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STF elege Gilmar Mendes para vaga de ministro substituto do TSE


Foto: REUTERS/Rodrigo Antunes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, nesta quinta-feira (25), o ministro Gilmar Mendes para ocupar uma cadeira de substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A vaga foi aberta com a passagem do ministro Nunes Marques para a categoria de ministro titular da Corte eleitoral. Nunes foi eleito para o posto pelo STF em 17 de maio. Antes, era integrante substituto do tribunal.

A votação no Supremo é secreta. Gilmar recebeu nove votos. Luiz Fux, um.

Do STF, fazem parte do TSE os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques (titulares) e André Mendonça, Dias Toffoli e, agora, Gilmar Mendes.

Composição

Na manhã desta quinta-feira (25), o TSE empossou Nunes Marques como ministro titular. A Corte também elegeu e empossou a ministra Cármen Lúcia como vice-presidente.

A magistrada assumirá a presidência do TSE em junho de 2024, quando Moraes deixará a Corte. Caberá a Cármen Lúcia comandar as próximas eleições municipais.

O TSE empossará na próxima terça-feira (30) os advogados Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares como ministros titulares da Corte.

Marques e Tavares foram escolhidos na quarta-feira (24) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para as vagas efetivas no TSE. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).

A definição da composição do TSE ganhou importância porque será com essa nova configuração que a Corte deverá julgar uma das ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que poderá deixá-lo inelegível por oito anos.

As duas vagas na Corte eleitoral foram abertas com a saída dos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach, em 17 e 18 de maio, respectivamente. Eles integravam as vagas destinadas aos juristas.

Banhos encerrou seus dois biênios integrando o TSE e não poderia mais ser reconduzido. Já Horbach ainda poderia pleitear a continuidade por mais dois anos, mas optou por desistir da possibilidade de recondução. Ele disse que sua atuação no TSE causou prejuízo a projetos pessoais e profissionais.

CNN

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STF

STF adia para junho julgamento sobre descriminalização de drogas

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, marcou para 1° de junho a retomada do julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O caso seria analisado nesta semana, mas foi adiado em função do julgamento do ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL).

A questão começou a ser analisada em 2015, mas foi paralisada por um pedido de vista.

Leia também: Pesquisa revela quantos condenados por tráfico poderiam ser absolvidos se porte de maconha for descriminalizado pelo STF

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, 3 ministros votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. São eles: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

Poder360

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STF

STF condena ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello

Fernando Collor de Melo
O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Agora, os ministros vão definir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso.

Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega a existência de provas de pagamento de propina. Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles também são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Acompanharam o entendimento do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fachin propôs a pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na semana passada, o ministro André Mendonça votou por condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns pontos. Mendonça concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa.

Já o ministro Nunes Marques votou por inocentar Collor. Para ele, “inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão”. Na sessão desta quarta-feira (24), o ministro Gilmar Mendes votou por absolver todos os envolvidos.

Nesta quinta, Moraes mudou o voto. Anteriormente, ele tinha votado por condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Agora, o ministro entendeu que ficou caracterizada a existência de uma associação criminosa, e não de uma organização criminosa, como votara inicialmente. Segundo o ministro, como não houve demonstração de hierarquia entre o grupo nem uma atuação permanente, então o caso é de associação criminosa.

R7

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Gilmar Mendes suspende julgamento sobre piso da enfermagem

Ministro Gilmar Mendes pediu vista do julgamento

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento que avaliava se manteria ou não a decisão que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem. No último dia 15, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, autorizou o pagamento do piso, e a decisão seguiu para o plenário virtual da Corte.

De acordo com as regras da Corte, o ministro deve devolver o processo em até 90 dias.

Na decisão, Barroso afirmou que os valores deveriam ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, Barroso sugeriu a possibilidade de negociação coletiva.

A decisão do ministro se deu em uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Lei sancionada

No último dia 12, o governo federal sancionou a lei que libera R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso nacional de enfermagem. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em abril e destina recursos ao Ministério da Saúde, que repassará os valores a estados e municípios.

A lei prevê o pagamento de R$ 4.750 a enfermeiros, R$ 3.325 a técnicos de enfermagem e R$ 2.375 a auxiliares de enfermagem e parteiras.

O piso foi instituído em 2022 a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional, posteriormente sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

R7

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STF mantém indenização de Dallagnol a Lula por PowerPoint

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou na quarta-feira (24.mai.2023) a anulação da decisão que condenou o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 75.000 no “caso do PowerPoint”.

A rejeição da anulação ocorreu por motivos processuais, sem que o mérito do pedido fosse apreciado.

Em setembro de 2016, a força-tarefa da Lava Jato deu entrevista a jornalistas para divulgar a denúncia contra Lula no caso do tríplex em Guarujá, no litoral paulista. Na ocasião, os integrantes do MPF (Ministério Público Federal) usaram um PowerPoint para demonstrar que Lula chefiava um esquema de corrupção.

A apresentação continha um círculo central com o nome do presidente e outros círculos menores que apontavam para o centro com frases como “enriquecimento ilícito”, “maior beneficiado” e “poder de decisão”.

Em março do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75.000 pela apresentação em PowerPoint.

A Corte entendeu que o ex-coordenador ofendeu a honra, imagem e reputação de Lula ao apontar que ele teria cometido crimes que não foram relatados em nenhuma denúncia.

Poder360

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STF

Pesquisa revela quantos condenados por tráfico poderiam ser absolvidos se porte de maconha for descriminalizado pelo STF

Foto: Reprodução

Um dos primeiros ministros do STF a votar no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha, ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu uma proposta de quantidade permitida para um usuário: 25 gramas. O número foi baseado na legislação portuguesa, considerada referência internacional no tema. Se esse limite for aplicado no Brasil, 27% de todos os condenados pelo crime do tráfico de drogas presos por apreensão de maconha estariam dentro do parâmetro e, portanto, poderiam ser absolvidos. Nesta quinta, o STF retoma o julgamento do assunto.

A simulação foi feita pelo Ipea, na pesquisa “Critérios Objetivos no Processamento Criminal por Tráfico de Drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de justiça comum”, publicada nesta terça (23) e que concluiu que a maioria dos processos por tráfico de drogas acontece após apreensões de quantidades pequenas das substâncias. Em 58,7% dos casos por tráfico de maconha, por exemplo, foram apreendidas menos de 150 gramas. O estudo analisou 5.121 processos em todos os tribunais do país, uma amostra que indica o cenário nacional.

A pesquisa realizou simulações do impacto no sistema judicial para diferentes cenários de limites de porte de drogas. Em 2015, no contexto do início do julgamento do STF, retomado somente nesta semana, o Instituto Igarapé publicou uma nota técnica com propostas de parâmetros de quantidade, após análise das legislações internacionais sobre o tema e estudos de padrão de consumo nacional.

Assim, os pesquisadores chegaram a três cenários: no conservador, a lei permitiria o porte de 25 gramas de maconha e de 10 gramas de cocaína; no intermediário, 40 g de maconha e 12g de cocaína; no liberal, 100g de maconha e 15g de cocaína.

Os pesquisadores do Ipea, então, analisaram quantos processos e condenações por tráfico de drogas, nos casos de apreensão de maconha ou cocaína, seriam impactados por esses limites. De 27% a 48% dos condenados pelo crime de tráfico, por causa de maconha, poderiam ser enquadrados como casos de porte descriminalizado e, assim, pedir a revisão da pena. Para o caso da cocaína, os percentuais seriam de 31% a 37% dos condenados.

O Globo

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STF

STF retoma votação de descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

Entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país (Foto: Reprodução)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.

A questão, que começou a ser discutida em 2015, tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

Até o momento há três votos favoráveis. Gilmar Mendes entendeu que a descriminalização deveria valer para todas as drogas. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin restringiram seus posicionamentos ao uso da maconha.

O próximo a votar é Alexandre de Moraes. Em 2018 o magistrado devolveu o caso para julgamento. A medida estava parada desde um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, em setembro de 2015. Teori morreu em um acidente aéreo em janeiro de 2017.

Entenda o caso

Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

“A conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social. O uso de entorpecentes não afeta apenas o usuário em particular, mas também a sociedade como um todo”, afirmou.

A PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.

“A despeito, inclusive, do surgimento de várias correntes defensoras da legalização das drogas, o fato é que não só o tráfico mas também o uso de entorpecentes é crime, que deve ser, consideradas suas particularidades, punido, mesmo com penas brandas. Não se pode, síntese, falar em inconstitucionalidade do dispositivo em questão [artigo 28 da lei]”, concluiu a PGR em seu parecer.

CNN

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STF

STF tem até sexta para analisar decisão de Barroso sobre piso da enfermagem

Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

O STF está julgando nesta semana a decisão liminar do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o piso salarial da enfermagem. A liminar foi concedida em 15 de maio, e a análise está no plenário virtual no âmbito da ADI  7222.

Os ministros têm até às 23h59 de sexta-feira (26) para depositarem seus votos. Na sessão virtual, os votos são publicados ao longo de uma semana, sem discutir as questões. Até o momento, votaram somente Barroso, que é o relator do caso, e o ministro Edson Fachin.

Barroso defendeu que sua decisão seja mantida, considerando que os esforços do Congresso Nacional e do governo federal para liberar os R$ 7,3 bilhões do Orçamento de 2023 viabilizaram o pagamento da remuneração.

“Constata-se, assim, que as providências adotadas pela União constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar deferida [a suspensão do piso aos profissionais da categoria publicada em setembro de 2022]“, diz trecho do voto.

Poder360

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Moraes determina execução da condenação de Daniel Silveira

Indulto a Silveira é constitucional, diz AGU ao STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (23) determinar a execução imediata da condenação do ex-deputado federal Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão.

Em fevereiro, após deixar o mandato, Silveira foi preso cautelarmente por descumprir regras da detenção domiciliar e fazer novos ataques ao Supremo.

Pela decisão, Silveira deverá ser submetido a exames médicos oficiais de praxe para dar início ao cumprimento da pena e ter o tempo que está preso provisoriamente descontado da condenação final.

A decisão de Moraes foi tomada após o Supremo derrubar, no mês passado, o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.

Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte. Apoiador de Bolsonaro, Silveira fazia parte da base do ex-presidente na Câmara dos Deputados.

CNN

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STF

STF julga acordo de R$ 27 bilhões para compensar perdas no ICMS a partir de sexta

Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir de sexta-feira (26) o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados sobre a perda de arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Os ministros deverão decidir se homologam ou não a proposta. A análise será feita no plenário virtual da Corte, formato em que não há debate entre os magistrados. A sessão vai até 2 de junho.

O acordo envolve um pagamento de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal para compensar a limitação do tributo sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo, estabelecida em 2022.

O entendimento foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no começo de março. Há a concordância dos 26 estados e do Distrito Federal.

O acerto veio por meio da atuação do STF. O ministro Gilmar Mendes é relator de duas ações na Corte sobre a tributação do ICMS. Ainda em 2022 o magistrado determinou a criação de uma comissão especial com representantes dos estados e da União para discutir o assunto e chegar a um ajuste.

Em dezembro, uma primeira parte do acordo foi homologada pela Corte. Na ocasião, ficou acertado, entre outros pontos, a manutenção do caráter essencial do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP), o que limita a alíquota do ICMS sobre esses itens.

Também houve concordância sobre o tratamento uniforme ao tributo que incide sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

Desse primeiro entendimento, havia ficado de fora a definição sobre a compensação das perdas de arrecadação, objeto do acordo que passará agora por análise para eventual homologação.

Nos processos no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional De Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) enviaram a íntegra do acordo sobre compensação e pediram a homologação pela Corte.

Entenda

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de das liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Corte. O restante será pago ou abatido de dívidas que os estados tenham com a União até 2025.

O ICMS é a principal fonte de receita dos entes federativos. Desde a aprovação das leis que limitaram a alíquota do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações, os estados buscam uma forma de compensar a perda de receita.

A Lei 192 zerou a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre os combustíveis e estabeleceu que o ICMS incidisse sobre o produto apenas uma vez. Já a Lei 194 estabeleceu um teto (17% ou 18% em 2022) para a cobrança de ICMS em produtos e serviços considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.

Detalhes sobre o número:

  • Estados que têm a receber até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional;
  • Estados que têm a receber entre R$ 150 e R$ 500 milhões: 1/3 do valor a receber em 2023 e 2/3 em 2024;
  • Acima de R$ 500 milhões a receber: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025;
  • Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.

CNN Brasil

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