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MP entra com ação contra João Azevêdo para retorno do ensino presencial em escolas da PB

MPPB ajuíza ação para garantir retorno do ensino presencial em escolas estaduais

Promotoria constata que várias unidades de ensino estão adotando o sistema remoto ou híbrido por situações não previstas em lei e requer condenação por dano moral coletivo e multa pessoal ao governador e ao secretário

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública em face do Estado da Paraíba e da Secretaria Estadual de Educação (SEE) para obrigá-los a providenciar, no prazo de 30 dias, o retorno integral do ensino presencial nas escolas que atualmente estejam em ensino remoto ou híbrido, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil ao governador, João Azevêdo, e ao secretário, José Wilson Santiago Filho. De acordo com uma lista encaminhada à Promotoria de Justiça pela secretaria, 80 escolas estaduais localizadas em vários municípios paraibanos estão em reforma, um dos motivos que tem levado muitas unidades a funcionarem no sistema remoto ou híbrido. De acordo com o MP, essa situação não tem previsão legal e compromete o direito à educação de qualidade dos alunos.

A Ação 0853741-02.2024.815.2001 foi proposta pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Beltrão, e tramita na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Ela é um desdobramento do Procedimento Administrativo 001.2024.032392, instaurado na Promotoria de Justiça para apurar denúncia sobre a decisão da SEE em suspender, por tempo indeterminado, as aulas presenciais na Escola Cidadã Integral (ECI) Tenente Lucena, localizada em João Pessoa.

A representante do MPPB explicou que, por meio do acompanhamento e apuração de diversos procedimentos extrajudiciais em tramitação na Promotoria de Justiça, foi possível perceber uma normalização, por parte da secretaria, no período pós-pandêmico, da adoção do sistema de aulas remotas na rede pública estadual, por diversas razões, que vão desde a precariedade na merenda escolar à carência de professores e realização de reformas estruturais, que estão sendo executadas durante o período letivo.

Isso apesar da determinação do retorno integralmente presencial das unidades de ensino, feita desde abril de 2022, pelo Decreto Estadual que estabeleceu as diretrizes operacionais das escolas da rede estadual de educação da Paraíba. “Há mais de dois anos, há escolas que estão funcionando em formato contrário à legislação, fugindo da situação de excepcionalidade causada pela pandemia do coronavírus”, criticou a promotora.

A situação levou à adoção de várias providências, incluindo a expedição de recomendação no último mês de maio, para resolver o problema e a realização de audiência com a secretaria, em que foram feitas deliberações, não cumpridas pelos gestores. “Diante da inércia do poder público estadual, que insiste em dificultar a instrução do procedimento administrativo, tornou-se necessária a interposição da ação como forma de resguardar o direito à educação de qualidade para crianças e adolescentes das escolas da rede pública estadual”, disse Ana Raquel.

Direito à educação 

A ação proposta pelo MPPB visa garantir o direito à educação, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal 9.394/09, conhecida como “Lei de Diretrizes e Bases da Educação”.

Segundo a promotora de Justiça, a legislação brasileira garante a obrigatoriedade do ensino presencial e a Constituição Federal, em seu artigo 208, parágrafo 2º, diz que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece, em seu artigo 32, parágrafo 4º, que o ensino à distância praticado por meio da rede de internet e de comunicação deve ser utilizado apenas como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”, ressaltou.

Para Ana Raquel, o direito à educação engloba o direito de matricular-se, de frequentar a escola e a progredir. “Em outras palavras, significa que o poder público deve garantir condições para que o educando permaneça estudando e com êxito. Não se deve tolerar o que vem acontecendo nas escolas estaduais da Paraíba, que não oferecem as condições indispensáveis para um desenvolvimento escolar minimamente aceitável, comprometendo o aprendizado dos alunos que deixam de frequentar a referida unidade escolar pela imposição de um sistema híbrido/remoto de aulas, ao arrepio da lei”, argumentou.

Prejuízos do ensino remoto e híbrido

Na ação, a promotora de Justiça destaca os prejuízos dos ensinos remoto e híbrido, principalmente para os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem ou que têm deficiência e necessitam de maior acompanhamento dos professores.

Ela lembra ainda que uma das maiores limitações dessa modalidade de ensino é a desigualdade de acesso à tecnologia. “No ensino presencial, os professores têm a capacidade de identificar, em tempo real, as dificuldades dos alunos e intervir de maneira imediata e adequada. Isso é especialmente importante para alunos com necessidades educacionais especiais, que podem precisar de atenção e adaptações específicas que são muito mais difíceis de serem implementadas no formato remoto. É patente os efeitos prejudiciais do ensino remoto causados pela ausência do contato presencial de alunos e professores em sala de aula, vez que as relações escolares envolvem vínculos afetivos e de socialização. A inobservância do retorno às aulas presenciais é uma das principais razões da evasão escolar e das baixas médias obtidas nas avaliações nacionais sobre a qualidade do ensino”, lamentou.

Multa pessoal

A promotora de Justiça também explicou que a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do Estado da Paraíba e da SEE visa também à reparação de dano moral coletivo e pede a aplicação de multa pessoal aos gestores públicos, em caso de descumprimento.

Segundo ela, há previsão legal para isso. “Em muitos casos, decisões judiciais que determinam a adoção de medidas para garantir direitos fundamentais são ignoradas pelos gestores públicos, o que pode gerar prejuízos e danos à sociedade. A aplicação de multa pessoal é uma forma de coibir esse tipo de conduta que vem ocorrendo, pois responsabiliza diretamente o gestor público pelo descumprimento da decisão judicial”, justificou.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer o deferimento da tutela de urgência para determinar ao Estado o retorno integral, no prazo de 30 dias, do ensino presencial nas escolas que atualmente estejam no sistema remoto ou híbrido e que seja apresentado ao Juízo a lista de todas as escolas estaduais da Paraíba que se encontram em formato online ou híbrido, sob pena de multa diária e pessoal ao governador e ao secretário, no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD).

No mérito, requer que seja julgada procedente a ação, com a confirmação do pedido liminar e que o Estado e a SEE sejam condenados a se absterem, imediatamente, de adotar o formato híbrido ou totalmente virtual de ensino, ante a inexistência de previsão legal para isso.

Pediu ainda que os gestores sejam obrigados a apresentarem um planejamento das atividades de reforma das escolas estaduais, estabelecendo como condição fundamental e indispensável ao início da reforma, a readaptação do espaço físico e dos recursos humanos escolares para não prejudicar a rotina acadêmica, bem como a realizarem reformas, preferencialmente, nas férias escolares e/ou horários extra-aulas de acordo com o calendário escolar, de modo a não impactar nas aulas e no aprendizado dos alunos.

Requereu também a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, a ser recolhido ao FDD.

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38 pessoas em cárcere privado e sob tortura são resgatadas de comunidade terapêutica na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou, nesta quarta-feira (14), inspeção em uma Comunidade Terapêutica localizada no município de Lagoa Seca  e  constatou irregularidades graves como cárcere privado, sequestro, lesão, violência e tortura praticada contra internos. A Polícia Civil foi acionada e 38 pessoas foram resgatadas e sete presas em flagrante. Todos estão sendo encaminhados à Central de Polícia de Campina Grande.

A inspeção foi realizada pela promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim (que atua na defesa da saúde) e pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, que coordena o Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça da Saúde.

Conforme explicou Fabiana, foi criado um Grupo de Trabalho sobre comunidades terapêuticas e várias delas vêm sendo fiscalizadas, no Estado.

“O estabelecimento inspecionado em Lagoa Seca, embora se apresente como clínica, funciona como Comunidade Terapêutica. A maioria dos acolhidos ouvidos disse que está no local em sistema de cárcere privado, que não pode sair, inclusive, detectamos que eles estavam com os quartos todos fechados, com cadeado e, durante a oitiva, eles disseram que, quando pedem para sair, ou são dopados ou apanham. Tinha um que já foi levado para fazer o exame corpo de delito, que está todo lesionado, encontramos sangue em uma das paredes. Outro que foi dopado e estava totalmente sedado, porque estava querendo sair. Então, são denúncias que estamos apurando de sequestro, porque eles foram removidos de suas casas de forma compulsória, sob ameaça e violência. Houve a prisão em flagrante de sete pessoas da direção e do corpo de funcionários e todos os conduzidos, em torno de 40 homens, estão sendo levados para a Central de Polícia de Campina Grande”, disse.

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Promotor explica suspeição para atuar no processo que investiga abusos sexuais cometidos pediatra Fernando Cunha Lima

Nota sobre suspeição de promotor de Justiça em processoO promotor de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, se manifestou sobre sua suspeição para atuar em processo envolvendo o médico Fernando Cunha Lima, acusado de violentar crianças.

“Não conheço o cidadão que está sendo processado, não tenho amizade ou qualquer tipo de relação de amizade ou apreço por ele e meus filhos nunca se consultaram com ele. Os motivos que levaram à minha suspeição foram: primeiro, conheço parentes próximos do acusado, o que não me deixaria à vontade para atuar no processo.”

Alexandre é o primeiro substituto do promotor Arlan Costa, que também manifestou sua suspeição para atuar no processo.

Nesta quarta-feira (14), a Polícia Civil indiciou o médico Fernando Paredes Cunha Lima pelos crimes de abuso sexual contra crianças. O caso foi encaminhado na última segunda-feira (12) para Justiça. Por se tratar de ato criminoso contra menor, a ação tramitará de forma sigilosa. O próximo passo é encaminhamento para análise do Ministério Público da Paraíba, que decidirá pela oferta da denúncia ou não.

A delegada Isabel Costa afirmou que a investigação concluiu que o profissional abusou quatro crianças, entre quatro e 12 anos. Como o crime contra a sobrinha de Fernando, Gabriela Cunha Lima, aconteceu há mais de 30 anos, ela deve figurar como testemunha no âmbito judicial.

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Escola Maria Anunciada Bezerra, em Campina Grande é investigada por condições precárias de infraestrutura

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) está instaurou nesta terça-feira (23) um inquérito civil para investigar denúncias envolvendo a Escola Municipal Maria Anunciada Bezerra, em Campina Grande.

Segundo a queixa apresentada, a instituição enfrenta problemas como fios elétricos expostos, ventiladores quebrados e falta de livros didáticos. A portaria foi assinada pelo promotor Raniere da Silva Dantas.

Entre as medidas tomadas, está a realização de uma nova inspeção na escola no dia 25 de julho para verificar se os problemas com os fios elétricos e ventiladores foram resolvidos.  O Ministério Público determinou a publicação da portaria no Diário Eletrônico e designou servidores para acompanhar o processo.

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Prefeitura na Paraíba tem 20 dias para explicar compra irregular de caixões

O Ministério Público do Estado da Paraíba instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na aquisição de urnas funerárias pelo município de Riachão. A medida visa apurar irregularidades relacionada à compra suspeita desses itens.

O Ministério Público expediu um ofício ao cartório de registro de pessoas naturais de Riachão, requisitando, no prazo de 20 dias, uma relação detalhada de todas as certidões de óbitos registradas nos anos de 2022 e 2023. Essa relação deve incluir o nome do declarante, o nome do falecido e a data do óbito.

A investigação tem como objetivo esclarecer as circunstâncias em torno da aquisição das urnas funerárias, verificando se houve alguma irregularidade na contratação e se os recursos públicos foram utilizados de forma adequada.

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Prefeitura é investigada por compra de medicamentos vencidos, na Paraíba

A Promotoria de Justiça de Cuité instaurou um inquérito civil para investigar a compra de medicamentos vencidos ou próximos da data de validade pela Prefeitura Municipal. A decisão foi tomada após a constatação de diversas irregularidades em compras realizadas entre 2019 e novembro de 2022, através do Painel de Compras Públicas de Medicamentos do TCE/PB.

A promotora Fabiana Pereira Guedes alerta para os riscos à saúde da população diante da utilização de medicamentos fora do prazo de validade, que podem comprometer a eficácia do tratamento e até mesmo levar à morte em casos graves.

O inquérito visa identificar os responsáveis pelas compras irregulares e determinar as medidas cabíveis, incluindo possíveis sanções administrativas e penais. As investigações serão conduzidas sob sigilo para garantir a efetividade da apuração e a responsabilização de todos os envolvidos.

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Prefeito Pedro Caetano teria doado imóveis públicos à iniciativa privada sem justificativa, na Paraíba

Foto: Divulgação/Sindserbs

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um inquérito civil para investigar a doação irregular de um imóvel público pela Prefeitura de Bom Sucesso à iniciativa privada. A doação, que não teve justificativa aparente e ocorreu fora das hipóteses legais de dispensa de licitação, levanta suspeitas de prejuízo ao erário e violação da lei de licitações e contratos. Atualmente, o prefeito de Bom Sucesso é Pedro Caetano Sobrinho (União).

A investigação teve início após a análise de uma escritura pública que registra a doação de dois imóveis particulares à Prefeitura de Bom Sucesso. O objetivo da doação seria a construção de caixas d’água e poços no Sítio Passagem Molhada, além da constituição de servidão em outra área no mesmo local. No entanto, chama a atenção o fato de que um dos imóveis doados à prefeitura foi posteriormente repassado a um terceiro através da aprovação da Lei nº 013/2023.

 

Fatores que levantam suspeitas

 

Diversos elementos configuram um cenário de irregularidades na doação. O imóvel doado pelo município faz fronteira com a propriedade de Ana Cristina de Oliveira Freitas, beneficiária da doação, e nenhuma justificativa plausível para a doação foi apresentada. Além disso, a alienação de bens públicos deve seguir um processo licitatório, conforme determina o art. 76 da Lei nº 14.133/21. A dispensa de licitação só é permitida em casos específicos, o que, a princípio, não se aplica à doação em questão, já que doações de imóveis públicos para outros órgãos públicos também exigem licitação.

 

Prejuízo ao erário e violação da lei

 

Diante dos indícios de prejuízo ao erário e violação da lei de licitações e contratos, o Promotor de Justiça Ítalo Mácio de Oliveira Sousa determinou a instauração do inquérito civil. O objetivo é apurar os fatos em toda sua extensão, identificar os responsáveis pelas irregularidades, coletar provas e embasar a possível propositura de uma Ação Civil Pública.

 

Medidas para apurar os fatos

 

Como parte da investigação, o Município de Bom Sucesso será notificado para apresentar o procedimento administrativo que antecedeu a elaboração do projeto de lei de doação nº 013/2023. A prefeitura também deverá apresentar a justificativa para a doação do imóvel e explicar o motivo do descumprimento da Lei Federal sobre o tema.

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Ex-prefeito José Inácio é alvo de ação por esquema com filho através de ‘empresa fantasma’ na Paraíba



					Ex-prefeito é alvo de ação por esquema com filho através de 'empresa fantasma' na Paraíba

O ex-prefeito de Santana de Mangueira, José Inácio Sobrinho, e seu filho, José Inácio Sobrinho Filho, se tornaram alvo de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A acusação é de que eles teriam fraudado uma licitação, em 2018, que teria gerado dano ao erário de mais de R$ 100 mil.

De acordo com as investigações, eles idealizaram um mecanismo para burlar o impedimento de um contrato com a firma do filho do gestor, criando uma empresa fantasma”.

Através da empresa fictícia, aponta o MP, foram firmados contratos para fornecimento de gêneros alimentícios do tipo cereais, produtos industrializados, carnes, bolos e pães para atendimento aos programas de merenda escolar, além do fornecimento parcelado de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis para atender a demanda das escolas públicas e de todas as secretarias do Município.

O promotor de Justiça, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que “toda a documentação apresentada, bem como toda a licitação realizada não passou de um mero instrumento criminoso e ímprobo praticado pelos investigados com o ânimo de favorecer e contemplar o real empresário e, portanto, fornecedor dos produtos contratados: José Inácio Filho, filho do prefeito José Inácio Sobrinho, então prefeito de Santana de Mangueira”.

A empresa que ganhou a licitação, no entanto, era da cunhada do filho do então prefeito. A mulher era agricultora e nunca havia exercido qualquer tipo de atividade empresarial. Ela celebrou um acordo de não persecução cível de colaboração com o Ministério Público e denunciou o comportamento ilícito praticado pelos envolvidos.

“Para mais, não bastasse a criação de uma empresa fantasma, os processados elevaram substancialmente o valor dos bens fornecidos ao longo do contrato e geraram claro sobrepreço e dano ao erário público”, afirma o promotor.

O Ministério Público apurou, ainda, que o esquema foi operacionalizado pelos integrantes da comissão de licitação: Roberto Rivanildo Ferreira de Sousa, Mariana Berto da Silva e Izabel Wagnar Pereira, que também são alvos da ação.

Indisponibilidade de bens e sanções máximas

O promotor de Justiça, Levi Sobral, requereu, como medida cautelar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em montante que assegure o integral ressarcimento do dano, qual seja: R$ 104.255,80, adotando-se as medidas necessárias para isso.

Além disso, pediu o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa e, consequentemente, da ação e a respectiva condenação dos envolvidos, com a aplicação, em seus patamares máximos e individualmente em relação a cada um deles, de todas as sanções elencadas no Artigo 12, I, da Lei nº 8.429/92, bem como a homologação judicial do ANPC firmado com uma das envolvidas.

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Prefeito Verissinho vira alvo do MP por discurso preconceituoso sobre crianças autistas

O prefeito de Pombal, Doutor Verissinho

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta quinta-feira (11/07), inquérito civil público para apurar possível dano moral coletivo praticado pelo prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, conhecido como Doutor Verissinho (Republicanos), e por uma servidora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município do Alto Sertão do Estado, em suposto discurso discriminatório e supostas falas preconceituosas e injuriosas sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Inquérito 005.2024.001353 foi instaurado pela promotora de Justiça de Pombal em substituição, Rebecca Braz de Melo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais. Ela determinou a expedição de ofício para que, no prazo de 15 dias úteis, o prefeito se manifeste sobre o fato e para que a Secretaria Municipal de Saúde apresente informações sobre a identificação da servidora da UPA e sobre as providências porventura adotadas para apurar eventual falha de dever funcional.

A medida adotada pelo MPPB está fundamentada no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal, sobre o combate à discriminação; no compromisso internacional assumido pelo Brasil de combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Conforme destacou a promotora de Justiça, “o discurso discriminatório, para além da dor, sofrimento e abalo psicológico que causa aos indivíduos diretamente atingidos, inegavelmente, provoca injusta lesão à esfera moral da comunidade discriminada, causando um dano moral coletivo, que deve ser reparado”.

O inquérito civil público foi instaurado em razão da veiculação em canais de comunicação de suposto discurso discriminatório proferido pelo prefeito em evento público e da divulgação, nos mesmos canais de comunicação, de suposta fala discriminatória e injuriosa proferida por servidora da UPA por mensagem de WhatsApp.

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Prefeitos de 165 municípios na Paraíba precisam reduzir excesso de contratos temporários na gestão, diz MP

Ministério Público da Paraíba (MPPB). Imagem: Assessoria

O Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, Fazenda Pública e Terceiro Setor do Ministério Público da Paraíba traçou uma atuação estratégica para corrigir o excesso de contratos temporários na administração pública. Uma auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) identificou 165 municípios paraibanos e o estado da Paraíba em situação irregular, uma vez que não estavam obedecendo ao teto de servidores temporários (30% do número de servidores efetivos).

Conforme o coordenador do CAO do Patrimônio, promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, o TCE-PB, diante da constatação de acréscimo no quantitativo de contratos temporários, editou a Resolução Normativa 04/2024, estabelecendo um percentual máximo de servidores temporários de 30% em relação ao número de servidores efetivos.

A auditoria da corte de contas constatou ainda outras irregularidades nas contratações temporárias, a exemplo de contabilização irregular das despesas e prorrogações excessivas dos contratos.

O promotor Carlos Davi Lopes ressalta que os municípios paraibanos estão utilizando essa modalidade de contratação de forma desvirtuada, prorrogando os contratos além dos limites legais ou delegando aos servidores temporários atividades rotineiras da administração pública. “Infelizmente, os gestores estão se valendo das contratações temporárias para fortalecimento dos redutos eleitorais, burlando a regra constitucional do concurso público e inchando a folha das prefeituras”.

Ele aponta ainda que, além das irregularidades de caráter administrativo, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) veda a contratação temporária de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.

Roteiro de atuação

Para a correção da situação irregular, o CAO do Patrimônio Público encaminhou a todos os promotores de Justiça com atuação na área um roteiro de atuação, com modelos de portaria de instauração de inquérito civil, recomendação e termo de ajustamento de conduta.

No modelo da recomendação, o gestor deverá apresentar ao Tribunal de Contas o Plano de Redução de Contratações Temporárias, podendo firmar Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional para corrigir a situação gradativamente, evitando solução de continuidade na oferta dos serviços públicos à população.

Caso o município não atenda à recomendação, o membro do MPPB poderá firmar termo de ajustamento de conduta, prevendo a redução do número de contratados de forma escalonada, a fim de adequar-se ao limite de 30% do número de servidores efetivos, disciplinado na Resolução Normativa 04/2024

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