Judiciário

DANOS MORAIS: Geap é condenada por negar home care a paciente com Parkinson

Foto: TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos por danos materiais e morais contra a GEAP – Autogestão em saúde, após a empresa negar a cobertura do serviço denominado home care.

O caso foi julgado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado em 2018 com Parkinson idiopática e, necessita de troca da sonda GTT, que é realizada a cada seis meses. Entretanto, a última sonda venceu em 12 de dezembro de 2021 e o plano de saúde negou a cobertura. Alega, ainda, que a GEAP não forneceu medicações, alimentação especial e fraldas, que deveriam ter sido fornecidos, por se tratar de modalidade assistencial home care.

No recurso, a empresa alega que não houve impedimento às solicitações do recorrido, nem tampouco negativa de atendimento, uma vez que não restou comprovado qualquer resistência por parte da GEAP para o devido cumprimento do procedimento médico necessário ao quadro clínico, custeando o material necessário a realização do procedimento. Afirma, ainda, que dos medicamentos solicitados não há obrigatoriedade de fornecimento destes e nem de insumos de higiene pessoal em home care.

A relatora do processo destacou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento para a cura de cada uma, considerando abusivas as cláusulas que limitam ou restringem os procedimentos médicos essenciais para garantir a saúde ou a vida do paciente.

No que se refere ao dano moral, a relatora observou que “quanto ao valor da indenização por danos morais, deve ser observado o seu caráter dúplice, que consiste na imputação de penalidade ao agente, com vistas a coibir a recidiva na prática do ato lesivo (caráter repressivo-pedagógico), bem como promover a compensação pela dor experimentada pela vítima do evento danoso (caráter compensatório)”.

Desse modo, foi mantida a condenação da GEAP ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais. “A quantia supre o caráter pedagógico, considerando, ainda, que a negativa do procedimento para troca de sonda relacionada à alimentação do promovente, que possuía desgaste por meses de uso, e apresentando, inclusive, vazamento”, pontuou a relatora.

Da decisão cabe recurso.

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Judiciário

Paraíba será primeiro estado a assinar Plano que fornece documentação civil para presos; entenda

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, vai assinar no próximo mês o Plano Estadual de Documentação Civil de Pessoas Privadas de Liberdade e Egressa do Sistema Prisional.

O Plano está entre várias ações fomentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Programa Fazendo Justiça, em parceria com Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e Ministério da Justiça.

A Paraíba é pioneira na efetivação dessa ação, no Brasil, que objetiva fornecer documentação básica, como certidão de nascimento, carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e carteira de trabalho.

Segundo o CNJ, este será o primeiro plano com essa temática, entre todos os estados da Federação. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, fez um reconhecimento nacional em relação ao trabalho desenvolvido na Paraíba, envolvendo toda a rede de órgãos de documentação. O registro foi realizado durante a 10ª sessão ordinária do STF.

De acordo com a coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do TJPB e juíza auxiliar da Presidência do Tribunal, Michelini Jatobá, “as situações de vulnerabilidade social em que se encontram as pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional afastam de alguns, o acesso a direitos fundamentais, a exemplo da documentação civil, e o objetivo do plano estadual é assegurar o exercício desse direito, que, por sua vez, possibilitará o alcance de outros benefícios”. A magistrada disse, ainda, “que trata-se de uma política efetiva e com impactos positivos”.

Segundo o secretário de Administração Penitenciária, essa parceria garante o direito fundamental à documentação civil de uma pessoa privada de liberdade e possibilita o acesso a espaços de direitos, gerando oportunidade de ressocialização. “Garantir o direito fundamental à documentação civil aos detentos também significa possibilitar o acesso a diversos serviços e programas públicos existentes, como à saúde, educação, previdência social, trabalho e renda.

“A expedição de documentos é imprescindível para o retorno ao ambiente escolar, à inclusão em um curso de profissionalização, a um pleito para uma vaga de trabalho, dentre outras necessidades da vida cotidiana”, disse João Alves de Albuquerque.

Para a assistente social e coordenadora do setor responsável pela temática de documentação na Seap, Cizia Romeu, o Plano Estadual de Documentação Civil Básica para Pessoas Privadas de Liberdade significa um avanço materializado no campo das políticas públicas de cidadania e de reintegração social para os reeducandos e reeducandas do sistema prisional da Paraíba. “Trata-se de todo o desenho, organização e articulação dos órgãos emissores de documentação civil básica, que atuam no Estado com o intuito de garantir o acesso a este fundamental direito social”, destacou.

Desde 2019, o Conselho Nacional de Justiça e o Pnud, através do Programa Fazendo Justiça, vêm realizando ações em âmbito nacional de identificação civil para pessoas egressas do sistema prisional, por biometria, tendo ainda como parceiros o Departamento Penitenciário Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo a representante do Programa Fazendo Justiça, no âmbito do Poder Judiciário estadual, Thabada Louise, o Plano “permitirá uma rotina permanente de emissão de documentação civil gratuita a pessoas privadas de liberdade e egressas, com a cooperação de mais de 150 instituições e o importante apoio do Tribunal Superior Eleitoral e da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais”, destacou.

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Brasil

Julgamento de Bolsonaro no TSE continua nesta sexta; veja próximos passos

Entenda a ação que pode levar à inelegibilidade de BolsonaroFoto: REUTERS/Adriano Machado

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuará na próxima quinta-feira (29), em sessão a partir das 9h.

Na última terça-feira (27), o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, votou para condenar Bolsonaro e deixá-lo inelegível pelo prazo de oito anos. Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro à reeleição no ano passado, foi absolvido por “não ter sido demonstrada sua responsabilidade na acusação”.

Os demais ministros votarão nesta quinta-feira na seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

Para formar maioria são necessários quatro votos.

Conforme o regimento interno da Corte Eleitoral, caso algum magistrado solicite vista do processo, deverá devolver os autos para a retomada do julgamento em até 30 dias, renováveis por mais 30 dias.

O processo contra o ex-presidente teve como origem uma ação de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referente a uma reunião de Bolsonaro com embaixadores em julho de 2022.

CNN Brasil

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Brasil

VÍDEO: Relator vota por inelegibilidade de Bolsonaro e opta por salvar Braga Netto

Benedito Gonçalves começa a votar em ação que pode tornar Bolsonaro  inelegívelFoto: TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Benedito Gonçalves votou, nesta quinta-feira (27), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e deixá-lo inelegível pelo prazo de oito anos.

O magistrado é o relator da ação em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por uma reunião de Bolsonaro com embaixadores em julho de 2022, em um processo em que o PDT o acusa de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações.

Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa à reeleição nas eleições do ano passado, foi absolvido por “não ter sido demonstrada sua responsabilidade na acusação”.

Para Benedito, ficou comprovado abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião em que o ex-chefe do Executivo fez ataques ao sistema eleitoral.

A corte eleitoral retomou a análise do caso nesta terça-feira com o voto do relator.

Os demais ministros votarão na sessão que continuará na próxima quinta-feira (29), com a seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes.

Em 22 de junho, na primeira sessão de análise, se manifestaram os advogados das partes e o Ministério Público Eleitoral (MPE).

CNN Brasil

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Brasil

A conversa entre Xandão e os dois ministros do TSE que podem pedir vista e beneficiar Bolsonaro

A conversa entre Xandão e os dois ministros do TSE que podem pedir vista e beneficiar Bolsonaro

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, pediu na semana passada aos ministros Raul Araújo e Nunes Marques que eles não peçam vista durante o julgamento que pode resultar na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O Antagonista

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Judiciário

Leilão de bens apreendidos na Braiscompany acontece nesta quarta; Veja lista

O leilão dos bens apreendidos com a Braiscompany está marcado para esta quarta-feira (28). O edital foi publicado recentemente pela Justiça Federal e o processo tem como objetivo prevenir a deterioração dos imóveis, automóveis e embarcações arrecadados após a deflagração da operação Halving, que investiga práticas criminosas realizadas por sócios da empresa de criptoativos. 

Às 9h de amanhã, os bens poderão ser arrematados pelo preço de avaliação. Já no segundo leilão previsto para 6 de julho, os objetos poderão ser adquiridos por um preço não inferior a 80% do valor da avaliação.

Os eventos serão conduzidos pelo leiloeiro público oficial Miguel Alexandrino Monteiro Neto e realizados de maneira eletrônica, através do site www.leiloesmonteiro.com.br.

O leilão está aberto a todas as pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas regularmente constituídas. Para participar, os interessados deverão se cadastrar no site do leilão com pelo menos 72 horas de antecedência. Os servidores do setor de leilões da 4ª Vara Federal de Campina Grande, juntamente com o leiloeiro público oficial, estarão disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão on-line.

Veja a lista dos bens:

  • Porsche Cayenne PHEV Azul (2021/2022): Avaliado em R$ 745.000,00, este veículo se encontra em ótimo estado de conservação e uso.
  •  Land Rover Evoque Pure P5D Vermelha (2014): Com 115009 km rodados, este veículo é avaliado em R$ 120.000,00, também em bom estado de uso e conservação.
  •  I/Ram 2500 Laramie Branca (2021): Este veículo de combustível diesel está avaliado em R$ 420.000,00 e conta com apenas 29060 km rodados.
  • Embarcação Motoaquática GTI SE 155: De cor preta e laranja, esta embarcação é avaliada em R$ 70.000,00 e se encontra em bom estado de conservação e funcionamento.
  • Lote no Condomínio Residencial “Sierra Home Resort”: Este lote de 1.262,80m², localizado no Bairro Jardim Tavares, em Campina Grande/PB, possui uma construção de uma casa em andamento e é avaliado em R$ 1.800.000,00.
  • Casa no Condomínio Residencial Atmosphera Eco Residence: Esta casa de 4 suítes, com área construída total de 465,09m², localizada em Lagoa Seca-PB, é avaliada em R$ 2.830.000,00.
  • Casa Residencial no Loteamento Antônio Francisco do Bú V: Esta casa simples de 2 quartos, com área construída de 148,13m², localizada em Campina Grande/PB, avaliada em R$ 150.000,00.

Com informações do Portal T5

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Judiciário

Pedidos de recuperação judicial crescem 105,2% em um ano

Pedidos de recuperação judicial crescem 105,2% em um ano
Os pedidos de recuperação judicial cresceram 105,2% em um ano. Em maio, foram 119 requerimentos; demanda por falência dos negócios também cresceu, totalizando 121 pedidos.

Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (26) pela Serasa Experian e estão no Indicador de Recuperação Judicial e Falências.

Em maio, os pedidos de falência também registraram crescimento em relação ao mesmo período de 2022 (61,3%). O total foi de 121 requisições, cuja maioria (73) foram demandadas pelas Micro e Pequenas Empresas, seguidas pelas Médias Empresas (25) e, então, as Grande Empresas (23).

No recorte de falências por segmentos, a maior parte foi das empresas de “Serviços” (54), “Comércio” (39) e “Indústria” (28).

O Antagonista

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Judiciário

Justiça na Paraíba condena empresa de telefonia após cliente ser incluída no SPC de forma indevida; entenda

O Tribunal de Justiça da Paraíba, condenada a empresa Oi Móvel S.A  a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma consumidora que teve seu nome negativado no cadastro de inadimplentes de forma indevida.

No exame do caso, o relator ressaltou que a negativação do nome da autora causou inúmeros transtornos, observando, ainda, que embora a empresa afirme que o contrato foi realizado não trouxe nenhuma prova a esse respeito.

“Tendo em vista a gravidade da conduta ilícita da empresa recorrente, revestindo-se de elevada potencialidade lesiva para o próprio setor consumerista em que atua, entendo que o valor de R$ 2.000,00, arbitrado pelo Juízo a quo, não se presta a atender ao caráter pedagógico que deve ter a condenação”, pontuou o relator, para quem o montante de R$ 5 mil se mostra condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo.

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Judiciário

Ações judiciais contra os planos de saúde disparam 40% em maio

 

 

As ações na Justiça contra os planos de saúde dispararam em maio deste ano. Segundo levantamento do TJ-SP (Tribuna de Justiça de São Paulo), foram registradas 2.116 ações no mês, um aumento de 40% em relação ao mesmo período de 2022, quando havia 1.511 processos em primeira instância.

As ações são gerais, o que inclui exclusão de coberturas ou negativas de tratamento, reajuste de mensalidades por causa de mudança de faixa etária, de sinistralidade ou de aumentos em contratos coletivos.

A primeira instância é a porta de entrada do Judiciário brasileiro. Todas as ações iniciam sua tramitação nesse nível. Quando o parecer do juiz não é favorável ao interesse do autor ou da parte contrária ao processo, ambos podem entrar com um recurso, e então a ação será analisada pela segunda instância.

Comparando os número de ações dos cinco primeiros meses do ano desde 2020, em 2023 houve um aumento 62,1%. Com relação ao mesmo período de 2022, janeiro a maio deste ano teve uma alta de 14,2%.

A primeira instância é a porta de entrada do Judiciário brasileiro. Todas as ações iniciam sua tramitação nesse nível. Quando o parecer do juiz não é favorável ao interesse do autor ou da parte contrária ao processo, ambos podem entrar com um recurso, e então a ação será analisada pela segunda instância.

Comparando os número de ações dos cinco primeiros meses do ano desde 2020, em 2023 houve um aumento 62,1%. Com relação ao mesmo período de 2022, janeiro a maio deste ano teve uma alta de 14,2%.

ANS

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o setor tem mais de 50,6 milhões de beneficiários em planos de assistência médica, mais de 31 milhões de beneficiários em planos exclusivamente odontológicos e 679 operadoras de planos de saúde ativas com beneficiários.

A agência afirma que é o principal canal de recebimento de demandas de usuários de planos de saúde no país e que atua na intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras. A medida é feita por meio da NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), ferramenta criada para agilizar a solução de problemas relatados pelos consumidores. Segundo a ANS, ela conta com mais de 90% de resolução.

“Pela NIP, a reclamação registrada nos canais de atendimento da agência é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário, nos casos de não garantia da cobertura assistencial, e até dez dias úteis em casos de demandas não assistenciais. Se o problema não for resolvido pela NIP, poderá ser instaurado processo administrativo sancionador, que pode resultar na imposição de uma série de sanções à operadora, destacando-se, entre elas, a aplicação de multa”, explica a agência reguladora.

A ANS afirma que realiza fiscalização rigorosa do setor e vem implementando aprimoramentos em seus normativos para que as operadoras entreguem os produtos contratados, incentivando-as a prestar serviços mais qualificados aos beneficiários de planos de saúde.

Entre as medidas está o Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários, suspendendo temporariamente a comercialização dos planos em razão de reclamações assistenciais.

A agência orienta os usuários que enfrentam problemas de atendimento para que procurem inicialmente a operadora para que ela resolva o problema, e, caso não tenha a questão resolvida, registre reclamação na ANS.

Canais de atendimento

• Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor
• Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
• Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online.
• Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

PortalCorreio

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Judiciário

Professor de Campina Grande se torna réu por discriminação na Paraíba

Carnaval 2023: JFPB funcionará em regime de plantão judiciário – Politica & ETC
A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba tornou réu nessa quarta-feira (21) Victor Marcelino de Oliveira Santoianni. O réu é professor de escola pública em Campina Grande (PB) e foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por cometer, induzir e incitar a discriminação e preconceito racial, étnico e religioso. Essas condutas ocorreram por meio de postagens ofensivas dirigidas ao povo judeu e ao judaísmo em sua página pessoal na rede social Facebook.

O crime de praticar, induzir e incitar discriminação e preconceito baseados em raça, etnia e religião é previsto no Artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989. No caso denunciado pelo MPF, o réu cometeu o crime em três ocasiões diferentes por meio de concurso material. Para cada ato criminoso, a pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

No direito penal, o termo concurso material refere-se à situação em que uma pessoa comete dois ou mais crimes, de forma independente, em momentos diferentes. Em outras palavras, são atos criminosos distintos, mas que foram cometidos pela mesma pessoa.

O MPF ainda pediu, liminarmente, o deferimento de medida cautelar para que o Facebook interrompa, sob pena de crime de desobediência, a veiculação das postagens preconceituosas feitas pelo réu, e que também envie para a 4ª Vara Federal as postagens criminosas citadas na denúncia, além de suspender o perfil do réu na rede social.

Considerando a ocupação do réu como professor na rede pública de ensino estadual, o Ministério Público enviou cópia da investigação e da denúncia atual para a Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba. O intuito foi requisitar a abertura de procedimento disciplinar contra o acusado, levando em conta sua função no sistema educacional.

O Ministério Público Federal entende que não é cabível qualquer acordo de não persecução penal, uma vez que esse instrumento de negociação não se mostra adequado para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelecido pelo Artigo 28-A do Código de Processo Penal.

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