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MP cobra prefeito para revogar decreto que prevê abate de animais em cidade da Grande JP

Leo Bandeira, Prefeito de Lucena

A Promotoria de Justiça de Cabedelo expediu, nesta quarta-feira (05), uma recomendação ao prefeito de Lucena, Leo Bandeira, para que revogue o decreto municipal que dispõe sobre a apreensão e o abate de animais. A norma foi revelada no último sábado (01).

 

O órgão do Ministério Público da Paraíba (MPPB) justificou que o dispositivo afronta a Constituição Federal, a qual “impõe ao poder público o dever de proteção da fauna e da flora e proíbe práticas que submetam os animais à crueldade”. O prefeito tem cinco dias para se manifestar sobre a recomendação.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros. De acordo com o representante do MPPB, “o decreto prevê que animais de médio e grande porte do município de Lucena, que forem abandonados por seus donos, poderão ser leiloados ou mesmo abatidos pela Prefeitura Municipal de Lucena”.

Ele destaca que “em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou o abate de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, apreendidos em situação de maus-tratos”.

Bergson Formiga Barros também ressalta, no IC, que, segundo a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), os animais apreendidos devem ser reintegrados preferencialmente ao seu habitat natural ou entregues a instituições adequadas, como jardins zoológicos e fundações. Por esses e outros motivos, o promotor de Justiça recomendou a revogação do decreto, dando o prazo de cinco dias para que o Município informe à Promotoria de Justiça acerca do atendimento espontâneo da recomendação. Outras medidas extrajudiciais e judiciais podem ser adotadas.

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OPERAÇÃO ARNAQUE: Advogados na Paraíba e em sete estados são investigados por suspeita de fraudes em ações judiciais

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba participa da Operação Arnaque, deflagrada na manhã desta quarta-feira (05), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do seu Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

Na Paraíba, foi cumprido um mandado de busca e apreensão em um escritório de advocacia, que não teve o nome revelado.

As investigações identificaram duas organizações criminosas lideradas por advogados responsáveis pela propositura de mais de 70 mil ações judiciais em todas as regiões do país, muitas delas consideradas temerárias pelo Poder Judiciário, quase todas sobre empréstimos consignados são forjados.

A investigação tornou réus os 39 alvos de mandados de prisão, dentre eles sete advogados, dois vereadores e outros dois servidores públicos, pela prática dos crimes de integrar organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e uso de documento falso. As fraudes também envolvem empréstimos concedidos a idosos.

As equipes percorreram oito estados do país: Mato Grosso do Sul (Iguatemi, Naviraí, Paranhos, Tacuru, Sete Quedas, Eldorado, Anaurilândia e Chapadão do Sul), Bahia (Barreiras), Goiás (Goiânia), Mato Grosso (Sinop), Minas Gerais (Iturama), Paraíba (João Pessoa), Paraná (Araucária, Cascavel, Campo Mourão, Guarapava, Peabiru, Engenheiro Beltrão e Icaraíma) e Piauí (Floriano).

As organizações criminosas, mediante série de ardis, obtêm procurações de idosos, deficientes e indígenas para, ao final, ajuizarem múltiplas demandas em nome deles contra instituições financeiras, terminando cerca de 10% dos casos com procedência; quando não são feitos acordos em massa com instituições financeiras. As investigações revelaram que os crimes, apesar de explorarem pessoas em grave situação de pobreza e vulnerabilidade social, permitiram que líderes das organizações criminosas movimentassem cerca de R$ 190 milhões em menos de cinco anos de atividade.

Equipes dos Gaecos dos MPs da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso, de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná e do Piauí, bem como do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e do Departamento de Operações de Fronteira – DOF prestaram apoio operacional ao Gaeco do MPMS. A operação contou também com a participação das Comissões de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil por todo o país.

Arnaque (tradução livre do francês: golpe) faz alusão aos métodos fraudulentos usados pelas organizações criminosas para enganar as vítimas.

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MPF e MPPB recomendam demolição da parte do muro de prédio de luxo construído em área da União

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) encaminharam na quinta-feira (22) recomendação à Delta Engenharia para que a empresa sane irregularidades na construção do Edifício Avoante, no bairro Jardim Oceania, na beira-mar de João Pessoa (PB).

Em perícia feita pelo Setor de Engenharia do MPF, ficou constatado que a obra avançou em área considerada da União devido à existência de estruturas sobressalentes nas extremidades do muro de contenção e na escadaria e sua parede externa. A Prefeitura de João Pessoa e a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Paraíba também concluíram, após vistorias, que parte do muro de contenção ultrapassou o limite do lote edificável.

Após ser notificada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) da desconformidade da estrutura com a Licença Ambiental nº 961/2022, a Delta argumentou impossibilidade técnica para realizar o recuo da estrutura para dentro dos limites do lote. Para o MPF, a alegação é inválida, tendo em vista que outros estados do país – como Rio Grande do Norte e Alagoas – realizaram obras utilizando a mesma técnica de construção feita no Edifício Avoante. O MPF também verificou que as irregularidades na obra ocasionam pontos cegos que facilitam a prática de crimes.

Na recomendação, o órgão ministerial destaca que as praias marítimas são bens da União e bens de uso comum do povo, tendo seu acesso assegurado em qualquer direção. Além disso, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O MPF e o MPPB destacaram, no documento encaminhado à Delta, que é digna de registro e elogio a preocupação da empresa de instalar um sistema inovador de contenção marítima e de erosão costeira, inclusive com maior custo de implementação, em substituição ao sistema obsoleto de gabiões anteriormente existente no local, que possui vida útil bem menor e possui como efeito colateral com frequência espalhar pedras na praia. Entretanto, não se pode admitir que parte da estrutura do muro de contenção esteja fora dos limites dominiais do lote, alcançando área de praia.

O procurador Renan Paes Felix e a promotora de Justiça Claudia Cabral Cavalcante, autores da recomendação, solicitaram à Sudema que acompanhe e fiscalize a obra e que seja feita nova análise do requerimento de licença ambiental da Delta Engenharia, no prazo de 15 dias do envio da recomendação. A Delta tem 30 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação.

Blog do BG PB com SuetoniMaior

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Ex-prefeito de Alhandra entra na mira do MPPB por prejuízo de quase R$ 3 milhões aos cofres públicos

TCE-PB condena ex-prefeito de Alhandra a devolver R$ 6,5 milhões aos cofres  públicos – Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito do município de Alhandra, Renato Mendes Leite, por ato de improbidade administrativa que resultou em um prejuízo de quase R$ 3 milhões aos cofres públicos.

A ação iniciou após uma representação fiscal encaminhada pela Receita Federal, para apurar a responsabilidade do ex-prefeito pelo ato de improbidade administrativa decorrente da omissão de declaração, nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), entre janeiro de 2017 a dezembro 2017 (incluindo o 13º salário), da parte das remunerações pagas/creditadas a seus segurados empregados e contribuintes individuais e também por ter deixado de informar em GFIP parte das contribuições de segurados.

O promotor de Justiça explicou que, de acordo com um relatório elaborado pela Receita Federal, essas omissões causaram um prejuízo de R$ 2.976.962,43, valores referentes à soma das multas de ofício e aos juros de mora, aplicados sobre os tributos não declarados em GFIP e não recolhidos. “Ao deixar de declarar informações obrigatórias em documentos direcionados à Receita Federal do Brasil, impingindo, aos cofres públicos do município de Alhandra, prejuízo milionário, o ex-prefeito praticou ato de improbidade administrativa lesivo ao erário público, a ele, portanto, devendo ser aplicada as sanções descritas no artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92”, disse.

Para o MPPB, essa situação revela o descumprimento dos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal (o da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). “Todo gestor que ordena despesas tem o dever constitucional e legal de recolher os tributos de sua alçada, como também de prestar as declarações, exigidas por lei, aos órgãos fazendários, sob pena, inclusive, de incorrer na prática de crime tributário”, argumenta o promotor de Justiça.

A ação também está fundamentada na Lei Federal que estabelece ser atribuição dos empregadores – e neste caso, enquadram-se as prefeituras municipais – preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social, bem como lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

O MPPB requer o reconhecimento da procedência do pedido consistente na declaração da prática do ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito e na condenação dele nas sanções do artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos).

Blog do BG PB

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OPERAÇÃO CALVÁRIO: Ricardo Coutinho, Márcia Lucena e outras quatro pessoas se tornam réus após mais denúncias

O Ministério Público Estadual, ( MPPB/Gaeco), recebeu mais uma denúncia tornando réus Ricardo, Márcia Lucena e mais 4 pessoas. O documento foi entregue a Juíza da Comarca da cidade de Conde, Lessandra Nara Torres Silva.

Com isso  passam a ser réus em mais uma ação criminal no âmbito da Operação Calvário, o ex-governador Ricardo Coutinho, a ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena, e o esposo dela José do Nascimento Lira Neto, o controlador da Cruz Vermelha Brasileira, Daniel Gomes da Silva, a ex-secretária Livânia Farias, e o ex-servidor do estado Leandro Nunes Azevedo.

De acordo com o documento apresentado ao Gaeco as denúncias são de fraude ao procedimento licitatório e desvio de recursos públicos, com a imputação dos delitos de corrupção ativa e passiva (art. 317 e 333 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/98) e dispensa indevida de licitação pública (art. 89 c/c art. 84, §2º, da Lei nº 8.666/93).

Relembre a Operação Calvário

O foco principal do documentário em questão é a Operação Calvário, deflagrada em sua primeira fase em dezembro de 2018.

O principal objetivo da ação foi desarticular uma organização criminosa infiltrada na Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, além de outros órgãos governamentais, suspeita de desvio e lavagem de dinheiro.

A operação teve diversas fases, resultando na prisão de servidores e ex-servidores de alto escalão na estruturado governo da Paraíba, entre eles o ex-governador do estado, Ricardo Vieira Coutinho.

Ricardo Coutinho foi apontado pelo Ministério Público como chefe da suposta organização criminosa suspeita de desviar dinheiro público. O ex-governador era integrante do núcleo político da organização, que ainda se dividia em núcleos econômico, administrativo, financeiro operacional.

Na época dos fatos, o ex-governador negou as acusações e disse que “jamais seria possível um Estado ser governado por uma associação criminosa e ter vivenciado os investimentos e avanços nas obras e políticas sociais nunca antes registrados”.

Blog do BG PB com PB.com

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Festas de São João têm horário fixado para terminar no sertão do Estado

A Promotoria de Justiça de São José de Piranhas realizou, na manhã desta sexta-feira (16), uma audiência por meio de videoconferência com representantes da Polícia Militar e de quatro municípios da região para deliberar sobre o horário-limite dos eventos juninos nessas cidades. Ficou determinado que todas as festas deste mês em São José de Piranhas, Carrapateira, Bonito de Santa Fé e Monte Horebe deverão terminar até às 3h.

A audiência foi presidida pelo promotor de Justiça, Sávio Pinto Damasceno, e contou com a participação do major da PM, Hugo do Nascimento; do prefeito de São José de Piranhas, Sandoval Lins; da prefeita de Carrapateira, Marineida da Silva; dos procuradores jurídicos de Monte Horebe, Breno Araújo e Ronzinério Oliveira, representando o prefeito; do prefeito de Bonito de Santa Fé, Antônio Lucena. Acompanharam os prefeitos seus respectivos procuradores jurídicos.

O major Hugo relatou ao promotor a dificuldade de a Polícia Militar dar a segurança necessária à população, durante eventos que não tinham hora para terminar. Foi então sugerida e acatada a padronização do horário (até 3h). Em São José de Piranhas, por exemplo, já haverá festa nesta sexta-feira e o prefeito garantiu que o horário seria cumprido. os demais gestores também se comprometeram a ajustar os horários dos eventos em suas cidades.

PBJá

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MPPB ajuíza ação para determinar que a Polícia Militar possa lavrar TCO

O Ministério Público da Paraíba ajuizou, na quinta-feira (15), uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba, requerendo que a Polícia Militar possa lavrar termos circunstanciados de ocorrência, em casos de cometimento de crimes de menor potencial ofensivo. O objetivo do órgão ministerial é evitar o desguarnecimento da segurança pública, com deslocamentos desnecessários de PMs a delegacias, visto que o TCO deve ser lavrado pela autoridade policial que tomar conhecimento do crime, seja ela militar ou civil.

Na ação, os membros do Ministério registram o “desinteresse de o Estado da Paraíba em resolver um problema gritante em toda a sua extensão, que é a falta de servidores da Polícia Civil nos rincões da Paraíba, o que proporciona deslocamentos enormes e custosos para a população paraibana, sobretudo a mais carente, para acionar a Polícia Judiciária e resolver o seu ‘problema’ com a confecção do TCO”.

A PM chegou a informar que estava sendo desenvolvido o Sistema de Apoio ao Serviço Policial (Sasp), uma plataforma digital voltada a atender diversas necessidades inerentes ao serviço operacional e administrativo da PM, incluindo a implantação do TCO, no âmbito da corporação. Também foi realizada reunião com a Codata na tentativa de se avançar sobre o assunto. Já a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba permaneceu inerte durante o período para emitir sua manifestação.

Blog do BG PB

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MPPB

DENÚNCIA: 9 vereadores na Paraíba são investigados por faltarem sessões da câmara

O Ministério Público do Estado (MPPB) está de olho nos vereadores do município de Caturité, no Cariri, que não estão comparecendo a única sessão realizada por semana na Câmara Municipal.

Nove os parlamentares na Casa Legislativa da cidade que tem apenas 4.875 habitantes.

Embora não compareçam às sessões, os vereadores continuam recebendo os salários normalmente. Com base na denúncia, a promotora Carolina Soares Honorato de Macedo, abriu inquérito civil público para apurar os fatos.

“Instaurar o presente Inquérito Civil Público para apurar os fatos noticiados, especificamente em relação à denúncia de vereadores que não comparecem a reuniões legislativas, apesar de receberem normalmente seus subsídios; e, ao final, adotar a medida administrativa ou judicial adequada ao caso”, diz a promotora na ação.

Clickpb

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ANE é alvo de investigação do Ministério Público por perfuração irregular de poços em Santa Rita

Após a privatização do abastecimento em Santa Rita, uma série de irregularidades foram denunciadas contra os serviços prestados pela empresa ANE – Águas do Nordeste S.A. Dessa vez, em documento, as denúncias são de perfurações irregulares em poços localizados no Distrito de Livramento, no município.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) por meio da 6º Promotora de Justiça de Santa Rita, Andréa Bezerra Pequeno de Alustau, instaurou um Procedimento Preparatório, para investigar fato que possa apurar possíveis irregularidades ambientais no tocante a essas perfurações.

No entanto, também houve notificação ao reclamante Nicola Majorana Lomonaco, presidente do partido Solidariedade em Santa Rita “a fim de melhor instruir o presente procedimento”, uma vez que faltam dados sobre a denúncia apresentada indicando, com precisão, o local da perfuração dos poços, objeto deste feito, no prazo de 10 dias.

A promotora ainda considerou que a notícia de fato foi instaurada para apurar o caso, mas que, até o presente momento, “não há especificação da localidade específica de onde tem ocorrido as perfurações, tampouco apresentação de documentação atestando a sua regularidade ambiental”, destacou na Portaria publicada no Diário do MPPB.

Confira o documento a seguir:

clickpb

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Transexuais devem ter ‘acesso seguro’ a banheiros de acordo com o gênero na Paraíba, diz MP

A Promotoria de Justiça de Piancó, através da 1ª promotora Vanessa Bernucci Pistelli, recomendou ao município de Catingueiras, no Sertão paraibano, o acesso e uso seguro de banheiro público para transexuais. A recomendação oficial também contempla a necessidade de tratamento correto, conforme o nome social com que a pessoa se identifique.

A justificativa do Ministério Público da Paraíba (MPPB) é que a recomendação serve para “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a todas as pessoas”. Além disso, a promotora reforça alguns termos para justificar o pedido, como a Constituição Federal de 1988 e o Programa Brasil sem Homofobia.

“Deve haver o reconhecimento das pessoas trans como detentoras de direitos, garantindo-se-lhes o uso do nome de sua escolha e o acesso ao banheiro de acordo com sua identidade de gênero. Bem como assegurar diretrizes e práticas com o objetivo de combater quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero”, aponta um dos termos.

Outro fator importante para a recomendação é o artigo seis da Resolução 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT. Essa resolução aponta que “deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social”, assim como o “uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”.

Por se tratar de uma recomendação, a Prefeitura de Cabaceiras não é obrigada a implementar as medidas, mas precisará sinalizar ao órgão público que recebeu a recomendação dentro de 15 dias. Além disso, dentro da sinalização, deve relatar as medidas realizadas até então.

Apesar da atenção com pessoas transexuais, a recomendação do Ministério Público não cita as pessoas “não-binárias” — que não se identificam nem com o sexo masculino, nem com o feminino. E de acordo com o artigo do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT, o uso de banheiros deve ser realizado de acordo com a identidade gênero de cada sujeito.

MaisPB

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