Paraíba

Alexandre de Moraes suspende desocupação na Comunidade Dubai, em João Pessoa

Foto: Polícia Militar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta segunda-feira (29) determinando a ordem de suspensão da desocupação na Comunidade Dubai, em João Pessoa.

O magistrado determinou, no entanto, que a Prefeitura de João Pessoa e o Governo da Paraíba prestem informações sobre a capacidade de assentar as famílias que estão desalojadas.

A ação foi movida pelo Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba. O grupo de advogados pediu que a Suprema Corte suste os efeitos da decisão da justiça paraibana, impedindo a retirada de moradores do local e a demolição das moradias construídas em uma reserva ambiental.

A liminar pedia que os moradores que possivelmente se encontrem no local desocupado tenham o direito de continuar no espaço, assim como o retorno das famílias que foram alocadas para abrigos, caso desejem.

Na semana passada, o Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, atendendo a uma Ação Civil Pública impetrada pela Prefeitura de João Pessoa, determinou a desocupação imediata da área que passou a ser chamada de comunidade do Dubai 1, em Mangabeira VIII, na zona sul de João Pessoa.

 

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Judiciário

DEU RUIM: Conversa pessoal de desembargadores vaza em sessão: “A loira é do Xisto”

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) deixaram vazar uma conversa pessoal antes da sessão de quinta- feira.

Na conversa, eles parecem falar sobre um encontro e um deles diz que levará mulheres para conhecer os colegas de Corte. A conversa, que foi apagada do canal do TJ-PR no YouTube, começou quando o desembargador aposentado Antônio Loyola Vieira fala de um encontro marcado com 2 magistrados da Corte, que também participam da videochamada.

Em seguida, é chamado de “tratante” pelo desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, presidente da 1ª Câmara, por ter faltado a um outro encontro entre os magistrados. Assista (43s):

 

Loyola diz que não pôde ir, mas que tentaria estar presente no próximo encontro. Pacheco então diz: “Vou levar as duas lá para você ver. Uma para você e uma para o Xisto. A loira é do Xisto”. Em seguida, uma pessoa não identificada informa que a sessão já está ao vivo. A transmissão é cortada na sequência.

Xisto, mencionado pelo presidente da 1ª Câmara, é o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, que também integra a 1ª Câmara Criminal do Tribunal paranaense. Ele não diz nada no diálogo. Embora aposentado, Loyola entrou na videochamada antes do início da sessão para conversar com seus ex-colegas de TJ-PR. Em nota, o Tribunal de Justiça do Paraná disse que não comentará o episódio. “O Tribunal de Justiça acompanha o caso e, por enquanto, não vai comentar o assunto”, afirmou a assessoria da Corte.

Poder 360

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Judiciário

STF inicia votação sobre portaria que proíbe demissão de não vacinados contra a Covid-19

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (26) a votação para a derrubada ou manutenção de trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impedia que empresas obrigassem seus empregados a tomar a vacina contra a Covid-19. O placar está 3 a 0 pela queda da medida no momento.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor de sua liminar que derrubava os dispositivos da portaria. “Diante do exposto, voto pelo referendo da cautelar, a fim de suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica.”

Barroso foi acompanhando pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. O prazo para protocolar os votos termina em 3 de dezembro. Ainda faltam os pareceres do presidente Luiz Fux e dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Entenda o caso

O Ministério do Trabalho publicou uma portaria em edição extra no Diário Oficial da União no dia 1º de novembro, proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

A portaria cita o artigo 7º da Constituição Federal que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, em 12 de novembro, pela suspensão de trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.

Barroso fez exceção para pessoas que e têm expressa contraindicação médica à vacinação, sendo que essas pessoas deverão passar por testagens periódicas.

“A Portaria MTPS nº 620/2021 proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros. No entanto, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”, diz Barroso em sua decisão.

CNN Brasil

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Judiciário

PGR envia o relatório da CPI da Covid ao STF e pede providências

A Procuradoria-Geral da República enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o relatório da CPI da Covid-19. O documento enviado aos gabinetes dos magistrados da Corte pede abertura de investigação e aponta crimes de autoridades e de pessoas comuns. Entre os citados estão o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o da Defesa, Braga Netto.

A PGR pede ainda que trechos do relatório que apontam crimes de pessoas sem foro privilegiado sejam enviados à Justiça comum. De acordo com informações obtidas pelo R7, o documento já está no gabinete de seis ministros. As ações ficarão sob relatoria das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e dos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A CPI aponta 80 nomes que estão, pela investigação dos senadores, envolvidos diretamente com o agravamento e omissões da crise sanitária que atingiu o país com a chegada do novo coronavírus. Entre os indiciados estão representantes da Precisa Medicamentos, do plano de saúde da Prevent Senior e deputados federais, como Eduardo Bolsonaro, Osmar Terra, Bia Kicis, Carla Zambelli e Carlos Jordy.

A partir de agora, os ministros podem autorizar diligências solicitadas pela PGR, além de outras ações para aprofundar as investigações. A tendência é que depoimentos, documentos e oitivas da CPI sejam aproveitados para imputar crime aos acusados.

R7

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Paraíba

Justiça determina continuidade do processo licitatório da EMLUR

A juíza Silvanna Pires Moura Brasil decidiu nesta sexta-feira (26) dar prosseguimento a licitação da Emlur, para contratação emergencial de empresas terceirizadas para fazer a coleta de lixo em João Pessoa.

O processo licitatório foi encerrado no último dia 18 de novembro e, através de dispensa de licitação, foram contratadas duas empresas: SP Soluções Ambientais (R$ 16,32 milhões) e Naturalle Tratamento de Resíduos (R$ 22,82 milhões).

Porém, uma das empresas interessadas no processo licitatório, a Nordeste Construções Instalações e Locações Eireli decidiu recorrer à Justiça argumentando que o processo licitatório continha uma série de violações. De acordo com a empresa, a Emlur não teria agido com transparência.

Após a defesa da Emlur, a justiça, através da magistrada Silvanna Pires, acatou alegação da Autarquia Municipal de que as propostas apresentadas pelas empresas participantes e a respectiva ata

 

“ Inicialmente cumpre esclarecer que a empresa impetrante fora inabilitada em
razão de não atender ao exigido no Projeto Básico, conforme ata anexada … Analisando minuciosamente a documentação acostada, verifico que assiste razão ao impetrado. Isto porque, o argumento sobre o qual se funda o pedido do inicial, qual seja a ausência de transparência no procedimento de dispensa de licitação pela falta de publicidade dos atos, não se sustenta, conforme se infere da documentação acostada pelo impetrado, evidenciando que houve publicação das propostas apresentadas pelas empresas participantes e da respectiva ata de julgamento”, pontuou.

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Judiciário

FEMINICÍDIO: Corte internacional condena Brasil por crime cometido por ex-deputado da Paraíba

Divulgação

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por feminicídio em caso que envolve um ex-deputado e ceifou a vida de uma jovem com 20 anos à época. O órgão judiciário autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o país pelo crime cometido em 1998, na Paraíba.

A responsabilização do Brasil ocorre, segundo decisão da Corte, por discriminação no acesso à Justiça, falta de investigação e julgamento com perspectiva de gênero. Ainda está entre as justificativas o uso de estereótipos que desmereceram a vítima, além do uso indevido da imunidade parlamentar.

Ocaso em análise tratou da morte da jovem Márcia Barbosa de Souza, com 20 anos à época do crime. Ela foi morta por asfixia, em 17 de junho de 1998. O assassinato ocorreu após o encontro de Márcia com o ex-deputado estadual da Paraíba Aércio Pereira de Lima. Ele era do PFL, hoje DEM – partido que decidiu se fundir com o PSL para se tornar União Brasil.

Após o encontro, uma testemunha relatou ter visto o corpo de Márcia ser retirado de um carro e jogado em terreno baldio. Durante o processo e à época, Aércio Pereira de Lima negou o crime.

Embora o crime tenha ocorrido em 1998, o ex-deputado começou a ser julgado somente em 2003. Foi condenado, em 2007, a 16 anos de prisão, mas não chegou a cumprir pena, porque morreu meses após a sentença.

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Brasil

João de Deus é condenado a 44 anos de prisão por estupro contra quatro mulheres

Foto: Ed Alves/CB/D.A Press

A Justiça condenou o medium João de Deus a 44 anos de prisão por estupro contra quatro mulheres. A decisão é referente ao julgamento por crimes sexuais que teriam sido cometidos durante atendimentos espirituais em Abadiânia. Ele segue em prisão domiciliar.

De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Marcos Boechat, os crimes aconteceram entre 2009 e 2018. João de Deus era acusado de crimes sexuais contra cinco mulheres. Em apenas um dos casos o réu não foi considerado culpado, por falta de provas. Além da prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenizações às vítimas que variam de R$ 20 mil a R$ 75 mil.

De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Marcos Boechat, os crimes aconteceram entre 2009 e 2018. Além da prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenizações às vítimas que variam de R$ 20 mil a R$ 75 mil.

A defesa de João de Deus disse que ainda não foi informada da condenação. Porém, segundo os advogados, se a sentença tiver a mesma solução jurídica das anteriores, irá recorrer para as demais instâncias do Poder Judiciário.

Com informações do G1

Opinião dos leitores

  1. Só kkkkk eu não acredito. Não passa 3 anos. O Barroso solta ele. Aguardando só para ver ele em prisão domiciliar,autorização de O pequeno imperador de Roma. Aguarde.

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Paraíba

OPERAÇÃO RENT A CAR: Justiça mantém prefeito de Camalaú afastado por mais 180 dias

Foto: Reprodução

O prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, conhecido como “Sandro Moco”, vai permanecer afastado do cargo por mais seis meses. A decisão é do desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que acatou o pedido do Ministério Público.

O prefeito está afastado desde agosto de 2020, após ter sido alvo da operação Rent a Car do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba, que investigou fraudes na locação de veículos. Ele foi reeleito com 55,34% dos votos, em outubro de 2020.

A Operação Rent a Car apurou a ocorrência de crimes de falsidade documental, fraudes em licitação e desvio de recursos públicos na prefeitura do município de Camalaú. Os contratos fraudulentos provocaram um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 314.690,62.

Os alvos da operação são suspeitos de planejar e executar engenho voltado para desviar recursos públicos do município, processado após prévia emissão de documentos falsos e locação fraudulenta de veículos do prefeito, sendo uma caminhonete e um caminhão, registrados em nome de “laranjas”.

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Paraíba

Justiça cassa mandatos de vereadores em Piancó por fraudes em cota de gênero

Foto: Reprodução

 

O juiz eleitoral Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 32ª Zona Eleitoral de Piancó cassou os mandatos de dois vereadores do Democratas e oito suplentes da Câmara Municipal de Piancó acusados de fraude na cota de gênero das Eleições Municipais de 2020. Na decisão, os vereadores Cícero Fábio da Silva e Priscila Batista de Almeida ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir de 2020

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelos candidatos Geraldo Ferreira de Souza e Wagner Ricardo Leite Brasilino e pelo partido Progressistas de Piancó contra a chapa do Democratas.

Tiveram os diplomas cassados os vereadores Cícero Fábio da Silva e Priscila Batista de Almeida e os suplentes Francisco Ferreira da Silva (1º suplente), Allan Derly Alves Pereira (2º suplente), Francisco Neudo Cazé (3º suplente). Tiveram os registros cassados Ezildo Silvestre da Silva (4º suplente), Alisson Augusto dos Santos (5º suplente), José Leite de Andrade (6º suplente), Josefa dos Santos (7º suplente), Karla Zenaide Azevedo Brasilino (8º suplente).

O juiz anulou todos os votos obtidos pelo partido Democratas na eleição em Piancó, um total de 2.287 votos, considerando que “desde a origem, encontram-se maculados.” O magistrado determinou, também, a retotalização dos votos para definição dos novos eleitos em substituição aos cassados e diplomação deles na Câmara de Piancó.

Veja decisão:

 

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Brasil

Lula perde recurso contra Regina Duarte em ação sobre fake news

Foto: Reprodução

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os filhos Marcos Cláudio, Fábio Luis e Luis Cláudio perderam, nesta quarta-feira (24), um recurso no qual pediam a condenação da ex-secretária nacional da Cultura Regina Duarte.

Os quatro movem um processo judicial no qual pedem indenização da atriz. Lula e os filhos reclamam de uma publicação na qual Regina Duarte informava que a ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha R$ 250 milhões em investimentos, o que não é verdade. O valor correto nas contas de Marisa era de R$ 26.281,74.

Nesta quarta, os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negaram o recurso para que Regina Duarte fosse condenada a pagar indenização de R$ 131.408 por danos morais.

Em abril deste ano, a 12ª Vara Cível de Brasília condenou parcialmente a atriz e ex-secretária nacional de Cultura, Regina Duarte. Conforme a decisão, ela teria de pedir desculpa por propagar uma notícia falsa sobre Marisa Letícia, ex-mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, morta em 2017.

No mês seguinte, Regina Duarte pediu desculpas “à memória de D. Marisa Letícia e à sua família”. “No dia 11 de abril de 2020, reproduzi no meu Instagram uma informação sobre o inventário do patrimônio da falecida D. Marisa Letícia Lula da Silva, que, apesar de ter sido obtida de fontes oficiais públicas e amplamente divulgada por meios de comunicação, veio posteriormente a revelar-se errada e eventualmente corrigida pelos órgãos judiciais relevantes”, escreveu.

Metrópoles

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