Paraíba

NEGLIGÊNCIA: Prefeitura de Nova Floresta é condenada após negar exame a mulher que morreu de traumatismo craniano

Foto: Reprodução

O Município de Nova Floresta foi condenado a pagar R$ 100 mil, a título de danos morais, aos familiares de uma mulher que deu entrada no hospital do município, vítima de acidente doméstico.

Ela foi atendida e medicada na unidade de saúde e encaminhada para a residência sem ter sido submetida a qualquer exame para avaliar a gravidade da lesão.

De acordo com o processo, a mulher faleceu de traumatismo craniano, porque o Hospital Municipal de Nova Floresta apenas medicou a paciente e a liberou em seguida.

A prefeitura pode recorrer da decisão.

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Judiciário

STF ordenar vacinação de crianças seria afronta à independência entre os Poderes, diz AGU

A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou, nesta terça-feira (11), que o STF (Supremo Tribunal Federal) estaria desrespeitando a independência entre os Poderes da República caso obrigasse o governo federal a permitir a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade e incluísse esse público no PNI (Programa Nacional de Imunizações) contra a doença.

A manifestação foi feita ao Supremo, no âmbito de uma ação formulada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos que pede ao STF a concessão de uma medida cautelar para que o Poder Executivo seja ordenado a começar de forma imediata a vacinação das crianças e que a imunização do público infantil contra o coronavírus seja obrigatória.

A advogada-geral da União substituta, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, frisou que compete ao Ministério da Saúde definir as políticas públicas de imunização e que “eventual intervenção judicial no referido mister representaria afronta indiscutível ao basilar princípio da separação dos Poderes”.

“Trata-se não apenas de deferência pela escolha dos representantes eleitos, mas também do reconhecimento de que outros Poderes podem ter maior aptidão para decidir sobre determinados assuntos, como ocorre no presente caso. Afinal, há que se reconhecer a primazia da atuação do Poder Executivo na elaboração e implementação de políticas públicas de saúde”, afirmou Izabel.

A advogada-geral da União substituta acrescenta que, “em se tratando de decisões relacionadas à definição e implementação de políticas públicas complexas como as necessárias ao combate de uma pandemia, não dispõe o Poder Judiciário da indispensável capacidade institucional para substituir a escolha técnico-política do Poder Executivo”.

A AGU pediu que o STF não conceda a medida cautelar solicitada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, levando em consideração a recente decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski de declarar perda de objeto de ações que pediam o início da imunização contra a Covid-19 em crianças.

Além disso, a AGU afirmou que “estão sendo tomadas todas as providências necessárias à inclusão de crianças no público-alvo do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”.

“Não se está, de nenhum modo, diante de cenário de violações a preceitos fundamentais, muito menos a justificar a intervenção do Poder Judiciário. Ao revés, a consulta pública, somada às medidas práticas que estão sendo tomadas pelo Ministério da Saúde para disponibilização das vacinas aprovadas pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] a crianças de 5 a 11 anos, confere concretude aos preceitos fundamentais relativos à vida e à saúde”, salientou o órgão.

R7

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Judiciário

TSE obriga partidos a antecipar fundão eleitoral para negros e mulheres

A Justiça Eleitoral aprovou uma regra que dá mais um passo na tentativa de ampliar a participação de mulheres e negros na política. A partir da disputa deste ano, os partidos terão que repassar de forma antecipada a verba de campanha relativa às cotas racial e de gênero.

A medida, que consta de resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em dezembro, estabelece que as legendas terão que destinar o dinheiro a esses candidatos até 13 de setembro, a 19 dias da disputa e data final para que as campanhas apresentem a prestação de contas parcial.

O objetivo do tribunal foi o de tentar evitar uma situação que se mostrou comum em 2020, quando a cota racial entrou em vigor por decisão da própria Justiça Eleitoral. Na ocasião, conforme revelou reportagem da Folha, os partidos atrasaram o repasse da verba das cotas.

Apesar de pretos e pardos somarem 50% do total de candidatos na ocasião, eles haviam sido destinatários de cerca de 40% da verba dos fundos eleitoral e partidário até cerca de 15 dias antes da disputa municipal.

Os autodeclarados brancos reuniam 60% do dinheiro, apesar de representarem 48% dos candidatos. Homens também ficaram, até esse período, com 73% dos recursos.

Folhapress

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Judiciário

Moraes prorroga inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou um inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir na Polícia Federal. De acordo com o despacho do magistrado, as diligências ficam prorrogadas por mais 90 dias. A determinação prolonga a investigação a partir do prazo previsto anteriormente, que vale até o dia 27 deste mês.

O chefe do Executivo é acusado de tentar influenciar nos trabalhos da corporação para proteger familiares e amigos no Rio de Janeiro. As suspeitas tiveram início após acusações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro, que ocupou o cargo de titular na pasta da Justiça nos primeiros meses do governo atual.

O pedido de prorrogação partiu da Polícia Federal, que aponta a necessidade de realizar novas diligências e colher mais informações e documentos para nortear o relatório final, que será encaminhado ao Supremo e à PGR (Procuradoria-Geral da República). Bolsonaro chegou a falar em “interferir” em uma reunião realizada no Palácio do Planalto em abril de 2020.

No entanto, o presidente afirma que as declarações não foram referentes às atividades da PF. O chefe do Executivo sustenta que se referia a segurança pessoal, no Rio de Janeiro, voltada para proteger familiares.

R7

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Judiciário

Fachin fala em resistir à barbárie e às ideologias cegas em mensagem sobre 2022

Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nessa sexta-feira (31) que espera que a chegada de 2022 sirva para “ofertar ao Brasil luzes e não mais sombras”.

O magistrado disse que é necessário ter confiança de que a virada do ano possa representar “a redenção contra o conformismo e as injustiças que marcam esse tempo de agora”.

“O amanhã não é uma das ‘commodities’ que teimam em reificar a vida; deve ser uma comunhão que resiste à barbárie, às ideologias cegas, e à tristeza dos caminhos tolhidos”, afirmou.

O magistrado será presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2022. No texto sobre a virada do ano, ele não menciona o presidente Jair Bolsonaro (PL), mas fala que não seria positiva a continuidade do quadro atual.

“Há risco de totalizar-se uma catástrofe no ‘continuum’ da história se a centelha da esperança não vencer ódios, fanatismos, irracionalidades, prontos a repetir holocaustos de ontem se não houver consciência crítica, problematizadora, capaz de decifrar esse interrogante presente e transformá-lo em emancipação humana”, disse.

O ministro disse desejar que “essa porta que se abre” possa traduzir “dignidade para livrar a humanidade da catástrofe, para ofertar ao Brasil luzes e não mais sombras, e reacender a força espiritual da esperança”.

FolhaPress

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Judiciário

TEMAS POLÊMICOS: STF decidiu não julgar decretos de armas, drogas e aborto em 2021

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou as atividades de 2021 com uma série de assuntos de forte impacto para a sociedade pendentes de julgamento.

A corte preferiu não tomar nenhuma decisão e adiar a conclusão da análise de temas como aborto, descriminalização das drogas e o marco temporal para demarcação de terras indígenas, além de decretos presidenciais que facilitam o acesso a armas de fogo.

Pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso) de ministros e decisões individuais do presidente da corte, Luiz Fux, que controla a pauta do plenário físico, impediram uma palavra final do Supremo sobre esses casos.

Desde que assumiu o comando do STF, em setembro de 2020, Fux tem adotado a estratégia de adiar discussões polêmicas, principalmente aquelas que levantam debate sobre a chamada agenda de costumes.

Drogas

O processo que pode descriminalizar as drogas, por exemplo, teve julgamento iniciado em 2015 e já tem três votos para excluir a previsão de que é crime portar substâncias ilícitas.

O ministro Dias Toffoli, que antecedeu Fux à frente do Supremo, chegou a marcar a análise para junho de 2019, mas, em um gesto ao governo de Jair Bolsonaro (PL), que é contra a descriminalização, retirou a ação de pauta. O atual presidente do tribunal, por sua vez, nem sequer marcou data para julgamento.

Aborto

A ação em que o PSOL pede para o STF determinar que o aborto até a 12ª semana de gravidez deixe de ser considerado crime vive situação parecida. O caso chegou à corte em 2017 e, até hoje, não teve julgamento iniciado nem tem data para que seja analisado pelo plenário da corte.

Demarcação de terras indígenas

Já a questão do marco temporal para demarcação de terras indígenas chegou a ser levada para apreciação do conjunto da corte, mas Moraes pediu mais tempo para analisar o assunto.

A tese em discussão prevê que as comunidades indígenas só podem reivindicar terras por elas ocupadas antes da promulgação da Constituição de 1988.

O Palácio do Planalto defende que o tribunal valide o marco temporal. O placar do julgamento, realizado na modalidade presencial, ficou paralisado em 1 a 1.

O debate com forte impacto para as comunidades indígenas voltará ao plenário em junho, segundo a previsão de julgamentos de 2022 divulgada no último dia 17 pelo Supremo.

Operações policiais em comunidades do RJ

Em fevereiro de 2022, mês de retomada dos trabalhos dos tribunais superiores, está prevista a continuação do julgamento da ação referente às restrições impostas às operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19.

Passaporte vacinal

Controvérsia também relacionada à Covid-19, a obrigatoriedade de passaporte de vacina ou quarentena para viajantes que chegam ao país também é outro assunto previsto na pauta.

A corte já tinha oito votos para estabelecer a necessidade de apresentar o comprovante, nos termos da decisão de Barroso, mas um pedido do ministro Kassio Nunes Marques para transferir a análise do tema do ambiente virtual para o plenário físico a interrompeu.

A pauta inclui também a liminar concedida por Barroso para suspender trechos da portaria do Ministério do Trabalho que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego. A decisão provisória autorizou que os empregadores exijam o comprovante dos trabalhadores.

Lei da Ficha Limpa

​Estão previstos julgamentos importantes na esfera eleitoral. Vai a referendo uma liminar de Kassio que restringiu alcance da Lei da Ficha Limpa. Os integrantes do tribunal vão analisar o dispositivo que, em 2018, barrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da disputa em 2018.

A corte vai analisar uma liminar que determinou que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, a exemplo do que é exigido para as legendas. O relator é Barroso.

FolhaPress

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Judiciário

Lewandowski suspende ato do MEC que proibiu exigência de comprovante de vacina em instituições federais de ensino

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (31), a suspensão do ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais.

“Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, determinou Lewandowski.

CNN Brasil

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Judiciário

COVID-19: STJ nega pedido para que criança de sete anos seja vacinada de forma imediata

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de um pai para assegurar a vacinação imediata da filha contra a Covid-19, independentemente da decisão do Ministério da Saúde a respeito da inclusão de crianças de cinco a 11 anos no Programa Nacional de Imunizações

Segundo o genitor, o governo federal está colocando “empecilhos meramente ideológicos” para postergar a decisão sobre a vacinação de crianças. A alegação se baseia no comunicado da Anvisa  que autoriza a oferta dos imunizantes para essa faixa etária.

Para o ministro do STJ, o mandado de segurança apresentado pelo pai não demonstra que a filha corre risco de sofrer algum “dano irreparável” caso não seja imunizada de imediato.

Além disso, a liminar foi negada como forma de evitar a interferência indevida do Judiciário em outros poderes. Segundo Martins, presumir que o Executivo toma decisões administrativas de maneira ilegítima seria “subversão do regime jurídico do direito administrativo”, violando o princípio da separação dos poderes.

Ao indeferir a liminar, o ministro também lembrou que o tema da imunização infantil contra a Covid-19 já está submetido à análise do Supremo Tribunal Federal.

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Judiciário

POWER POINT: STJ marca para fevereiro julgamento de ação de Lula contra Dallagnol

Divulgação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão deve colocar em fevereiro a ação em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que o ex-procurador e ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol o indenize por danos morais resultantes do uso de um powerpoint, durante uma coletiva em 2016, que o colocava como chefe de um esquema de corrupção.

De acordo com a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, a defesa do ex-presidente alega que Deltan “agiu com abuso de autoridade, imputando práticas de crimes com adjetivações”, sob o pretexto de informar o conteúdo da denúncia. O ministro Luís Felipe Salomão é relator de um recurso de Lula na Corte.

Em setembro deste ano, Lula usou as redes sociais para reafirmar sua inocência ao lembrar que as acusações contra ele foram anuladas pela Justiça e que “a Lava Jato não passou de uma operação política e criminosa”. Atualmente, o ex-presidente lidera todas as pesquisas eleitorais na disputa pela Presidência da República em 2022.

Brasil 247

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Judiciário

VACINAÇÃO: STJ mantém obrigatoriedade do passaporte na Paraíba

Sérgio Lima/Poder360

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta quarta-feira (22) um pedido de um advogado para suspender a aplicação da Lei estadual 12.083/2021 da Paraíba, que estabeleceu a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, além de bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos similares no estado.

Segundo o ministro Humberto Martins, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) já atestaram a possibilidade da utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19.​​​​​​​​​

Humberto Martins alertou que a proteção da saúde pública deve ser reforçada com a propagação da nova cepa do vírus.​

“Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis”, explicou o ministro.

O magistrado alertou que a proteção da saúde pública é reforçada com a notícia da propagação de “nova e perigosa cepa do vírus”, já presente no Brasil e com diversos casos já detectados.

No pedido, o advogado afirmou que a lei estadual desrespeita diversos direitos e garantias constitucionais, tais como a liberdade de locomoção. De acordo com o pedido apresentado, essa lei ignoraria a existência de pessoas que não podem tomar a vacina bem como aqueles que já contraíram o vírus e, desta forma, não precisariam ser vacinados por terem “imunidade natural” ao vírus.

Na visão do ministro, a lei paraibana se justifica no contexto de proteção da saúde das pessoas. “O princípio da precaução recomenda, nesse incipiente estágio processual, o indeferimento da medida liminar pleiteada pelo paciente, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral”, concluiu.

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