Judiciário

Justiça mantém lei que prevê repasse total de couvert a músicos na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu por unanimidade, nesta segunda-feira (14), a ação movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que tentava derrubar os efeitos da lei que determina o repasse integral dos valores referentes ao couvert artístico para cantores ou bandas que se apresentam em bares e restaurantes da Paraíba. A proposta foi da deputada Cida Ramos (PT).

Os empresários do setor de bares e restaurantes alegavam  que, se a arrecadação for integralmente repassada, os empreendimentos terão um déficit financeiro para realizar a própria contratação dos artistas.

“A Abrasel entende que a lei é inconstitucional, no sentido formal, porque a discussão diz respeito ao direito civil e ao direito do trabalho. E a competência privativa para legislar sobre essas questões é da União, e não do Estado. E, no outro aspecto, a Abrasel também acha que houve a violação do artigo 170, que garanta a livre iniciativa. Porque voltar todo o cachê para os artistas inviabiliza a própria contratação dos artistas. As empresas têm custos internos, responsabilidades tributárias, têm despesas outras que precisam ser cobertas. E se o cachê for completamente repassado para os artistas, inviabiliza a realização de shows dentro de estabelecimentos como bares e restaurantes. Então, até amanhã a Abrasel ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em que inclusive pedirá, em forma de liminar, a suspensão imediata dos efeitos da lei estadual” informou o advogado Rinaldo Mouzzalas ao ingressar com a ação.

Em nota, a Abrasel entendeu que “a medida foi aprovada sem escuta prévia de todas as partes envolvidas — nem os empresários, nem os músicos foram consultados de forma ampla ou oficial”.

MaisPB

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Moraes manda bloquear perfis da Rumble e empresa aciona Justiça dos EUA

Foto: EVARISTO SA/AFP

A plataforma de vídeos Rumble enviou uma petição à Justiça na Flórida neste domingo (13) reclamando de uma nova decisão mirando a empresa emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A ordem do magistrado foi enviada ao Rumble, na última sexta-feira (11), dois dias depois de o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar tarifas de 50% ao Brasil.

Moraes solicita o bloqueio total, em todo o território nacional, de uma conta associada ao comentarista Rodrigo Constantino e determina o compartilhamento de dados do usuário sob pena do pagamento de multas diárias de RS 100 mil (cerca de US$ 20 mil) a partir da noite deste domingo (13).

A petição também é assinada pela Truth Social, rede social de Trump.

No documento enviado à Justiça da Flórida, onde corre um processo das empresas contra o ministro, elas reclamam que a decisão foi enviada por e-mail e seria irregular. O documento visa informar o juiz responsável pela ação para depois acrescentar novas solicitações.

Na petição, as empresas dizem que Constantino é cidadão americano e que a plataforma não poderia enviar seus dados sob pena de infringir leis do próprio Estados Unidos. Afirmam ainda que ela é obsoleta, porque o perfil ligado ao comentarista estaria inativo no Rumble desde dezembro de 2023 e porque os conteúdos da empresa estão bloqueados no Brasil desde fevereiro.

“A Rumble não pretende cumprir com as exigências do réu porque são inválidas e inexequíveis”, informam.

Constantino, alvo da decisão, foi alvo do inquérito das fake news e teve seu passaporte cancelado no início de 2023 por ordem de Moraes. Em 2024, ele obteve cidadania americana.

A Rumble alega que o pedido de Moraes para o bloqueio da conta seria um pretexto.

“A ordem de 11 de julho foi emitida apenas dois dias após o Presidente Donald J. Trump enviar uma carta formal ao Presidente Lula da Silva expressando preocupação com o tratamento do Brasil às empresas de tecnologia dos EUA”, dizem em outro momento da petição.

Os advogados das redes sociais afirmam ainda que as decisões de Moraes se contrapõem a uma carta enviada pelo Departamento de Justiça dos EUA ao ministro no qual o órgão diz que, para valerem em outro país, as ordens precisam passar por um rito diferente do envio do e-mail.

“A ordem não foi entregue através de qualquer mecanismo legal de tratado e parece ter sido emitida sem notificação ao governo dos EUA”, afirmam.

A Rumble e a Truth Social questionaram as ordens de Moraes na Flórida em fevereiro. Depois, em maio, pediram a responsabilização civil do magistrado, e que a Justiça determine o pagamento de “danos compensatórios” às empresas. No documento, os advogados chamam as decisões de Moraes de “ordens da mordaça” e o acusam de censura.

Em fevereiro, o Rumble já pedia que a corte declarasse como inexequíveis as ordens de Moraes pedindo a remoção do perfil de Allan dos Santos da plataforma. Na avaliação dos advogados do Rumble, a ordem não se restringiria ao perfil do youtuber no Brasil, mas valeria no mundo inteiro, o que, para as empresas, a torna ilegal.

O Rumble não cumpriu a decisão e, como resultado, em fevereiro (já alvo da ação nos EUA), o ministro do STF mandou suspender a plataforma de vídeos em todo o território nacional. Desde então, ela é alvo de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

Na decisão desta sexta-feira, porém, Moraes deixa claro que o bloqueio se refere a “todo o território nacional”.

As decisões de Moraes mirando big techs são parte da justificativa de Trump para aplicar as tarifas de 50% sobre produtos importados ao Brasil. A atitude do presidente americano foi fruto de empresas de mídia e do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Nos bastidores, pessoas ligadas à empresa viram a ordem de Moraes como provocação. Dizem ainda que ela contraria o espírito de carta enviada pelo Ministério da Justiça em resposta ao Departamento de Justiça, na qual o governo diz querer manter a cooperação no direito internacional com os EUA e que decisões da Justiça se aplicam ao Brasil.

O presidente americano e bolsonaristas apostam em recuos de ordens pelo governo e pelo Judiciário brasileiros, embora integrantes de ambos tenham frisado que não vão ceder à pressão.

A expectativa é que a nova decisão de Moraes possa provocar novos desdobramentos na semana.

Na carta endereçada ao presidente Lula, Trump cita “centenas de ordens” que representariam censura à liberdade de expressão de americanos.

A decisão do republicano foi também impulsionada pelo recente julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) do Marco Civil da Internet, que aumenta a responsabilização das redes sociais.

Nas palavras do advogado da plataforma Rumble, Martin de Luca, a ordem desta sexta seria “uma escalada irresponsável que expõe ao Brasil a uma crise diplomática ainda mais grave”.

Folha de S.Paulo

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Judiciário

PGR apresenta nesta segunda (14) ao STF alegações finais em ação contra Bolsonaro e sete réus

Foto: (Adriano Machado/Reuters, Geraldo Magela/Agência Senado, Marcos Corrêa/Presidência da República, Wilton Junior/Estadão Conteúdo, Geraldo Magela/Agência Senado e Isac Nóbrega/PR)

A Procuradoria-Geral da República deve entregar, até esta segunda-feira (14), as chamadas alegações finais na ação penal contra o “núcleo crucial” do que considera uma organização criminosa que atuou em uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022.

O caso tem o ex-presidente Jair Bolsonaro como um dos réus. O documento resume o processo e traz a posição do Ministério Público Federal. Depois desta etapa, serão abertos prazos para que os oito réus no processo apresentem seus entendimentos.

No fim de junho, o ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura de prazo para a apresentação dos documentos. A fase de alegações finais é a última etapa antes do julgamento que vai decidir se o grupo deve ser acusado ou absolvido.

A ação investiga a conduta de oito acusados – entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Compõem este núcleo, além de Bolsonaro:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

Eles respondem por cinco crimes:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • participação em organização criminosa armada;
  • dano qualificado; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

Alegações finais

As alegações finais são a última oportunidade antes do julgamento para que acusação e a defesa apresentem argumentos, analisem provas e fatos apresentados durante a instrução processual.

As partes entregam ao Supremo suas informações por escrito, em memoriais. Nos documentos, eles resumem o andamento do processo e reforçam seus argumentos pela absolvição ou condenação, tendo como base as provas que foram produzidas ao longo da tramitação da ação.

São as últimas considerações antes do julgamento. Os documentos são analisados pelos ministros da Primeira Turma. No entanto, não são pronunciamentos que precisam ser obrigatoriamente seguidos: os ministros avaliam o caso de forma independente, apreciando as provas produzidas no processo como um todo.

O prazo é 15 dias e é contado de forma sucessiva: começou com a Procuradoria-Geral da República.

Na sequência, a defesa do tenente-coronel Mauro Cid terá outros 15 dias para se manifestar (por ter fechado acordo de colaboração no âmbito do processo, deve apresentar suas alegações antes dos demais réus). Depois, as defesas dos demais acusados terão prazo conjunto de 15 dias.

Como há réu preso – o general Braga Netto – os prazos correm mesmo durante o recesso do Judiciário, de 2 a 31 de julho.

Fases do processo

A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o “núcleo crucial” foi apresentada em fevereiro deste ano.

Em março, ao admitir a acusação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal permitiu a abertura da ação penal contra o grupo.

O processo passou pela fase de instrução – coleta de provas e depoimentos em abril, maio e junho. Também foram feitas acareações, como diligências adicionais.

Próximos passos

Encerrados os prazos de alegações, a ação estará apta a ser levada a julgamento na Primeira Turma da Corte, em data ainda a ser marcada no segundo semestre.

Esta deliberação vai definir se o grupo será condenado ou absolvido.

O colegiado julga por maioria, analisando a situação de cada acusado. Pode seguir por dois caminhos:

  • absolvição, se os ministros entenderem que não houve crime ou o grupo não é o autor, por exemplo; neste caso, o processo é arquivado e não há punição.
  • condenação, se os magistrados concluírem que o grupo cometeu os crimes apontados pela PGR; neste caso, eles apresentam propostas de cálculo da pena, a partir de cada situação individual.

Nas duas circunstâncias, acusação e defesas podem recorrer da decisão ao próprio STF.

g1

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Judiciário

Justiça condena Fernando Cunha Lima a 22 anos de prisão por estupro de crianças

A Justiça julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e condenou o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima a 22 anos, cinco meses e dois dias de reclusão pela prática de crime de estupro de vulnerável contra duas vítimas. A decisão foi da 4ª Vara Criminal de João Pessoa e ainda cabe recurso. Na sentença, foi fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade

Em relação às outras duas vítimas, o réu foi absolvido por, segundo a sentença, inexistência de prova suficiente. O MPPB está analisando se vai recorrer dessas absolvições.

Além disso, o médico foi condenado a indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 200 mil. Para a fixação do valor, a Justiça levou em consideração a gravidade extrema dos fatos, a condição de vulnerabilidade das vítimas, a intensidade do dolo do agente e a capacidade financeira do réu. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do fato, podendo as vítimas promoverem a respectiva execução no juízo cível, após o trânsito em julgado.

Denúncia

O MPPB denunciou o médico, em agosto do ano passado, pela prática do crime previsto no artigo 217A do Código Penal (estupro de vulnerável) contra quatro vítimas. A denúncia pediu, além da condenação pelo crime, o pagamento de indenização a cada vítima a título de reparação de danos.

Na época, o MPPB também requereu a prisão preventiva do acusado, que foi inicialmente indeferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Capital. O Ministério Público interpôs recurso da decisão e a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decretou a prisão preventiva do pediatra, em novembro passado. O acusado permaneceu quatro meses foragido, tendo sido preso pela Polícia Civil da Paraíba, em março, em Pernambuco. Em maio, ele foi transferido para um presídio de João Pessoa, onde se encontra atualmente.

Em dezembro passado, o MPPB apresentou uma nova denúncia contra o médico pediatra pelo estupro de mais duas crianças, que eram suas pacientes.

MaisPB

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Judiciário

Atriz e diretora paraibana Letícia Rodrigues é condenada por injúria racial contra funcionários de teatro

 Atriz Letícia Rodrigues é condenada por injúria racial contra funcionários de teatro
Atriz Letícia Rodrigues é condenada por injúria racial contra funcionários de teatro – Foto: TV Cabo Branco.

A atriz e diretora de teatro Letícia Rodrigues foi condenada pela Justiça da Paraíba por cometer o crime de injúria racial contra três colegas de trabalho. A decisão divulgada nesta quinta-feira (10) é da 2ª Vara Criminal de João Pessoa e imputou que as ofensas tinham caráter discriminatório e ofensivo, com base na raça, cor e etnia das vítimas.

Segundo a sentença proferida pelo juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, Letícia utilizava expressões como “olha o carvão”, “preto nasceu para ser minha mucama” e “sou rica porque sou branca, quem mandou nascer preto” em referência a três funcionários do Teatro Ednaldo do Egypto, em João Pessoa. À época das denúncias, Letícia era diretora do teatro, mas deixou as funções.

Conforme os autos, os casos de injúria aconteceram em âmbito de trabalho no teatro, espaço compartilhado pela acusada e também pelas vítimas. O processo diz que os casos relatados em ensaios para peças, no cotidiano do trabalho e outras atribuições relativas com as funções no teatro.

O Jornal da Paraíba entrou em contato com a atriz, que negou todas as acusações e disse que as denúncias foram “armadas por pessoas que trabalhavam com ela no teatro” e que ela “como pessoa trans, uma minoria, não poderia cometer esse tipo de crime”. Ela confirmou que vai entrar com recurso contra a decisão e já acionou o advogado.

As vítimas relataram em juízo os casos de injúria e testemunhas foram ouvidas. A reportagem também entrou em contato com as vítimas, mas não obteve retorno até a última atualização da matéria.

Letícia foi condenada a seis anos de reclusão e ao pagamento de multa, mas as penalidades foram substituídas por restritivas de direitos, já que ela não possui antecedentes criminais. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto. Um juíz de execuções penais vai decidir quais medidas restritivas ela vai cumprir.

A reportagem também conversou com o advogado de Letícia, Luiz Augusto, que informou que a defesa entende que não foram apresentadas provas consistentes contra a acusada e que ela “sempre tratou muito bem as pessoas”, “colocando inclusive como protagonistas pessoas negras” em peças e atrações.

O advogado disse também que “existia intimidade” entre Letícia e as vítimas, que inclusive as pessoas que acusam a atriz de injúria racial desferiam palavras de cunho homofóbico contra ela, por ser da comunidade LGBT. A defesa afirmou ainda que pela intimidade entre as partes, “eventualmente poderia ter tido uma brincadeira dessas, mas sem maldade”, se referindo as alegações sobre racismo.

JornalPB

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Judiciário

Justiça suspende processos e abre debate sobre competência judicial em ações contra a Cagepa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir, de forma unificada, qual é a vara competente para julgar ações contra a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A decisão suspende temporariamente todos os processos sobre esse tema no estado, exceto os que envolvam medidas urgentes.

A medida foi tomada após o reconhecimento de decisões divergentes sobre o assunto. Enquanto parte da Justiça entende que esses casos devem ser julgados pelas Varas da Fazenda Pública — já que a Cagepa é uma sociedade de economia mista com capital majoritariamente estatal, outras decisões recentes apontam que, em ações baseadas apenas em relação de consumo, a competência seria das Varas Cíveis. Também há questionamentos sobre o papel dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nesses casos.

A relatora do IRDR destacou que a falta de entendimento uniforme tem causado insegurança jurídica. O caso agora será analisado pelo Órgão Especial do TJPB, sob relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que deverá fixar uma tese jurídica com efeito vinculante para todo o estado.

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Judiciário

CNJ, fiscal do Judiciário, infla quadro de juízes e paga R$ 3,4 mi em penduricalhos em 5 meses

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão responsável por fiscalizar o Judiciário, inflou seu quadro de juízes auxiliares nos últimos anos e pagou R$ 3,4 milhões em penduricalhos só nos cinco primeiros meses de 2025.

Os auxiliares são magistrados requisitados de outros tribunais para atuar no CNJ. Os rendimentos pagos pelo conselho a eles se acumulam com os que eles recebem nos órgãos de origem —vencimentos que, às vezes, já excedem sozinhos o teto de remuneração do funcionalismo público federal, de R$ 46.366.

Os R$ 3,4 milhões pagos neste ano pelo CNJ beneficiaram 50 juízes auxiliares que trabalham atualmente ou tiveram alguma passagem pelo órgão em 2025. Os dados foram extraídos do sistema de transparência do conselho.

Em nota, o CNJ afirma que tem “consolidado seu papel constitucional como órgão de coordenação, planejamento estratégico, implementação de políticas judiciárias, além de sua atribuição correcional”, e que tem o menor orçamento do Judiciário.

O número de juízes auxiliares do órgão era de 7 no início de 2017 e chegou a 47 no primeiro semestre de 2025, segundo documentos do CNJ. Flutuações nesse quantitativo são comuns. Houve novas alterações nos quadros após o primeiro semestre de 2025 e atualmente há 43 desses profissionais no conselho.

No período de 2017 a 2025, o CNJ teve cinco presidentes diferentes: Cármen Lúcia (2016-2018), Dias Toffoli (2018-2020), Luiz Fux (2020-2022), Rosa Weber (2022-2023) e Luís Roberto Barroso (desde 2023). A presidência do conselho é sempre exercida pelo presidente em exercício no STF (Supremo Tribunal Federal).

Os juízes auxiliares são requisitados pela presidência do CNJ ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também faz parte do conselho, e são alocados em diversas funções. Eles recebem um valor extra caso ganhem do tribunal de origem um salário-base menor que R$ 44.048.

As regras determinam que juízes de fora de Brasília recebam diárias para trabalhar na capital federal. Também há indenizações e outros ganhos eventuais. Esses rendimentos não contam para o teto do funcionalismo.

O maior valor pago pelo CNJ em um único mês a um juiz auxiliar no período foi para Claudia Catafesta, que trabalha na Corregedoria Nacional de Justiça.

Ela recebeu R$ 98.842 do órgão em abril deste ano. Foram R$ 12.721 em diárias e R$ 86.121 em “rendimento líquido”, de acordo com o contracheque disponível no site do conselho.

Desse total, R$ 82.129 constam como “indenizações”. No mesmo mês, Catafesta teve rendimento líquido de R$ 94.446 do Tribunal de Justiça do Paraná, ao qual é vinculada.

O segundo maior rendimento mensal foi do juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’ana Lanfredi. Ele recebeu R$ 56.819 do CNJ em janeiro deste ano, sendo R$ 44.768 em diárias e R$ 12.051 em rendimentos líquidos.

O valor das diárias foi mais alto que o normal porque cobriu despesas de uma viagem a Portugal para representar o CNJ. Responsável pelo setor do órgão que fiscaliza o sistema carcerário, Lanfredi participou de uma comitiva para conhecer o modelo português de atendimento a usuários de drogas.

No mesmo mês em que recebeu esses valores do CNJ, ele teve outros R$ 134.358, além de R$ 10.000 em diárias, pagos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O CNJ não explicou o motivo de esses dois juízes auxiliares terem tido rendimentos dessa dimensão. A reportagem procurou Catafesta e Lanfredi, mas não recebeu resposta.

Folha de São Paulo

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Judiciário

IOF: Moraes cita Haddad sobre arrecadação para indicar que poderia derrubar decreto de Lula

Foto: Evaristo Sá/AFP

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), fez referências a declarações do ministro Fernando Haddad (Fazenda) sobre expectativas de aumento de arrecadação para apontar restrições ao decreto do governo que aumentou alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Na decisão que suspendeu os decretos do governo e do Congresso, Moraes afirmou que pode haver desvio de finalidade no ato assinado por Lula (PT), indicando que ele poderia ser derrubado por esse motivo caso fique comprovada a intenção arrecadatória do aumento do IOF, e não regulatória.

Moraes usa reportagens com declarações do chefe da equipe econômica de que o governo precisa do aumento do imposto para fechar as contas em 2026, numa preocupação de aumentar a arrecadação para cumprir a regra fiscal.

Uma das menções é a uma publicação nas redes sociais de 25 de junho na qual ele afirma que o decreto do IOF “corrige uma injustiça: combate a evasão de impostos dos mais ricos para equilibrar as contas públicas e garantir os direitos sociais dos trabalhadores”.

Outra é da última terça (1°), quando o ministro foi questionado por jornalistas sobre a meta fiscal. Ele afirmou que o governo precisa da alta do IOF.

Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta (4) tanto as normas editadas pelo presidente Lula, quanto o decreto legislativo aprovado pelo Congresso.

Moraes também designou a realização de uma audiência de conciliação no próximo dia 15, às 15h. O encontro tem o objetivo de buscar uma saída negociada para a crise envolvendo a elevação das alíquotas do IOF.

Poucos dias depois da reunião chamada pelo ministro, em 22 de julho o governo deve divulgar o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, que deverá incluir, também, uma compensação caso a tentativa do governo com o IOF para a arrecadação siga invalidado.

No relatório, o governo pode definir o congelamento de despesas caso haja frustração de receitas ou estouro nos gastos previstos para o ano.

Há uma discussão em torno da legalidade do uso do IOF para fins arrecadatórios. Tributos podem abastecer os cofres públicos ou atuar na regulação da ordem econômica e social. Assim, de acordo com Moraes, para a análise do tema será preciso avaliar se houve desvio de finalidade na tentativa do governo Lula de resolver as contas por meio do IOF.

O Ministério da Fazenda divulgou em maio que o aumento do IOF poderia elevar dezenas de bilhões às contas públicas: R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

Enquanto parte importante da discussão posta na mesa quando as ações sobre o tema foram levadas ao Supremo era sobre as competências de cada Poder, o relator abriu a decisão desta sexta afirmando que a tributação de um Estado tem dupla finalidade: arrecadatória e regulatória.

Ele dedicou oito páginas a esse tema, e apenas duas à questão das competências de cada Poder.

“O desvio de finalidade, se efetivamente comprovado, é causa de inconstitucionalidade, pois se o ato normativo que disciplina o tributo é editado sem observar tratar-se de um instrumento de extrafiscalidade, mas sim com a finalidade de atingir a meta fiscal e sanar as contas públicas, com fim diverso daquele pretendido pelo Poder Constituinte ao delimitar o ordenamento tributário, ficará demonstrada a existência de incompatibilidade do instrumento normativo”, disse Moraes.

O ministro também recheou a decisão com julgamentos anteriores, relatados por vários dos colegas, como Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, além de ministros aposentados.

“A existência de séria e fundada dúvida sobre o uso do decreto para calibrar o IOF para fins puramente fiscais, em juízo de cognição sumária, é suficiente para analisar eventual desvio de finalidade na utilização excepcional do artigo 153, §1º da Constituição Federal, pois a modificabilidade deste tributo, sem a certeza de servir a propósitos extrafiscais, como os da política monetária, indicando —em tese— objetivos meramente arrecadatórios, ainda que a alíquota do imposto venha a ser elevada dentro do patamar máximo previsto em lei, poderia indicar desvirtuamento da previsão constitucional de ‘equalização’”, enfatizou.

Segundo Moraes, assim, a Constituição permite ao chefe do Executivo um campo de atuação com margem de discricionariedade, permitindo que ele module a incidência do imposto de acordo com as necessidades da conjuntura econômica. Mas há limites.

“O ato do Chefe do Executivo é discricionário, porém a finalidade subjacente ao ato que modifica as alíquotas é determinante para a sua validade, eis que não é qualquer aspecto da fiscalidade brasileira que permitirá um aumento ou um decréscimo na alíquota do imposto”, diz.

Folhapress

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Judiciário

IOF: Moraes suspende atos do governo e do Congresso, e convoca conciliação

Foto: Antônio Augusto

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou, nesta sexta-feira (4), a suspensão dos atos do governo federal e do Congresso Nacional sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes para debater o tema.

A audiência de conciliação foi antecipada pela CNN. Pela decisão de Moraes, essa sessão foi marcada para 15 de julho.

“Verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual, desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”, escreveu o ministro.

Na decisão, Moraes deu um prazo de cinco dias para que o governo esclareça os motivos para ter decidido aumentar o IOF e as razões pelas quais o Congresso derrubou a elevação do tributo.

CNN

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Judiciário

TJPB escolhe novo nome para recompor lista tríplice do TRE-PB

Em sessão administrativa realizada nessa quarta-feira (2), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) definiu a inclusão de um novo nome na lista tríplice destinada à vaga de membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na categoria jurista.

O advogado Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro foi o escolhido para integrar a relação, em substituição a Francisco Glauberto Bezerra Júnior, cujo mandato de dois anos chegou ao fim.

Com a atualização, a lista que será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a ser composta pelos advogados Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro, Osmando Formiga Ney e Alysson Filgueira Carneiro Lopes da Cruz.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho.

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