Judiciário

Ex-prefeito Edmilson Alves é condenado à prisão por associação criminosa e fraude de quase R$ 1 milhão na PB

O ex-prefeito de Teixeira (PB), Edmilson Alves dos Reis (Nego de Guri) e uma assessora técnica da comissão de licitação da prefeitura foram condenados em duas sentenças distintas proferidas no mês de outubro. As decisões, em ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), apontam a participação dos acusados em crimes de associação criminosa em fraudes a processos licitatórios. De acordo com a denúncia, eles atuavam em parceria com uma empresa de fachada, a Melf Construtora, usada em esquemas fraudulentos desarticulados durante as diversas fases da Operação Recidiva, realizada em novembro de 2018.

Na primeira sentença, ambos foram condenados com base no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. O ex-prefeito foi sentenciado a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária – pagamento de uma quantia em dinheiro – e serviços comunitários. Já a assessora técnica recebeu uma pena de 2 anos de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas, em razão da existência de antecedentes criminais. Ela já havia sido condenada anteriormente, sem direito a recorrer.

Segundo a sentença, durante a gestão de Edmilson Reis houve manipulação de processos licitatórios para favorecer empresas de fachada, incluindo a Melf Construtora. A empresa, contratada para obras com verbas federais, como a construção de uma unidade básica de saúde e a restauração da antiga cadeia pública, desviou recursos através de processos licitatórios irregulares. Os contratos totalizavam mais de R$ 900 mil e incluíram o uso de bens e insumos da prefeitura nas obras, o que, de acordo com a Justiça, evidenciou a conivência entre os envolvidos.

Na segunda sentença, o então prefeito, a assessora técnica e um representante da Melf Construtora foram condenados pelo crime de fraude em licitações. O ex-prefeito recebeu uma pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além de multa. A assessora técnica foi condenada a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto, também com multa, enquanto o representante da construtora recebeu pena idêntica à do ex-prefeito. Devido à reincidência e aos maus antecedentes, não houve substituição das penas privativas de liberdade por alternativas para a assessora e o representante da Melf.

Em ambas as sentenças, o juiz determinou que os réus poderão recorrer em liberdade, conforme a legislação penal vigente.

Operação Recidiva – Em novembro de 2018, uma força-tarefa composta pelo MPF, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudar licitações e desviar recursos públicos em obras em diversos municípios da Paraíba. O grupo também atuava no Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte e era responsável por lavagem de dinheiro e fraudes fiscais.

Batizada de Operação Recidiva, a investigação recebeu esse nome porque os suspeitos já tinham histórico de condenações por corrupção, mas seguiram envolvidos em novos esquemas ilícitos. De acordo com o MPF, entre 2015 e 2018, as fraudes em obras de construção civil somaram mais de R$ 20 milhões.

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Judiciário

Delator não pode ser preso com base no acordo de colaboração se não houver condenação, decide STF

Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que delatores não podem ser presos apenas com base nos acordos de colaboração.

Os ministros entenderam que, mesmo se a prisão estiver prevista nas cláusulas do acordo de delação, ela só pode ser decretada se houver condenação e após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos para o réu.

“O acordo de colaboração não constitui, por si só, título executivo hábil para a imposição de pena privativa de liberdade, cujo cumprimento somente é legítimo depois do juízo definitivo de culpabilidade, formalizado em título judicial condenatório transitado em julgado”, defendeu o ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

Em seu voto, Gilmar argumentou que a execução dos acordos de colaboração premiada precisa de uma “correção de rumos”.

“Se é correto afirmar que o particular deve honrar os encargos probatórios assumidos no acordo, não é menos verdade que o Ministério Público deve assegurar que os fatos delituosos narrados sejam devidamente aquilatados e conduzidos ao desfecho condenatório, sob pena de flagrante inversão procedimental incompatível com o Estado Democrático de Direito”, escreveu o decano em seu voto.

O ministro defendeu que o cumprimento de penas privativas de liberdade imediatamente após a homologação da delação representa uma “antecipação dos efeitos” da condenação e demonstra “deficiências do aparato estatal persecutório”.

“Nesse contexto, tenho que, antes da sentença condenatória, a execução do produto da barganha negociada entre o agente estatal e o colaborador limita-se materialmente ao objeto negociável, com a nulidade das cláusulas que extrapolem a função de ‘proposta’, em especial as que antecipam o cumprimento de sanções subordinadas ao trânsito em julgado da sentença condenatória.”

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam a posição de Gilmar Mendes.

A votação foi feita no plenário virtual do STF. Os ministros analisaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual de Gilmar Mendes que proibiu o cumprimento imediato da pena de 15 anos de prisão definida no acordo de delação de um ex-executivo da CCR Rodonorte.

Estadão Conteúdo – por Fausto Macedo

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Justiça revoga liminar e autoriza obras do Parque da Cidade em João Pessoa


A Justiça revogou, nesta sexta-feira (1º), a liminar que suspendia as obras do Parque da Cidade, permitindo que o projeto, localizado no antigo Aeroclube de João Pessoa, prossiga. A decisão foi proferida pela juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, que acatou os argumentos apresentados pela Prefeitura de João Pessoa em relação à viabilidade ambiental do projeto.

O Parque da Cidade será instalado em uma área antes restrita ao uso de aviões. A decisão considera, entre alguns documentos, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA) suficientes para
análise dos impactos ambientais. No entendimento da juíza, não há necessidade de estudos mais aprofundados, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

As obras do Parque da Cidade foram paralisadas em junho deste ano, quando a Justiça ordenou a suspensão das atividades devido à falta de estudos de impacto ambiental. A decisão foi da juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e atendeu a ação do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alertou para os potenciais riscos à fauna e à flora da região.

MaisPB

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Judiciário

Justiça destrava obra do Parque da Cidade no antigo Aeroclube de João Pessoa

 Justiça destrava obra do Parque da Cidade no antigo Aeroclube de João Pessoa
Klebson Carneiro/Arquivo pessoal

A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, abriu o caminho, nesta quarta-feira (30), para que a prefeitura de João Pessoa possa dar continuidade às obras do Parque da Cidade, na área do antigo Aeroclube.

O projeto estava embargado desde junho deste ano, quando a Justiça determinou a suspensão dos trabalhos por falta de estudos de impactos ambientais. A ação foi movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou riscos à fauna e à flora do local.

Ao apresentar o pedido, a prefeitura argumentou que as Secretaria de Meio Ambiente do estado (Sudema) e do Município (Seman) indicaram que, diante das características da área em questão, bastariam a elaboração de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e de um Plano de Controle Ambiental (PCA), dispensando-se o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Foi este o entendimento da magistrada. Segundo ela, não é exigível o EIA/RIMA em licenciamento de projeto em área útil inferior a 100 hectares. A área do futuro Parque da Cidade tem aproximadamente 25 hectares.

“Ainda nessa marcha processual, os documentos trazidos pelo embargante corroboram a recomendação dos órgãos ambientais, que entendem adequados, para este caso”, pontuou.

A juíza determinou que seja realizado o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), no prazo de cinco dias.

Derrubou multa

A juíza também analisou uma multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 100 mil, que havia sido imposta à prefeitura devido a circulação de máquinas no canteiro de obras, mesmo com a determinação judicial que manteve a suspensão do projeto.

“Entendo que restou justificada pela Prefeitura a presença das máquinas no interior do imóvel do antigo Aeroclube, já que tal movimentação não se referiu à obra do PARQUE DA CIDADE, bem como não adentrou no perímetro do terreno onde estão localizados os ninhos das corujas”, decidiu.

Entenda o caso

No último dia 26 de junho, a juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, atendeu pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas e determinou que a prefeitura da suspenda as obras do Parque da Cidade

A entidade apontou riscos para preservação ambiental na área com os serviços, dentre eles o risco com incêndio e extração ilegal de madeira no local e, principalmente, com o aterramento da Laguna que, conforme a decisão, “abriga uma enorme diversidade de fauna e flora”.

A decisão ocorreu no mesmo dia em que o prefeito Cícero Lucena (PP) assinou a ordem de serviço para a segunda etapa da obra, que prevê a requalificação de mais vias do entorno, ciclovias, estacionamento, além da implantação de um túnel que interligará os bairros Aeroclube e Manaíra.

Em julho, a prefeitura de João Pessoa recorreu à Justiça para tentar destravar as obras do Parque da Cidade. Ambientalistas recusaram plano da prefeitura e a Justiça cobrou a apresentação de um estudo de impacto ambiental.

A prefeitura também recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o desembargador José Ricardo Porto, decidiu que os fatos alegados pelo Município são insuficientes para uma deliberação, sendo imprescindível a produção de provas, principalmente o estudo de impacto ambiental.

No início de outubro, o Instituto entrou na Justiça, após gravar máquinas circulando no canteiro de obras. A Justiça concedeu prazo para explicação da prefeitura, que recorreu, conseguindo destravar a obra.

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Emendas só serão liberadas quando se adequarem à decisão do STF, diz Flávio Dino

Dino diz que vai propor ao STF discussão sobre valor de emendasGustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que é papel da Corte esperar que o projeto de lei para transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares seja construído “dentro dos parâmetros constitucionais. Somente após construções compatíveis com a decisão do Supremo, de 2022, é que a execução orçamentária poderá seguir.

“Cabe a nós aguardar. Nosso papel é analisar os parâmetros constitucionais. Soube que foi protocolado um projeto no Senado. Parece que há outras versões na Câmara. Quando nós falamos de emendas do passado, falamos de RP9 e RP8, que foram uma continuidade normativa das emendas de relator, para as quais se aplica o mesmo regime jurídico que está no acordo relatado pela ministra Rosa Weber, em 2022. Ou seja, as despesas precisam ser especificadas, identificadas quanto a origem e destino e publicadas no Portal da Transferência”, disse o ministro, que é relator da ação sobre as emendas parlamentares, hoje suspensas até que se adequem às exigências do STF.

Segundo Dino, somente quando esses dados estiverem compatíveis com a decisão do Supremo, “aí, sim, não há dúvida que essa execução orçamentária pode continuar”.

O ministro ressaltou, no entanto, uma possibilidade de se analisar caso a caso. “Enquanto não houver isso, nós podemos até analisar caso a caso. Por exemplo, vamos supor que de R$ 50 bilhões, R$ 10 bilhões tenham a transparência e rastreabilidade atendida. Muito bem, podemos submeter ao plenário do STF que esses R$ 10 bilhões compatíveis com a Constituição possam ser liberados. Mas, agora, até o presente momento, o nosso papel é aguardar”, disse Dino.

Metrópoles

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Judiciário

Primeira audiência de Fernando Cunha Lima deve acontecer nesta terça

Médico pediatra Fernando Cunha Lima (Foto: Reprodução)

A audiência de instrução do médico Fernando Cunha Lima, acusado de estupro de vulnerável, está marcada para acontecer nesta terça-feira (29) na Quarta Vara Criminal de João Pessoa. Essa é a audiência correspondente ao primeiro indiciamento do réu, que inclui quatro crianças vítimas do pediatra.

A sessão acontecerá de forma híbrida. A defesa do médico indicou 48 pessoas como testemunhas, mas a Justiça aceitou apenas oito pessoas. Além das testemunhas da acusação, testemunhas das vítimas também devem ser ouvidas nesta terça (29).

Fernando Cunha Lima foi afastado das funções de médico pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O pediatra responde ao processo em liberdade, apesar dos pedidos de prisão por parte da defesa das vítimas, que foram negados cinco vezes pela Justiça.

Denúncias

O inquérito policial aponta uma padronização na forma do médico agir para praticar os abusos. Diversas denúncias evidenciaram que Fernando Cunha Lima tinha o hábito de entregar a recita médica no inicio da consulta. De acordo com os pais das crianças, a letra do pediatra é muito difícil de ler, e enquanto eles estariam tentando ler a receita, supostamente aconteciam os abusos.

Outra mãe relatou que o médico agia com brincadeiras para trazer mais confiabilidade para os pais e para as crianças. Essa mãe, também em entrevista, afirmou que por se tratar de médico ia criando confiança, apesar dos comportamentos estranhos “Mas depois de tudo o que aconteceu, eu percebi que a minha filha sempre se contraía todas as vezes que ele ia examiná-la”, afirmou.

Sobre o caso

O caso veio à tona, após a mãe de uma criança de nove anos denunciar o crime de abuso sexual praticado contra a filha. Após essa denúncia, diversas famílias também prestaram depoimento contra o pediatra.

Uma das denúncias, foi feita pela própria sobrinha do médico, Gabriela Cunha Lima, que afirmou em entrevista à TV Correio, que sofreu abuso do tio há mais de 30 anos.

Ela contou, em detalhes, que o caso aconteceu quando eles estavam na casa de praia do tio, no ano de 1991.

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Investigação sobre venda de sentenças por desembargadores vai para o STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A investigação sobre um suposto esquema de venda de sentenças por desembargadores do Mato Grosso do Sul foi enviada para o Supremo Tribunal Federal (STF). O caso estava no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A investigação ficará sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. Um outro caso, envolvendo suspeitas contra desembargadores do Mato Grosso, também foi direcionado ao magistrado. Conforme apurou a CNN, as apurações se conectam porque um mesmo lobista atuaria no esquema.

O STJ foi responsável por autorizar uma operação da Polícia Federal (PF) na quinta-feira (24) contra os magistrados do Mato Grosso do Sul. A decisão foi do ministro Francisco Falcão.

Zanin já é responsável no STF por supervisionar a investigação sobre suspeitas de venda de decisões em gabinetes do próprio STJ. O ministro encaminhou o caso para avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Caberá ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, definir os próximos passos da apuração. Ele deve analisar, por exemplo, se os autos devem permanecer no STF ou se devem ser enviados à primeira instância da Justiça

Operação

A operação deflagrada pela PF na quinta (24) contra vendas de sentenças no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) foca principalmente em cinco desembargadores.

São eles:

  • Sérgio Fernandes Martins; presidente do TJ-MS;
  • Sideni Soncini Pimentel; futuro presidente do TJ-MS;
  • Vladimir Abreu Da Silva; futuro vice-presidente do TJ-MS;
  • Marcos José de Brito Rodrigues;
  • Alexandre Aguiar Bastos.

Os cinco foram afastados dos cargos por decisão do STJ.

Martins é o atual presidente do TJ. Ele é apontado pela PF, em um relatório enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), como alguém que teria recebido dinheiro vivo sem declarar e comprado carros e mais de 80 cabeças de gado, sem registros de saques das quantias.

Segundo a PF, a operação batizada de “Última Ratio” tem o objetivo de investigar possíveis crimes de corrupção nas vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Com base na investigação da PF, o STJ determinou o afastamento do exercício das funções públicas dos servidores, a proibição de acesso às dependências de órgão público, a vedação de comunicação com pessoas investigadas e a colocação de equipamento de monitoramento eletrônico.

Ainda na quinta-feira (26), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informou, em nota, que está ciente da operação que ocorre nas dependências da Corte.

“Até o presente momento, o TJMS não teve acesso aos autos e ao inteiro teor da decisão que motivou a ação. Em virtude disso, não dispomos de subsídios suficientes para emitir qualquer declaração ou posicionamento sobre os fatos. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a legalidade, e assim que tivermos mais informações, estaremos à disposição para atualizações”, diz o comunicado.

CNN Brasil

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Judiciário

Justiça proíbe Dr. Jhony de chamar Bruno Cunha Lima de “pintinho amarelinho”

Bruno Cunha Lima

A Justiça Eleitoral proibiu Dr Jhony, candidato do PSB à Prefeitura de Campina Grande (PB) a chamar o adversário no segundo turno, o atual prefeito Bruno Cunha Lima, do União Brasil, de “pintinho amarelinho”. A decisão, assinada na quinta-feira (24/10), também ordenou a exclusão de um vídeo em que Jhony usou o apelido em alusão a Cunha Lima.

No vídeo da campanha do candidato do PSB, um ator interpreta uma criança de peruca amarela: “Mamãe, mamãe. Estão me chamando de pintinho amarelinho”. A mãe, interpretada por outro ator, responde: “Ô, meu pintinho lindo, não ligue não. É inveja desse povo, porque eles não são lindos e ricos como você”.

Para a campanha do atual prefeito de Campina Grande (PB), o material tem a “claríssima finalidade” de atingir sua honra e retrata Cunha Lima como uma “criança mimada”.

“É fundamental que este juízo se digne a impedir a veiculação de qualquer propaganda eleitoral do representado que venha a atingir a honra do candidato representante, qualificando-o como ‘pintinho amarelinho”, escreveu a defesa do prefeito.

A juíza eleitoral Daniela Falcão concordou e apontou abuso da liberdade de expressão.

“Resta clara a tentativa de ridicularizar a figura do candidato, não havendo, aqui, simples uso da liberdade de expressão e pensamento, que seriam próprias dos discursos políticos”. A magistrada ordenou a suspensão do vídeo, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Metrópoles

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Judiciário

CASO FIJI: Justiça condena Bueno Aires a 25 anos de prisão por esquema de criptomoedas em CG

A 4ª Vara da Justiça Federal, em Campina Grande, condenou os empresários Bueno Aires José Soares de Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento por fraudes contra o sistema financeiro. Eles são acusados de operarem o ‘esquema’ do grupo Fiji, que atuava com criptomoedas.

De acordo com a decisão, as empresas funcionaram ofertando contratos de investimentos coletivos sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários. O empresário Bueno Aires foi condenado a 25 anos e 2 meses de reclusão, enquanto Breno e Emilene (esposa de Breno) foram condenados a 14 anos e 8 meses também de reclusão.

As empresas teriam movimentado cerca de R$ 301 milhões. A Justiça determinou a reparação de R$ 34 milhões, a partir do que foi apurado pela Polícia Federal.

De acordo com a PF, os investigados captaram recursos de clientes prometendo o pagamento de remuneração expressiva, obtida por meio de operações de compra e venda de criptomoedas.

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Justiça mantém uso de tornozeleira eletrônica para presos em regime aberto na Paraíba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu pela regularidade do uso de tornozeleira eletrônica para apenados no regime aberto. O relator do caso, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que o monitoramento eletrônico não é incompatível com o regime aberto, mas, ao contrário, é um instrumento de fiscalização necessário em determinadas situações.

No Agravo de Execução Penal nº 0813612-41.2024.8.15.0000, a defesa de um preso argumentou que o uso da tornozeleira seria inadequado, já que ele está cumprindo pena no regime aberto, o que, em sua visão, não deveria exigir a aplicação de monitoramento eletrônico. No entanto, a Justiça destacou que a medida se justifica pela ausência de casa do albergado na comarca e pela necessidade de vigilância sobre condenados que, como o recorrente, ainda têm um longo período de pena.

De acordo com a decisão, o apenado já cumpriu 19 anos, 2 meses e 29 dias de prisão, restando ainda 13 anos, 4 meses e 1 dia para o cumprimento total de sua pena. A progressão para o regime aberto foi concedida em setembro de 2023, com a condição de monitoramento eletrônico, conforme previsto na Portaria nº 04/2020, norma aplicada a todos os apenados neste regime.

O desembargador Joás de Brito ressaltou que o uso da tornozeleira não deve ser visto como uma sanção adicional, mas sim como um meio de garantir o cumprimento adequado das condições impostas ao condenado, promovendo sua ressocialização e reintegração à sociedade de maneira controlada. Segundo o relator, não há incompatibilidade entre o regime aberto e o uso de monitoramento eletrônico.

Além disso, a Câmara Criminal reforçou que o juiz da execução penal tem a competência para determinar as condições do cumprimento da pena, incluindo o uso de monitoramento eletrônico, quando necessário.

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