Judiciário

MPPB aciona Justiça para suspende nomeação de Alanna Galdino como Conselheira do TCE-PB

MPPB O Ministério Público da Paraíba pediu, nesta terça-feira (22), a suspensão da nomeação de Alanna Galdino no Tribunal de Contas do Estado. A ação foi protocolada junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. O processo já consta na página do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Nesta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) vai julgar outra ação, desta vez do Ministério Público de Contas (MPC), contra a indicação de Alanna Galdino para conselheira da Corte, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos). A ação será julgada pelo conselheiro Nominando Diniz, que vai decidir se acata ou rejeita os argumentos apresentados pelo MPC, que alega falta de qualificação técnica, violação ao princípio da moralidade e impessoalidade e nepotismo. Alanna foi indicada ao cargo no dia 18 de março após votação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), obtendo 31 votos favoráveis dentre os 36 deputados. A indicação também foi chancelada pelo governador João Azevêdo (PSB). Dois dias depois, o MPC pediu a suspensão do ato da nomeação de Alanna para o cargo de conselheira. BG com Portal Correio

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Judiciário

STF proíbe entrada de celulares e exige que aparelhos sejam lacrados no julgamento do “núcleo 2 da trama golpista”

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a entrada de celulares na Primeira Turma da Corte, onde é realizado hoje o julgamento do “núcleo 2” da trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Logo na entrada do prédio em que fica o plenário da Turma, todas as pessoas autorizadas a acessar o local precisaram apresentar os celulares para que fossem colocados em um saco plástico e lacrados pela equipe do STF.

A medida visa conter episódios como os ocorridos no julgamento do “núcleo 1”, do qual fazia parte o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Diversas pessoas presentes da Primeira Turma fotografaram e filmaram Bolsonaro, mesmo diante da proibição imposta pelo STF.

Além disso, houve o episódio do advogado Sebastião Coelho, que tentou entrar na Primeira Turma para acompanhar o julgamento do “núcleo 1”, mas foi impedido por não ter feito credenciamento prévio, segundo o Supremo.

Coelho gravou o bate-boca com a equipe de segurança do STF e publicou o vídeo nas redes sociais. Os agentes deram voz de prisão ao advogado, que acabou liberado após registro do caso pela Polícia Judiciária.

Ao ser abordado na entrada do prédio da Primeira Turma para que entregasse o seu celular, Coelho brincou que estava sem o dispositivo.

A medida do STF visa manter o controle das imagens geradas na Primeira Turma. Um dos denunciados do “núcleo 2”, o ex-assessor Filipe Garcia Martins foi expressamente proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de utilizar celular durante o acompanhamento da denúncia no plenário da Corte, sob risco de ter as suas medidas cautelares convertidas em pena de prisão.

Estadão Conteúdo

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Judiciário

“SE SOLTAR SAI UM RATO”: Justiça da PB condena homem por injúria racial após criticar cabelo rastafári

 Justiça da Paraíba condena homem por injúria racial após comentário sobre cabelo rastafári
Tribunal de Justiça da Paraíba debate Garantias / Foto: CNJ.

Um homem foi condenado por injúria racial pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba por fazer comentários ofensivos sobre o cabelo rastafári de uma vítima negra. A decisão, publicada nesta quarta-feira (16), reverteu a absolvição inicial do acusado e aplicou pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, convertidos em restrições de direitos.

O caso ocorreu em 26 de janeiro de 2024, no Restaurante do Servidor, em João Pessoa. Durante o almoço, o réu se dirigiu à vítima, que usa dreadlocks, com a frase: “Ei, cabeludo, se você soltar esse cabelo sai um rato de dentro”. A vítima relatou que já havia recebido provocações semelhantes do mesmo autor, como “ei cabeludo, e esse cabelo?”.

Em interrogatório, o acusado alegou que se tratava de uma “brincadeira”. O processo, porém, revelou um episódio similar envolvendo ele em 2015. Na primeira instância, a 1ª Vara Criminal da Capital considerou que não havia intenção racista comprovada.

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo, rejeitou o argumento. Em seu voto, destacou que a fala do réu teve “manifesto propósito de deboche” e lembrou que a jurisprudência reconhece como injúria racial ofensas a traços ligados à negritude, como o cabelo.

A condenação foi baseada no artigo 2º-A da Lei 7.716/89, atualizado pela Lei 14.532/23. A pena inclui ainda 13 dias-multa. A execução das restrições de direitos será definida pela Vara de Execuções Penais.

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Judiciário

Caso Marielle: Moraes manda Chiquinho Brazão para prisão domiciliar

Foto:Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu mudar a prisão do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) para domiciliar.

O parlamentar poderá deixar a Penitenciária Federal de Campo Grande, onde está detido desde a operação da Polícia Federal (PF) realizada em março do ano passado, após ser delatado por Ronnie Lessa. Ele é suspeito de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão deverá cumprir medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, além de estar proibido de utilizar redes sociais — inclusive por meio de terceiros —, manter contato com outros investigados, conceder entrevistas a qualquer veículo de imprensa e receber visitas, exceto de advogados, irmãos, filhos e netos.

A decisão de Moraes contrariou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

O pedido foi protocolado pela defesa no STF em 2 de abril. Os advogados alegam que o parlamentar enfrenta diversos problemas de saúde, apresenta estado clínico considerado grave e tem risco elevado de morte súbita.

Apesar disso, a PGR havia argumentado que a conversão da prisão só deveria ocorrer se fosse comprovado que o tratamento médico necessário não pode ser realizado na prisão. No entendimento do órgão, essa condição não estava presente no caso de Brazão.

O pedido

Entre os argumentos apresentados pela defesa do deputado, estão uma perda de peso superior a 21 kg em seis meses, dores no peito, quadro de insuficiência renal e problemas cardiovasculares. O deputado já passou por angioplastia com colocação de stents cardíacos.

A defesa também citou um laudo da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), de dezembro do ano passado, que aponta alto risco cardiovascular e sinais de comprometimento da saúde mental de Brazão, incluindo fatores que aumentariam sua vulnerabilidade física e psicológica.

Metrópoles

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STF inicia julgamento para decidir sobre prisão preventiva de Padre Egídio

Vitória: STF decide que compete aos Tribunais de Contas julgar prefeitos  ordenadores de despesas – Atricon

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (4) a análise do recurso que pede a revogação da prisão preventiva, atualmente domiciliar, do Padre Egídio de Carvalho Neto. A relatora do processo, a ministra Carmém Lúcia, votou para manter o regime atual.

No despacho, a magistrada alegou que há um entendimento em todas as instâncias do judiciário a necessidade da manutenção da prisão preventiva para combater a atuação das organizações criminosas.

“As decisões das instâncias judiciais antecedentes harmonizam-se com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”, diz trecho da decisão.

Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que fazem parte do colegiado, tem até a próxima sexta-feira (11) para se manifestarem na ação.

BG com Portal Correio

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STF inicia julgamento de recurso de Padre Egídio; Cármen Lúcia vota para manter prisão

Recurso da defesa de Padre Egídio contra prisão do sacerdote será julgado pela ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (04), para rejeitar o recurso da defesa de Padre Egídio de Carvalho e manter a prisão preventiva, atualmente convertida em domiciliar, contra o sacerdote. Lúcia é relatora da ação. O julgamento na Primeira Turma do STF segue até a próxima sexta-feira (11).

No voto, a magistrada citou que as decisões já tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Justiça da Paraíba estão em harmonia com o entendimento do STF.

“As decisões das instâncias judiciais antecedentes harmonizam-se com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”, despachou.

Nesse julgamento, ainda faltam votar Flávio Dino, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

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Judiciário

Justiça suspende indicação de Alanna Galdino para vaga de conselheira do TCE

Portal T5 | TCE-PB marca julgamento sobre indicação de Alanna Galdino…

A juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, na tarde desta quinta-feira (03), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação foi movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves. Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos).

Na decisão, a magistrada suspendeu os efeitos do decreto da Assembleia Legislativa da Paraíba que referendada a indicação de Alanna e determinou, também, a suspensão do ato assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) que nomeou a indicada, além da paralisação do processo administrativo em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE) relacionado à nomeação.

No despacho, a juíza levantou a necessidade de realização de sabatina com a indicada, o que não aconteceu por parte da Assembleia no processo legislativo.

“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante prevista no artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, despachou.

O relator do processo de indicação, Felipe Leitão (PSD), havia afirmado que a sabatina era optativa.

“Tudo que foi colocado no processo de inscrição já foi o suficiente. É optativo ou não. Diante de tudo o que a gente pode examinar no processo de inscrição da candidata, que preenche de sobra todos os requisitos para inscrição”, explicou Leitão à época.

Virgínia Fernandes também reconheceu que o vínculo familiar entre a nomeada e o presidente da Assembleia exige ainda mais rigor quanto ao cumprimento dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição.

O que diz o regimento 

No artigo 242 do regimento interno da Assembleia, que trata sobre a indicação de conselheiros para o Tribunal de Contas, diz que a Comissão de Constituição e Justiça “poderá” convocar o indicado para ser ouvido em audiência pública, podendo ainda, requisitar informações complementares para instrução do processo. Ou seja, decisão optativa para os integrantes do parlamento.

A decisão é de caráter liminar. A Assembleia poderá recorrer da decisão.

BG com informações de Walison Bezerra

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Justiça determina que Prefeitura de Bayeux se abstenha de nomear servidores temporários e faça concursos

O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou que a Prefeitura do município se abstenha de nomear servidores temporários para cargos com candidatos aprovados no último concurso público que ainda não foram chamados. Além disso, a gestão municipal tem um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma de nomeação dos aprovados e, se necessário, das exonerações dos contratados de forma precária.

Em caso de descumprimento, a prefeita poderá ser penalizada com multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00, além de outras sanções legais. A decisão, publicada nesta terça-feira (1º), também determina que a gestora seja notificada para cumprimento imediato da ordem judicial, sob pena de crime de desobediência.

A Procuradoria Geral do Município também foi intimada para ciência da decisão.

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Judiciário

PGR rejeita pedido de prisão preventiva contra Jair Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira (2) para rejeitar um pedido sobre a necessidade de prisão preventiva de Jair Bolsonaro, réu na ação sobre a tentativa de golpe de Estado. Agora, o ministro Alexandre de Moraes deve decidir se arquiva ou não a ação.

A notícia-crime foi apresentada pela vereadora Liana Cristina após Bolsonaro convocar um ato no Rio de Janeiro, em março, em apoio à anistia dos condenados em 8 de janeiro de 2023.

No documento, Gonet afirmou que a concessão de anistia é tema de lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional.

“A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”.

A PGR citou que ação penal pública somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público.

“Os relatos dos noticiantes não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, disse Gonet.

Gonet lembrou ainda que a necessidade de decretação ou manutenção de medidas cautelares contra o ex-presidente foi mostrada de forma abrangente dentro da ação que investiga um golpe de Estado no país.

R7

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STF decide vetar revista íntima ‘vexatória’ em visitantes de presídios

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso que discute a validade da revista íntima em presídios. Os ministros consideraram que o procedimento feito de forma vexatória, para humilhar as pessoas, é inadmissível.

Os ministros também estabeleceram uma espécie de guia para a aplicação de suas conclusões.

Na revista íntima vexatória, proibida pelo STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

A revista íntima ainda pessoal pode ser feita, na impossibilidade de uso de equipamentos eletrônicos, por exemplo. Nestas situações, deverá ser motivada, depende da concordância do visitante e será feita preferencialmente por profissionais de saúde.

A chamada “tese” foi construída em consenso pelos ministros, com a participação de todos os magistrados na elaboração do texto. O resumo será aplicado em casos de revista íntima pelo país.

Principais pontos

  • Os ministros diferenciaram o procedimento vexatório da revista íntima pessoal, que está dentro da legalidade, e pode ser feita em situações previstas no resumo de entendimentos.
  • a revista íntima feita em visitantes de presos de forma a humilhar as pessoas não é admissível. Provas obtidas com esta irregularidade não serão usadas em processos judiciais, a partir da decisão do Supremo.
  • autoridades nos presídios podem impedir a visita se houver indícios robustos de que a pessoa tem itens irregulares consigo;
  • União e estados vão ter prazo de 24 meses para comprar equipamentos eletrônicos para fazer a revista nos visitantes.
  • a revista íntima — que não seja humilhante — poderá ser feita em casos excepcionais, de forma motivada em cada caso.
  • Além disso, o procedimento depende da concordância do visitante, deve ser feito em local adequado e apenas em pessoas maiores. A preferência é de que a revista seja feita por profissionais de Saúde. Se o visitante não concordar, as autoridades podem impedir a visita.
  • excessos e abusos podem levar os agentes públicos a serem responsabilizados.

O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise.

Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.

O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.

Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.

A maioria foi alcançada em outubro do ano passado, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o caso para o plenário presencial.

g1

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