Judiciário

STJ decide que grupo potiguar terá posse definitiva do Hotel Tambaú, em João Pessoa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu nesta terça-feira, 13, que o grupo potiguar AG Hotéis e Turismo S/A terá a posse definitiva do Hotel Tambaú, em João Pessoa.  A decisão põe fim à disputa judicial envolvendo o controle do imóvel.

O processo judicial vinha sendo disputado entre o AG Hotéis e o Grupo Ampar, do suplente de senador André Amaral. Com a decisão do STJ, não há mais possibilidade de novos recursos por parte das empresas envolvidas.

Agora, aguarda-se apenas a finalização do acórdão para que o grupo vencedor possa assumir oficialmente a gestão do hotel.

BG com informações de Maurílio Júnior

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Judiciário

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Justiça alerta suspeições de magistrados e cobra medidas ao TJPB

Juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Crimina de João Pessoa

A juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, cobrou, nesta segunda-feira (12), à presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) medidas contra a série de suspeições de processos da Operação Calvário, que apura suspeita de desvios de recursos durante o governo Ricardo Coutinho (PT).

No documento, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a magistrada afirma que um dos processos da Calvário foi redistribuído ao seu gabinete após o juízo inicial alegou questões de foro íntimo para não julgar o caso. Segundo Penazzi, têm sido registradas “consecutivas suspeições, também de foro íntimo, dos magistrados que figuram na tabela de substituição automática”.

A juíza Ana Christina alerta ao TJPB que o impedimento por parte de juízes tem sido rotineiro. O problema não é novo. Recentemente, o Poder Judiciário chegou a ensaiar a criação de uma vara especializada para julgar organizações criminosas, mas a pauta não obteve êxito, até agora.

“Observo, ainda, que esta prática tem se tornado frequente nos processos que envolvem criminalidade organizada, cujos feitos são de alta complexidade, envolvendo múltiplos crimes e réus, gerando o recebimento, por esta magistrada, de inúmeros feitos desta natureza, o que vem inviabilizando o seu regular trabalho perante os processos de sua jurisdição natural”, alerta Ana Christina.

“Os processos recebidos são todos de alta complexidade e tem tonado a 3ª Vara Criminal da Capital, na prática, uma vara privativa do crime organizado, sem que haja uma competência legal para tanto ou mesmo uma estrutura necessária que garanta a eficiência na prestação jurisdicional”.

Diante do problema, a juíza determinou o envio de ofício ao TJPB, incluindo a listagem provisória de processos que já aportaram na 3ª Vara Criminal em razão das suspeições, para que possa ter ciência e tomar as providências cabíveis para a melhor solução desta anômala situação, sanando os prejuízos já relatados anteriormente.

“Tendo em vista o comprometimento do princípio do juiz natural, aguarde-se a resolução da questão, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo prazo de 30 (trinta) dias”, assiná-la.

Veja o documento na íntegra: 

Analisando os autos, observo que o presente processo aportou neste juízo, em razão da suspeição, por motivo de foro íntimo, do magistrado titular do Juízo de origem, gerando consecutivas suspeições, também de foro íntimo, dos magistrados que figuram na tabela de substituição automática, conforme resolução n.37/2024 do E.TJPB.

Observo, ainda, que esta prática tem se tornado frequente nos processos que envolvem criminalidade organizada, cujos feitos são de alta complexidade, envolvendo múltiplos crimes e réus, gerando o recebimento, por esta magistrada, de inúmeros feitos desta natureza, o que vem inviabilizando o seu regular trabalho perante os processos de sua jurisdição natural.

É cediço que, ao magistrado, é garantido o direito de averbação de suspeição, por motivo de foro íntimo, quando entender que a sua atuação no feito, compromete a imparcialidade necessária para julgamento e para a boa prestação jurisdicional. Contudo, o que tem se observado, com as inúmeras averbações de suspeições subsequentes, por diversos magistrados, esgotando, inclusive, a tabela de substituição imediata, é que está havendo, em tese, um abuso do direito de suspeição, comprometendo o princípio do juiz natural e, mais grave, uma seletividade indevida para atuação nos feitos.

Os processos recebidos são todos de alta complexidade e tem tonado a 3ª Vara Criminal da Capital, na prática, uma vara privativa do crime organizado, sem que haja uma competência legal para tanto ou mesmo uma estrutura necessária que garanta a eficiência na prestação jurisdicional.

Por outro lado, verifica-se que esta prática tem comprometido o regular tramite desses processos, tornando os feitos demasiadamente antigos e prejudicando a apuração regular dos crimes, o que pode viabilizar prescrições criminais indevidas e comprometimento da memória, com relação às testemunhas. Isso porque, tais suspeições já haviam ocorrido anteriormente, tendo o Tribunal de Justiça da Paraíba, na gestão anterior, solucionado a questão, com a designação de um juiz para atuar nos feitos oriundos das referidas suspeições.

Ocorre que, com a chegada dos novos titulares das varas criminais e a recente remoção da magistrada anteriormente designada, o problema tornou-se novamente recorrente, surgindo uma demanda insustentável na 3ª Vara Criminal, que possui acervo próprio de distribuição, inclusive, de organizações criminosas.

Assim sendo, encaminhe-se oficio à presidência, incluindo a listagem provisória de processos que já aportaram nesta vara em razão das suspeições, para que possa ter ciência e tomar as providências cabíveis para a melhor solução desta anômala situação, sanando os prejuízos já relatados anteriormente. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho.

Tendo em vista o comprometimento do princípio do juiz natural, aguarde-se a resolução da questão, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

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Judiciário

Zambelli protesta contra voto condenatório de Moraes: “Inconformismo”

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) se manifestou após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votar por condená-la a 10 anos de prisão e perda do mandato parlamentar. Zambelli começou a ser julgada na Primeira Turma da Corte por invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica. O ministro Flávio Dino também votou, nesta sexta (9/5), acompanhando integralmente o relator. Faltam os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

“Em respeito à população brasileira e à confiança que quase 1 milhão de eleitores depositaram em mim, venho expressar meu mais profundo sentimento de inconformismo diante do voto”, protestou Zambelli, em nota enviada ao Metrópoles. Segundo ela, “ignorando os fatos e a ausência de provas nos autos, [Moraes] optou por me condenar injustamente”.

Relator do caso em que Zambelli e o hacker Walter Delgatti são réus pela invasão do sistema eletrônico do CNJ, Moraes foi o primeiro a votar em sessão virtual da Corte que começou nesta sexta (9/5) e vai até dia 16 de maio, se não houver pedido de vista ou destaque.

“Estou sendo vítima de uma perseguição política que atenta não apenas contra minha honra pessoal, mas contra os princípios mais elementares do Estado de Direito. O que está em julgamento não são ações concretas, mas minha postura firme, minha voz ativa e minha defesa inabalável dos valores conservadores que represento”, seguiu Carla Zambelli.

A deputada ainda disse ser vítima de uma “tentativa clara de silenciar uma mulher de direita, deputada eleita pelo povo, que não se curva diante de abusos de poder”.

Zambelli também está sendo julgada no Supremo pelo episódio na véspera da eleição de 2022 em que sacou arma e perseguiu homem na rua. Esse caso está no plenário, que tem 11 ministros, e já conta com 5 votos a 0 pela condenação a 5 anos e 3 meses de prisão, além de multa de R$ 2,5 milhões. O caso, porém, está suspenso porque o ministro Nunes Marques pediu vista. Ele deve liberar seu voto nas próximas semanas.

Se condenada nos dois casos, a parlamentar pode ter pena de 15 anos e 3 meses em regime inicialmente fechado.

Metrópoles 

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Judiciário

COM URGÊNCIA: Justiça da PB cobra a Pernambuco medidas para transferência de Fernando Cunha Lima

Fernando Cunha Lima é preso pela Polícia

A Justiça da Paraíba determinou que autoridades de Pernambuco esclareçam as pendências que estão impedindo a transferência do pediatra Fernando Paredes Cunha Lima para João Pessoa. O médico está preso no estado vizinho desde 7 de março sob acusação de estupro de crianças.

O documento foi assinado pela magistrada Virgínia Gaudêncio de Novais e direcionado à Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco (SERES-PE), ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais de Pernambuco e à Vara de Execução Penal de João Pessoa.

De acordo com o despacho, a juíza afirma que a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba já solicitou diversas vezes a autorização para o recambiamento do médico. No entanto, a SERES-PE diz aguardar a anuência da 1ª Vara de Execuções Penais de Pernambuco para autorizar a remoção.

No texto, a juíza destaca ainda que já há a definição do presídio para onde o médico Fernando Cunha Lima deve ser levado, citando a Penitenciária do Valentina de Figueiredo, em João Pessoa.

“Considerando o decurso do prazo concedido para concretização do recambiamento sem cumprimento, as supracitadas pendências elencadas pela GESIPE PB e a necessidade de se obter maiores esclarecimentos sobre o andamento da diligência em questão e dos possíveis motivos que têm impossibilitado a sua efetivação, determino a expedição de ofícios à Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco – SERES/PE, ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais/PE e ao Juízo da Vara de Execução de João Pessoa para que possam prestar, no que lhes couber e com a urgência inerente ao caso, informações acerca das providências até então adotadas e de outras que entenderem necessárias, a fim de viabilizar a realização da transferência determinada”, determinou a juíza.

MaisPB

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Judiciário

Condenado por atropelar e matar motoboy, justiça manda Ruan Macário para o semiaberto

A justiça concedeu a Rua Macário, condenado por atropelar e matar o motoboy Kelton Marques, o direito de cumprir a pena em regime semiaberto. A decisão é da juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, Juliana Accioly Uchôa. O crime aconteceu no dia 11 de setembro de 2021, no cruzamento da avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho e avenida Esperança, no Bairro Manaíra. De acordo com a decisão, com a ausência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Catolé do Rocha, o regime semiaberto deverá ser cumprido mediante monitoração eletrônica. A magistrada destacou que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, desde que observados requisitos como boa conduta carcerária. De acordo com a juíza, ‘Ruan Macário’ foi preso, preventivamente, no dia 29 de julho de 2022, marco temporal considerado como data-base para os benefícios penais, tendo em vista que não houve liberdade provisória durante o processo de conhecimento. “Houve, portanto, o cumprimento efetivo de dois anos, nove meses e sete dias de pena. Além disso, houve a declaração de remição de 559 dias de pena, equivalente a um ano, seis meses e 14 dias. Desse modo, depreende-se o cumprimento total de pena de, aproximadamente, quatro anos, três meses e 21 vinte dias, o que equivale a mais de 50% da pena imposta, após o julgamento da apelação”, explica a magistrada.

Remição da pena

A remição é o direito legalmente assegurado à pessoa presa para reduzir o tempo de cumprimento da pena, por meio de estudo ou trabalho, nas seguintes proporções: um dia de pena a cada 12 horas de estudo; um dia de pena a cada três dias de trabalho, nos termos da Lei de Execução Penal. Conforme a magistrada, houve a comprovação nos autos de que o apenado trabalhou diariamente, no período entre novembro de 2022 a janeiro de 2025; realizou a leitura de 12 livros, em 2024; e de sete livros, em 2023; realizou estudo do curso superior de administração à distância, no Centro Universitário Maurício de Nassau, equivalente a 763 horas-aula; e realizou a costura de 60 bolas, considerada como exercício de trabalho, de acordo com o projeto carcerário. Desse modo, a magistrada destacou que “observado o requisito objetivo de forma inequívoca, houve a comprovação do bom comportamento carcerário, de acordo com a certidão emitida pela Direção do Presídio Padrão de Catolé do Rocha”. Além disso, não foram localizadas novos procedimentos/processos criminais, tampouco mandado(s) de prisão em desfavor do apenado, o que demonstra a ausência de prática de falta grave e, por conseguinte, comprova o requisito subjetivo”. Por esses motivos, a juíza reconheceu a imediata progressão para o regime semiaberto”.

Condições

Durante o cumprimento da pena no regime semiaberto, o apenado deverá cumprir as condições como morar no endereço declarado nos autos, localizado na Comarca de Catolé do Rocha, não alterar o endereço e nem viajar sem prévia autorização da justiça.
  • Além disso, o réu também deverá, de segunda a sexta, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 19h, somente podendo sair às 5h do dia seguinte, sob pena de regressão de regime.
  • Nos finais de semana, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 14h do sábado, somente podendo sair às 5h da segunda-feira seguinte, sob pena de regressão de regime.
  • Nos feriados nacional, estadual ou municipal, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 19h horas do dia anterior ao feriado, devendo ser liberado às 5h horas do dia útil.
  • Não ingerir bebidas alcoólicas, drogas e afins; e não frequentar bares, festas públicas, casas de show e similares.
O descumprimento de quaisquer das condições, bem como a prática de novo crime, poderá ensejar a regressão cautelar para o regime fechado e configurar falta grave, o que impacta negativamente no período de pena restante a cumprir, bem como na concessão de outros benefícios penais.

Defesa

Em contato como Portal Correio, o advogado Luiz Pereira, que faz parte da defesa de Kelton Marques, lamentou a decisão e informou que apresentará recurso. “A assistência à acusação não teve acesso à decisão que colocou o Juan em liberdade, mas pretende recorrer dessa decisão do Tribunal de Justiça, e simplesmente lamenta pelo fato de uma pessoa que cometeu um horrendo crime está agora solta e pode oferecer risco ao cidadão, pai de família, que sai para trabalhar. Ele tripudiou da Justiça antes de ser preso e tripudia agora quando é solto nas redes sociais, postando uma foto alegre sorrindo com sua família, enquanto ainda chora e padece de luto a família do Kelton.” BG com Portal Correio

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Judiciário

Dino manda suspender pagamento de 1,2 mil emendas destinadas à Saúde

Sessão plenária do STF. 29/02/2024 - Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF.  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
© Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) o bloqueio de 1.283 emendas parlamentares destinadas à área de saúde.

A decisão vale para emendas que apresentaram irregularidades pela falta de abertura de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos.

Segundo o ministro, a abertura de contas individualizadas foi determinada em agosto do ano passado e ainda não foi cumprida totalmente, conforme informações da Advocacia-Geral da União (AGU). Do total de emendas destinadas para a saúde, 6.040 não apresentaram problemas, mas 1.283 continuam irregulares.

“Em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, não resta alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1.283 contas não regularizadas”, justificou o ministro. 

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP9 (relator) eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição dos recursos para cumprir a determinação da Corte, mas várias irregularidades continuam sendo encontradas.

Na segunda-feira (25), Flávio Dino concedeu prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados e o Senado informarem como vão realizar o registro dos parlamentares que são autores das emendas de comissão e de bancada ao Orçamento da União.

Agência Brasil

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Judiciário

Após Débora Rodrigues, Moraes concedeu prisão domiciliar a 11 presos do 8/1

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Depois de autorizar que Débora Rodrigues cumpra prisão preventiva em casa, no fim de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu o mesmo benefício a pelo menos outros 11 envolvidos no 8 de Janeiro.

O caso de Débora passou a repercutir nacionalmente por causa da pena fixada por Moraes, que impôs a condenação de 14 anos de prisão. Apesar da divergência apresentada pelo ministro Luiz Fux, o STF formou maioria para condená-la com base na pena imposta por Moraes.

A polêmica se deu em meio a uma forte pressão do Congresso para a aprovação de projeto que pode anistiar os condenados pelo 8 de Janeiro e, dias depois de o julgamento ser iniciado, Moraes permitiu que Débora cumprisse a pena na residência dela.

O mesmo foi concedido a pelo menos outros 11 alvos do STF pelo 8/1. Em todos os casos, a prisão domiciliar vem acompanhada de uma série de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição do uso de redes sociais e recebimento de visitas.

Veja os envolvidos no 8/1 autorizados a cumprir prisão domiciliar

  • Aildo Francisco Lima
  • Claudio Mendes dos Santos
  • Eliene Amorim de Jesus
  • Fabrízio Cisneros Colombo
  • Gilberto da Silva Ferreira
  • Marco Alexandre Machado de Araújo
  • Marlucia Ramiro
  • Nelson Ribeiro Fonseca Junior
  • Ramiro Alves da Rocha Cruz Júnior
  • Sérgio Amaral Resende
  • Jorge Luiz dos Santos

Em parte dos casos, os réus ainda não foram julgados e continuam aguardando a análise do processo pelo STF.

É a situação de Aildo Francisco Lima, que responde por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Ele é o homem que fez uma live sentado na cadeira de Moraes durante os atos do 8 de Janeiro e estava preso desde setembro de 2023.

Segundo o ministro, levando em conta a situação processual, com a apresentação, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de suas alegações finais, seria necessária a análise da situação de privação de liberdade de Aildo.

Moraes afirmou que, no caso de uma eventual condenação, Aildo já teria a possibilidade de pleitear o direito à remição, uma vez que já ficou preso preventivamente por cerca de 1 ano e 6 meses.

A situação da ação e o tempo em prisão preventivas foram justificativas aplicadas aos outros casos também.

A saúde de alguns dos réus também foi citada em decisões de Moraes. Segundo o ministro, por exemplo, Fabrízio Cisneros Colombo informou, em seu interrogatório, sofrer hipertensão arterial.

Ele estava preso desde outubro de 2023 e teve a prisão preventiva convertida em domiciliar por decisão do ministro em 11 de abril.

Já na decisão que concedeu prisão domiciliar a Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior, Moraes pontua que ele relatou sofrer de transtorno de síndrome do pânico.

O caso mais recente, de 18 de abril, diz respeito a Sérgio Amaral Resende. Ele já está na fase de execução da pena, ou seja, sua ação já foi analisada pelo STF. Ele foi condenado à pena de 16 anos e seis meses.

A concessão de domiciliar a Resende foi permitida por causa de sua saúde. Segundo a decisão, foi informado nos autos que ele possui uma delicada situação de saúde, com diagnósticos de sepse abdominal, colecistite aguda e pancreatite aguda biliar.

Da mesma forma, outro condenado pelo atos antidemocráticos que já está cumprindo pena, Jorge Luiz dos Santos, também alegou que sofre de condições complicadas de saúde, como uma condição cardíaca que requer monitoramento e intervenção cirúrgica.

Metrópoles – Fábio Serapião

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Judiciário

Quatro ministros do STF votam para manter prisão de Collor; Gilmar Mendes envia para plenário físico

Fotos: Agência Senado

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela prisão do ex-presidente Fernando Collor, nesta sexta-feira (25). Flávio Dino, Edson Fachin e o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, acompanharam o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes.

Mesmo com os votos, a decisão final será tomada no plenário físico do STF porque o ministro Gilmar Mendes pediu destaque. Cabe a Barroso definir uma data para que a votação aconteça. Barroso, entretanto, está na comitiva do governo brasileiro que foi a Roma, na Itália, para o funeral do Papa Francisco.

Mesmo com a decisão de Mendes, os ministros podem depositar os votos de forma virtual até às 23h59 desta sexta-feira.

O ex-presidente foi preso na madrugada, em Maceió, quando “estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo” da ordem judicial, segundo assessoria do político. Collor vai passar por audiência de custódia ainda nesta sexta.

Desdobramento da Lava Jato

Em maio de 2023, o também ex-governador de Alagoas, ex-senador, ex-deputado e ex-prefeito de Maceió foi condenado a oito anos e dez meses pelo próprio Supremo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso relativo à BR Distribuidora, um desdobramento da operação Lava Jato. A empresa de distribuição e venda de combustíveis foi subsidiária da Petrobras até 2019.

Segundo decisão de Moraes, a ação penal contra Collor provou que ele teve ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para receber R$ 20 milhões e “viabilizar irregularmente” contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia na “construção de bases de distribuição de combustíveis”.

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Judiciário

Lewandowski diz que aposentados lesados por fraudes no INSS poderão ser ressarcidos

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira que os aposentados e pensionistas lesados pelas fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser ressarcidos. A declaração foi feita após questionamentos sobre a possibilidade de devolução dos valores indevidamente descontados dos benefícios.

Segundo Lewandowski, muitos dos envolvidos nas irregularidades possuem patrimônio que poderá ser utilizado para compensar as vítimas.

— Muitas dessas entidades têm bens, têm patrimônio. Foram arrecadados muitos bens e dinheiro em espécie. Tudo isso será, num primeiro momento, utilizado para fazer frente a essas reivindicações, que certamente virão — disse.

Lewandowski também reforçou que, nos casos em que os recursos dos responsáveis não forem suficientes, o Estado deverá assumir a compensação.

— É evidente que o Estado terá responsabilidade subsidiária. Trata-se de um processo complexo, que precisará ser analisado individualmente, caso a caso — explicou.

As fraudes no INSS são alvo de uma operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), que investiga desvios de cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi afastado do cargo por decisão judicial.

O Globo

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Judiciário

Por unanimidade, Primeira Turma do STF decide tornar réus outros seis por tentativa de golpe de Estado

 

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus outros seis denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento ocorre na Primeira Turma.

O colegiado examinou se a denúncia atende aos requisitos legais e avaliou que a acusação apresenta elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, não há dúvida que a minuta do golpe encontrada passou de mão em mão e há justa causa pra receber a denúncia da PGR.

“A denúncia não se refere à tentativa de homicídio. Se houvesse denúncia por tentativa de homicídio, os fatos seriam apartados e distribuídos a outro ministros. Aqui, não. Aqui são atos contra as instituições democráticas”, afirmou Moraes.

Além disso, segundo Moraes, todos tinham conhecimento das manifestações de 8 de janeiro.

“As milícias digitais continuam insistindo que eu sou relator, juiz e a vítima. A denúncia não se refere aqui a tentativa de homicídio. Se houve denúncia de tentativa de homicídio, esses fatos seriam apartados e seriam distribuídos a outro ministro. Aqui é atentado contra as instituições democráticas. E o atentado se deu num contexto de tentar obstruir as investigações já iniciadas. Investigado não escolhe juiz, não é investigado que vai escolher qual juiz o julgará”, disse.

No Núcleo 2, são seis denunciados:

  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República);
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)

R7

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