STF

Pesquisa revela quantos condenados por tráfico poderiam ser absolvidos se porte de maconha for descriminalizado pelo STF

Foto: Reprodução

Um dos primeiros ministros do STF a votar no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha, ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu uma proposta de quantidade permitida para um usuário: 25 gramas. O número foi baseado na legislação portuguesa, considerada referência internacional no tema. Se esse limite for aplicado no Brasil, 27% de todos os condenados pelo crime do tráfico de drogas presos por apreensão de maconha estariam dentro do parâmetro e, portanto, poderiam ser absolvidos. Nesta quinta, o STF retoma o julgamento do assunto.

A simulação foi feita pelo Ipea, na pesquisa “Critérios Objetivos no Processamento Criminal por Tráfico de Drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de justiça comum”, publicada nesta terça (23) e que concluiu que a maioria dos processos por tráfico de drogas acontece após apreensões de quantidades pequenas das substâncias. Em 58,7% dos casos por tráfico de maconha, por exemplo, foram apreendidas menos de 150 gramas. O estudo analisou 5.121 processos em todos os tribunais do país, uma amostra que indica o cenário nacional.

A pesquisa realizou simulações do impacto no sistema judicial para diferentes cenários de limites de porte de drogas. Em 2015, no contexto do início do julgamento do STF, retomado somente nesta semana, o Instituto Igarapé publicou uma nota técnica com propostas de parâmetros de quantidade, após análise das legislações internacionais sobre o tema e estudos de padrão de consumo nacional.

Assim, os pesquisadores chegaram a três cenários: no conservador, a lei permitiria o porte de 25 gramas de maconha e de 10 gramas de cocaína; no intermediário, 40 g de maconha e 12g de cocaína; no liberal, 100g de maconha e 15g de cocaína.

Os pesquisadores do Ipea, então, analisaram quantos processos e condenações por tráfico de drogas, nos casos de apreensão de maconha ou cocaína, seriam impactados por esses limites. De 27% a 48% dos condenados pelo crime de tráfico, por causa de maconha, poderiam ser enquadrados como casos de porte descriminalizado e, assim, pedir a revisão da pena. Para o caso da cocaína, os percentuais seriam de 31% a 37% dos condenados.

O Globo

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STF

STF retoma votação de descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

Entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país (Foto: Reprodução)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.

A questão, que começou a ser discutida em 2015, tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

Até o momento há três votos favoráveis. Gilmar Mendes entendeu que a descriminalização deveria valer para todas as drogas. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin restringiram seus posicionamentos ao uso da maconha.

O próximo a votar é Alexandre de Moraes. Em 2018 o magistrado devolveu o caso para julgamento. A medida estava parada desde um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, em setembro de 2015. Teori morreu em um acidente aéreo em janeiro de 2017.

Entenda o caso

Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

“A conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social. O uso de entorpecentes não afeta apenas o usuário em particular, mas também a sociedade como um todo”, afirmou.

A PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.

“A despeito, inclusive, do surgimento de várias correntes defensoras da legalização das drogas, o fato é que não só o tráfico mas também o uso de entorpecentes é crime, que deve ser, consideradas suas particularidades, punido, mesmo com penas brandas. Não se pode, síntese, falar em inconstitucionalidade do dispositivo em questão [artigo 28 da lei]”, concluiu a PGR em seu parecer.

CNN

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STF

STF tem até sexta para analisar decisão de Barroso sobre piso da enfermagem

Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

O STF está julgando nesta semana a decisão liminar do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o piso salarial da enfermagem. A liminar foi concedida em 15 de maio, e a análise está no plenário virtual no âmbito da ADI  7222.

Os ministros têm até às 23h59 de sexta-feira (26) para depositarem seus votos. Na sessão virtual, os votos são publicados ao longo de uma semana, sem discutir as questões. Até o momento, votaram somente Barroso, que é o relator do caso, e o ministro Edson Fachin.

Barroso defendeu que sua decisão seja mantida, considerando que os esforços do Congresso Nacional e do governo federal para liberar os R$ 7,3 bilhões do Orçamento de 2023 viabilizaram o pagamento da remuneração.

“Constata-se, assim, que as providências adotadas pela União constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar deferida [a suspensão do piso aos profissionais da categoria publicada em setembro de 2022]“, diz trecho do voto.

Poder360

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STF

Moraes determina execução da condenação de Daniel Silveira

Indulto a Silveira é constitucional, diz AGU ao STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (23) determinar a execução imediata da condenação do ex-deputado federal Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão.

Em fevereiro, após deixar o mandato, Silveira foi preso cautelarmente por descumprir regras da detenção domiciliar e fazer novos ataques ao Supremo.

Pela decisão, Silveira deverá ser submetido a exames médicos oficiais de praxe para dar início ao cumprimento da pena e ter o tempo que está preso provisoriamente descontado da condenação final.

A decisão de Moraes foi tomada após o Supremo derrubar, no mês passado, o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.

Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte. Apoiador de Bolsonaro, Silveira fazia parte da base do ex-presidente na Câmara dos Deputados.

CNN

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STF

STF julga acordo de R$ 27 bilhões para compensar perdas no ICMS a partir de sexta

Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir de sexta-feira (26) o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados sobre a perda de arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Os ministros deverão decidir se homologam ou não a proposta. A análise será feita no plenário virtual da Corte, formato em que não há debate entre os magistrados. A sessão vai até 2 de junho.

O acordo envolve um pagamento de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal para compensar a limitação do tributo sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo, estabelecida em 2022.

O entendimento foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no começo de março. Há a concordância dos 26 estados e do Distrito Federal.

O acerto veio por meio da atuação do STF. O ministro Gilmar Mendes é relator de duas ações na Corte sobre a tributação do ICMS. Ainda em 2022 o magistrado determinou a criação de uma comissão especial com representantes dos estados e da União para discutir o assunto e chegar a um ajuste.

Em dezembro, uma primeira parte do acordo foi homologada pela Corte. Na ocasião, ficou acertado, entre outros pontos, a manutenção do caráter essencial do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP), o que limita a alíquota do ICMS sobre esses itens.

Também houve concordância sobre o tratamento uniforme ao tributo que incide sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

Desse primeiro entendimento, havia ficado de fora a definição sobre a compensação das perdas de arrecadação, objeto do acordo que passará agora por análise para eventual homologação.

Nos processos no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional De Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) enviaram a íntegra do acordo sobre compensação e pediram a homologação pela Corte.

Entenda

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de das liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Corte. O restante será pago ou abatido de dívidas que os estados tenham com a União até 2025.

O ICMS é a principal fonte de receita dos entes federativos. Desde a aprovação das leis que limitaram a alíquota do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações, os estados buscam uma forma de compensar a perda de receita.

A Lei 192 zerou a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre os combustíveis e estabeleceu que o ICMS incidisse sobre o produto apenas uma vez. Já a Lei 194 estabeleceu um teto (17% ou 18% em 2022) para a cobrança de ICMS em produtos e serviços considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.

Detalhes sobre o número:

  • Estados que têm a receber até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional;
  • Estados que têm a receber entre R$ 150 e R$ 500 milhões: 1/3 do valor a receber em 2023 e 2/3 em 2024;
  • Acima de R$ 500 milhões a receber: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025;
  • Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.

CNN Brasil

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STF

STF reverte decisões do CNJ e livra juízes punidos por suspeitas de irregularidades

Fachada da sede do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília

Responsável por julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal tem sido a principal esperança de juízes e procuradores que tentam reverter punições administrativas aplicadas pelos órgãos.

Esses processos envolvem suspeitas de irregularidades e acarretam em sanções como afastamentos ou aposentadoria compulsória das carreiras.

Já no fim do ano passado, uma decisão do Supremo beneficiou magistrados punidos com aposentadoria compulsória em 2010, por um episódio que aconteceu entre 2003 e 2005 em Mato Grosso.

Eles foram investigados sob suspeita de desvios de R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica.

O caso envolveu magistrados que receberam dinheiro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a título de remunerações atrasadas e, em seguida, fizeram empréstimos à maçonaria. À época, o próprio corregedor do tribunal entendeu que o repasse poderia ser um esquema de favorecimento com dinheiro público.

Eles foram punidos pelo CNJ em 2010, mas na Justiça comum acabaram absolvidos em 2017 pela própria Justiça de Mato Grosso, sob o entendimento de que tinham créditos a receber e que os valores que foram repassados eram devidos pelo estado.

Em novembro de 2022, a maioria da Segunda Turma do Supremo entendeu que a absolvição penal deve repercutir no processo administrativo, e as sanções do CNJ foram anuladas. O ministro Edson Fachin discordou, mas foi derrotado.

Neste ano, o STF também derrubou decisões dos conselhos por meio de determinações individuais de ministros.

Em uma das suas últimas determinações antes de se aposentar, em abril, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Siro Darlan, aplicada pelo CNJ.

Siro colocou em prisão domiciliar um acusado de chefiar uma milícia em Duque de Caxias (RJ), o policial militar reformado Jonas Gonçalves da Silva, o “Jonas É Nós” —o que levantou suspeitas, já que o filho de Siro tinha atuado, até pouco antes do pedido de habeas corpus, como advogado de Jonas.

Em 2021, Siro já tinha sido afastado do Tribunal de Justiça do Rio pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) sob suspeita participar de um esquema de venda de decisões. A ação penal, porém, foi suspensa.

Sobre o caso Jonas, a defesa do juiz argumentou ao Supremo que foram usadas provas ilícitas de uma delação premiada inválida no processo.

“Tal colaboração premiada foi trazida aos autos do feito administrativo e sempre foi utilizada como sustentáculo para a gravíssima imputação feita contra o desembargador Siro Darlan”, criticou a defesa, assinada pelos advogados Julio Matuch de Carvalho e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Após a decisão de Lewandowski, o juiz disse nas redes sociais que “Deus é maravilhoso” e que o “ressuscitou”.

Em março, o ministro Luiz Fux também suspendeu o afastamento por 30 dias do procurador da República Eduardo El Hage, coordenador da extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio, em processo do CNMP que o acusa de ter divulgado informação sigilosa da operação.

Fux afirmou que concedeu a suspensão para que o CNMP julgue um recurso de El Hage contra a sanção.

Foi a partir de 2020 que o STF passou a centralizar processos contra o CNMP e o CNJ na corte. Antes, algumas ações já eram apresentadas no tribunal, mas outras também eram enviadas à Justiça Federal.

Especialistas consultados pela Folha afirmam que antes da mudança de entendimento do Supremo atos dos conselhos chegavam à corte apenas por meio de ações constitucionais, principalmente mandados de segurança —instrumento concedido a quem tem direito violado por autoridade pública.

“Se não coubesse o mandado de segurança, mas apenas uma ação ordinária, o ato seria discutido na Justiça Federal de primeira instância”, diz a advogada e juíza federal aposentada Cecília Mello.

“Havia, sim, uma insegurança jurídica porque atos similares poderiam estar sendo avaliados de forma diferente nas instancias ordinárias da Justiça Federal e no Supremo.”

O doutor em direito José Miguel Garcia Medida afirma que “com poucas palavras, pode-se dizer que o Supremo entende que o CNJ e o CNMP, por conta da posição que ocupam, devem ser processados no STF”. A exceção são ações sobre atos normativos do CNJ, como contratos, que não são de responsabilidade Supremo.

Com a mudança em 2020, houve defesa que apresentou ao Supremo novo pedido para reverter punição —mesmo em casos que já haviam sido negados.

É o caso do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, de Pernambuco, que foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ por acusação de ter se embriagado, dirigido até um bar, onde teria bebido ainda mais, assediado duas mulheres e, com uma arma em mãos, ameaçado atirar.

A defesa do juiz havia alegado “embriaguês acidental”, porque sendo o juiz diabético, essa condição agravou os “efeitos que geraram desequilíbrio”.

Em 2013, Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) durante o recesso de julho do Judiciário suspendendo a penalidade do CNJ. Em 2016, o ministro Luiz Fux derrubou a decisão e manteve a aposentadoria.

Em janeiro deste ano, Lafayette Neto ingressou com uma nova ação no Supremo na qual tenta retornar à atividade de juiz, retomando o argumento de que a pena aplicada pelo conselho foi desproporcional. O caso foi distribuído para Fux.

Outro juiz que tenta ingressar novamente na carreira é Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, que em 2018 informou ao Comando do Exército que mandaria recolher urnas eletrônicas para os militares fazerem perícia nos aparelhos.

Sua defesa afirma que ele determinou somente “a busca e apreensão de apenas 3 módulos de urnas eletrônicas” e que “isso jamais poderia inviabilizar a realização das eleições ou conferir efeito ideológico” às suas ações.

Tanto o caso de Lafayette Neto como o de Rocha Cubas ainda não foram analisados pelos ministros.

Folha de São Paulo

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STF

STF forma maioria para barrar revista íntima em visitas a presos

Quem pode visitar o preso? | Jusbrasil
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e declarou inconstitucional a realização de revistas íntimas em pessoas que visitam presídios. Além disso, os ministros decidiram-se pela ilicitude das provas obtidas com o procedimento. Até o momento, seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.

No voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como agachamento e busca em cavidades íntimas, devem ser consideradas ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.

Fachin foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo ele, em casos excepcionais e situações específicas, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada.

Moraes foi seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques.

R7

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STF

Relator de ação contra Deltan no TSE foi alvo de delação na Lava Jato

Foto: Gustavo Lima/Flickr do STJ

O ministro do TSE e do STJ Benedito Gonçalves (foto), relator da ação que resultou na cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos), tem histórico de problemas com a Lava Jato, registra a Folha de S. Paulo. O magistrado entrou na mira da operação — da qual foi Deltan foi coordenador — por suas relações com Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.

“Antes mesmo da homologação da delação de Léo Pinheiro, em 2019, houve a abertura de um procedimento de investigação sobre o ministro, mas a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu arquivamento por extinção da punibilidade e prescrição. […] O magistrado chegou a ter contra si um pedido de providências no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2015, que também acabou arquivado, no ano seguinte”, afirma o jornal.

Léo Pinheiro relatou, durante acordo de delação, que conheceu Benedito em 2013 e que teve um encontro com ele para discutir disputas judiciais envolvendo a construtora no STJ. Também disse que, até o início de 2014, o ministro julgou favoravelmente em duas causas que a empresa pleiteava. Segundo o ex-presidente da OAS, Benedito pediu apoio na disputa por uma vaga no STF. “Na época, o ministro buscava angariar apoio no meio empresarial para a sua candidatura ao STF e, durante os nossos encontros, trocamos algumas impressões sobre os caminhos que ele deveria seguir na sua candidatura”, afirmou Léo Pinheiro.

Ainda de acordo com o ex-presidente da OAS, Benedito lhe pediu “empenho e dedicação” ao seu “projeto”. Também foi solicitado, segundo o relato, que ele falasse com políticos com quem tinha proximidade.

“Em determinado trecho do relato, o empreiteiro afirmou que, em 2014, a construtora contratou o cartório onde um filho do magistrado trabalhava no Rio de Janeiro, para serviços de autenticação e reconhecimento de firma, com pagamentos mensais da OAS de R$ 5.000 a R$ 7.000.Também afirmou que o ministro pediu que atendesse sua esposa, que é advogada e queria oferecer serviços profissionais para a construtora. A contratação não se concretizou, de acordo com o delator, que também mencionou pedido de ingressos para a final da Copa do Mundo de 2014 —o que não foi atendido”, diz a Folha.

A proposta de delação na qual consta o relato de Léo Pinheiro foi compartilhada no Telegram entre procuradores do Ministério Público Federal da Lava Jato, que sofreram ataque hacker. Ao analisar o conteúdo das conversas, a Polícia Federal disse, em relatório, que “Léo Pinheiro mantinha contatos frequentes com o ministro Benedito Gonçalves, a ponto de o mesmo solicitar atendimento para seu filho, tendo Léo Pinheiro escalado para tal tarefa o advogado da OAS, Bruno Brasil”.

Léo Pinheiro fechou acordo de delação depois de ter ficado mais de três anos preso em regime fechado no Paraná. Após mudanças nos relatos apresentados pela OAS, foi assinado um termo de confidencialidade com os advogados, que possibilitou o andamento das negociações.

Não houve acusações formais públicas contra Benedito em decorrência das investigações da Lava Jato. Procurado pela Folha por meio das assessorias do STJ e do TSE, Benedito Gonçalves não se pronunciou sobre os relatos de Léo Pinheiro.

O Antagonista

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STF

Presidente do STF pauta descriminalização do uso de drogas para 24 de maio

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pautou para a próxima quarta-feira (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O caso começou a ser julgado em 2015, mas foi paralisado após um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki – morto em 2017.

A ação questiona o artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime a compra, guarda ou transporte de drogas para uso pessoal. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já votou pela inconstitucionalidade do artigo. Os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin seguiram o parecer do relator, mas limitaram o voto ao porte de maconha.

Na pauta do STF, o item é o quarto na ordem de julgamento e será discutido no plenário físico da Corte. Como tem repercussão nacional, o que for decidido pelos ministros impactará todas as outras ações relacionadas ao tema que tramitam no país.

A descriminalização do porte de drogas para consumo próprio voltou a ser assunto em abril, quando o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, defendeu que o uso de entorpecentes deve ser enfrentado como problema de saúde pública e não criminal. Para ele, a atual resposta do Estado é um desperdício de tempo, dinheiro e vidas.

SBT News

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STF

STF marca para 26 de maio julgamento de ação que questiona permissão de vaquejadas


Foto: Reprodução

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de maio o julgamento da ação que questionou uma mujdança no Congresso que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como a PEC da Vaquejada. A ação foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.

De acordo com a entidade, houve afronta do núcleo essencial do direito ao meio ambiente equilibrado, na modalidade da proibição de submissão de animais a tratamento cruel.

Em 2016, a Corte declarou a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Ceará que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Na época, os ministros afirmamaram que laudos técnicos contidos no processo demonstravam consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

No plenário virtual não há discussão, os ministros apenas apresentam os votos. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. caso haja um pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico da Corte.

R7

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