Judiciário

Zanin e Dino votam contra pedido do MPF para retirar símbolos religiosos em órgãos públicos

Foto: Divulgação/STF

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (15) para rejeitar um recurso que pede a retirada de todos os símbolos religiosos em órgãos públicos.

A discussão passa por saber se a presença desses símbolos, como crucifixos, fere princípios como o do Estado laico.

Para Zanin, relator do caso, a existência dos itens religiosos nos prédios públicos não viola as normas constitucionais, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. Dino seguiu o entendimento.

O tema está sendo julgado em sessão virtual que começou nesta sexta (15) e vai até 26 de novembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Herança cultural, diz Zanin

Em seu voto, Zanin disse que a presença dos símbolos religiosos nos espaços públicos “não deslegitima” a ação estatal, seja administrativa ou de julgador, “mesmo porque a fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos”.

Segundo o ministro, a existência desses itens “não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”. Para Zanin, a solução da controvérsia passa por levar em consideração o “aspecto histórico-cultural presente”, como a importância do catolicismo.

“No início de meu voto, demonstrei como o Cristianismo — até então liderado pela Igreja Católica — esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, afirmou.

“Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados — diversos deles com decretação de feriado —, a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira.”

Legado do cristianismo, diz Dino

Ao acompanhar o entendimento, Flávio Dino também ressaltou que a valorização da dimensão religiosa do ser humano pela Constituição “reflete uma influência histórica do cristianismo e, em particular, da Igreja Católica”.

Dino deu exemplos da presença desse legado os nomes de estados e municípios. “Com nomes de Santas e Santos, são 586 Municípios, aproximadamente. Tais denominações são parte da construção de nossa identidade nacional”, afirmou.

“O descanso semanal remunerado, prática consolidada na legislação trabalhista e na rotina dos brasileiros, é mais uma herança da tradição judaico-cristã que foi incorporada à nossa cultura e que beneficia a organização da vida social, sem impor ou discriminar qualquer religião”, disse Dino.

De acordo com o magistrado, a presença de símbolos religiosos do cristianismo vai além do aspecto “puramente religioso e assumem um valor cultural e de identidade coletiva”.

“O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade”, afirmou.

Segundo Dino, proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um “Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença”.

O caso

A discussão sobre o tema chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público Federal (MPF).

O órgão havia acionado a Justiça Federal em São Paulo contra a exposição de símbolos religiosos em repartições públicas do estado.

O Judiciário negou o pedido em duas instâncias. No Supremo, o caso teve reconhecida a repercussão geral.

Na Corte, a posição defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) passou a ser a de rejeição do pedido.

Segundo o órgão, os símbolos religiosos não violam os princípios da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, da impessoalidade da Administração Pública e da imparcialidade do Poder Judiciário.

Tratam-se, segundo o órgão, de expressão da liberdade religiosa e da diversidade cultural do povo brasileiro, que deve ser “salvaguardada pela tolerância e respeito ao pluralismo”.

CNN Brasil

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Judiciário

Justiça afasta defensor público Marcos Melo investigado pelo Gaeco

 Justiça afasta defensor público investigado pelo Gaeco
Marcos Melo

Uma decisão da Justiça determinou o afastamento, por 180 dias, do defensor público Marcos Melo – alvo da investigação do Gaeco essa semana e que apura irregularidades em demandas ajuizadas na cidade de Guarabira, no Brejo do Estado.

A Corregedoria da Defensoria já tinha solicitado o afastamento, por 90 dias, mas o pedido ainda não tinha apreciado pela Defensora Pública Geral, Madalena Abrantes.

Com a decisão judicial uma portaria de afastamento foi publicada no Diário Oficial da instituição.

O objetivo do afastamento é “evitar reiteração dos fatos declinados” e “afastar qualquer tipo de intervenção que possa prejudicar o regular andamento das investigações”.

Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) também foi instaurado para apurar o caso. Um servidor da defensoria, que atuava junto ao defensor, também foi afastado da instituição.

O prazo inicial para a conclusão do PAD é de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias.

A investigação

A ação foi batizada de Operação Integridade e apura desvios de finalidade na atuação da Defensoria Pública, através da captação indevida de clientes, em violação ao princípio constitucional da Defensoria, cuja função é oferecer assistência jurídica gratuita exclusivamente aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

As investigações também apuram um esquema envolvendo a judicialização fraudulenta em massa, incluindo o uso indevido da estrutura da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.

Há indícios de judicialização de demandas com autores falecidos, ações movidas sem o conhecimento dos autores, montagem de documentos para viabilizar demandas, além de recebimento de valores liberados por alvarás judiciais com o objetivo de enriquecimento ilícito.

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Judiciário

Anna Carla Lopes toma posse como nova desembargadora do TJPB

A advogada Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, tomou posse no cargo nessa terça-feira (12), no Tribunal de Justiça da Paraíba. Ela foi eleita pela OAB-PB ao cargo de desembargadora da Paraíba através do Quinto Constitucional, sendo a primeira mulher a alcançar o feito.

“Conheço a dor de cada pessoa que procura o sistema de justiça. Para a reparação de um bem ofendido. Inspiram-me as lágrimas que vi cair do rosto de quem sofrendo me procurou como advogada ao sofrer as dores da injustiça. Quero trazer as lembranças de tantas situações que me moveram a ser advogada que pude ser como preparação para viver este momento. Assumo o compromisso público de servir a todos com os meus conhecimentos. senso ético e dedicação absoluta na promoção da justiça e da equidade.” destacou.

Veja como foi a sessão que aconteceu Poder Judiciário estadual:

https://www.youtube.com/live/V5chb6sXk5A?si=z0mz13YdKTFhFGc4

BG com Portal Correio

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Judiciário

STF vai julgar recurso que questiona uso de símbolos religiosos em órgãos públicos

Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal deve começar a julgar, na próxima sexta-feira (15), o recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em geral.

O tema tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma decisão sobre o caso será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

A questão envolve direitos e princípios descritos na Constituição.

Entre eles, o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – a posição de neutralidade do poder público diante das diferentes concepções religiosas.

O caso

A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios governamentais, destinados ao atendimento do público. O caso envolvia repartições da União no estado de São Paulo.

Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido

Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.

O Tribunal Regional Federal da 3a Região, a segunda instância, também negou o pedido – sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico.

O caso, então, chegou ao Supremo.

Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema. Relator à época, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) concluiu que o tema tem relevância e vai além do caso concreto.

“Com efeito, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que a questão central dos autos (permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos federais e laicidade do Estado) alcança todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, Estados e Municípios”, afirmou.

“Presente, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Do mesmo modo, há evidente repercussão geral do tema sob a ótica social, considerados os aspectos religiosos e socioculturais envoltos no debate”, concluiu.

O relator atual do caso é o ministro Cristiano Zanin.

Plenário virtual

O tema será analisado no plenário virtual, formato de julgamentos em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal.

A deliberação ocorrerá entre os dias 15 e 26 deste mês, mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para plenário físico).

g1

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Judiciário

MPE pede cassação de diplomas de prefeita, vice e vereador eleitos, em Mulungu

Programação especial movimenta a cidade de Mulungu, a partir deste sábado  (2) — Governo da Paraíba O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, nesta quinta-feira (7), a cassação dos diplomas da prefeita eleita de Mulungu, Daniela Rodrigues Ribeiro, e da vice, Joana D´Arc Rodrigues Bandeira. Elas são acusadas de abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições deste ano. A medida também se estende ao vereador eleito Leonel Soares de Souza Moura e também inclui o então prefeito, Dyego Maradona Assis de Moural o presidente da Comissão Provisória do Partido Progressistas de Mulungu, José Leonel de Moura,pai de Dyego chefe de gabinete da Prefeitura de Mulungu, e o servidor público municipal, José Ribeiro Rodrigues, esposo de Daniela Ribeiro. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi instaurada para apurar uma denúncia de assédio eleitoral contra servidores públicos e eleitores de Mulungu.

Violações

Segundo o MPE, após assumir a prefeitura de Mulungu Dyego Maradona estaria ameaçando demitir servidores que não votassem em Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e no tio, “Leo Moura”. Além disso, ele também se valia da condição de prefeito para manter, de forma ilegal, contratos temporários a apoiadores e eleitores dos investigados e para admitir novos servidores. Tudo isso foi feito em período vedado pela Lei Eleitoral. O órgão constatou que Daniela, Joana D´Arc e Leo Moura ofereceram e prometeram a diversos eleitores e servidores públicos vantagem pessoal, como empregoa e função pública, bem como ameaçaram servidores públicos de exoneração do cargo e não pagamento de salários. Tudo isso com a finalidade de obter o voto deles. Cerca de 30 servidores municipais procuraram o MPE para relatar as ilegalidades cometidas. Nos autos, também há informações de mais pessoas que foram demitidas por não darem apoio político aos representados.

Inelegibilidade e anulação de votos

Além da cassação dos diplomas, o MPE requer a aplicação de multa e a decretação da inelegibilidade de todos os representados, a anulação dos votos dados na eleição municipal de 2024 às candidatas aos cargos de prefeita e vice-prefeita de Mulungu, Daniela Rodrigues Ribeiro e Joana D´Arc Rodrigues Bandeira Ferraz, respectivamente, bem como ao candidato a vereador, Leonel Soares de Souza Moura. BG com Portal Correio

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Judiciário

HABITE-SE: STJ mantém suspensa licença do prédio de luxo Way, em JP

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro paraibano Herman Benjamin, negou, nessa terça-feira (05), o pedido de liminar apresentado pela Construtora Cobran (Brascon) para suspender a decisão do desembargador João Benedito da Silva, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que havia suspendido no mês de agosto a emissão da licença de habitação (Habite-se) para o prédio Way, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa, na capital.

A construtora afirmava que o recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a liberação da documentação por parte da 4ª Vara da Fazenda Público deveria ter sido julgado pelo STJ, não pelo presidente do TJPB.

“A Construtora assevera que não compete à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e sim à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, conhecer de Suspensão de Liminar que visa suspender tutela de urgência deferida pela primeira instância quando esta tenha sido previamente ratificada por decisão monocrática de outro Desembargador membro do mesmo Tribunal ao indeferir a tutela recursal do Agravo de Instrumento”, mostra o despacho.

Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o ministro afirmou que não enxerga nesse momento a presença de argumentos, inclusive de prejuízos ou danos, para conceder o pedido de liminar. Por isso, o presidente do STJ requisitou mais informações às partes, incluído o Tribunal de Justiça da Paraíba, o Ministério Público da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa.

“Não verifiquei nos argumentos apresentados possível ocorrência de dano concreto e irreparável apto a emitir uma decisão liminar neste momento. Sendo assim, entendo conveniente primeiramente solicitar as informações, conforme prevê o rito deste
instrumento processual, até para que a autoridade reclamada possa trazer aos autos outros elementos que permitam uma análise mais adequada do caso. Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de liminar”, assinalou Herman Benjamin.

A suspensão do Habite-se 

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, derrubou, no dia 27 de agosto, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e suspendeu a emissão da Licença de Habitação (Habite-se) ao empreendimento “Way”, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa. A construção do prédio infringiu a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima para edificações na faixa litorânea da Paraíba.

Na decisão, o desembargador chamou a atenção para o cumprimento da legislação e afirmou que “a orla marítima de João Pessoa, protegida pelo art. 229 da Constituição Estadual, corre o risco de sofrer com a verticalização excessiva, a diminuição das áreas verdes, o aquecimento urbano e a perda do patrimônio paisagístico, transformando uma região vital para o turismo e a preservação ambiental em um cenário de degradação e especulação imobiliária desenfreada”.

“É fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”.

“Seria cômodo afirmar que a negativa do “habite-se” pela extrapolação de “apenas” 45 centímetros constitui uma afronta ao princípio da razoabilidade, no entanto, a análise do caso reclama a consideração de todo o contexto histórico que motivou a limitação das edificações na orla marítima de João Pessoa. E é justamente sob esse prisma que vislumbro a ocorrência de grave lesão à ordem pública causada pela decisão impugnada, afinal, é grande o risco de reiterações de condutas análogas pelas incorporadoras/construtoras, hipótese que, repise-se, importaria em grave lesão ambiental e cultural”, conclui.

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Judiciário

STF derruba lei que proibia vacinação compulsória contra Covid-19

(Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou, nesta quarta-feira (6), uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proíbe a vacinação compulsória contra a Covid-19 e proíbe restrições ou sanções a pessoas que optem por não se vacinar.

Os ministros mantiveram uma decisão monocrática de Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, que suspendeu a lei em 2022.

O STF analisou uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que alegou no processo ofensas à vida e à saúde da sociedade, além da proteção da criança e da pessoa idosa.

Prevaleceu o entendimento de Barroso. Para ele, o STF já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas.

R7

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Judiciário

Pediatra Fernando Cunha Lima está foragido, diz Polícia Civil

Médico pediatra Fernando Cunha Lima (Foto: TV Câmara/Reprodução)
O médico e pediatra Fernando Paredes Cunha Lima está sendo considerado foragido da justiça. A informação é do programa Cidade Alerta da TV Correio. De acordo com a delegada de crimes contra Crianças e Adolescentes, Ana Carolina, durante o cumprimento do mandado de prisão do apartamento do médico, foram recolhidos apenas aparelhos eletrônicos, mas o médico não foi encontrado. A suspeita é que Fernando não esteja na Paraíba. BG com Portal Correio

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Judiciário

Veja os nomes dos advogados que formam a lista tríplice da OAB-PB para vaga de desembargador do TJPB

TJPB avança nos indicadores do relatório do “Justiça em Números” do CNJ |  Tribunal de Justiça da Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou, nesta terça-feira (5), a lista tríplice da Ordem dos Advogados do Brasil para a vaga de desembargador, pelo critério do Quinto Constitucional.

Eles fizeram parte de uma lista sêxtupla, eleita por mais de 10 mil advogados. Após o voto dos desembargadores, a lista triplice ficou da seguinte forma:

  • Anna Carla Lopes
  • Thiago Leite
  • Breno Wanderley

O documento será enviado ao governador do Estado, João Azevedo, que escolherá um nomes entre os indicados. Blog do BG PB

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Judiciário

Justiça decreta prisão do pediatra Fernando Cunha Lima por estupros de crianças

Pediatra Fernando Cunha Lima é suspeito de estuprar uma paciente de 9 anos de idade durante uma consulta, em João Pessoa — Foto: TV Câmara/Reprodução

Pediatra Fernando Cunha Lima é suspeito de estuprar uma paciente de 9 anos de idade durante uma consulta, em João Pessoa

 

A  Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na manhã desta terça-feira (05), a prisão preventiva do pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por estupro e abuso sexual de crianças durante consultas médicas em João Pessoa. O mandado deve ser cumprido de forma imediata.

A decisão atende a um recurso impetrado pelo Ministério Público contra o despacho do juiz José Guedes Cavalcante Neto que havia rejeitado a prisão do médico.

 

O relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, afirmou que Cunha Lima usava da confiança que lhe era depositava por pacientes, familiares e pela sociedade para cometer os crimes.

 

O magistrado apontou riscos em caso o acusado ficar livre, pontuando que “somente a prisão impedirá a prática de novos delitos” e por isso a prisão se faz necessária para “garantia da ordem pública”.

 

Vital rejeitou a tese de que pela idade o médico poderia responder em liberdade. “A idade não é uma carta branca para estar imune diante da lei. Não pode e não deve. O perfil do acusado não mudou. A idade não deve servir como indulgência”, votou.

 

O relator também determinou a busca e apreensão de celulares, computadores e prontuários em posse do pediatra. O desembargador, no entanto, votou pela prisão especial a Cunha Lima.

 

O voto foi seguido pelos desembargadores Joás Brito Pereira e Fred Coutinho. Márcio Murilo e Saulo Benevides se averbaram suspeitos de atuar.

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Blog do BG PB com MaisPB

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