STF

STF decide reincluir tributação no ICMS na energia elétrica

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para estabelecer a reinclusão das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica na base do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os ministros referendaram a decisão liminar do ministro Luiz Fux.

Os governos das Unidades Federativas argumentavam que a exclusão das tarifas da base do ICMS poderia causar uma perda de cerca de R$ 33 bilhões na arrecadação ao ano. Atendendo aos Estados, Fux suspendeu, em 10 de fevereiro, o dispositivo que havia retirado as chamadas TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) do cálculo, além de encargos setoriais vinculados às operações com energia.

Em junho de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 194 de 2022, que limitou a alíquota de energia elétrica, combustíveis e outros serviços essenciais ao piso de 17% ou 18% aos Estados. Com a volta das tarifas para a base de cálculo do ICMS da energia, as contas de luz dos contribuintes dos Estados que estão cumprindo a lei devem subir

A decisão foi a referendo dos ministros pelo plenário virtual do STF. Acompanharam o voto de Fux os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

No voto, Fux disse que, conforme as informações apresentadas nos autos do processo,”a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, inciso IV)”.

Gilmar Mendes fez uma ressalva em seu voto. Além da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7195, relatada por Fux, a Corte também tratou sobre o piso do ICMS na ADI 7.191 e na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 984, relatadas por Gilmar. O ministro criou um grupo de trabalho para que representantes de Estados e da União entrassem em um acordo, referendado em 2 de dezembro de 2022 sem contemplar a análise em questão.

O grupo pediu um prazo maior para discutir a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS da energia elétrica. “Ademais, enquanto em discussão o tema, a União expressamente afirmou que não se opunha à concessão da cautelar pleiteada na presente ação direta“, explicou Gilmar em sua manifestação.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já se manifestou em apoio à suspensão da exclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS.

Poder 360

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Paraibanos são soltos após atos no STF e no Congresso; confira decisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade provisória, entre quarta (1°) e quinta-feira (2), a 52 denunciados por envolvimento em atos terroristas e depredações aos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Um deles é Joseilton Alves de Lima, paraibano que estava no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais dos ataques, eles podem responder em liberdade mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

Tanto Joseilton quantos os outros 51 liberados neste mês de março terão de se apresentar em até 24 horas nas comarcas dos locais onde residem. O paraibano deverá se apresentar ao Juízo da Execução da Comarca de João Pessoa nesta sexta-feira (3). Atualmente, 751 pessoas seguem presas e 655 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.

Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

Os liberados, apesar da liberdade, estão proibidos de realizar algumas atividades:

– Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;

– Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;

– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

– Proibição de utilização de redes sociais;

– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Moraes libera mais 36 presos acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro

Moraes libera mais 36 presos acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou, até o momento, a soltura de 173 pessoas acusadas de participar dos atos de 8 de janeiro, em que manifestantes contrários à vitória de Lula depredaram prédios públicos em Brasília.

Pela manhã, Moraes já havia liberado 137 pessoas. Agora, foram libertadas mais 36.

Na decisão, Moraes autoriza o retorno dos bolsonaristas às suas casas, mas determina uma série de medidas cautelares aos acusados: eles deverão usar tornozeleiras eletrônicas, estão impossibilitados de utilizar redes sociais e não deverão se ausentar do país. Os presos com ações consideradas menos graves foram contempladas com a progressão de regime.

Desta forma, desde o início das prisões em 10 de janeiro, 600 dos 1.400 presos por participarem nos atos de vandalismo e destruição das sedes da República já tiveram progressão de regime.

Antagonista

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Urgente: Moraes abre inquérito para apurar responsabilidade de militares em atos no DF

Moraes prorroga por 60 dias inquérito que investiga Torres e Ibaneis
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a abertura de inquérito para apurar a responsabilidade de integrantes das Forças Armadas e de Policiais Militares nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A investigação, até o momento, estava sendo conduzida pela Justiça Militar. Contudo, Moraes argumentou que “inexiste competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares” envolvidos neste caso. Na visão do ministro, a Justiça Militar não tem competência para processar crimes como atentados ao Estado Democrático de Direito, ameaça, dano, incitação ao crime, associação criminosa, entre outros.

Para o magistrado, a Justiça Militar somente tem competência para processar os chamados crimes militares, como insubordinação, ou desvios de conduta relacionados à atividade na Polícia Militar ou Forças Armadas.

“Nenhuma das hipóteses definidoras da competência da Justiça Militar da União está presente nessa investigação, pois os citados artigos do Código Penal Militar não se confundem com a responsabilidade penal prevista pela Lei 13.260/16 ou pelos tipos penais anteriormente citados e tipificados no Código Penal”, disse Moraes.

“Absolutamente todos os envolvidos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência por ação ou omissão motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou maucaratismo”, reafirmou Moraes.

Antagonista

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esporte

VÍDEO: Moraes diz que Palmeiras não tem mundial durante sessão do STF

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse durante sessão nesta quinta-feira (23.fev.2023) que o time de futebol Palmeiras não tem o título do Mundial de Clubes. Torcedor do Corinthians, a declaração foi uma brincadeira com o seu colega, o ministro Dias Toffoli, que é torcedor do time alviverde.

“Depois daquele trágico evento do Corinthians com a Rússia, nós extirpamos os russos do Corinthians e, depois, ainda fomos campeões mais duas vezes do Brasileiro e uma do Mundial, em 2012, [título] que o Palmeiras não tem, infelizmente, ministro Toffoli”, disse Moraes.

Com “trágico evento do Corinthians com a Rússia”, o ministro se referia à parceria do time com a empresa MSI (Media Sports Investment), em 2004. Na época, a empresa tinha uma ligação com o empresário russo Boris Berezovsky e era investigada pela Interpol por lavagem de dinheiro.

A fala se deu durante a discussão da pauta sobre a atividade de canais de mensagens internacionais no Brasil, como o Telegram. Na sessão, os ministros discutiam a responsabilidade desses aplicativos na disseminação de fake news e de discursos de ódio.

Poder360

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

STF confirma que repasse do FPM a municípios deve usar dados do Censo de 2018

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão que determinou que a distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 2023 seja feita com base nos dados de 2018.

A Corte manteve a suspensão de uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava o uso de informações do Censo Demográfico de 2022 –ainda não concluído– como base para o repasse do dinheiro.

O caso foi julgado no plenário virtual e se encerrou na sexta-feira (17). No formato, não há debate e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.

O julgamento confirmou decisão do ministro Ricardo Lewandowski, de 23 de janeiro.

O magistrado determinou que os dados de 2018 sejam usados como base para o repasse de recursos de 2023. A medida afetaria 702 municípios, que perderiam cerca de R$ 3 bilhões, segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). A decisão normativa do TCU de usar as informações populacionais coletadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por meio do Censo para calcular os valores a serem enviados a cada cidade com base na quantidade de habitantes foi publicada em 28 de dezembro de 2022.

A CNM entrou com pedido de revisão imediata em seguida, além informar os municípios afetados.

O ministro atendeu ao pedido da CNM e do PC do B para suspender a decisão da União, por considerar a amostragem incompleta, com números inferiores aos da pesquisa anterior, realizada em 2010.

“Assim, de modo a salvaguardar a situação de Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, foi sancionada a Lei Complementar 165/2019 (que acrescentou o § 3° ao art. 2° da Lei Complementar 91/1997), mantendo, a partir de 1°/1/2018, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018”, declarou Lewandowski.

Assim, os municípios que receberam valores menores nas 1ªs parcelas, pagas em 10 e 20 de janeiro, receberão a compensação retroativa nos pagamentos seguintes.

O ministro Edson Fachin foi o único ministro que fez uma ressalva em relação ao voto do relator. Para o ministro, “assim que finalizado o Censo de 2022, ele deverá ser utilizado para o cálculo do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios nos anos seguintes”.

O Fundo de Participação de Municípios é composto de 22,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Segundo balanço divulgado pelo IBGE em 27 de dezembro de 2022, 83% da populaçāo brasileira (mais de 178 milhões de pessoas) já respondeu ao Censo. O levantamento teve início em 1° de agosto de 2022. A previsão inicial era que fosse concluído em 31 de outubro.

Poder 360

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

STF julga após o Carnaval ação bilionária que ameaça deixar conta de luz mais cara

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Os ministros do STF vão julgar em plenário virtual, logo após o carnaval, o mérito de uma ação que questiona, entre outros pontos, se os consumidores de energia devem pagar ICMS não somente sobre a energia, mas também sobre as tarifas de transmissão e distribuição (conhecidas pelas siglas TUSD e TUST). O impacto atual estimado pela associação das distribuidoras de energia (Abradee) é de cerca de 10% nas contas, a depender do estado em que o consumidor reside.

Caso o plenário referende uma decisão liminar do ministro Luiz Fux pode haver alta de 0,15 ponto percentual na inflação do ano, de acordo com estimativa de economistas do mercado.

A decisão deve colocar fim a uma novela que já dura meses, desde que o Congresso aprovou a Lei Complementar 194/2022, e, caso os ministros decidam por manter a transmissão e a distribuição de energia na base de cálculo do ICMS, as contas dos consumidores dos Estados que estão cumprindo a lei irão subir (para os que não estão cumprindo esse ponto da lei não muda nada).

Se o STF mantiver o que estabeleceu a lei, as contas dos moradores dos Estados que ainda não cumprem a lei irão cair.

A liminar

Na semana passada, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar a essa ação, autorizando os Estados a manter a cobrança do imposto sobre transmissão e distribuição. E a situação que já estava confusa, ficou ainda mais. Estados que não estavam cobrando, cumprindo a lei, voltariam a cobrar? A partir de quando, já que elevações de impostos são sujeitas a noventena (só podem vigorar depois de 90 dias)?

Os Estados que estavam cumprindo a lei antes da liminar são DF, MG, RO, ES, SC, PR e RS.

Por enquanto, em função da liminar, alguns estados já recolocaram a TUSD e TUST na base de cálculo do imposto, entendendo que não havia a necessidade de noventena.

Na discussão da liminar, os Estados alegam perdas de R$ 33 bilhões ao ano com a retirada da transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS, o que impacta também as finanças dos municípios, que por lei recebem parte do que os Estados arrecadam com o ICMS.

A liminar foi concedida no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7195, a ação que será discutida pelo plenário entre os dias 24 de fevereiro e 3 de março. Na ação, governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionam alterações promovidas pela Lei Complementar 194/2022.

Entenda

A Lei Complementar 194/2022 definiu que: (1) combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são itens essenciais, e portanto, a alíquota do ICMS não pode ser superior ao piso de 17% ou 18%; (2) tarifas de transmissão e distribuição de energia não podem estar na base de cálculo do imposto.

Os Estados alegam perdas bilionárias com essas mudanças, e questionam no STF não apenas a questão da retirada de TUSD e TUST da base de cálculo, mas também como será feita a compensação pela União, prevista na lei, às perdas na arrecadação.

Mariana Londres – UOL

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Paraíba

STF manda Justiça do Rio ‘reavaliar’ queixa contra Carlos Bolsonaro

Foto: Reprodução.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que tinha rejeitado uma queixa-crime apresentada pelo PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação. Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado.
A queixa-crime foi motivada por uma postagem no Twitter feita pelo vereador, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que associava o PSOL e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro, durante a campanha presidencial em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual entendeu que a postagem do vereador Carlos Bolsonaro não configurou crime de difamação, por não ter um fato determinado.

Ao acatar recurso do PSOL, o ministro Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, pois a Justiça do Rio de Janeiro baseou-se em apenas um tuíte, enquanto que a postagem tinha três mensagens. Para o ministro, ao analisar todo o conteúdo, fica evidente que o vereador Carlos Bolsonaro tentou relacionar o partido e o deputado federal ao atentado, com base em notícia falsa.

“Examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”, diz Mendes, na decisão.

Gilmar Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado, já que houve omissão por parte da Justiça estadual ao desconsiderar o conteúdo integral publicado. “Entendo que houve frontal violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no Art. 93, X, da Constituição da República”, afirmou.

Diário do Poder

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Gilmar Mendes atende governo e suspende todas ações que pedem liberação de armas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu na noite desta quarta-feira a validade do decreto assinado pelo presidente Lula, em 1º de janeiro deste ano, que suspende o registro de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). O julgamento final do caso ainda depende do plenário do STF.

O governo havia pedido para o STF reconhecer a constitucionalidade do decreto, após instituições que defendem os CACs recorrerem à Justiça a ponto de obterem decisões liminares contra a suspensão do registro das armas.

A partir da decisão de Gilmar Mendes, que é ministro relator do pedido, fica suspensa a eficácia de qualquer entendimento judicial que tenha liberado as armas e também o julgamento de todos os processos ainda em curso sobre a legalidade do decreto.

O decreto em discussão suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

Além disso, institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação ao Estatuto do Desarmamento, que é uma lei de 2003.

No pedido, o governo argumentou que o decreto “não impôs restrição desarrazoada a direitos dos cidadãos brasileiros, tendo apenas reorganizado a política pública de registro, posse e comercialização de armas”.

CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

STF barra despejo de 600 famílias sem terra na PB

O Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB) conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Juízo da Vara de Feitos Especiais da Capital que determinava despejo de 600 famílias Sem Terra que vivem desde 2017 no pré-assentamento Arcanjo Belarmino, na Fazenda Mamoaba, zona rural do município de Pedras de Fogo. No local, as famílias cuidam de lavouras, animais e dão cumprimento à função social da terra, segundo o Conselho.

O CEDH/PB alegou que a decisão do despejo, dada em novembro de 2022, desrespeitava o estabelecido pelo STF na ADPF nº 828, ajuizada pelo PSOL – na qual o Conselho atua como amicus curiae – em que o Supremo concedeu a quarta tutela incidental para determinar que reintegrações de posse em áreas nas quais vivam pessoas em situação de vulnerabilidade social só podem acontecer depois que a Justiça, junto com os demais Poderes Públicos, dizerem para onde devem ir as pessoas a serem despejadas, entre outros exigências descumpridas na ordem de despejo.

A liminar foi concedida pelo ministro André Mendonça, que afirmou que “ainda que seja facultado ao Poder Público atuar a fim de efetivar decisões judiciais voltadas à reintegração de posse, tal prerrogativa deve ser acompanhada do estrito cumprimento do decidido por esta Suprema Corte, especialmente quanto à garantia de condução da população vulnerável a abrigos públicos ou a outros meios de moradia adequada.”

Para Olímpio Rocha, Presidente do CEDH/PB e Advogado do MST/PB, “a decisão do Ministro André Mendonça é uma vitória maiúscula da luta pela terra e pela reforma agrária popular na Paraíba, em favor de mais de 3000 pessoas que não vão mais perder suas lavouras e continuarão vivendo no campo e dando função social ao que antes estava abandonado.”

Agora, o juízo da Vara de Feitos Especiais da Paraíba será notificado para apresentar informações ao STF, que decidirá sobre o mérito da Reclamação nº 57.878, em benefício das 600 famílias do Arcanjo Belarmino.

Blog do BG PB 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.