STF

STF anula condenação de Eduardo Cunha a quase 16 anos de prisão na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular, nesta segunda-feira (29), uma condenação imposta ao ex-deputado federal Eduardo Cunha no âmbito da Operação Lava Jato. Cunha foi condenado a quase 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O STF decidiu que o processo contra o ex-presidente da Câmara deve ser remetido à Justiça Eleitoral. Com isso, caberá a um novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha, além da validade das provas, ou se o caso será retomado da estaca zero.

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ex-deputado foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.

Os ministros analisaram, no plenário virtual, uma ação da defesa de Cunha contra a Condenação. Os advogados argumentaram que a sentença violava entendimento do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Em 2019, a maioria do plenário do STF entendeu que Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem preponderância sobre a Justiça comum, seja federal ou estadual, para analisar esses casos de crimes eleitorais conexos.

Relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin votou, em dezembro de 2022, para rejeitar a ação de Cunha. O ministro citou entendimento da Procuradoria-Geral da República de que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais. O voto do relator foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

G1

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STF

STF aceita mais de 131 denúncias ligadas aos atentados de 8 de janeiro

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por tornar réus mais 131 denunciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília, foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com isso, chegam a 1.176 ações penais abertas contra pessoas envolvidas no episódio. Até o momento, nenhuma das 1.390 acusações formais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi rejeitada. A análise sobre o recebimento ou não das 214 denúncias restantes ainda não foi marcada.

Nesse lote mais recente de denúncias, a principal acusação, em todos os casos, é a de incitação à animosidade das Forças Armadas contra Poder constituído e de associação criminosa. As denúncias têm como alvo pessoas presas no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos ataques.

Os recebimentos das denúncias estão sendo julgados no plenário virtual, em que os ministros têm uma janela de tempo para votar remotamente, sem deliberação presencial. A análise desse sexto grupo de denúncias está marcada para durar até as 23h59 desta segunda-feira (29).

Até o momento, votaram pelo recebimento dessa nova leva o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoil, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Edson Fachin. Assim como nas vezes anteriores, divergiram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Com o recebimento da denúncia e abertura de ação penal, começa nova fase de instrução do processo, em que são ouvidas testemunhas de defesa e acusação, por exemplo. Somente ao final dessa etapa que o STF deverá julgar, no caso a caso, eventual condenação dos réus. Não há prazo para que isso ocorra.

Do total de denúncias já recebidas, 225 dizem respeito a pessoas acusadas de participação direta nos ataques aos prédios públicos. Nesse caso, elas são acusadas de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e depredação de patrimônio público protegido, entre outros.

Todos os julgamentos sobre o recebimento ou não das denúncias estão sendo realizados dentro de dois inquéritos, que têm como alvo incitadores e praticantes dos atos golpistas, respectivamente.

Há ao menos mais dois inquéritos no Supremo relacionados ao 8 de janeiro, que têm como alvo eventuais financiadores e autoridades suspeitas de omissão diante dos ataques. À frente das investigações, a PGR ainda não apresentou denúncias nesses processos, que se encontram ainda em fase de investigação pela Polícia Federal (PF), na operação denominada Lesa Pátria.

Agência Brasil

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Brasil

Gilmar, Moraes e Lewandowski também marcaram presença no churrasco de Lula no Alvorada

Imagem: reprodução/Globo News

Os ministros do STF Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também marcaram presença no churrasco promovido pelo presidente Lula na noite da sexta-feira (26/5), no Palácio da Alvorada.

Gilmar e Moraes chegaram ao evento acompanhado do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou da Suprema Corte em 11 de abril deste ano e ainda não teve seu substituto indicado por Lula.

Além dos magistrados, o churrasco reuniu ministros do governo como Paulo Pimenta (Secom) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e lideranças do governo na Câmara dos Deputados e no Senado.

LEIA TAMBÉM: Lula sextou com churrasco no Alvorada

Igor Gadelha – Metrópoles

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STF

STF mantém aposentadoria de juízes aos 75 anos

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou, por unanimidade, por manter em vigor o dispositivo da Lei Complementar 152/2015 que fixou a aposentadoria compulsória de toda magistratura do Brasil em 75 anos.

Os ministros da Corte julgaram improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que a lei seguiu o propósito estritamente regulamentar. Em sua visão, não houve excesso dos limites constitucionalmente delineados, em especial em relação aos agentes públicos atingidos pela medida e à idade para a aposentadoria compulsória.

Conforme Barroso, ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória, a Constituição não indicou autoridade específica como responsável por iniciar o processo legislativo. Dessa forma, confirma-se a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso.

Poder360

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STF

Moraes determina que Telegram indique novo representante da empresa no país, sob risco de suspensão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o aplicativo de mensagens Telegram informe ao tribunal quem será o novo representante legal da empresa no Brasil. O advogado que prestava serviços à companhia deixou de atendê-la há duas semanas.

Moraes deu prazo de 24 horas para que a indicação seja feita. Se não for, os serviços do Telegram no Brasil podem ser suspensos pelo prazo inicial de 48 horas e a empresa também poderá ter que pagar multa diária de R$ 500 mil.

A determinação ocorreu no âmbito do inquérito aberto no tribunal que investiga os diretores e responsáveis do aplicativo e do Google por campanha “abusiva contra o projeto de Lei das Fake News” (veja mais abaixo).

“O TELEGRAM indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil, informando, ainda, que continuará ‘construindo e reforçando nossa equipe brasileira’, o que resultou, no período que se seguiu, na regular intimação da empresa para o cumprimento de diversas decisões judiciais desta Suprema Corte, incluindo o bloqueio de perfis que divulgam conteúdo ilícito e, inclusive, o pagamento de multa”, afirmou Moraes.

Na decisão, o ministro relatou que a Polícia Federal ouviu o advogado Alan Campos Elias Thomaz, que até então respondia pelo Telegram no Brasil. Aos policiais, ele informou que seu escritório já não presta mais assessoria jurídica ao Telegram desde 14 de maio.

“Não obstante, após a instauração deste inquérito, Alan Campos Elias Thomaz informou que ‘o declarante, bem como o escritório Campos Thomaz e Meirelles Advogados, incluindo todos os seus sócios e advogados, não mais prestam assessoria jurídica ao TELEGRAM no Brasil, desde 14/05/23’. Efetivamente, o causídico apresentou diversas petições informando a renúncia dos poderes anteriormente conferidos a ele e não há notícia de que o TELEGRAM tenha indicado qualquer outro representante no Brasil”, completou.

Moraes afirmou ainda que, em outros procedimentos envolvendo a empresa na Corte, o contato foi feito por um endereço eletrônico indicado pelo próprio aplicativo. Determinou, então, que a intimação da decisão desta sexta-feira seja feita pelo mesmo canal.

Inquérito no STF

O inquérito que investiga diretores e responsáveis pelo Telegram e Google foi aberto em 12 de maio, a partir da decisão do ministro Moraes, tendo como base um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República.

Na ocasião, o ministro determinou à Polícia Federal prazo de 60 dias para as apurações. Entre as diligências, cabe aos investigadores identificar e tomar o depoimento dos diretores e responsáveis pelas empresas, além de preservar e periciar as mensagens relativas ao PL das fake news.

Já o pedido da PGR ocorreu depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou o órgão com uma notícia-crime afirmando que as duas empresas têm realizado “contundente e abusiva” ação contra a aprovação do Projeto de Lei n. 2.630/2020.

Em 10 de maio, Moraes determinou ao Telegram a exclusão de uma mensagem enviada aos usuários contra o projeto. Já no início do mês, o Google foi obrigado pelo governo a marcar como publicidade um material que criticava o projeto.

À PGR, a Câmara afirmou que as empresas atuam para resguardar interesses econômicos e “têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.

PL das Fake News

O projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.

Os deputados já aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.

No fim de abril, o deputado Orlando Silva, relator da proposta, apresentou seu parecer sobre a matéria.

Em linhas gerais, o relatório:

  • obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;
  • criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;
  • responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
  • determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;
  • determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
  • estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;
  • estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
  • deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes não lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

O Globo

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STF

STF elege Gilmar Mendes para vaga de ministro substituto do TSE


Foto: REUTERS/Rodrigo Antunes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, nesta quinta-feira (25), o ministro Gilmar Mendes para ocupar uma cadeira de substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A vaga foi aberta com a passagem do ministro Nunes Marques para a categoria de ministro titular da Corte eleitoral. Nunes foi eleito para o posto pelo STF em 17 de maio. Antes, era integrante substituto do tribunal.

A votação no Supremo é secreta. Gilmar recebeu nove votos. Luiz Fux, um.

Do STF, fazem parte do TSE os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques (titulares) e André Mendonça, Dias Toffoli e, agora, Gilmar Mendes.

Composição

Na manhã desta quinta-feira (25), o TSE empossou Nunes Marques como ministro titular. A Corte também elegeu e empossou a ministra Cármen Lúcia como vice-presidente.

A magistrada assumirá a presidência do TSE em junho de 2024, quando Moraes deixará a Corte. Caberá a Cármen Lúcia comandar as próximas eleições municipais.

O TSE empossará na próxima terça-feira (30) os advogados Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares como ministros titulares da Corte.

Marques e Tavares foram escolhidos na quarta-feira (24) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para as vagas efetivas no TSE. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).

A definição da composição do TSE ganhou importância porque será com essa nova configuração que a Corte deverá julgar uma das ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que poderá deixá-lo inelegível por oito anos.

As duas vagas na Corte eleitoral foram abertas com a saída dos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach, em 17 e 18 de maio, respectivamente. Eles integravam as vagas destinadas aos juristas.

Banhos encerrou seus dois biênios integrando o TSE e não poderia mais ser reconduzido. Já Horbach ainda poderia pleitear a continuidade por mais dois anos, mas optou por desistir da possibilidade de recondução. Ele disse que sua atuação no TSE causou prejuízo a projetos pessoais e profissionais.

CNN

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STF

STF adia para junho julgamento sobre descriminalização de drogas

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, marcou para 1° de junho a retomada do julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O caso seria analisado nesta semana, mas foi adiado em função do julgamento do ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL).

A questão começou a ser analisada em 2015, mas foi paralisada por um pedido de vista.

Leia também: Pesquisa revela quantos condenados por tráfico poderiam ser absolvidos se porte de maconha for descriminalizado pelo STF

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, 3 ministros votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. São eles: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

Poder360

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STF

STF condena ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello

Fernando Collor de Melo
O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Agora, os ministros vão definir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso.

Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega a existência de provas de pagamento de propina. Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles também são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Acompanharam o entendimento do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fachin propôs a pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na semana passada, o ministro André Mendonça votou por condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns pontos. Mendonça concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa.

Já o ministro Nunes Marques votou por inocentar Collor. Para ele, “inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão”. Na sessão desta quarta-feira (24), o ministro Gilmar Mendes votou por absolver todos os envolvidos.

Nesta quinta, Moraes mudou o voto. Anteriormente, ele tinha votado por condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Agora, o ministro entendeu que ficou caracterizada a existência de uma associação criminosa, e não de uma organização criminosa, como votara inicialmente. Segundo o ministro, como não houve demonstração de hierarquia entre o grupo nem uma atuação permanente, então o caso é de associação criminosa.

R7

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STF

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre piso da enfermagem

Ministro Gilmar Mendes pediu vista do julgamento

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento que avaliava se manteria ou não a decisão que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem. No último dia 15, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, autorizou o pagamento do piso, e a decisão seguiu para o plenário virtual da Corte.

De acordo com as regras da Corte, o ministro deve devolver o processo em até 90 dias.

Na decisão, Barroso afirmou que os valores deveriam ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, Barroso sugeriu a possibilidade de negociação coletiva.

A decisão do ministro se deu em uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Lei sancionada

No último dia 12, o governo federal sancionou a lei que libera R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso nacional de enfermagem. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em abril e destina recursos ao Ministério da Saúde, que repassará os valores a estados e municípios.

A lei prevê o pagamento de R$ 4.750 a enfermeiros, R$ 3.325 a técnicos de enfermagem e R$ 2.375 a auxiliares de enfermagem e parteiras.

O piso foi instituído em 2022 a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional, posteriormente sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

R7

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STF

STF mantém indenização de Dallagnol a Lula por PowerPoint

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou na quarta-feira (24.mai.2023) a anulação da decisão que condenou o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 75.000 no “caso do PowerPoint”.

A rejeição da anulação ocorreu por motivos processuais, sem que o mérito do pedido fosse apreciado.

Em setembro de 2016, a força-tarefa da Lava Jato deu entrevista a jornalistas para divulgar a denúncia contra Lula no caso do tríplex em Guarujá, no litoral paulista. Na ocasião, os integrantes do MPF (Ministério Público Federal) usaram um PowerPoint para demonstrar que Lula chefiava um esquema de corrupção.

A apresentação continha um círculo central com o nome do presidente e outros círculos menores que apontavam para o centro com frases como “enriquecimento ilícito”, “maior beneficiado” e “poder de decisão”.

Em março do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75.000 pela apresentação em PowerPoint.

A Corte entendeu que o ex-coordenador ofendeu a honra, imagem e reputação de Lula ao apontar que ele teria cometido crimes que não foram relatados em nenhuma denúncia.

Poder360

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