Judiciário

STJ retoma julgamento de ação que pode levar Robinho a cumprir pena no Brasil

STJ analisa recurso de defesa de Robinho após condenação por estupro - Jogada - Diário do Nordeste

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta quarta-feira (16), a análise do processo em que o ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália, por estupro.

A Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos, irá avaliar um pedido da defesa de Robinho para que o governo italiano forneça uma versão integral e traduzida do processo.

A defesa do ex-jogador tem argumentado que os documentos fornecidos até agora são insuficientes para que ocorra a homologação de decisão estrangeira – um processo para que sentenças produzidas no exterior possam ter efeito no Brasil. O STJ irá avaliar se a decisão italiana atende os requisitos para ser cumprida no Brasil.

O processo está sob relatoria do ministro Francisco Falcão, que já negou recurso anterior da defesa para que a Justiça italiana enviasse uma cópia integral, além de uma versão traduzida do processo.

Como o Brasil não extradita cidadãos do país, a Justiça italiana pediu a homologação de sua decisão, para que Robinho cumpra pena no Brasil.

CNN

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Brasil

TSE nega recurso de Bolsonaro e mantém multa de R$ 55.000

Ministro Benedito Gonçalves é empossado corregedor-geral da Justiça  Eleitoral na quinta (8) — Tribunal Superior EleitoralFoto: TSE

O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, negou um recurso apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) e de Walter Braga Netto (PL) contra o pagamento de multa de R$ 110 mil.

A multa de R$ 55.000 para cada um dos candidatos foi determinada pelo ministro em julho por descumprimento de decisão da Corte Eleitoral e por litigância de má-fé.

O corregedor determinou ainda que o senador Ciro Nogueira, ministro da Casa Civil na época dos fatos, seja ouvido pelo TSE sobre o caso em 24 de agosto, às 09h30.

Poder360

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Judiciário

Justiça mantém prisão de Prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson após audiência; gestor é levado para quartel dos Bombeiros


O Prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson e outros três presos passaram por audiência de custódia ainda pela manhã e tiveram as prisões mantidas.

A informação é da Polícia Federal que desencadeou a operação que prendeu os envolvidos após a investigação apontar um esquema de fraudes em processo licitatórios nas cidades de Patos e São Mamede, no Sertão da Paraíba.

Dr. Jefferson é investigado pela suposta prática de crimes contra a Administração Pública e por crimes licitatórios no contexto de organização criminosa, suspeito de cometer fraudes e desvio de R$ 8 milhões em recursos públicos.

Todos os presos foram encaminhados para o quartel do bombeiros em Patos.

Blog do BG PB

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Judiciário

ESCÂNDALO: Cinco vereadores paraibanos perdem mandatos após Justiça anular votos; confira nomes

Camara Municipal de Rio Tinto-PB

A política  de Rio Tinto foi abalada por uma reviravolta chocante quando o juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, da 55ª Zona Eleitoral, tomou uma decisão que abalou as estruturas do partido Cidadania.

O magistrado determinou a cassação do registro de candidatura e a nulidade dos votos obtidos pelo partido nas eleições para vereador em 2020, levando à perda dos mandatos de cinco vereadores.

A decisão  atinge em cheio os parlamentares Felipe Pessoa de Sousa, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa. Embora possa haver recurso, a sentença já deixa um impacto profundo no cenário político local.

A controvérsia gira em torno das cotas de gênero,que visa garantir a representatividade e a igualdade nas eleições. O Cidadania apresentou uma lista de 16 candidatos ao cargo de vereador, aparentemente cumprindo os requisitos das cotas de gênero. Entretanto, uma investigação revelou que uma das candidatas, conhecida como Rosélia da Farmácia, teria, na verdade, direcionado seu apoio a outra concorrente, Alsônia da Saúde.

Essa aliança aparentemente clandestina veio à tona por meio de evidências claras: pedido explícito de votos e participação em eventos de campanha. Surpreendentemente, Rosélia não produziu qualquer material de campanha, tampouco arrecadou ou gastou recursos durante o período eleitoral.

Os representantes do Cidadania tentaram argumentar que a ausência de atividade de Rosélia se deu por motivos de saúde, citando complicações cardíacas e a pandemia da Covid-19. No entanto, a justiça considerou essa justificativa insuficiente, classificando a atuação de Rosélia como um mero ‘laranja’. A exclusão dela da contagem de candidaturas femininas colocou o partido em violação direta da cota obrigatória de 30%, causando a anulação dos votos obtidos.

Embora a cassação dos mandatos tenha sido determinada, o processo não foi tão longe a ponto de declarar inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, conforme solicitado inicialmente. O juiz Judson argumentou que não há evidências sólidas de conluio entre os vereadores na fraude, amenizando, assim, o impacto sobre a elegibilidade futura.

PolêmicaPB

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Judiciário

Justiça manda soltar empresário Júnior Garra, preso em João Pessoa por suspeita de estelionato; entenda

Empresário Júnior Garra é solto na reviravolta da acusação de estelionato  em Linhares
A justiça mandou soltar José Luiz de Souza Fonseca Júnior, de 34 anos, o Juninho Garra. A foto em destaque mostra o empresário em frente à Promotoria de Justiça de Linhares, na tarde desta segunda-feira (14), juntamente com o advogado dele, Dr. Fábio Rocha.

Júnior Garra, proprietário da Garra Automóveis, estava preso sob a acusação da prática de estelionato na cidade de Linhares contra quatro empresários. Inicialmente, a investigação levantou que o empresário teria praticado os crimes após ter adquirido onze veículos que foram pagos com cheques pré-datados, emitidos em sua maioria pelas empresas ALPHACAR de veículos EIRELI, Alessandro de Souza – ME e Kapiche veículos Ltda, títulos que foram objeto de contraordem posteriormente.

Prisão revogada – Após ser preso na cidade de João Pessoa-PB no dia 26 de julho de 2023, a defesa do empresário Júnior Garra apresentou pedido de revogação da prisão preventiva perante a 3ª Vara Criminal de Linhares, ocasião em que expôs sua versão e anexou vários documentos, obtendo decisão favorável no dia 08 desse mês de agosto de 2023 com a concordância do Ministério Público, mediante o compromisso de colaborar com a elucidação dos fatos e comparecer perante a Promotoria de Justiça.

E nessa segunda-feira, 14 de agosto, Júnior Garra esteve em audiência perante o Ministério Público de Linhares, onde foi mantida sua soltura.

O advogado do proprietário da Garra Automóveis, Dr. Fábio Rocha que veio de João Pessoa-PB, afirmou que “a Justiça agiu com acerto ao revogar a prisão preventiva, tendo o Ministério Público cumprido com seu mister constitucional”. O advogado disse ainda que acredita que esse caso envolve o cometimento de delitos muito mais graves praticados por terceiros “e que certamente terá desdobramentos perante as autoridades competentes”. Cenas dos próximos capítulos virão, ele garantiu.

EuViEmLinhares.Net

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Judiciário

Sob críticas do Congresso, STF retoma julgamento sobre drogas

STF ao vivo - sessão do dia 17/11/2021Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar na quinta-feira (17.ago.2023) o julgamento sobre o porte de drogas para uso pessoal. A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas determinadas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Na última sessão sobre o caso, realizada em 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Moraes estabeleceu ainda um parâmetro para um indivíduo ser considerado usuário: de 25 a 60 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas de cannabis.

O julgamento foi suspenso a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. Na última terça-feira (8.ago), Gilmar liberou o caso para julgamento novamente e pediu para a presidência da Corte pautar a ação para a esta semana.

Poder360

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Brasil

STF tem 3 votos para tornar Zambelli ré por porte ilegal de arma

Segurança de Carla Zambelli é preso por disparo de arma de fogo | ExameFoto: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) registrou, nesta sexta-feira (11), 3 votos para tornar ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

A Corte julga denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra a parlamentar depois do episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do 2º turno das eleições de 2022. A perseguição começou depois de Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pelo recebimento da denúncia contra a deputada.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, modalidade na qual os ministros inserem os votos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão virtual vai até 21 de agosto.

Poder360

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Judiciário

Justiça condena acusados pela morte do ex-comandante da Guarda do Conde

A Justiça condenou três homens que participaram da tentativa de assalto em que foi morto o comandante da Guarda Civil do município de Conde, Sérgio Carneiro da Silva, fato ocorrido no dia 19 de outubro de 2022, na avenida Cabo Branco, na Capital.

A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal. O magistrado condenou Luiz Augusto Alves dos Santos a 37 anos e seis meses de reclusão; João Lucas Silva Lustosa a 35 anos e cinco meses de reclusão e Rafael Dantas Venâncio a 26 anos, seis meses e cinco dias de reclusão.

Narra a denúncia que, no dia do fato, os acusados subtraíram, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, bens pertencentes à vítima Sérgio Carneiro da Silva, chegando a ser efetuado disparos contra a vítima, causando a sua morte. Segundo se apurou, a vítima estava no interior de um veículo HB20, que estava estacionado na avenida Cabo Branco, na companhia de uma colega de trabalho, quando chegaram dois indivíduos, a pé, por trás do veículo, os quais anunciaram o assalto, dizendo: “Perdeu, perdeu”.

Quando os assaltantes chegaram, a vítima sacou uma pistola. No entanto, um dos assaltantes, que também estava com uma pistola, efetuou disparos de arma de fogo, que atingiram a vítima, ceifando-lhe a vida. Após isso, os assaltantes saíram do local, fugindo na mesma direção que chegaram. A vítima chegou a acelerar o carro e pediu para sua colega chamar a polícia, pois ele havia sido alvejado, mas logo perdeu o controle da direção do veículo e colidiu contra um poste, vindo a óbito no local.

Ato contínuo, policiais civis passaram a empreender diligências, com o intuito de elucidar o fato, de modo que conseguiram acessar imagens de câmeras de segurança dos prédios arredores do local da ocorrência, vindo a identificar a participação dos acusados. Da análise das imagens, foi possível observar que o veículo Fiat Siena, o qual era conduzido pelo acusado Rafael de Souza Venâncio, passou pela orla, fazendo o levantamento para escolher o alvo. Após visualizar o carro da vítima estacionado na avenida Cabo Branco, com dois ocupantes, o condutor do veículo Fiat Siena parou em uma rua paralela.

Em seguida, os outros dois ocupantes do veículo Fiat Siena, Luiz Augusto e João Lucas, desceram e seguiram caminhando pela rua Mirtes Bichara Sobreira em direção à orla, onde o carro da vítima estava estacionado.

O Ministério Público afirmou que restou provado que os réus praticaram o crime como descrito na denúncia, uma vez que as provas nos autos e os relatos das testemunhas indicam com clareza a prática de latrocínio, razão pela qual a materialidade e autoria
restaram sobejamente demonstradas.

Na sentença, o juiz afirma que nos crimes contra o patrimônio, geralmente, perpetrados na clandestinidade a palavra da vítima assume maior relevância, preponderando sobre as declarações dos acusados, quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como é o caso dos autos.

Blog do BG PB

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Judiciário

Prefeito Paulo Cesar vira réu por desvio de dinheiro e falsificação de notas na Paraíba

Prefeito Paulo César, de Santa Cruz

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista. Ele é acusado de ter falsificado nota de empenho, desviando dinheiro público em proveito de terceira pessoa, no ano de 2020. Além disso, nos exercícios de 2018, 2020 e 2021, admitiu servidores públicos contra expressa disposição de lei.

Conforme a denúncia, o prefeito emitiu nota de empenho, a pretexto de pagamento por serviços extraordinários a cargo do gabinete do prefeito, que teriam sido prestados por K. S. M. O, e efetuou a transferência de R$ 2 mil para uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, sem que o serviço tenha sido prestado. A pessoa supostamente beneficiada, que mora no Rio Grande do Norte, disse que nunca esteve na prefeitura de Santa Cruz, não prestou nenhum serviço e nem conhece Paulo César.

Em sua defesa, o prefeito pugnou pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa e dolo para a ação penal. Alega que não há provas acerca do suposto desvio de verba pública. Quanto às contratações irregulares, aduziu que as mesmas teriam sido realizadas em consonância com as normas existentes.

O relator do processo, juiz convocado Sivanildo Torres, entendeu que a denúncia deve ser recebida, dando ao Ministério Público a oportunidade de provar o alegado, e, ao denunciado, o direito amplo de defesa e do contraditório. “Se há indícios materiais da existência de crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao colegiado a decisão final, após regular instrução, acerca da procedência ou não das acusações intentadas, até porque, neste momento processual, há apenas um juízo perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo”, pontuou.

Blog do BG PB

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Judiciário

Moraes concede liberdade a mais 72 réus pelos atos extremistas de 8 de janeiro

Leia frases de Moraes sobre a descriminalização do porte de maconhaFoto: Sérgio Lima

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta terça-feira (8) liberdade provisória a mais 72 réus pelos atos extremistas de 8 de janeiro, que terminaram com a depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. São 25 mulheres e 47 homens. Desde esta segunda (7), foram concedidas 162 liberações (cem homens e 62 mulheres).

Atualmente, continuam presas em decorrência da manifestação 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.

Todas foram denunciadas e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio tombado, concurso de pessoas e concurso material.

R7

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