Judiciário

STF inicia julgamento de recurso de Padre Egídio; Cármen Lúcia vota para manter prisão

Recurso da defesa de Padre Egídio contra prisão do sacerdote será julgado pela ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (04), para rejeitar o recurso da defesa de Padre Egídio de Carvalho e manter a prisão preventiva, atualmente convertida em domiciliar, contra o sacerdote. Lúcia é relatora da ação. O julgamento na Primeira Turma do STF segue até a próxima sexta-feira (11).

No voto, a magistrada citou que as decisões já tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Justiça da Paraíba estão em harmonia com o entendimento do STF.

“As decisões das instâncias judiciais antecedentes harmonizam-se com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”, despachou.

Nesse julgamento, ainda faltam votar Flávio Dino, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

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Judiciário

Justiça suspende indicação de Alanna Galdino para vaga de conselheira do TCE

Portal T5 | TCE-PB marca julgamento sobre indicação de Alanna Galdino…

A juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, na tarde desta quinta-feira (03), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação foi movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves. Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos).

Na decisão, a magistrada suspendeu os efeitos do decreto da Assembleia Legislativa da Paraíba que referendada a indicação de Alanna e determinou, também, a suspensão do ato assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) que nomeou a indicada, além da paralisação do processo administrativo em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE) relacionado à nomeação.

No despacho, a juíza levantou a necessidade de realização de sabatina com a indicada, o que não aconteceu por parte da Assembleia no processo legislativo.

“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante prevista no artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, despachou.

O relator do processo de indicação, Felipe Leitão (PSD), havia afirmado que a sabatina era optativa.

“Tudo que foi colocado no processo de inscrição já foi o suficiente. É optativo ou não. Diante de tudo o que a gente pode examinar no processo de inscrição da candidata, que preenche de sobra todos os requisitos para inscrição”, explicou Leitão à época.

Virgínia Fernandes também reconheceu que o vínculo familiar entre a nomeada e o presidente da Assembleia exige ainda mais rigor quanto ao cumprimento dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição.

O que diz o regimento 

No artigo 242 do regimento interno da Assembleia, que trata sobre a indicação de conselheiros para o Tribunal de Contas, diz que a Comissão de Constituição e Justiça “poderá” convocar o indicado para ser ouvido em audiência pública, podendo ainda, requisitar informações complementares para instrução do processo. Ou seja, decisão optativa para os integrantes do parlamento.

A decisão é de caráter liminar. A Assembleia poderá recorrer da decisão.

BG com informações de Walison Bezerra

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Judiciário

Justiça determina que Prefeitura de Bayeux se abstenha de nomear servidores temporários e faça concursos

O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou que a Prefeitura do município se abstenha de nomear servidores temporários para cargos com candidatos aprovados no último concurso público que ainda não foram chamados. Além disso, a gestão municipal tem um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma de nomeação dos aprovados e, se necessário, das exonerações dos contratados de forma precária.

Em caso de descumprimento, a prefeita poderá ser penalizada com multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00, além de outras sanções legais. A decisão, publicada nesta terça-feira (1º), também determina que a gestora seja notificada para cumprimento imediato da ordem judicial, sob pena de crime de desobediência.

A Procuradoria Geral do Município também foi intimada para ciência da decisão.

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Judiciário

PGR rejeita pedido de prisão preventiva contra Jair Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira (2) para rejeitar um pedido sobre a necessidade de prisão preventiva de Jair Bolsonaro, réu na ação sobre a tentativa de golpe de Estado. Agora, o ministro Alexandre de Moraes deve decidir se arquiva ou não a ação.

A notícia-crime foi apresentada pela vereadora Liana Cristina após Bolsonaro convocar um ato no Rio de Janeiro, em março, em apoio à anistia dos condenados em 8 de janeiro de 2023.

No documento, Gonet afirmou que a concessão de anistia é tema de lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional.

“A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”.

A PGR citou que ação penal pública somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público.

“Os relatos dos noticiantes não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, disse Gonet.

Gonet lembrou ainda que a necessidade de decretação ou manutenção de medidas cautelares contra o ex-presidente foi mostrada de forma abrangente dentro da ação que investiga um golpe de Estado no país.

R7

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Judiciário

STF decide vetar revista íntima ‘vexatória’ em visitantes de presídios

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso que discute a validade da revista íntima em presídios. Os ministros consideraram que o procedimento feito de forma vexatória, para humilhar as pessoas, é inadmissível.

Os ministros também estabeleceram uma espécie de guia para a aplicação de suas conclusões.

Na revista íntima vexatória, proibida pelo STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

A revista íntima ainda pessoal pode ser feita, na impossibilidade de uso de equipamentos eletrônicos, por exemplo. Nestas situações, deverá ser motivada, depende da concordância do visitante e será feita preferencialmente por profissionais de saúde.

A chamada “tese” foi construída em consenso pelos ministros, com a participação de todos os magistrados na elaboração do texto. O resumo será aplicado em casos de revista íntima pelo país.

Principais pontos

  • Os ministros diferenciaram o procedimento vexatório da revista íntima pessoal, que está dentro da legalidade, e pode ser feita em situações previstas no resumo de entendimentos.
  • a revista íntima feita em visitantes de presos de forma a humilhar as pessoas não é admissível. Provas obtidas com esta irregularidade não serão usadas em processos judiciais, a partir da decisão do Supremo.
  • autoridades nos presídios podem impedir a visita se houver indícios robustos de que a pessoa tem itens irregulares consigo;
  • União e estados vão ter prazo de 24 meses para comprar equipamentos eletrônicos para fazer a revista nos visitantes.
  • a revista íntima — que não seja humilhante — poderá ser feita em casos excepcionais, de forma motivada em cada caso.
  • Além disso, o procedimento depende da concordância do visitante, deve ser feito em local adequado e apenas em pessoas maiores. A preferência é de que a revista seja feita por profissionais de Saúde. Se o visitante não concordar, as autoridades podem impedir a visita.
  • excessos e abusos podem levar os agentes públicos a serem responsabilizados.

O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise.

Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.

O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.

Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.

A maioria foi alcançada em outubro do ano passado, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o caso para o plenário presencial.

g1

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Judiciário

PF indicia ex-assessor de Moraes suspeito de vazar mensagens sigilosas

A Polícia Federal indiciou o ex-chefe da AEED (Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Eduardo Tagliaferro após os vazamentos de mensagens publicadas pela imprensa sobre ações extraoficiais de Moraes. Ele foi indiciado por violação de sigilo funcional com dano à administração pública.

O documento será enviado para a PGR (Procuradoria-Geral da República), que decidirá se há fatos para apresentar denúncia à Justiça.

Para a PF, o ex-assessor “praticou, de forma consciente e voluntária” a violação do sigilo funcional.

A defesa de Eduardo Talhaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes, pediu ao Supremo Tribunal Federal que o ministro seja impedido de conduzir o inquérito sobre o vazamento de mensagens e que o caso seja arquivado.Play Video

“O diálogo deixou evidente que Eduardo divulgou ao jornalista informações obtidas enquanto ele laborada na Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Estas informações deveriam ser mantidas em sigilo”, disse.‌

Segundo a PF, após as diligências, com autorização judicial, foi revelada autoria de “maneira irrefutável”.

“Por todas as razões delineadas, com amparo nas informações trazidas aos autos, com extensa realização de oitivas e amparo na quebra de sigilo telemática deferida, constata-se a materialidade”[do crime]“, diz a PF.‌

Em depoimento à PF no ano passado, Tagliaferro negou que tenha negociado mensagens e que as tenha vazado. Tagliaferro ainda disse que quando foi preso por violência doméstica e teve o celular apreendido, em 2023, só o recebeu seis dias depois e que o aparelho estava “corrompido” e não estava lacrado.

Segundo matéria veiculada na imprensa, mensagens de Moraes sugeriam que ele teria supostamente usado o TSE “fora do rito” para investigar apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro teria solicitado a produção de relatórios que embasassem as decisões.

R7

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Judiciário

Moraes autoriza mais 4 condenados pelo 8 de Janeiro a deixarem a prisão

Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes aprovou a saída da prisão de mais 4 condenados pelos atos contra a Sede dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

As ordens judiciais para libertação de Leonardo Henrique Maia Gontijo, Isaias Ribeiro, Reginaldo Silveira e Kenedy Martins Colvello foram expedidas na segunda-feira (31). A de Jaime Junkes, diagnosticado com câncer de próstata e que já tivera a prisão domiciliar decretada, foi expedida na sexta-feira (28).

Além do câncer, Junkes, de 68 anos, possui problemas cardíacos. Condenado a 14 anos de reclusão, cumprirá prisão domiciliar em Arapongas, no Paraná, seguindo condições estabelecidas pelo STF, como usar tornozeleira eletrônica, não se comunicar com demais envolvidos no 8 de janeiro, não conceder entrevistas e limitar visitas.

“[…] a sua grave situação de saúde, reiteradamente comprovada nos autos, admite a concessão de prisão domiciliar. Além do seu diagnóstico de câncer, reiteradamente comprovado nos autos, teria sofrido recentemente infarto agudo no miocárdio, o que configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”, disse Moraes na decisão.

Gontijo, de 34 anos, e Ribeiro, 24, possuem casos semelhantes. Ambos foram condenados a 1 ano de prisão, pena considerada pequena e que pôde ser revertida em medidas alternativas. Foram presos por descumprir medidas cautelares –Gontijo mudou-se de Belo Horizonte para Viçosa, enquanto Ribeiro deixou a bateria da tornozeleira eletrônica acabar repetidas vezes. Agora, foram postos em liberdade por Moraes. As informações são da Folha de S. Paulo.

Silveira, de 60 anos, foi preso no dia 9 de janeiro, apenas 1 dia após os atos extremistas, e permaneceu encarcerado por cerca de 3 meses. Foi libertado, mas preso novamente por descumprir monitoramento eletrônico em julho de 2024 após 73 ocorrências relacionadas à tornozeleira. Foi mais uma vez libertado enquanto aguarda julgamento.

Já Colvello, 29, foi condenado na 6ª feira (28.mar) à pena de 1 ano de prisão. Estava preso desde janeiro por descumprimento de medidas cautelares, por ficar 6 dias seguidos fora de casa. Segundo a Folha, a defesa de Colvello alegou que ele é adestrador de cães e precisava viajar frequentemente por Santa Catarina, onde mora, pois tem clientes espalhados pelo Estado.

Poder 360

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Judiciário

VÍDEO: Confira momento de audiência judicial em que mulher foi sequestrada

A mulher que participou de uma audiência judicial virtual como vítima de violência doméstica enquanto era sequestrada pelo agressor mostrou o suspeito durante a sessão. A audiência ocorreu nesta terça-feira (1°/4). Um vídeo mostra o momento em que os representantes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Ministério Público (MPDFT) perceberam que a vítima estava ao lado do suspeito.

De acordo com a Polícia Militar (PMDF), o sequestro ocorreu na segunda-feira (31/3), no Recanto das Emas.

Durante a audiência, em que o sequestrador respondia como réu por agredir a vítima, uma servidora do TJDFT chegou a perguntar onde a mulher estava. Em certo momento, a vítima conseguiu filmar o suspeito no banco ao lado dela.

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Judiciário

Alexandre de Moraes autoriza Mauro Cid a viajar para São Paulo


Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o tenente-coronel Mauro Cid a viajar durante sete dias para São Paulo, para acompanhar sua filha menor de idade em eventos esportivos. A determinação atende a um pedido da defesa de Cid.

Cid está em liberdade provisória desde o ano passado, mas precisa cumprir uma série de obrigações, incluindo a proibição de deixar Brasília, onde mora, e o uso de tornozeleiras eletrônica. O militar também precisa comparecer semanalmente à Justiça.

Moraes autorizou o deslocamento, mas ressaltou que a decisão tem caráter provisório e que Cid precisa continuar seguindo as demais obrigações. O tenente-coronel solicitou autorização para acompanhar sua filha em uma competição e uma cerimônia de premiação, ambas de hipismo.

Na semana passada, Cid tornou-se réu no STF, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas, devido à uma suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado. Em 2023, ele fechou um acordo de delação premiada e passou a colaborar com essa e outros investigações.

O Globo

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Judiciário

STF leva em média 722 dias para julgar ações penais, diz estudo

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) leva, em média, 722 dias, quase 2 anos, para analisar ações penais, segundo levantamento realizado pela pesquisadora e professora da ESPM-SP Ana Laura Barbosa. O tempo médio de resolução do STF pode dificultar que o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja concluído ainda este ano.

A média diminui nos julgamentos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso do ex-chefe do Executivo, para 605 dias. Desde 2023, os 20 processos penais sob responsabilidade de Moraes na 1ª Turma levaram, em média, 1 ano e 9 meses para uma decisão colegiada.

O levantamento, feito a partir da plataforma Corte Aberta do STF, constatou que, a partir de 2023, o tempo médio dos julgamentos colegiados passou a diminuir de maneira significativa. Segundo entrevista da pesquisadora ao Estadão, a queda pode ser explicada pela prioridade que o Supremo tem dado aos casos ligados ao 8 de Janeiro.

Bolsonaro já manifestou publicamente sua insatisfação sobre a tramitação de seu processo no STF. O ex-presidente alega que o Supremo, especialmente sob a condução de Moraes, tem agido de forma acelerada para impedi-lo de disputar as eleições presidenciais de 2026.

No dia 13 de março, disse que o “devido processo legal, por aqui, funciona na velocidade da luz” e insinuou que a alegada agilidade acontece porque ele estaria “em 1º lugar em todas as pesquisas de intenção de voto para Presidente da República nas eleições de 2026″. Ele está inelegível e impedido de concorrer nas próximas 2 disputas: 2026 e 2028.

Poder 360

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