Judiciário

Justiça mantém condenação do ator paraibano José Dumont por armazenamento de pornografia infantil

A juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes Contra a Criança e Adolescente do Rio, rejeitou os embargos de declaração feitos pela defesa do ator José Dumont, condenado a pena de um ano em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade. O artista foi acusado de  armazenamento de pornografia infantil.

De acordo com informações publicadas nesta terça-feira (8) pela coluna de Ancelmo Goes, a magistrada afirmou ter julgado a ação a partir da “valoração do conjunto probatório”. “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente”, disse.

“A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório”.

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Judiciário

Atraso de voo: Justiça da Paraíba mantém condenação e Azul deve pagar R$ 5 mil a cliente

Em sessão realizada nesta terça-feira (8), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, oriunda da 3ª Vara Cível da Capital, condenando a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, por atraso de voo. A relatoria do processo n° 0849964-53.2017.8.15.2001 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Narra a parte autora que realizou viagem de férias em família aos Estados Unidos, sendo que o voo de volta estava marcado para sair às 22h do dia 21/07/17 e chegar às 07h05 do dia 22/07/17. Alega que por ocasião do embarque, após considerável tempo de atraso, com todos os passageiros já alocados no interior da aeronave, foram informados acerca de falhas na parte elétrica do avião, e que a decolagem não seria realizada enquanto o problema não fosse solucionado, não havendo previsão de horário de saída do voo.

Informa que o avião permaneceu desligado durante toda a noite, sem possuir qualquer sistema de ventilação ativo. Que também em razão da parte elétrica do avião estar desligada, a utilização dos banheiros estava proibida, e que não possuíam qualquer acesso a água mineral ou alimentos porque o avião ainda não havia sido abastecido. E que após horas de agonia no calor, quando informou aos comissários de bordo o desejo de deixar a aeronave, explicando que não estavam mais aguentando o ambiente insalubre que o avião se tornou, e que a família havia escolhido regressar à sala de embarque, foi mais uma vez surpreendidos com a informação de que nenhum passageiro poderia deixar a aeronave. Por fim, aduz que após quase 4 horas trancafiado dentro da aeronave, o problema foi resolvido.

A empresa alegou, em sua defesa, a inexistência de qualquer ato ilícito. Afirmou que o atraso foi fruto da manutenção emergencial não programada na aeronave, sendo prestada a devida assistência aos passageiros.

No julgamento do caso, a relatora do processo entendeu que houve falha na prestação do serviço, estando configurado o dano moral, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida em todos os seus termos.

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Judiciário

Advogado vai a júri popular por tentar matar motoboy em Campina Grande

O juiz do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, Horácio Ferreira de Melo Júnior, pronunciou o advogado Pedro Mário Freitas Alves Fernandes, sob a imputação do crime de homicídio qualificado tentado contra o motoboy Luan Sampaio Borborema.

O réu responde, também, pelos crimes de dano, ameaça e embriaguez ao volante. Os fatos aconteceram no dia 3 de março deste ano, por volta das 20h45m, na Rua Otacílio Nepomuceno, no Bairro Catolé, em Campina Grande.

Caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, o réu será levado a Júri Popular.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu estava, desde o início da tarde, bebendo. Por volta das 20h30, três criminosos armados chegaram e realizam um ‘arrastão’, roubando pertences dos clientes do bar. Na ocasião, foram subtraídos o celular e um colar do réu. Em seguida, Pedro Mário resolveu perseguir os assaltantes, usando seu veículo, mesmo estando sob efeito de bebida alcoólica. Ainda conforme a denúncia, ao ingressar na Avenida Otacílio Nepomuceno, o réu encontrou a vítima, que estava sobre sua motocicleta, parado em frente a um edifício, aguardando uma passageira. Acreditando ser de um dos assaltantes, o réu invadiu a pista na contramão, em alta velocidade, atropelando a vítima, dolosa e violentamente.

Segundo o juiz do 2º Tribunal do Júri de Campina Grande, os depoimentos produzidos na esfera judicial não reconstroem, neste momento, uma situação que demonstre que o acusado tenha agido sob o manto da legítima defesa, “haja vista que o assalto já havia se consumado, os ladrões já haviam empreendido fuga, tendo o réu, em seguida, passado a dirigir seu veículo, sob efeito de álcool, em busca dos assaltantes, investindo contra um indivíduo que estava parado em sua moto, aguardando uma passageira, como milhares de motoboys fazem todos os dias nesta cidade, sem apresentar nenhum comportamento que pudesse indicar se tratar do autor do roubo”.

Ainda conforme a decisão, o réu está incurso nos 121, parágrafo 2°, IV, combinado com com artigo 14, inciso II, e artigo 163; parágrafo único, I e IV, na forma do artigo 70, todos do Código Penal; bem como o artigo 147 do Código Penal, combinado com o artigo 21, do Decreto Lei Nº 3.688/41, com o artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, todos conforme o artigo 69, do Código Penal.

Blog do BG PB com PolíticaETC

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Brasil

Mauro Cid negociou joias nos EUA; PF vai requisitar documentos a autoridades americanas

Senador pede à CPMI do 8 de Janeiro a quebra de sigilos dos pais de Mauro  Cid – CartaExpressa – CartaCapitalFoto: Geraldo Magela/Agência Senado

Investigadores da Polícia Federal encontraram, no armazenamento em nuvem a partir do celular do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Barbosa Cid, gravações indicando que ele negociou e vendeu joias também nos Estados Unidos neste ano.

Segundo apurou o blog, as gravações e mensagens mostram Mauro Cid fazendo a negociação das joias durante o período em que esteve na Flórida, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro, no início deste ano.

Mauro Cid foi para os Estados Unidos com o ex-chefe – que viajou dois dias antes do fim do mandato e só retornou ao Brasil no fim de março.

A Polícia Federal vai requisitar às autoridades americanas o envio para o Brasil da documentação comprovando as negociações e a venda de joias por Mauro Cid, para que seja anexada ao inquérito em tramitação no Brasil.

Confira mais detalhes na matéria de Valdo Cruz e Julio Mosquéra, G1

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Judiciário

Bolsonaro recorre da decisão do TSE que o tornou inelegível

pix bolsonaro 2 - TSE Bolsonaro - julgamento - tcu - reunião com embaixadores

A defesa de Jair Bolsonaro apresentou recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou o ex-presidente inelegível por oito anos. A decisão, que condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação,  foi proferida em 30 de junho, mas o acórdão — texto consolidado com a decisão dos ministros — foi publicado apenas na semana passada.

O relator, Benedito Gonçalves, vai analisar o recurso de Bolsonaro, que posteriormente será levado ao plenário. Depois da análise pelo próprio TSE, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O recurso interposto pela defesa de Bolsonaro, chamado de embargos de declaração, serve para pedir esclarecimentos sobre pontos obscuros, contraditórios ou omissos da decisão.

Os argumentos de Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível

TSE Bolsonaro inelegível
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A defesa do ex-presidente afirma que ele teve o direito à ampla defesa violado, já que as questões processuais preliminares que apresentou durante o julgamento não teriam sido devidamente analisadas. O recurso também indica supostas nulidades no processo em relação a pedidos de depoimentos de testemunhas e produção de outras provas.

Além disso, os advogados também questionam a inclusão de um documento novo no processo quando o prazo para a inclusão de provas já tinha se encerrado. Eles se referem à chamada “minuta do golpe”, um documento apócrifo apreendido na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

O TSE decretou a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos e considerou que ele cometeu abuso de poder econômico ao convocar embaixadores para reunião no Palácio da Alvorada. A campanha eleitoral ainda não havia começado, e Bolsonaro era pré-candidato à reeleição. Na reunião, Bolsonaro questionou a segurança do sistema eleitoral brasileiro. A defesa argumentou que o encontro não teve caráter eleitoral.

Revista Oeste

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Judiciário

Justiça autoriza moradora a criar Pit Bull dentro de condomínio de luxo, em João Pessoa

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou a dona de um cão da raça American Pit Bull Terrier a manter o animal em sua unidade residencial no Condomínio Bougainville Residence, em João Pessoa. O caso foi julgado na sessão desta segunda-feira (7). A decisão é válida até que a Vara de origem (11ª Vara Cível de João Pessoa) julgue o mérito da questão. O relator do processo foi o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

Na ação, a administração do Condomínio alega que a Convenção, em seu artigo 40, proíbe a criação, em caráter privado, de cães ferozes de grande porte que venham a causar perturbação ou efeitos nocivos e à segurança da vizinhança e dos condôminos. Contudo, a dona do cachorro sustenta que tal proibição não se aplica ao caso concreto, ao argumento de que seu animal de estimação é dócil, silencioso, sociável e adestrado, bem como que sua raça não se classifica como sendo de grande porte, acrescentando que o animal jamais se envolveu em qualquer incidente em que tenha sido registrado comportamento indevido ou atentatório à segurança dos condôminos e dos visitantes.

No exame do caso, o relator destacou o fato de que o processo movido pelo Condomínio não foi instruído com elementos probatórios que indiquem a ocorrência de fatos ou incidentes relacionados ao cachorro da agravante, tampouco denúncia de circulação livre em área comum ou importunação aos demais condôminos, de modo a lhe enquadrar na hipótese de risco à segurança dos moradores e frequentadores do Condomínio.

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Judiciário

Justiça aceita denúncia contra prefeito paraibano por festa para comemorar eleição na pandemia

Cidade de Nova Floresta (Foto: Reprodução)

O prefeito Jarson Santos, do município de Nova Floresta, e a vice-prefeita Eliene Maria estão sendo alvo de uma denúncia acatada acata pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Os gestores foram denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por supostamente terem realizado aglomeração durante a pandemia, para comemorar a vitória nas eleições de 2020. 

O TJPB recebeu a denúncia após decisão tomada em julgamento do processo de relatoria do desembargador Márcio Murilo. No conteúdo, o MPPB apontou que houve desobediência em atos normativos em vigor ao tempo dos fatos, a exemplo do decreto nº 40.304/2020, que disciplina sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba.

“Após detida análise dos autos, entendo que a denúncia deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova da materialidade e indícios de autoria em relação aos denunciados, havendo, portanto, justa causa para o início da ação penal”, afirmou o relator do processo no TJPB.

Os denunciados teriam alegado à justiça que não tinham ciência de que em tal período a festa não era possível, tendo tanto o prefeito quanto a vice-prefeita se limitado a afirmar que o comportamento deles decorreu de atos de terceiros que os levaram a realização do evento.

“Não se trata, aqui, ressalto, de externar qualquer juízo sobre a procedência do mérito da ação penal, mas sim, de reconhecer a existência de indícios que poderão muito bem, no tempo correto, após a produção de provas e sua validação sob o contraditório, ser eventualmente esclarecidos ou confirmados, tudo a desafiar a instauração da ação penal”, detalhou o desembargador do Tribunal.

A decisão ainda cabe recurso.

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Judiciário

Denúncia sobre “captação de escrituras” rende processo a Cartório em Campina Grande

O juiz da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, Leonardo Oliveira, instaurou Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apuração de possíveis ilegalidades na prática de atos notariais em face do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catolé, no referido município e Comarca.

O PAD e a determinação de providências – como cientificar o representante do Ministério Público com competência nas matérias de Registros Públicos, para, querendo, acompanhar o processo em todas suas fases – decorreram de denúncia feita pelo Colégio Notarial do Brasil Seção Paraíba.

Confira aqui o documento

Segundo o requerente, uma significativa quantidade de escrituras levadas a registro em Registro de Imóveis da Capital está sendo lavrada no Cartório Camacho, muitas das quais situadas a centenas de quilômetros de João Pessoa, envolvendo não apenas imóveis nela situados, como também partes domiciliadas na Capital ou até mesmo em outros estados, sendo que pouquíssimas dessas escrituras foram lavradas digitalmente pela plataforma do e-notariado.

Escrituras e faturamento

Um exemplo citado foi que, no período compreendido de 22 de fevereiro a 23 de março de 2022, que antecedeu à expedição do ofício nº 202/2020, o referido Cartório lavrou em 30 dias, mais de 30 escrituras públicas levadas a registro no Registro de Imóveis da Zona Norte da Capital, com “facilitação” da vida dos clientes pelo delegatário, levando-lhes as escrituras para coleta de assinatura em domicílio.

A denúncia ainda alude à elevação de faturamento consequente à “captação de escrituras” fora de suas circunscrições, especialmente em relação a imóveis localizados na Capital do Estado, citando informações da plataforma Justiça Aberta, do portal do CNJ, no segundo semestre de 2021, de faturamento pelo RCPN Camacho de R$ 1.606.100,56 no segundo semestre de 2021 e de R$ 1.298.419,62 no primeiro semestre de 2022.

Ao prestar esclarecimentos, o delegatário Eduardo Camacho alegou ser a escolha do tabelião de notas um direito do cidadão, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio e que os RCPNs Distritais da Paraíba sofrem com condutas temerárias perpetradas pelo CNB/PB, a exemplo de capciosa alteração estatutária que impede pleitos associativos, para atender fins e interesses de minoria.

E alegou também que coletas de assinaturas não podem ser caracterizadas como ato de seu ofício, posto que são diligências, que inexiste previsão legal que restrinja os RCPNs Distritais com a atribuição de notas a somente praticar atos vinculados a pessoas e imóveis literalmente pertencentes ao seu distrito.

Entretanto, constam nas próprias escrituras informações de que as partes teriam comparecido ao Cartório Camacho – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catolé, o que, em tese, configura violação ao art. 21, I do CNE/TJP c/c o art. 22 da lei 6015/73 e art. 9o da lei 8935/94.

Orientação a usuários

O fato – que evidenciou a diligente e enérgica atuação da corregedoria-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba – não deve abalar a credibilidade dos Cartórios brasileiros, que segundo recente pesquisa do Instituto Datafolha ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, segurança jurídica e importância e qualidade dos serviços à frente de outros 14 órgãos públicos e privados.

Atuações de cartórios de registros civis fora da sua área territorial trazem enorme insegurança jurídica, vez que se trata de um ato ilegal, que viola os preceitos da Lei Federal nº 8.935/94, artigo 9°, daí por que os usuários devem ficar atentos e procurar os cartórios mais próximos da sua residência ou trabalho e ainda que tenham confiança no trabalho ofertado.

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Judiciário

OPERAÇÃO XEQUE-MATE: Jornalista paraibano é condenado a nove meses de prisão por comentários a delegado; veja decisão

Imagem do WhatsApp de 2023 08 03 as 11.12.55 - Jornalista paraibano é condenado a nove meses por ataques a delegado da Operação Xeque-Mate - VEJA DOCUMENTO

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Nesta quarta-feira (02), o primeiro dos três processos movidos contra o jornalista Marcos Matias chegou ao fim com uma condenação de 9 meses de prisão em regime aberto por difamação.

A ação penal foi iniciada pelo delegado Fabiano Emidio, que atuou na Operação Xeque-mate e foi vítima de manipulação e mentiras infundadas.

Por ser sua primeira condenação, a pena do réu foi substituída por uma restritiva de direitos, mas essa situação pode mudar caso ele seja condenado novamente nos demais processos da mesma natureza.

Em caso de novas condenações, a privação da liberdade terá que ser efetiva.

Confira a sentença clicando aqui

De acordo com a sentença, a postagem do jornalista não se tratou de um conteúdo crítico de viés técnico ou jornalístico, mas sim de uma declaração irresponsável e ofensiva que questionou a ética na condução da colaboração premiada pelo delegado Fabiano, sem qualquer base ou influência.

Com PolêmicaPB

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Judiciário

Caio da Federal comemora retorno ao cargo na PF após Tribunal derrubar portaria de Dino

Caio reforçou o desgaste com a demissão (Foto: Reprodução)

 

O suplente de deputado, Caio da Federal (PL), lamentou, nesta quinta-feira (3), o que ele classificou como desgaste causado pela demissão na Polícia Federal. Ele comemorou a decisão da Justiça Federal que determinou o retorno dele ao cargo.

“Fiquei muito feliz com a decisão. O caso foi para a Justiça que olhou o caso com uma lupa. Agora, estou me dirigindo à sede da Polícia Federal para me apresentar e retornar ao cargo”, informou Caio.

Caio reforçou o desgaste com a demissão. “Foi um desgaste muito grande, mas os meus advogados não me deixaram baixar a cabeça”, enfatizou.

O advogado Aécio Farias, que atuou na defesa de Caio da Federal, confirmou que o retorno deve ser imediato. “Estamos indo agora mesmo na sede para formalizar a decisão e confirmar o retorno dele na Polícia Federal”, disse.

A decisão para o retorno de Caio da Federal foi do desembargador federal Elio Wanderley Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu liminar ao policial.

Caio foi demitido, após 27 anos de trabalho, sob a acusação de ter se valido do cargo com o fim de obter proveito de natureza político-partidária.

Com Clickpb

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