STF

Moraes determina que Telegram indique novo representante da empresa no país, sob risco de suspensão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o aplicativo de mensagens Telegram informe ao tribunal quem será o novo representante legal da empresa no Brasil. O advogado que prestava serviços à companhia deixou de atendê-la há duas semanas.

Moraes deu prazo de 24 horas para que a indicação seja feita. Se não for, os serviços do Telegram no Brasil podem ser suspensos pelo prazo inicial de 48 horas e a empresa também poderá ter que pagar multa diária de R$ 500 mil.

A determinação ocorreu no âmbito do inquérito aberto no tribunal que investiga os diretores e responsáveis do aplicativo e do Google por campanha “abusiva contra o projeto de Lei das Fake News” (veja mais abaixo).

“O TELEGRAM indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil, informando, ainda, que continuará ‘construindo e reforçando nossa equipe brasileira’, o que resultou, no período que se seguiu, na regular intimação da empresa para o cumprimento de diversas decisões judiciais desta Suprema Corte, incluindo o bloqueio de perfis que divulgam conteúdo ilícito e, inclusive, o pagamento de multa”, afirmou Moraes.

Na decisão, o ministro relatou que a Polícia Federal ouviu o advogado Alan Campos Elias Thomaz, que até então respondia pelo Telegram no Brasil. Aos policiais, ele informou que seu escritório já não presta mais assessoria jurídica ao Telegram desde 14 de maio.

“Não obstante, após a instauração deste inquérito, Alan Campos Elias Thomaz informou que ‘o declarante, bem como o escritório Campos Thomaz e Meirelles Advogados, incluindo todos os seus sócios e advogados, não mais prestam assessoria jurídica ao TELEGRAM no Brasil, desde 14/05/23’. Efetivamente, o causídico apresentou diversas petições informando a renúncia dos poderes anteriormente conferidos a ele e não há notícia de que o TELEGRAM tenha indicado qualquer outro representante no Brasil”, completou.

Moraes afirmou ainda que, em outros procedimentos envolvendo a empresa na Corte, o contato foi feito por um endereço eletrônico indicado pelo próprio aplicativo. Determinou, então, que a intimação da decisão desta sexta-feira seja feita pelo mesmo canal.

Inquérito no STF

O inquérito que investiga diretores e responsáveis pelo Telegram e Google foi aberto em 12 de maio, a partir da decisão do ministro Moraes, tendo como base um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República.

Na ocasião, o ministro determinou à Polícia Federal prazo de 60 dias para as apurações. Entre as diligências, cabe aos investigadores identificar e tomar o depoimento dos diretores e responsáveis pelas empresas, além de preservar e periciar as mensagens relativas ao PL das fake news.

Já o pedido da PGR ocorreu depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou o órgão com uma notícia-crime afirmando que as duas empresas têm realizado “contundente e abusiva” ação contra a aprovação do Projeto de Lei n. 2.630/2020.

Em 10 de maio, Moraes determinou ao Telegram a exclusão de uma mensagem enviada aos usuários contra o projeto. Já no início do mês, o Google foi obrigado pelo governo a marcar como publicidade um material que criticava o projeto.

À PGR, a Câmara afirmou que as empresas atuam para resguardar interesses econômicos e “têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.

PL das Fake News

O projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.

Os deputados já aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.

No fim de abril, o deputado Orlando Silva, relator da proposta, apresentou seu parecer sobre a matéria.

Em linhas gerais, o relatório:

  • obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;
  • criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;
  • responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
  • determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;
  • determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
  • estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;
  • estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
  • deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes não lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

O Globo

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STF

STF elege Gilmar Mendes para vaga de ministro substituto do TSE


Foto: REUTERS/Rodrigo Antunes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, nesta quinta-feira (25), o ministro Gilmar Mendes para ocupar uma cadeira de substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A vaga foi aberta com a passagem do ministro Nunes Marques para a categoria de ministro titular da Corte eleitoral. Nunes foi eleito para o posto pelo STF em 17 de maio. Antes, era integrante substituto do tribunal.

A votação no Supremo é secreta. Gilmar recebeu nove votos. Luiz Fux, um.

Do STF, fazem parte do TSE os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques (titulares) e André Mendonça, Dias Toffoli e, agora, Gilmar Mendes.

Composição

Na manhã desta quinta-feira (25), o TSE empossou Nunes Marques como ministro titular. A Corte também elegeu e empossou a ministra Cármen Lúcia como vice-presidente.

A magistrada assumirá a presidência do TSE em junho de 2024, quando Moraes deixará a Corte. Caberá a Cármen Lúcia comandar as próximas eleições municipais.

O TSE empossará na próxima terça-feira (30) os advogados Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares como ministros titulares da Corte.

Marques e Tavares foram escolhidos na quarta-feira (24) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para as vagas efetivas no TSE. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).

A definição da composição do TSE ganhou importância porque será com essa nova configuração que a Corte deverá julgar uma das ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que poderá deixá-lo inelegível por oito anos.

As duas vagas na Corte eleitoral foram abertas com a saída dos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach, em 17 e 18 de maio, respectivamente. Eles integravam as vagas destinadas aos juristas.

Banhos encerrou seus dois biênios integrando o TSE e não poderia mais ser reconduzido. Já Horbach ainda poderia pleitear a continuidade por mais dois anos, mas optou por desistir da possibilidade de recondução. Ele disse que sua atuação no TSE causou prejuízo a projetos pessoais e profissionais.

CNN

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STF

STF adia para junho julgamento sobre descriminalização de drogas

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, marcou para 1° de junho a retomada do julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O caso seria analisado nesta semana, mas foi adiado em função do julgamento do ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL).

A questão começou a ser analisada em 2015, mas foi paralisada por um pedido de vista.

Leia também: Pesquisa revela quantos condenados por tráfico poderiam ser absolvidos se porte de maconha for descriminalizado pelo STF

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, 3 ministros votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. São eles: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

Poder360

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STF

STF condena ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello

Fernando Collor de Melo
O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Agora, os ministros vão definir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso.

Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega a existência de provas de pagamento de propina. Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles também são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Acompanharam o entendimento do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fachin propôs a pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na semana passada, o ministro André Mendonça votou por condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns pontos. Mendonça concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa.

Já o ministro Nunes Marques votou por inocentar Collor. Para ele, “inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão”. Na sessão desta quarta-feira (24), o ministro Gilmar Mendes votou por absolver todos os envolvidos.

Nesta quinta, Moraes mudou o voto. Anteriormente, ele tinha votado por condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Agora, o ministro entendeu que ficou caracterizada a existência de uma associação criminosa, e não de uma organização criminosa, como votara inicialmente. Segundo o ministro, como não houve demonstração de hierarquia entre o grupo nem uma atuação permanente, então o caso é de associação criminosa.

R7

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STF

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre piso da enfermagem

Ministro Gilmar Mendes pediu vista do julgamento

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento que avaliava se manteria ou não a decisão que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem. No último dia 15, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, autorizou o pagamento do piso, e a decisão seguiu para o plenário virtual da Corte.

De acordo com as regras da Corte, o ministro deve devolver o processo em até 90 dias.

Na decisão, Barroso afirmou que os valores deveriam ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, Barroso sugeriu a possibilidade de negociação coletiva.

A decisão do ministro se deu em uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Lei sancionada

No último dia 12, o governo federal sancionou a lei que libera R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso nacional de enfermagem. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em abril e destina recursos ao Ministério da Saúde, que repassará os valores a estados e municípios.

A lei prevê o pagamento de R$ 4.750 a enfermeiros, R$ 3.325 a técnicos de enfermagem e R$ 2.375 a auxiliares de enfermagem e parteiras.

O piso foi instituído em 2022 a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional, posteriormente sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

R7

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STF

STF mantém indenização de Dallagnol a Lula por PowerPoint

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou na quarta-feira (24.mai.2023) a anulação da decisão que condenou o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 75.000 no “caso do PowerPoint”.

A rejeição da anulação ocorreu por motivos processuais, sem que o mérito do pedido fosse apreciado.

Em setembro de 2016, a força-tarefa da Lava Jato deu entrevista a jornalistas para divulgar a denúncia contra Lula no caso do tríplex em Guarujá, no litoral paulista. Na ocasião, os integrantes do MPF (Ministério Público Federal) usaram um PowerPoint para demonstrar que Lula chefiava um esquema de corrupção.

A apresentação continha um círculo central com o nome do presidente e outros círculos menores que apontavam para o centro com frases como “enriquecimento ilícito”, “maior beneficiado” e “poder de decisão”.

Em março do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75.000 pela apresentação em PowerPoint.

A Corte entendeu que o ex-coordenador ofendeu a honra, imagem e reputação de Lula ao apontar que ele teria cometido crimes que não foram relatados em nenhuma denúncia.

Poder360

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STF

Pesquisa revela quantos condenados por tráfico poderiam ser absolvidos se porte de maconha for descriminalizado pelo STF

Foto: Reprodução

Um dos primeiros ministros do STF a votar no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha, ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu uma proposta de quantidade permitida para um usuário: 25 gramas. O número foi baseado na legislação portuguesa, considerada referência internacional no tema. Se esse limite for aplicado no Brasil, 27% de todos os condenados pelo crime do tráfico de drogas presos por apreensão de maconha estariam dentro do parâmetro e, portanto, poderiam ser absolvidos. Nesta quinta, o STF retoma o julgamento do assunto.

A simulação foi feita pelo Ipea, na pesquisa “Critérios Objetivos no Processamento Criminal por Tráfico de Drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de justiça comum”, publicada nesta terça (23) e que concluiu que a maioria dos processos por tráfico de drogas acontece após apreensões de quantidades pequenas das substâncias. Em 58,7% dos casos por tráfico de maconha, por exemplo, foram apreendidas menos de 150 gramas. O estudo analisou 5.121 processos em todos os tribunais do país, uma amostra que indica o cenário nacional.

A pesquisa realizou simulações do impacto no sistema judicial para diferentes cenários de limites de porte de drogas. Em 2015, no contexto do início do julgamento do STF, retomado somente nesta semana, o Instituto Igarapé publicou uma nota técnica com propostas de parâmetros de quantidade, após análise das legislações internacionais sobre o tema e estudos de padrão de consumo nacional.

Assim, os pesquisadores chegaram a três cenários: no conservador, a lei permitiria o porte de 25 gramas de maconha e de 10 gramas de cocaína; no intermediário, 40 g de maconha e 12g de cocaína; no liberal, 100g de maconha e 15g de cocaína.

Os pesquisadores do Ipea, então, analisaram quantos processos e condenações por tráfico de drogas, nos casos de apreensão de maconha ou cocaína, seriam impactados por esses limites. De 27% a 48% dos condenados pelo crime de tráfico, por causa de maconha, poderiam ser enquadrados como casos de porte descriminalizado e, assim, pedir a revisão da pena. Para o caso da cocaína, os percentuais seriam de 31% a 37% dos condenados.

O Globo

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STF

STF retoma votação de descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

Entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país (Foto: Reprodução)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.

A questão, que começou a ser discutida em 2015, tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

Até o momento há três votos favoráveis. Gilmar Mendes entendeu que a descriminalização deveria valer para todas as drogas. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin restringiram seus posicionamentos ao uso da maconha.

O próximo a votar é Alexandre de Moraes. Em 2018 o magistrado devolveu o caso para julgamento. A medida estava parada desde um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, em setembro de 2015. Teori morreu em um acidente aéreo em janeiro de 2017.

Entenda o caso

Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

“A conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social. O uso de entorpecentes não afeta apenas o usuário em particular, mas também a sociedade como um todo”, afirmou.

A PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.

“A despeito, inclusive, do surgimento de várias correntes defensoras da legalização das drogas, o fato é que não só o tráfico mas também o uso de entorpecentes é crime, que deve ser, consideradas suas particularidades, punido, mesmo com penas brandas. Não se pode, síntese, falar em inconstitucionalidade do dispositivo em questão [artigo 28 da lei]”, concluiu a PGR em seu parecer.

CNN

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STF

STF tem até sexta para analisar decisão de Barroso sobre piso da enfermagem

Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

O STF está julgando nesta semana a decisão liminar do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o piso salarial da enfermagem. A liminar foi concedida em 15 de maio, e a análise está no plenário virtual no âmbito da ADI  7222.

Os ministros têm até às 23h59 de sexta-feira (26) para depositarem seus votos. Na sessão virtual, os votos são publicados ao longo de uma semana, sem discutir as questões. Até o momento, votaram somente Barroso, que é o relator do caso, e o ministro Edson Fachin.

Barroso defendeu que sua decisão seja mantida, considerando que os esforços do Congresso Nacional e do governo federal para liberar os R$ 7,3 bilhões do Orçamento de 2023 viabilizaram o pagamento da remuneração.

“Constata-se, assim, que as providências adotadas pela União constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar deferida [a suspensão do piso aos profissionais da categoria publicada em setembro de 2022]“, diz trecho do voto.

Poder360

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STF

Moraes determina execução da condenação de Daniel Silveira

Indulto a Silveira é constitucional, diz AGU ao STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (23) determinar a execução imediata da condenação do ex-deputado federal Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão.

Em fevereiro, após deixar o mandato, Silveira foi preso cautelarmente por descumprir regras da detenção domiciliar e fazer novos ataques ao Supremo.

Pela decisão, Silveira deverá ser submetido a exames médicos oficiais de praxe para dar início ao cumprimento da pena e ter o tempo que está preso provisoriamente descontado da condenação final.

A decisão de Moraes foi tomada após o Supremo derrubar, no mês passado, o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.

Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte. Apoiador de Bolsonaro, Silveira fazia parte da base do ex-presidente na Câmara dos Deputados.

CNN

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