STF

STF reverte decisões do CNJ e livra juízes punidos por suspeitas de irregularidades

Fachada da sede do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília

Responsável por julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal tem sido a principal esperança de juízes e procuradores que tentam reverter punições administrativas aplicadas pelos órgãos.

Esses processos envolvem suspeitas de irregularidades e acarretam em sanções como afastamentos ou aposentadoria compulsória das carreiras.

Já no fim do ano passado, uma decisão do Supremo beneficiou magistrados punidos com aposentadoria compulsória em 2010, por um episódio que aconteceu entre 2003 e 2005 em Mato Grosso.

Eles foram investigados sob suspeita de desvios de R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica.

O caso envolveu magistrados que receberam dinheiro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a título de remunerações atrasadas e, em seguida, fizeram empréstimos à maçonaria. À época, o próprio corregedor do tribunal entendeu que o repasse poderia ser um esquema de favorecimento com dinheiro público.

Eles foram punidos pelo CNJ em 2010, mas na Justiça comum acabaram absolvidos em 2017 pela própria Justiça de Mato Grosso, sob o entendimento de que tinham créditos a receber e que os valores que foram repassados eram devidos pelo estado.

Em novembro de 2022, a maioria da Segunda Turma do Supremo entendeu que a absolvição penal deve repercutir no processo administrativo, e as sanções do CNJ foram anuladas. O ministro Edson Fachin discordou, mas foi derrotado.

Neste ano, o STF também derrubou decisões dos conselhos por meio de determinações individuais de ministros.

Em uma das suas últimas determinações antes de se aposentar, em abril, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Siro Darlan, aplicada pelo CNJ.

Siro colocou em prisão domiciliar um acusado de chefiar uma milícia em Duque de Caxias (RJ), o policial militar reformado Jonas Gonçalves da Silva, o “Jonas É Nós” —o que levantou suspeitas, já que o filho de Siro tinha atuado, até pouco antes do pedido de habeas corpus, como advogado de Jonas.

Em 2021, Siro já tinha sido afastado do Tribunal de Justiça do Rio pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) sob suspeita participar de um esquema de venda de decisões. A ação penal, porém, foi suspensa.

Sobre o caso Jonas, a defesa do juiz argumentou ao Supremo que foram usadas provas ilícitas de uma delação premiada inválida no processo.

“Tal colaboração premiada foi trazida aos autos do feito administrativo e sempre foi utilizada como sustentáculo para a gravíssima imputação feita contra o desembargador Siro Darlan”, criticou a defesa, assinada pelos advogados Julio Matuch de Carvalho e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Após a decisão de Lewandowski, o juiz disse nas redes sociais que “Deus é maravilhoso” e que o “ressuscitou”.

Em março, o ministro Luiz Fux também suspendeu o afastamento por 30 dias do procurador da República Eduardo El Hage, coordenador da extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio, em processo do CNMP que o acusa de ter divulgado informação sigilosa da operação.

Fux afirmou que concedeu a suspensão para que o CNMP julgue um recurso de El Hage contra a sanção.

Foi a partir de 2020 que o STF passou a centralizar processos contra o CNMP e o CNJ na corte. Antes, algumas ações já eram apresentadas no tribunal, mas outras também eram enviadas à Justiça Federal.

Especialistas consultados pela Folha afirmam que antes da mudança de entendimento do Supremo atos dos conselhos chegavam à corte apenas por meio de ações constitucionais, principalmente mandados de segurança —instrumento concedido a quem tem direito violado por autoridade pública.

“Se não coubesse o mandado de segurança, mas apenas uma ação ordinária, o ato seria discutido na Justiça Federal de primeira instância”, diz a advogada e juíza federal aposentada Cecília Mello.

“Havia, sim, uma insegurança jurídica porque atos similares poderiam estar sendo avaliados de forma diferente nas instancias ordinárias da Justiça Federal e no Supremo.”

O doutor em direito José Miguel Garcia Medida afirma que “com poucas palavras, pode-se dizer que o Supremo entende que o CNJ e o CNMP, por conta da posição que ocupam, devem ser processados no STF”. A exceção são ações sobre atos normativos do CNJ, como contratos, que não são de responsabilidade Supremo.

Com a mudança em 2020, houve defesa que apresentou ao Supremo novo pedido para reverter punição —mesmo em casos que já haviam sido negados.

É o caso do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, de Pernambuco, que foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ por acusação de ter se embriagado, dirigido até um bar, onde teria bebido ainda mais, assediado duas mulheres e, com uma arma em mãos, ameaçado atirar.

A defesa do juiz havia alegado “embriaguês acidental”, porque sendo o juiz diabético, essa condição agravou os “efeitos que geraram desequilíbrio”.

Em 2013, Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) durante o recesso de julho do Judiciário suspendendo a penalidade do CNJ. Em 2016, o ministro Luiz Fux derrubou a decisão e manteve a aposentadoria.

Em janeiro deste ano, Lafayette Neto ingressou com uma nova ação no Supremo na qual tenta retornar à atividade de juiz, retomando o argumento de que a pena aplicada pelo conselho foi desproporcional. O caso foi distribuído para Fux.

Outro juiz que tenta ingressar novamente na carreira é Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, que em 2018 informou ao Comando do Exército que mandaria recolher urnas eletrônicas para os militares fazerem perícia nos aparelhos.

Sua defesa afirma que ele determinou somente “a busca e apreensão de apenas 3 módulos de urnas eletrônicas” e que “isso jamais poderia inviabilizar a realização das eleições ou conferir efeito ideológico” às suas ações.

Tanto o caso de Lafayette Neto como o de Rocha Cubas ainda não foram analisados pelos ministros.

Folha de São Paulo

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STF

STF forma maioria para barrar revista íntima em visitas a presos

Quem pode visitar o preso? | Jusbrasil
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e declarou inconstitucional a realização de revistas íntimas em pessoas que visitam presídios. Além disso, os ministros decidiram-se pela ilicitude das provas obtidas com o procedimento. Até o momento, seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.

No voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como agachamento e busca em cavidades íntimas, devem ser consideradas ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.

Fachin foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo ele, em casos excepcionais e situações específicas, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada.

Moraes foi seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques.

R7

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STF

Relator de ação contra Deltan no TSE foi alvo de delação na Lava Jato

Foto: Gustavo Lima/Flickr do STJ

O ministro do TSE e do STJ Benedito Gonçalves (foto), relator da ação que resultou na cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos), tem histórico de problemas com a Lava Jato, registra a Folha de S. Paulo. O magistrado entrou na mira da operação — da qual foi Deltan foi coordenador — por suas relações com Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.

“Antes mesmo da homologação da delação de Léo Pinheiro, em 2019, houve a abertura de um procedimento de investigação sobre o ministro, mas a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu arquivamento por extinção da punibilidade e prescrição. […] O magistrado chegou a ter contra si um pedido de providências no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2015, que também acabou arquivado, no ano seguinte”, afirma o jornal.

Léo Pinheiro relatou, durante acordo de delação, que conheceu Benedito em 2013 e que teve um encontro com ele para discutir disputas judiciais envolvendo a construtora no STJ. Também disse que, até o início de 2014, o ministro julgou favoravelmente em duas causas que a empresa pleiteava. Segundo o ex-presidente da OAS, Benedito pediu apoio na disputa por uma vaga no STF. “Na época, o ministro buscava angariar apoio no meio empresarial para a sua candidatura ao STF e, durante os nossos encontros, trocamos algumas impressões sobre os caminhos que ele deveria seguir na sua candidatura”, afirmou Léo Pinheiro.

Ainda de acordo com o ex-presidente da OAS, Benedito lhe pediu “empenho e dedicação” ao seu “projeto”. Também foi solicitado, segundo o relato, que ele falasse com políticos com quem tinha proximidade.

“Em determinado trecho do relato, o empreiteiro afirmou que, em 2014, a construtora contratou o cartório onde um filho do magistrado trabalhava no Rio de Janeiro, para serviços de autenticação e reconhecimento de firma, com pagamentos mensais da OAS de R$ 5.000 a R$ 7.000.Também afirmou que o ministro pediu que atendesse sua esposa, que é advogada e queria oferecer serviços profissionais para a construtora. A contratação não se concretizou, de acordo com o delator, que também mencionou pedido de ingressos para a final da Copa do Mundo de 2014 —o que não foi atendido”, diz a Folha.

A proposta de delação na qual consta o relato de Léo Pinheiro foi compartilhada no Telegram entre procuradores do Ministério Público Federal da Lava Jato, que sofreram ataque hacker. Ao analisar o conteúdo das conversas, a Polícia Federal disse, em relatório, que “Léo Pinheiro mantinha contatos frequentes com o ministro Benedito Gonçalves, a ponto de o mesmo solicitar atendimento para seu filho, tendo Léo Pinheiro escalado para tal tarefa o advogado da OAS, Bruno Brasil”.

Léo Pinheiro fechou acordo de delação depois de ter ficado mais de três anos preso em regime fechado no Paraná. Após mudanças nos relatos apresentados pela OAS, foi assinado um termo de confidencialidade com os advogados, que possibilitou o andamento das negociações.

Não houve acusações formais públicas contra Benedito em decorrência das investigações da Lava Jato. Procurado pela Folha por meio das assessorias do STJ e do TSE, Benedito Gonçalves não se pronunciou sobre os relatos de Léo Pinheiro.

O Antagonista

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STF

Presidente do STF pauta descriminalização do uso de drogas para 24 de maio

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pautou para a próxima quarta-feira (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O caso começou a ser julgado em 2015, mas foi paralisado após um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki – morto em 2017.

A ação questiona o artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime a compra, guarda ou transporte de drogas para uso pessoal. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já votou pela inconstitucionalidade do artigo. Os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin seguiram o parecer do relator, mas limitaram o voto ao porte de maconha.

Na pauta do STF, o item é o quarto na ordem de julgamento e será discutido no plenário físico da Corte. Como tem repercussão nacional, o que for decidido pelos ministros impactará todas as outras ações relacionadas ao tema que tramitam no país.

A descriminalização do porte de drogas para consumo próprio voltou a ser assunto em abril, quando o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, defendeu que o uso de entorpecentes deve ser enfrentado como problema de saúde pública e não criminal. Para ele, a atual resposta do Estado é um desperdício de tempo, dinheiro e vidas.

SBT News

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STF

STF marca para 26 de maio julgamento de ação que questiona permissão de vaquejadas


Foto: Reprodução

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de maio o julgamento da ação que questionou uma mujdança no Congresso que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como a PEC da Vaquejada. A ação foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.

De acordo com a entidade, houve afronta do núcleo essencial do direito ao meio ambiente equilibrado, na modalidade da proibição de submissão de animais a tratamento cruel.

Em 2016, a Corte declarou a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Ceará que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Na época, os ministros afirmamaram que laudos técnicos contidos no processo demonstravam consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

No plenário virtual não há discussão, os ministros apenas apresentam os votos. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. caso haja um pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico da Corte.

R7

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STF

Ministro Fachin vota pela condenação de ex-presidente Fernando Collor a 33 anos de prisão

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (17) pela condenação do ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão.

A manifestação foi feita na ação penal derivada da Operação Lava Jato em que Collor, que também é ex-senador, é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

Fachin, relator do processo, considerou Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O demais ministros do Supremo ainda votarão no processo. O caso foi levado a julgamento porque está próximo à prescrição.

Uol

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STF

Barroso revoga suspensão e libera pagamento do piso salarial da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (15) a suspensão do piso salarial da enfermagem – aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Com isso, fica liberado o pagamento do valor.

Em setembro do ano passado, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) e suspendeu a lei que determinava o piso salarial nacional da enfermagem. Barroso entendeu que deveria estar claro de onde sairia o dinheiro.

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que liberou R$ 7,3 bilhões a serem enviados para estados e municípios e permitir o pagamento do piso.

Diante da sanção da lei, o ministro considerou haver valores mínimos a permitir o pagamento e suspendeu sua decisão de setembro, restabelecendo a validade da lei que criou o piso.

A decisão de Barroso será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.

No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.

“A situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

Barroso ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

O ministro também pontuou que, para o setor privado, “subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”.

Mas concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por isso, para este setor permitiu as negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1o de julho deste ano.

g1

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STF

Moraes abre inquérito para investigar diretores do Google e Telegram por ‘campanha abusiva contra PL das Fake News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou abertura de inquérito para investigar diretores e responsáveis do Google e Telegram que tenham participado de campanha “abusiva contra o projeto de Lei das Fake News”.

O ministro deu à Polícia Federal um prazo inicial de 60 dias para a investigação e determinou:

  • a preservação e perícia das mensagens da campanha
  • identificação e depoimentos dos investigados

“O cenário fático narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa que fundamentam a possibilidade de instauração de procedimento de investigação sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a Procuradoria Geral da República, que pediu a abertura do inquérito ao STF.

PGR pede ao STF inquérito para investigar diretores de Google e Telegram

Pedido de inquérito

O pedido ocorreu depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou a PGR com uma notícia-crime afirmando que as duas empresas têm realizado “contundente e abusiva” ação contra a aprovação do Projeto de Lei n. 2.630/2020.

Na quarta (10), Moraes determinou ao Telegram a exclusão de uma mensagem enviada aos usuários contra o projeto. Já no início do mês, o Google foi obrigado pelo governo a marcar como publicidade um material que criticava o projeto.

À PGR, a Câmara afirmou que as empresas atuam para resguardar interesses econômicos e “têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.

PL das Fake News

O Projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.

Os deputados já aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.

O Globo

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Brasil

EDITORIAL ESTADÃO: Alexandre de Moraes, o censor

Foto: Reprodução/Estadão Conteúdo

Com urgência, o País precisa de uma lei que reconfigure os limites e as responsabilidades das plataformas digitais. A experiência dos últimos anos mostrou que o marco legal vigente é insuficiente para prover um ambiente virtual que respeite as liberdades e os direitos de todos os cidadãos. O cenário atual é de desequilíbrio: as plataformas desfrutam de muitos direitos, mas têm pouquíssimos deveres. Além do mais, o fenômeno não é uma exclusividade nacional. Há, no mundo inteiro, a percepção da necessidade de aperfeiçoar a regulação das redes. E, ainda que venha causando muito barulho, o tema não deveria a rigor estranhar ninguém: novos setores da economia e novas realidades sociais sempre demandam ajustes e reformas na legislação.

Na tarefa de prover um marco jurídico adequado para o mundo digital, existe um ponto politicamente importante. Não basta que a proposta de lei seja equilibrada e tecnicamente bem redigida. A tramitação no Legislativo deve proporcionar à população a segurança de que a nova regulação não reduzirá a liberdade de expressão. De forma concreta, não deve pairar dúvida de que a nova lei não criará nenhum censor da verdade, por parte do governo ou de quem quer que seja. Nesse sentido, o texto do Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 é muito prudente, assegurando à sociedade o direito de debater livremente as ideias.

O debate público sobre o PL 2.630/2020 vem sendo, no entanto, enormemente dificultado pela atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Repetindo o que fez no início do mês, quando determinou a exclusão de publicações contrárias ao PL 2.630/2020, Alexandre de Moraes expediu, na quarta-feira passada, ordem para que o Telegram retirasse as mensagens críticas ao projeto que foram enviadas aos usuários do aplicativo. O manifesto do Telegram é profundamente equivocado (ver editorial Noção infame de democracia, de 11/5/2023), mas isso não autoriza que um juiz ordene sua exclusão. Não é assim que funciona no Estado Democrático de Direito.

Não é de hoje que Alexandre de Moraes manifesta uma compreensão expandida de suas competências e poderes. Em abril de 2019, no mesmo Inquérito 4.781/DF em que agora proferiu decisão arbitrando o debate público sobre projeto de lei, ele expediu ordem de censura contra a revista Crusoé. Na ocasião, lembrou-se neste espaço que, no regime democrático, a informação é livre. “Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, ordenando retirar – ordenando censurar, repita-se – o que considera que não corresponde aos fatos” (ver editorial O STF decreta censura, de 17/4/2019).

No episódio de 2019, Alexandre de Moraes reconheceu rapidamente seu erro e levantou a ordem de censura. Foi uma decisão corajosa, que fortaleceu a autoridade do STF, ao mostrar que a Corte não tinha compromisso com o erro. Infelizmente, no entanto, parece que o ministro voltou a sucumbir à pretensão de definir o que pode e o que não pode ser dito.

“A mensagem enviada pelo Telegram tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à democracia brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada”, disse o ministro na quarta-feira, como justificativa para determinar a exclusão do manifesto do Telegram. Ora, suas atribuições jurisdicionais não o autorizam a definir o que é ou não é desinformação, tampouco a dizer se determinado argumento distorce a discussão pública – o que está na esfera de debate da sociedade, e não na alçada de um juiz ou de qualquer outro funcionário público. O Estado tem de respeitar o espaço livre de discussão da sociedade.

O mais estranho é que a decisão de Alexandre de Moraes afronta até mesmo o PL 2.630/2020. Estivesse já vigente, o novo marco só corroboraria a ilegalidade da ordem do ministro. O colegiado do STF tem de reagir prontamente. Censura no debate público é intolerável.

Estadão Conteúdo

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STF

Telegram apaga mensagem contra PL das Fake News após determinação de Moraes

Telegram
Após determinação de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o Telegram apagou às 14h25 desta quarta-feira (10) a mensagem enviada aos usuários com críticas ao Projeto de Lei 2630 das fake news.  As informações são do portal Poder360.

O ministro tinha determinado a retirada da mensagem, e que o Telegram enviasse um novo texto de retratação. Além disso, ameaçou suspender a plataforma por 72h e aplicar multa de R$ 500 mil por hora de descumprimento — ainda que o app já tenha sido retirado do ar.

Cumprindo as ordens de Alexandre de Moraes, o canal oficial do Telegram apagou a mensagem completa sobre o porquê ser contra ao PL das fake news.

MENSAGEM CONTRA PL DAS FAKE NEWS

Na última terça-feira (9), a rede social mandou mensagens a usuários com críticas ao PL das fake news. Na mensagem, a empresa alegou que o PL irá “acabar com a liberdade de expressão”, caso seja aprovado.

“O PL 2.630/2020 dá ao governo poderes de censura sem supervisão judicial prévia. Para os direitos humanos fundamentais, esse projeto de lei é uma das legislações mais perigosas já consideradas no Brasil”, dizia a mensagem.

No texto da plataforma, houve ainda um pedido para que os usuários da rede social entrem em contato com os parlamentares eleitos ainda nesta terça.

DiárioPE

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