Judiciário

MUTIRÃO: Justiça vai rever condenações por porte de maconha na Paraíba

Os juízes e  juízas do Tribunal de Justiça da Paraíba com competência Criminal e de Execução Penal do Estado vão se reunir, nesta sexta-feira (4), para tratar do I Mutirão Processual Penal do Plano Pena Justa, que tem como um dos temas a revisão de casos sobre porte de 40 gramas de maconha para uso pessoal ou a plantação de seis plantas fêmeas.

A ação atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O esforço concentrado será realizado por todos os tribunais de Justiça estaduais e tribunais regionais federais para reanálise desses processos e segue até 30 de julho, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoio técnico do Programa Fazendo Justiça.

A juíza auxiliar da Presidência do TJPB e coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Poder Judiciário estadual, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, disse que o mutirão também vai servir para reavaliar ações envolvendo gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; prisões preventivas com duração maior do que um ano; pessoas condenadas por porte para uso pessoal ou tráfico de drogas; e processos de Execução Penal com incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.

“Então, são esses quatro tipos de processos que estão incluídos no primeiro mutirão carcerário deste ano. E, até o dia 30 de julho, os juízes e juízas do Estado da Paraíba vão revisitar esses processos e avaliar mais uma vez a situação de pessoas privadas de liberdade”, comentou a juíza Aparecida Gadelha.

No ano passado, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha. Outros critérios a serem observados são a ausência de posse de outras drogas e de outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça determina suspensão do prédio de luxo da Urban-04 por violar ‘Lei do Gabarito’ na Grande JP

 Justiça determina suspensão de prédio de luxo por violar 'Lei do Gabarito' em Intermares
arquivo pessoal

A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, 4ª Vara Mista de Cabedelo, determinou a suspensão imediata de qualquer ato administrativo que vise à regularização de um empreendimento de luxo em construção no bairro de Intermares, em Cabedelo.

O prédio “Ares Urban Design” está sendo construído pela Urban-04 Construções e Incorporações SPE LTDA no bairro de Intermares.

A ação foi proposta pelo Ministério Público contra a construtora e o município de Cabedelo, que liberou a obra, com o argumento de que ele foi erguido descumprindo a altura máxima permitida na ‘Lei do Gabarito’ e a Constituição estadual.

Segundo o MP, o texto constitucional fixa em 12,90 m o gabarito para edificações na primeira quadra em relação à linha da preamar da costa, , podendo atingir 35m dependendo dessa distância em relação ao mar.

O prédio tem sete pavimentos e, segundo a prefeitura justificou nos autos, não é frontal à orla marítima e que a altura da edificação estaria de acordo com a legislação municipal vigente, que permite até 24,75 metros na região.

Juíza vê risco ao meio ambiente

Apesar dos argumentos apresentados, a juíza considerou que há indícios de descumprimento das normas urbanísticas e ambientais, e o prosseguimento da obra poderia causar danos irreversíveis à paisagem e ao equilíbrio ecológico da zona costeira.

“A violação de normas urbanísticas e ambientais que visam à proteção da zona costeira configura um risco iminente de dano ambiental e urbanístico irreparável. A construção, se em desconformidade com o ordenamento urbanístico, configura dano coletivo à ordem urbanística”, destacou a decisão.

Com a decisão, ficam suspensos todos os atos administrativos relacionados à regularização do “Ares Urban Design”.

O Município de Cabedelo e a empresa responsável pela obra, a Urban-04 Construções e Incorporações SPE LTDA, foram intimados a apresentar defesa no prazo de 15 dias.

Outros prédios questionados pelo MP

A ação é uma das três movidas recentemente pelo MPPB contra empreendimentos que violam a chamada “Lei do Gabarito” em Cabedelo.

Além da Ares Urban Design”, também são lavo de ações na Justiça um empreendimento da OCA Construção e Incorporação Ltda, na Praia de Areia Dourada; e Condomínio Residencial Garnier Residence, localizado em Intermares.

De acordo com 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, existem outros 17 inquéritos civis públicos em tramitação na Promotoria de Justiça para averiguar o descumprimento da Lei do Gabarito em outros prédios de Cabedelo.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

“STF invade o espaço de outros poderes”, diz André Mendonça

Foto: Reprodução

“Sou minoria no Supremo hoje e entendo que, realmente, em algumas situações o Supremo está invadindo o espaço de outros Poderes — principalmente o Poder Legislativo — também na definição de políticas públicas, com o âmbito de discricionariedade que deveria ser administrativa, adentrando-se na discricionariedade da esfera judicial”, afirmou o ministro em entrevista ao portal Migalhas

Mendonça disse ainda que diverge da maioria da Corte em parte dos julgamentos recentes. “Então, tenho uma posição diferente hoje em alguns julgados. Não é sem razão que tenho sido vencido em algumas decisões nas quais entendo que caberia a outros Poderes, por definições prévias da própria Constituição, e não ao Supremo ou ao Judiciário.”

A manifestação ocorreu após o ministro votar contra a responsabilização das big techs por conteúdos gerados por terceiros nas redes sociais, no julgamento em que o STF analisou a constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet. O resultado do julgamento foi de 8 a 3 pela ampliação da responsabilização civil das plataformas.

Paulo Capelli – Metrópoles 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça condena AAPEN a pagar indenização por descontos indevidos de aposentados na PB

Desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça;ca da Paraíba

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além da devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário.

A decisão reformou, em parte, a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, que havia declarado a inexistência de vínculo entre o aposentado e a entidade e determinado a restituição dos valores cobrados indevidamente sob a rubrica “CONTRIBUICAO ABSP 08005910527”, mas negado o pedido de indenização por danos morais.

No voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, foi ressaltado que a AAPEN não apresentou qualquer comprovação de que o aposentado autorizou a realização dos descontos em seus proventos. A prática foi considerada abusiva e contrária à boa-fé, violando os direitos do consumidor por equiparação, conforme previsto no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado destacou que a conduta da associação está inserida em um contexto mais amplo de atuação irregular. A AAPEN é uma das entidades investigadas nacionalmente pela Polícia Federal na “Operação Sem Desconto”, que apura fraudes bilionárias envolvendo descontos não autorizados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do INSS.

“É inaceitável que aposentados sejam vítimas de descontos em seus proventos por entidades associativas às quais nunca se filiaram ou autorizaram qualquer tipo de débito. Essa prática abusiva e abjeta, revela uma falha grave na fiscalização e proteção dos direitos dos idosos e merece uma resposta cogente do Judiciário”, afirmou o relator em seu voto.

Além de reconhecer o dano extrapatrimonial sofrido, o desembargador ressaltou que a indenização por danos morais deve ter caráter pedagógico e punitivo, sendo fixada no valor de R$ 10 mil, quantia considerada proporcional ao sofrimento causado e à conduta ilícita da entidade.

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

STF condena acusado de furtar bola assinada por Neymar a 17 anos de prisão

Foto: Reprodução 

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, na segunda-feira (30), Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão. O réu é acusado de furtar uma bola assinada pelo atacante Neymar Jr. durante os atos criminosos de 8 de janeiro de 2023. O objeto era parte do acervo do museu da Câmara dos Deputados

Os ministros já haviam formado maioria para condená-lo na última sexta-feira (27). Nelson Júnior foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa armada e furto qualificado.

Ele deverá cumprir 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. O homem foi condenado também a pagar 130 dias-multa. O valor de cada dia-multa foi estipulado em 1/3 do salário mínimo, o que totaliza aproximadamente R$ 66.000,00.

Além disso, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (em conjunto com os demais condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes).

O voto de Moraes foi seguido integralmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin acompanhou o relator quanto à condenação do réu, mas divergiu em relação à pena, propondo uma punição de 15 anos de prisão.

Já o ministro Luiz Fux divergiu de Moraes, propondo retirar da pena do réu a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Sem categoria

Moraes fala em “tumulto processual” e rejeita pedido da defesa de Bolsonaro

Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta segunda-feira (30) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que documentos e provas da investigação de conversas de um perfil atribuído a Mauro Cid sejam incluídas na ação sobre uma suposta tentativa de golpe.

Os advogados pediam ainda que a PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestasse ciência sobre os documentos antes de enviar suas alegações finais.

Em resposta, Moraes afirmou que não admitiria “tumulto processual” ou tentativas de atrasar a ação.

“Conforme já ressaltado inúmeras vezes, não será admitido tumulto processual e pedidos que pretendam procrastinar o processo. O curso da ação penal seguirá normalmente, e a Corte analisará as questões trazidas no momento adequado”, afirmou Moraes.

Segundo a defesa de Bolsonaro, as respostas da Meta e do Google sobre a criação da conta com codinome “GabrielaR” caracterizam Mauro Cid como o responsável pelo perfil.

A conta de Instagram teria sido usada para Cid conversar com Eduardo Kuntz sobre sua delação. Kuntz é advogado do também réu no processo do suposto plano de golpe, Marcelo Câmara.

O ministro abriu inquérito para investigar Kuntz e Câmara por obstrução de investigação e pediu que a Meta fornecesse informações sobre o perfil.

De acordo com Meta, a conta “@gabrielar702” utilizou o e-mail [email protected] para validar o perfil no Instagram, criado em janeiro de 2024. Já endereço eletrônico foi criado em 2005, segundo dados do Google.

Uma das provas apresentadas por Celso Vilardi, advogado de Bolsonaro, é a localização do endereço de IP usado para acessar a conta.

“A pesquisa dos endereços de IP informados tanto pela Meta como pelo Google mostra que o perfil foi criado, ao que se constata, da residência do delator”, diz o advogado.

A inclusão dos documentos e provas produzidos no inquérito sobre o perfil permitiria que a defesa utilize esse material na ação que apura a suposta tentativa de golpe de Estado, em benefício de Jair Bolsonaro.

CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Sem categoria

Despesa com supersalários de juízes sobe 49,3% em 1 ano

Foto: Dida Sampaio/Estadão

O custo para o Brasil com supersalários de juízes subiu 49,3% em 2024 e chegou a R$ 10,5 bilhões. Esse valor corresponde às despesas pagas acima do teto constitucional aos magistrados.

O dado é de estudo feito pelo Movimento Pessoas à Frente com o pesquisador Bruno Carazza que teve recortes divulgados nesta terça-feira (1º).

Foto: Poder 360

A alta de gastos (+49,3%) com os supersalários foi muito superior à inflação, que subiu 4,83% em 2024. Esse resultado indica que os juízes tiveram, na prática, um aumento robusto de seus rendimentos com o avanço explosivo de indenizações, direitos eventuais e auxílios diversos. Essa conta é paga por todos os pagadores de impostos do Brasil.

A remuneração de juízes e desembargadores, na teoria, pode chegar até o teto do funcionalismo público –que é definido pelo salário de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e representa R$ 46.366,19. O limite foi estabelecido pela EC (emenda constitucional) 19 de 1998, que criou a figura do “subsídio”. Definiu que o pagamento deveria ser feito em parcela única e observar o teto remuneratório.

Em 2005, no entanto, uma nova emenda (EC 47 de 2005) enquadrou fora desse limite pagamentos que tivessem caráter “indenizatório”. Ou seja, aqueles relacionados a uma ideia de compensação de gastos. Podem ir desde auxílio-alimentação, auxílio-transporte e ajuda de custos com mudança até custeio de diárias em viagens a trabalho.

O dispositivo permitiu que as carreiras jurídicas e do Ministério Público na União e nos Estados criassem uma série de “vantagens pecuniárias” dentro da classificação indenizatória, mas que não necessariamente representam compensações.

Esses adicionais nos salários crescem exponencialmente desde 2020. Hoje, os magistrados recebem de forma líquida todos os meses, em média, mais de R$ 60.000.

“Desde a Constituição Federal de 1988 o país tenta estabelecer limites máximos para a remuneração no setor público brasileiro. Ao longo desses quase 40 anos, foram realizadas 4 tentativas por meio de leis, porém sem sucesso”, diz Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente. “Não podemos esperar mais 40 anos para finalmente resolver esse desafio estrutural.”

De acordo com o estudo, os valores recebidos além do salário base representam 43,67% dos rendimentos líquidos dos magistrados.

Poder 360

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

‘Cadeira do Xandão’: Moraes vota para condenar a 17 anos de pena homem que ocupou seu assento no 8 de Janeiro

Foto: Fellipe Sampaio /STF | reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a 17 anos de pena Fábio Alexandre de Oliveira, homem que foi filmado sentado na cadeira do ministro durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Oliveira, que é mecânico, aparece em vídeos sentado na cadeira do ministro gritando frases ofensivas, como: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda!”. A defesa diz que o acusado apenas exerceu seu direito constitucional de manifestação e que não há provas de materialidade e autoria dos crimes imputados.

Na gravação, ele utiliza luvas, para dificultar sua identificação datiloscópica, e mantém uma máscara de proteção contra gases sobre suas pernas. Para o Ministério Público Federal (MPF), o uso dos equipamentos demonstra “intenção e preparação para a prática de atos de que poderiam resultar em confronto com as forças de segurança pública que guarneciam os prédios invadidos”.

Moraes votou para condenar Oliveira à pena de 17 anos, sendo 15 anos e 5 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias de multa – cada um fixado no valor de um terço do salário mínimo.

As penas foram aplicadas pelos crimes de: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado ao patrimônio público; deterioração do Patrimônio tombado; e associação criminosa armada.

Para Moraes, está comprovado, tanto pela ampla investigação realizada pela Polícia Federal quanto pelas provas documentais e audiovisuais constantes dos autos, que Oliveira “participou ativamente das manifestações antidemocráticas que antecederam os eventos de 8 de janeiro de 2023, aderindo, desde então, ao intento golpista”.

“Suas manifestações públicas, sua presença nos locais invadidos, o uso de equipamentos para dificultar identificação, bem como as comunicações com outros envolvidos, evidenciam que instigou, apoiou e legitimou a atuação das massas que, no dia 8 de janeiro de 2023, invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República, com o objetivo de depor o governo legitimamente constituído e abolir o Estado Democrático de Direito”, diz o ministro.

O ministro sustenta que os elementos constantes dos autos comprovam que a conduta não foi “episódica, tampouco passiva ou neutra, mas sim engajada, voluntária e com forte adesão ao propósito criminoso de ruptura da ordem constitucional”.

Estadão Conteúdo

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Juíza manda Câmara aguardar TRE-PB antes de afastar prefeito e vice de Cabedelo

 Juíza manda Câmara aguardar TRE-PB antes de afastar prefeito e vice de Cabedelo
arquivo pessoal/Instagram

A juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, determinou, nesta quinta-feira (26), que a Câmara Municipal de Cabedelo deve aguardar a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto aos efeitos da decisão que cassou os mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil).

Na decisão, a magistrada destacou a urgência da medida, tendo em vista que a defesa dos condenados apresentaram recursos para revisar a decisão, com pedido de suspensão da cassação imediata.

“Num primeiro momento, DADA A URGÊNCIA DA PROVIDÊNCIA, antecipo-me ao julgamento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para esclarecer que já fora determinado à Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo, conforme § 2º do art. 257 do Código Eleitoral, o aguardo da manifestação do eg. TRE, em sede de recurso, quanto às providências decorrentes da cassação dos diplomas dos investigados”, despachou a juíza.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também deverá se manifestar sobre os embargos apresentados, conforme solicitado pela juíza. Após esse posicionamento, o processo deverá retornar ao gabinete para decisão final.

Cassação do prefeito

A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues cassou ontem (25) os mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil), por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2024.

A decisão também tornou os três políticos e o ex-prefeito da cidade, Vitor Hugo (Avante), inelegíveis por oito anos.

A Justiça determinou, ainda, a aplicação de multas e o envio dos autos ao Ministério Público para eventual responsabilização penal dos envolvidos.

En Passant

A sentença teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da máquina pública para favorecer a campanha dos investigados.

Entre as provas, estão a distribuição de cestas básicas, promessas de emprego vinculadas à prefeitura e pagamentos via PIX a eleitores. Parte das informações foi obtida durante as operações “En Passant 1 e 2”, da Polícia Federal.

O outro lado

Em contato com o Blog Pleno Poder, o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, afirmou que recebeu “com surpresa essa decisão, especialmente porque o Ministério Público não havia solicitado minha inelegibilidade. Cabe recurso e sigo tranquilo, certo de que nada muda em minha trajetória como pré-candidato a deputado estadual.”

Já na ação, a defesa do vereador Márcio Silva alegou que “a ação movida contra ele não apresenta provas mínimas e nem descreve com clareza qual seria a conduta ilegal que teria praticado”. Destacou ainda “que obteve 1.507 votos nas eleições, sendo apenas 88 no bairro onde o Ministério Público aponta possível favorecimento.”

Já André Coutinho e Camila Holanda alegaram que as provas usadas na ação são baseadas em investigações criminais e não são válidas para processos eleitorais. Eles afirmaram que as supostas irregularidades, como publicações em redes sociais, foram feitas por apoiadores sem o consentimento ou conhecimento deles.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça cassa prefeito André Coutinho, vice e vereador em Cabedelo e condena Vitor Hugo a inelegibilidade

André Coutinho, Vitor Hugo e Camila Holanda na campanha de 2024

A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou nesta quarta-feira, 25, a cassação dos diplomas do atual prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União Brasil), eleitos nas eleições de 2024.

A sentença foi proferida pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, com base em um pedido do Ministério Público Eleitoral.

Além da cassação, a Justiça declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano. A decisão determina ainda a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e à Câmara Municipal de Cabedelo para adoção das providências legais.

A investigação é fruto das operações En Passant 1 e 2, conduzidas pela Polícia Federal e pelo Gaeco. Foram identificadas práticas de abuso de poder político e econômico, com o uso de recursos públicos para favorecimento eleitoral, além de suspeitas de formação de organização criminosa, ameaça, coação ao voto, lavagem de dinheiro e peculato.

Entre as provas apresentadas, estão fotos de comprovantes de votação, listas com dados de eleitores, registros de transferências via Pix e santinhos encontrados em celulares e pen drives apreendidos. Um dos principais elementos é uma reunião registrada em fotografias com a presença do prefeito, da vice e da servidora pública Flávia Santos Lima Monteiro, que também é investigada.

Segundo o MP Eleitoral, o vereador Márcio Alexandre foi um dos principais beneficiados pelo esquema, favorecendo diretamente a chapa eleita ao Executivo. A conexão entre os investigados e os atos ilícitos foi reforçada pelo conteúdo do celular de Flávia Monteiro, que apresentava registros de pagamentos a eleitores e organização de benefícios eleitorais.

O órgão também apontou que houve oferta de cargos comissionados e outras vantagens em troca de apoio político durante a campanha.

Com Maurilio Jr

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.