STF

Ministro Fachin vota pela condenação de ex-presidente Fernando Collor a 33 anos de prisão

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (17) pela condenação do ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão.

A manifestação foi feita na ação penal derivada da Operação Lava Jato em que Collor, que também é ex-senador, é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

Fachin, relator do processo, considerou Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O demais ministros do Supremo ainda votarão no processo. O caso foi levado a julgamento porque está próximo à prescrição.

Uol

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STF

Barroso revoga suspensão e libera pagamento do piso salarial da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (15) a suspensão do piso salarial da enfermagem – aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Com isso, fica liberado o pagamento do valor.

Em setembro do ano passado, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) e suspendeu a lei que determinava o piso salarial nacional da enfermagem. Barroso entendeu que deveria estar claro de onde sairia o dinheiro.

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que liberou R$ 7,3 bilhões a serem enviados para estados e municípios e permitir o pagamento do piso.

Diante da sanção da lei, o ministro considerou haver valores mínimos a permitir o pagamento e suspendeu sua decisão de setembro, restabelecendo a validade da lei que criou o piso.

A decisão de Barroso será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.

No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.

“A situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

Barroso ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

O ministro também pontuou que, para o setor privado, “subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”.

Mas concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por isso, para este setor permitiu as negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1o de julho deste ano.

g1

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STF

Moraes abre inquérito para investigar diretores do Google e Telegram por ‘campanha abusiva contra PL das Fake News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou abertura de inquérito para investigar diretores e responsáveis do Google e Telegram que tenham participado de campanha “abusiva contra o projeto de Lei das Fake News”.

O ministro deu à Polícia Federal um prazo inicial de 60 dias para a investigação e determinou:

  • a preservação e perícia das mensagens da campanha
  • identificação e depoimentos dos investigados

“O cenário fático narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa que fundamentam a possibilidade de instauração de procedimento de investigação sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a Procuradoria Geral da República, que pediu a abertura do inquérito ao STF.

PGR pede ao STF inquérito para investigar diretores de Google e Telegram

Pedido de inquérito

O pedido ocorreu depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou a PGR com uma notícia-crime afirmando que as duas empresas têm realizado “contundente e abusiva” ação contra a aprovação do Projeto de Lei n. 2.630/2020.

Na quarta (10), Moraes determinou ao Telegram a exclusão de uma mensagem enviada aos usuários contra o projeto. Já no início do mês, o Google foi obrigado pelo governo a marcar como publicidade um material que criticava o projeto.

À PGR, a Câmara afirmou que as empresas atuam para resguardar interesses econômicos e “têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.

PL das Fake News

O Projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.

Os deputados já aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.

O Globo

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Brasil

EDITORIAL ESTADÃO: Alexandre de Moraes, o censor

Foto: Reprodução/Estadão Conteúdo

Com urgência, o País precisa de uma lei que reconfigure os limites e as responsabilidades das plataformas digitais. A experiência dos últimos anos mostrou que o marco legal vigente é insuficiente para prover um ambiente virtual que respeite as liberdades e os direitos de todos os cidadãos. O cenário atual é de desequilíbrio: as plataformas desfrutam de muitos direitos, mas têm pouquíssimos deveres. Além do mais, o fenômeno não é uma exclusividade nacional. Há, no mundo inteiro, a percepção da necessidade de aperfeiçoar a regulação das redes. E, ainda que venha causando muito barulho, o tema não deveria a rigor estranhar ninguém: novos setores da economia e novas realidades sociais sempre demandam ajustes e reformas na legislação.

Na tarefa de prover um marco jurídico adequado para o mundo digital, existe um ponto politicamente importante. Não basta que a proposta de lei seja equilibrada e tecnicamente bem redigida. A tramitação no Legislativo deve proporcionar à população a segurança de que a nova regulação não reduzirá a liberdade de expressão. De forma concreta, não deve pairar dúvida de que a nova lei não criará nenhum censor da verdade, por parte do governo ou de quem quer que seja. Nesse sentido, o texto do Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 é muito prudente, assegurando à sociedade o direito de debater livremente as ideias.

O debate público sobre o PL 2.630/2020 vem sendo, no entanto, enormemente dificultado pela atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Repetindo o que fez no início do mês, quando determinou a exclusão de publicações contrárias ao PL 2.630/2020, Alexandre de Moraes expediu, na quarta-feira passada, ordem para que o Telegram retirasse as mensagens críticas ao projeto que foram enviadas aos usuários do aplicativo. O manifesto do Telegram é profundamente equivocado (ver editorial Noção infame de democracia, de 11/5/2023), mas isso não autoriza que um juiz ordene sua exclusão. Não é assim que funciona no Estado Democrático de Direito.

Não é de hoje que Alexandre de Moraes manifesta uma compreensão expandida de suas competências e poderes. Em abril de 2019, no mesmo Inquérito 4.781/DF em que agora proferiu decisão arbitrando o debate público sobre projeto de lei, ele expediu ordem de censura contra a revista Crusoé. Na ocasião, lembrou-se neste espaço que, no regime democrático, a informação é livre. “Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, ordenando retirar – ordenando censurar, repita-se – o que considera que não corresponde aos fatos” (ver editorial O STF decreta censura, de 17/4/2019).

No episódio de 2019, Alexandre de Moraes reconheceu rapidamente seu erro e levantou a ordem de censura. Foi uma decisão corajosa, que fortaleceu a autoridade do STF, ao mostrar que a Corte não tinha compromisso com o erro. Infelizmente, no entanto, parece que o ministro voltou a sucumbir à pretensão de definir o que pode e o que não pode ser dito.

“A mensagem enviada pelo Telegram tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à democracia brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada”, disse o ministro na quarta-feira, como justificativa para determinar a exclusão do manifesto do Telegram. Ora, suas atribuições jurisdicionais não o autorizam a definir o que é ou não é desinformação, tampouco a dizer se determinado argumento distorce a discussão pública – o que está na esfera de debate da sociedade, e não na alçada de um juiz ou de qualquer outro funcionário público. O Estado tem de respeitar o espaço livre de discussão da sociedade.

O mais estranho é que a decisão de Alexandre de Moraes afronta até mesmo o PL 2.630/2020. Estivesse já vigente, o novo marco só corroboraria a ilegalidade da ordem do ministro. O colegiado do STF tem de reagir prontamente. Censura no debate público é intolerável.

Estadão Conteúdo

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STF

Telegram apaga mensagem contra PL das Fake News após determinação de Moraes

Telegram
Após determinação de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o Telegram apagou às 14h25 desta quarta-feira (10) a mensagem enviada aos usuários com críticas ao Projeto de Lei 2630 das fake news.  As informações são do portal Poder360.

O ministro tinha determinado a retirada da mensagem, e que o Telegram enviasse um novo texto de retratação. Além disso, ameaçou suspender a plataforma por 72h e aplicar multa de R$ 500 mil por hora de descumprimento — ainda que o app já tenha sido retirado do ar.

Cumprindo as ordens de Alexandre de Moraes, o canal oficial do Telegram apagou a mensagem completa sobre o porquê ser contra ao PL das fake news.

MENSAGEM CONTRA PL DAS FAKE NEWS

Na última terça-feira (9), a rede social mandou mensagens a usuários com críticas ao PL das fake news. Na mensagem, a empresa alegou que o PL irá “acabar com a liberdade de expressão”, caso seja aprovado.

“O PL 2.630/2020 dá ao governo poderes de censura sem supervisão judicial prévia. Para os direitos humanos fundamentais, esse projeto de lei é uma das legislações mais perigosas já consideradas no Brasil”, dizia a mensagem.

No texto da plataforma, houve ainda um pedido para que os usuários da rede social entrem em contato com os parlamentares eleitos ainda nesta terça.

DiárioPE

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STF

STF pauta julgamento de ação da Lava Jato contra Collor para esta quarta

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (10) o julgamento de uma ação penal contra o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, originada de investigações da Operação Lava Jato.

Collor é réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.

O ex-presidente é acusado de receber propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

A PGR, à época comandada por Rodrigo Janot, acusou o ex-presidente e seu grupo político de terem recebido R$ 30 milhões em propina. De acordo com a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora.

Outras duas pessoas também respondem à ação pelos mesmos crimes: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do senador.

Além da pena de prisão, a PGR também pede que os acusados sejam condenados a pagar R$ 59,9 milhões como “reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas”.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia pedido em outubro de 2021 que o julgamento fosse marcado para evitar que o caso prescrevesse.

CNN Brasil

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STF

‘Quem tem que explicar venda de sentenças é o Moro’, diz Gilmar Mendes


Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil e Reprodução/Redes Sociais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou em entrevista que é o ex-juiz e senador Sergio Moro que tem que dar explicações sobre supostas vendas de decisões judiciais. A declaração de Gilmar, antecipada pela Folha de S. Paulo, foi concedida à CNN Brasil.

Na entrevista, o magistrado comentou o vídeo que viralizou nas redes sociais onde Moro aparece falando sobre “comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes”. Ele diz ter achado “curioso” que o material tenha sido divulgado no momento em que o ex-juiz da Lava-Jato e a sua mulher, a deputada federal Rosângela Moro (União Brasil-SP), estão sendo acusados de venda de decisões pelo advogado Rodrigo Tacla Duran.

“É uma solução muito fácil porque Tacla Duran diz, pelo menos é o que está aí em todas as entrevistas, que teria feito um depósito de US$ 5 milhões para o escritório da mulher do Moro. Basta abrir a conta e esclarecer essa dúvida. Portanto, quem tem que fazer explicações sobre venda de decisões é Moro”, disse Gilmar Mendes à CNN.

Por conta de sua declaração Moro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF por calúnia que ele teria cometido contra Mendes. O senador alega que sua fala foi tirada de contexto, que “jamais agiu com intenção de ofender” e que a denúncia da PGR é “açodada”.

Ainda na entrevista, Gilmar Mendes diz que não conversou com Moro sobre o assunto. E falou ainda que atualmente tem buscado escolher até seus “inimigos”.

“Não nos falamos. Na verdade, nessa idade em que estou, com a experiência que eu acumulei, até os inimigos eu tenho que escolher. Eu tenho que escolher as brigas. Encaminhei o assunto ao Ministério Público, que houve por bem fazer uma queixa, uma denúncia contra Sergio”, afirma o membro da Suprema Corte.

A denúncia da PGR é assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e se baseia no vídeo. Nela, a vice-procuradora-geral da República afirma que Moro cometeu crime de calúnia contra o ministro do STF ao sugerir que o magistrado pratica corrupção passiva. Por isso, Lindôra pede a perda do mandato do senador caso a condenação passe de quatro anos de prisão.

O Globo

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STF

Após 25 anos, STF marca julgamento que pode alterar demissão sem justa causa; entenda


Foto: Rafael Neddermeyer

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento que pode mudar as regras de demissão sem justa causa.

O processo, iniciado em 1997, estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Os ministros podem decidir se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras.

Pela convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado.

De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.

A ação já tramita há quase 26 anos e discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita por decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997. A discussão é se a decisão teria que ser do Congresso.

Até o momento, quatro ministros já votaram: Dias Toffoli votou como na ADI 1.625 pela constitucionalidade do decreto; Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Mas o processo ainda não foi pautado e depende do parecer do relator.

É esta ADI, que estava arquivada no gabinete do ministro Gilmar Mendes após um pedido de vista feito em outubro do ano passado, que será julgada na próxima semana.

CNN Brasil

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STF

Gilmar Mendes mantém afastamento de Arthur Cunha Lima do TCE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na semana passada, um habeas corpus impetrado pela defesa de Arthur Cunha Lima para que fosse sustado o afastamento do conselheiro das funções no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

Cunha Lima está impedido de exercer a função na Corte de Contas paraibana desde dezembro de 2019, quando foi alvo da Operação Calvário – Juízo Final. O afastamento foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do Ministério Público Federal. A acusação é de que o conselheiro teria recebido propina para aprovar as contas da Organização Social Cruz Vermelha.

O contrato da entidade foi firmado durante a gestão Ricardo Coutinho (PSB) e é alvo de uma investigação por suspeita de fraudes e desvio de dinheiro.

Veja mais: AFASTAMENTO BACANA: Conselheiro do TCE, Arthur Cunha Lima já recebeu quase R$ 850 mil de salários desde que foi afastado pela justiça

Na ação, a defesa de Arthur alegou ilegalidade da decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, por manter a medida cautelar contra Cunha Lima há mais de 1.200 dias.

“A defesa sustenta a ilegalidade da decisão impugnada, porquanto configurado excesso de prazo na medida cautelar de afastamento do cargo público, a qual perdura por mais de 1.200 dias, sem que haja sequer o recebimento da denúncia pelo STJ. Ademais, consigna que a decisão que prorrogou as medidas
cautelares restritivas de forma indefinida carece de motivos idôneos e
concretos”, diz a banca de advogados.

Argumento que não foi acatado por Gilmar Mendes. “Na situação dos autos, o tempo de afastamento não excedeu o que se espera de um processo penal de caráter complexo. Além disso, não está claro que a morosidade tenha origem em desídia do STJ”, destacou o ministro do STF.

Apesar deste entendimento, Gilmar Mendes mandou um recado ao STJ e ao judiciário.

“Obviamente, as considerações aqui desenvolvidas partem da base fática e das premissas ora existentes, sendo certo que, até o momento, não ficou caracterizado excesso de prazo. No entanto, isso não afasta o dever, imposto a todas as autoridades judiciárias, de assegurar o princípio da duração razoável do processo, também aplicável às etapas preliminares da persecução penal”, concluiu.

Wallison Bezerra – MaisPB

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STF

Maioria do STF aceita denúncia contra mais 250 acusados pelo 8 de janeiro

Foto: Adriano Machado/Reuters

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal acabou de formar maioria, neste domingo (7), para o recebimento de denúncia contra 250 pessoas pelos atos do 8 de janeiro. Esses investigados agora são réus no processo.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber já haviam votado com o relator, Alexandre de Moraes, a favor. Já o ministro André Mendonça considerou que não havia elementos suficientes para aceitar denúncia em todos casos.

Esse é o terceiro conjunto de denúncias apresentadas pela Procuradoria Geral da União. Já foram a julgamento 550 pessoas das 1.300 denúncias. Na terça-feira (9), o STF abre mais um julgamento para tornar réus outros 250 investigados.

CNN Brasil

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