os ministros decidam por manter a transmissão e a distribuição de energia na base de cálculo do ICMS, as contas dos consumidores dos Estados que estão cumprindo a lei irão subir (para os que não estão cumprindo esse ponto da lei não muda nada).

Se o STF mantiver o que estabeleceu a lei, as contas dos moradores dos Estados que ainda não cumprem a lei irão cair.

A liminar

Na semana passada, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar a essa ação, autorizando os Estados a manter a cobrança do imposto sobre transmissão e distribuição. E a situação que já estava confusa, ficou ainda mais. Estados que não estavam cobrando, cumprindo a lei, voltariam a cobrar? A partir de quando, já que elevações de impostos são sujeitas a noventena (só podem vigorar depois de 90 dias)?

Os Estados que estavam cumprindo a lei antes da liminar são DF, MG, RO, ES, SC, PR e RS.

Por enquanto, em função da liminar, alguns estados já recolocaram a TUSD e TUST na base de cálculo do imposto, entendendo que não havia a necessidade de noventena.

Na discussão da liminar, os Estados alegam perdas de R$ 33 bilhões ao ano com a retirada da transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS, o que impacta também as finanças dos municípios, que por lei recebem parte do que os Estados arrecadam com o ICMS.

A liminar foi concedida no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7195, a ação que será discutida pelo plenário entre os dias 24 de fevereiro e 3 de março. Na ação, governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionam alterações promovidas pela Lei Complementar 194/2022.

Entenda

A Lei Complementar 194/2022 definiu que: (1) combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são itens essenciais, e portanto, a alíquota do ICMS não pode ser superior ao piso de 17% ou 18%; (2) tarifas de transmissão e distribuição de energia não podem estar na base de cálculo do imposto.

Os Estados alegam perdas bilionárias com essas mudanças, e questionam no STF não apenas a questão da retirada de TUSD e TUST da base de cálculo, mas também como será feita a compensação pela União, prevista na lei, às perdas na arrecadação.

Mariana Londres – UOL

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Paraíba

STF manda Justiça do Rio ‘reavaliar’ queixa contra Carlos Bolsonaro

Foto: Reprodução.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que tinha rejeitado uma queixa-crime apresentada pelo PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação. Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado.
A queixa-crime foi motivada por uma postagem no Twitter feita pelo vereador, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que associava o PSOL e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro, durante a campanha presidencial em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual entendeu que a postagem do vereador Carlos Bolsonaro não configurou crime de difamação, por não ter um fato determinado.

Ao acatar recurso do PSOL, o ministro Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, pois a Justiça do Rio de Janeiro baseou-se em apenas um tuíte, enquanto que a postagem tinha três mensagens. Para o ministro, ao analisar todo o conteúdo, fica evidente que o vereador Carlos Bolsonaro tentou relacionar o partido e o deputado federal ao atentado, com base em notícia falsa.

“Examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”, diz Mendes, na decisão.

Gilmar Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado, já que houve omissão por parte da Justiça estadual ao desconsiderar o conteúdo integral publicado. “Entendo que houve frontal violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no Art. 93, X, da Constituição da República”, afirmou.

Diário do Poder

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Gilmar Mendes atende governo e suspende todas ações que pedem liberação de armas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu na noite desta quarta-feira a validade do decreto assinado pelo presidente Lula, em 1º de janeiro deste ano, que suspende o registro de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). O julgamento final do caso ainda depende do plenário do STF.

O governo havia pedido para o STF reconhecer a constitucionalidade do decreto, após instituições que defendem os CACs recorrerem à Justiça a ponto de obterem decisões liminares contra a suspensão do registro das armas.

A partir da decisão de Gilmar Mendes, que é ministro relator do pedido, fica suspensa a eficácia de qualquer entendimento judicial que tenha liberado as armas e também o julgamento de todos os processos ainda em curso sobre a legalidade do decreto.

O decreto em discussão suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

Além disso, institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação ao Estatuto do Desarmamento, que é uma lei de 2003.

No pedido, o governo argumentou que o decreto “não impôs restrição desarrazoada a direitos dos cidadãos brasileiros, tendo apenas reorganizado a política pública de registro, posse e comercialização de armas”.

CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

STF barra despejo de 600 famílias sem terra na PB

O Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB) conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Juízo da Vara de Feitos Especiais da Capital que determinava despejo de 600 famílias Sem Terra que vivem desde 2017 no pré-assentamento Arcanjo Belarmino, na Fazenda Mamoaba, zona rural do município de Pedras de Fogo. No local, as famílias cuidam de lavouras, animais e dão cumprimento à função social da terra, segundo o Conselho.

O CEDH/PB alegou que a decisão do despejo, dada em novembro de 2022, desrespeitava o estabelecido pelo STF na ADPF nº 828, ajuizada pelo PSOL – na qual o Conselho atua como amicus curiae – em que o Supremo concedeu a quarta tutela incidental para determinar que reintegrações de posse em áreas nas quais vivam pessoas em situação de vulnerabilidade social só podem acontecer depois que a Justiça, junto com os demais Poderes Públicos, dizerem para onde devem ir as pessoas a serem despejadas, entre outros exigências descumpridas na ordem de despejo.

A liminar foi concedida pelo ministro André Mendonça, que afirmou que “ainda que seja facultado ao Poder Público atuar a fim de efetivar decisões judiciais voltadas à reintegração de posse, tal prerrogativa deve ser acompanhada do estrito cumprimento do decidido por esta Suprema Corte, especialmente quanto à garantia de condução da população vulnerável a abrigos públicos ou a outros meios de moradia adequada.”

Para Olímpio Rocha, Presidente do CEDH/PB e Advogado do MST/PB, “a decisão do Ministro André Mendonça é uma vitória maiúscula da luta pela terra e pela reforma agrária popular na Paraíba, em favor de mais de 3000 pessoas que não vão mais perder suas lavouras e continuarão vivendo no campo e dando função social ao que antes estava abandonado.”

Agora, o juízo da Vara de Feitos Especiais da Paraíba será notificado para apresentar informações ao STF, que decidirá sobre o mérito da Reclamação nº 57.878, em benefício das 600 famílias do Arcanjo Belarmino.

Blog do BG PB 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

STF derruba lei que proíbe uso de linguagem neutra


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual e derrubou a lei estadual de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.

Todos os ministros da Corte acompanharam o relator, ministro Edson Fachin. Em seu voto, ele defendeu a tese de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por se tratar de competência privativa da União. “Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Em novembro de 2021, Fachin suspendeu a lei e enviou o caso para julgamento dos demais ministros. Na ocasião, o relator argumentou que proibir a utilização confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição, tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. O julgamento, iniciado no dia 3 de fevereiro, foi realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto, e encerrado às 23h59 de ontem (10).

Ressalvas
Os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça foram acompanhados de ressalvas.

Nunes Marques reconheceu que a norma estadual é inconstitucional por ter invadido atividade de responsabilidade da União, mas alegou que a língua é um sistema vivo e que as transformações não devem ser ditadas por normas, regras ou acordos.

Já André Mendonça defendeu que o embasamento da decisão da Corte se restrinja a “norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Linguagem neutra
A linguagem neutra, ou linguagem não binária, propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”.

Na linguagem, as palavras “todas” ou “todos” são grafadas, por exemplo, como “todes”, para evitar a utilização dos marcadores de gênero.

O pronome “elu” também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.

g1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Brasil

Ministro do STF, Fux permite volta da cobrança do ICMS sobre tarifas de energia elétrica

29.jun.2022 - O presidente do STF, ministro Luiz Fux, durante sessão plenária  - Nelson Jr./SCO/STF

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (10), um trecho da lei que alterou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica.

Na prática, a decisão de Fux, que ainda será analisada pelos demais ministros do STF, permite que os estados voltem a cobrar as tarifas correspondentes aos custos de transmissão e distribuição.

Essas tarifas são chamadas de Tust e Tusd, respectivamente, e a mudança imposta na lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro representaria uma queda de arrecadação aos estados. O cálculo é que a redução seria de cerca de R$ 16 bilhões por semestre.

“A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”, afirmou o ministro em sua decisão.

Segundo Fux, a União, por meio da lei sancionada no ano passado, pode “ter exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS”.

A decisão do ministro será analisada pelos demais ministros do STF de 24 de fevereiro a 3 de março por meio do plenário virtual da Corte (modalidade de julgamento em que não há a leitura individual de cada voto, apenas o registro dos votos no sistema do Tribunal).

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Educação

STF forma maioria para liberar linguagem neutra em escolas estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos nesta quinta-feira (9) para derrubar uma lei estadual de Rondônia que proibiu o uso da chamada linguagem neutra nas escolas.

A ação em análise é contra a lei estadual de 2021 que proibiu a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino locais, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

A votação ocorre no ambiente virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema do STF, e vai até meia-noite desta sexta-feira (10).

O STF pode decidir proibir a lei, ou ainda, impedir que outras leis semelhantes sejam aprovadas em outros estados.

Até agora, votaram por considerar a lei inconstitucional o relator do caso, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ainda podem incluir os votos.

Até o final do julgamento, qualquer ministro pode pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque, para que o caso seja enviado para debate no plenário físico da Corte.

Voto do relator

Fachin, que decidiu suspender a lei em 2021, afirmou que a norma não pode contrariar as diretrizes básicas estabelecidas pela União. O ministro sugeriu a seguinte tese:

“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.”

Segundo Fachin, embora os Estados possam legislar de forma concorrente sobre educação, “devem obedecer às normas gerais editadas pela União”. “Cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, escreveu o relator.

Em relação ao conteúdo da lei, o ministro afirmou que a chamada “linguagem neutra” ou ainda “linguagem inclusiva” visa combater preconceitos linguísticos, retirando vieses que usualmente subordinam um gênero em relação a outro. “A sua adoção tem sido frequente sobretudo em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais”, acrescentou.

“Finalmente – e talvez ainda de forma mais grave – a norma impugnada tem aplicação no contexto escolar, ambiente no qual, segundo comando da Constituição, devem imperar não apenas a igualdade plena, mas também ‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber’”, complementou o ministro.

O que é linguagem neutra?

‘Menine’, ‘todxs’, ‘amigues’ são exemplos da linguagem ou dialeto neutro, que é conhecido também como linguagem não-binária.

Cada vez mais comum nas redes sociais e entre membros da comunidade LGBTQIA+, essa linguagem tem como objetivo adaptar o português para o uso de expressões neutras, a fim de que as pessoas não binárias (que não se identificam nem com o gênero masculino nem com o feminino) ou intersexo se sintam representadas.

G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Brasil

Pão de Açúcar prevê perda de R$ 290 mi com decisão do STF

Pão de Açúcar prevê perda de R$ 290 mi com decisão do STF
O GPA, grupo dono do Pão de Açúcar (foto), informou em fato relevante nesta quinta (9) que estima prejuízo de R$ 290 milhões, montante ainda não auditado, em razão do recolhimento da CSLL, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Em decisão desta quarta (8), o STF autorizou rever decisão tributária transitada em julgado —o que, na prática, permitirá à Receita Federal cobrar impostos que, devido a outras sentenças judiciais, não tenham sido recolhidos durante anos, se houver determinação do Supremo nesse sentido.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Brasil

Alexandre de Moraes autoriza PF a devolver o celular de Marcos do Val


Fotos: DIVULGAÇÃO/SENADO E ANTÔNIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal nesta terça-feira (7) a devolver o celular do senador Marcos do Val (Podemos). De acordo com Moraes, a corporação já extraiu os dados necessários do aparelho.

O parlamentar entregou o equipamento espontaneamente à corporação na última quinta (2) ao ser investigado por divulgar nas redes sociais que teria participado de uma reunião com o então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), para planejar um golpe de Estado.

Do Val chegou a dizer que teria sido coagido por Bolsonaro, mas depois apresentou outras versões da reunião, acusando o ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) da trama.

Em outra versão, Silveira estaria propondo o golpe, enquanto Do Val e Bolsonaro estariam apenas ouvindo o ex-parlamentar. O plano era grampear Moraes e gravá-lo confessando que teria desrespeitado a Constituição nas eleições de 2022. O encontro entre Do Val, Bolsonaro e Silveira teria ocorrido após o segundo turno.

Quando depôs à Polícia Federal, o senador já apresentava uma quarta versão da história, segundo o próprio Moraes ao determinar a investigação.

R7

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.