Um homem que sofreu um acidente em uma rodovia estadual entre as cidades de Sapé e Capim deve ser indenizado a título de danos morais, por causa das péssimas condições da pista, cheia de buracos e ausência de sinalização.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara Mista de Sapé que condenou o DER/PB ao pagamento da quantia de R$ 12 mil, em razão da gravidade das lesões e ter restado sequelas permanentes.
Em seu voto, a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.observou que na fixação do quantum indenizatório, a título de dano moral, devem ser consideradas as circunstâncias em que ocorreram o evento e os demais elementos dos autos.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou Anteprojeto de Lei Complementar que transforma a 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa na 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital, com jurisdição estadual para processar e julgar os delitos de Organizações Criminosas (Orcrim).
A propositura partiu do Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e foi aprovada na tarde desta quarta-feira (25) durante a 7ª Sessão Ordinária Administrativa.
O projeto agora seguirá para aprovação da Assembleia Legislativa. Na apresentação do projeto, o Desembargador Saulo Benevides explicou a necessidade da criação da Vara, ao seguir recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como que será uma experiência inédita na Paraíba.
O chefe do Poder Judiciário estadual ressaltou, ainda, que está enviando para a Assembleia Legislativa o projeto completo, transformando, criando a competência e dando jurisdição estadual.
Durante a votação no Pleno, o Desembargador Márcio Murilo elogiou a decisão da Presidência do TJPB e disse ser um dia histórico, se referindo à aprovação da vara de combate às orcrims. “É um resgate histórico de uma necessidade da Paraíba de reorganizar e dar celeridade a esses processos que tanto se falam no Estado”, realçou.
O Anteprojeto de Lei Complementar atende ao artigo 1º da Recomendação do CNJ 03/2006, o qual indica aos Tribunais de Justiça dos Estados que especializem varas criminais, com competência exclusiva ou concorrente, para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas, cabendo aos Tribunais que fixem a competência territorial das varas especializadas, segundo a alínea d, do artigo 2º, da referida recomendação.
“O TJPB na pessoa de Dr. Saulo Benevides merece total destaque, pois esse passo será muito relevante para evoluirmos. Pode parecer algo de pouca dimensão, mas não é, pois demonstra uma resposta da justiça a um fenômeno tão cruel, onde se busca especializar um juízo, dando-lhe meios para de forma justa e equilibrada prover a justiça, pois o que temos hoje é a completa ausência de pronunciamento, quer pela absolvição, quer pela condenação, e não julgar é a maior agressão a qualquer sistema”, destacou Octávio Paulo Neto.
O Tribunal de Justiça da Paraíba marca para o dia 13 de julho, o julgamento do escândalo do Propinoduto, que veio à tona em 2019.
O esquema, revelado pela Operação Calvário, trata de uma apreensão de uma caixa de vinho com dinheiro em espécie que seria destinada ao irmão do então governador Ricardo Coutinho (PT).
Segundo o Ministério Público da Paraíba, o total encontrado na caixa foi de mais de R$ 80 mil. O dinheiro contido na caixa, que foi recebida pelo ex-assessor da secretaria de administração do Governo da Paraíba, Leandro Nunes Azevedo seria supostamente repassado para Ricardo e para o procurador do Estado, Gilberto Carneiro, e a ex-secretária de Administração e Livânia Farias.
Leandro Nunes chegou a ser preso em fevereiro de 2019, mas foi solto em março. A prisão foi convertida em medidas cautelares.
Deflagrada em 2019, a Operação Calvário tramita na justiça paraibana. Os processos chegaram a ser levados para a Justiça Eleitoral, no entanto foi devolvida para a Justiça Comum pelo TRE-PB em abril deste ano.
A Operação Calvário investiga uma organização criminosa acusada de desviar recursos públicos através de contratos de mais de R$ 1,6 bilhão firmados com unidades de saúde na Paraíba e em outros dois estados.
Está prevista para acontecer por volta das 9h desta sexta-feira (20), no Fórum Criminal de João Pessoa, a segunda parte da audiência de instrução com o suspeito de matar a estudante Mariana Thomaz. Johannes Dudeck, empresário apontado pela morte, deve ser ouvido nesta sessão, que simboliza a segunda parte da audiência. No primeiro momento, foram ouvidos os depoimentos de testemunhas.
Na ocasião, estavam presentes cinco testemunhas de acusação e seis de defesa, mas apenas duas testemunhas de defesa falaram. A ação foi presidida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa.
O crime
O corpo de Mariana foi encontrado no último dia 12 de março, após a polícia receber uma ligação do suspeito Johannes Dudeck, informando que Mariana estava tendo convulsões. Ele foi preso e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa. A jovem, de 25 anos, era natural do Ceará e estava na Paraíba para cursar a graduação de medicina.
O suspeito já tinha, anteriormente, outros três processos por violência contra a mulher, já tendo sido, inclusive, preso por romper uma medida protetiva.
O município de Jacaraú foi condenado a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais aos familiares de um gari, que caiu do caminhão de coleta de lixo e morreu atropelado pelo veículo em agosto de 2014.
No recurso, o município alega que o acidente foi causado por desatenção do próprio falecido e que o fato da vítima ter sofrido o acidente no momento em que trabalhava para a prefeitura, não significa que o município deva suportar com o pagamento da indenização.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a sentença não merece reforma. “O dano encontra-se comprovado. O nexo de causalidade é demonstrado na medida em que o dano sofrido foi provocado por atropelamento de veículo pertencente ao município apelante, e a conduta omissiva ou comissiva resta comprovada pois o motorista do caminhão é funcionário do município”, ressaltou.
O juiz Marcos William de Oliveira, titular do 1º Tribunal do Júri da Capital, foi escolhido por unanimidade como novo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ele sucede o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que se aposentou no mês passado. A escolha, pelo critério de antiguidade, ocorreu nesta quarta-feira (11) durante a 6ª sessão ordinária administrativa do Egrégio Tribunal Pleno, conduzida pelo Presidente da Corte, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Após proclamar o resultado da votação, o presidente do TJPB destacou que o mais novo membro do tribunal é um magistrado competente, honrado e independente, que são características dos bons magistrados.
“Eu tenho certeza que ele vem para somar, porque tem muita experiência. É um estudioso do direito e sem dúvida nenhuma dará uma excelente colaboração a esta Corte de Justiça”, afirmou Saulo Benevides.
O Estado da Paraíba foi condenado a pagar R$ 150 mil, a título de dano moral, pela morte de um menor de 15 anos de idade, em junho de 2013, no hospital de Emergência e Trauma em Campina Grande.
No recurso, o Estado sustentou que a sentença deve ser reformada por causa da inexistência de comprovação de que tenha sido o responsável pelo infortúnio.
“Não obstante tal alegação, restou devidamente comprovado nos autos que D.M.S, 15 anos, faleceu em decorrência de tratamento médico negligente e imprudente, que sem ter certeza do diagnóstico, foi submetido a tratamento como se estivesse acometido por dengue hemorrágica ou outra patologia grave, sendo-lhe ministrado doses de medicamentos que induziram a vítima a uma síndrome de choque tóxico, acarretando a morte do adolescente”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
O Tribunal de Justiça da Paraíba pautou para esta quarta-feira (4) o julgamento de dois processos que envolvem o deputado estadual Manoel Ludgério e o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta. Segundo o MPPB, Ludgério e a esposa dele, que também é a presidente da Câmara de Vereadores de Campina Grande, Ivonete Ludgério e um assessor, são acusado de desvio de recursos públicos através do uso de servidora “fantasma”.
O MP afirma que o deputado estadual desviou, entre 2003 e 2009, cerca de R$ 72,5 mil da Assembleia Legislativa, através de serviços inexistentes, que nunca foram prestados à Casa Legislativa. Para fazer isso, ele usou a própria empregada doméstica como servidora “fantasma”, lotando-a em seu gabinete.
Já o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta é investigado pela contratação ilegal de servidores. As irregularidades foram praticadas entre os anos de 2017 e 2020. Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) revela que, nesse período, foram realizadas 137 admissões irregulares de pessoas para atuarem em diversas áreas da administração municipal, em Santa Rita.
Além disso, as contratações precárias desobedeciam o prazo máximo de contratação e também à norma que proíbe a recontratação antes de 12 meses do término do contrato.
O ex-prefeito de Santana dos Garrotes, José Carlos Soares, e o servidor do município Peron Teotônio Bezerra Neves foram condenados por improbidade administrativa.
A decisão, em grau de recurso, é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, no julgamento da Apelação Cível nº 0001089-25.2013.8.15.1161, que teve a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
Na Vara Única da Comarca de Santana dos Garrotes, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública em desfavor de José Carlos Soares e Peron Teotonio Bezerra Neves, fundando-se no ato praticado pelo ex-prefeito em benefício do servidor, consistente na concessão de benefício administrativo sem a observância das formalidades legais e regulamentares, causando prejuízo ao erário municipal e ofendendo princípios que regem a atividade administrativa.
As penalidades aplicadas na sentença envolvendo o ex-prefeito foram: ressarcimento de 50% do dano a ser apurado em fase de liquidação de sentença, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e aplicação de multa civil no importe de 50% sobre o valor do dano apurado relativo ao prejuízo causado ao erário.
Em relação ao servidor as penalidades foram as seguintes: ressarcimento de 50% do dano, a ser apurado em fase de liquidação de sentença e aplicação de multa civil no importe de 50% sobre o valor do dano apurado, relativo ao prejuízo causado ao erário.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) conclua em até 60 dias o Procedimento Investigatório Criminal contra o prefeito afastado de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos (PSDB), conhecido como Sandro Môco.
Na decisão, a Corte proibiu o judiciário paraibano de aplicar novos adiamentos, “sob pena de caracterizar-se excesso de prazo da cautela de afastamento do cargo público, ressalvada eventual falha da defesa em desincumbir-se do ônus processual de cooperação”.
O relator do Habeas Corpus foi o ministro Rogério Schietti Cruz. O voto dele foi seguido pelos demais integrantes da Turma, os magistrados Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior.
“Os elementos disponibilizados na página de internet da Corte local evidenciam alguma lentidão no trâmite dos procedimentos, embora seja forçoso ressaltar que a defesa contribuiu para essa situação, em função de sua inércia, ao demandar a atuação da Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação”, criticou Schietti em seu parecer.
O prefeito Sandro Môco foi afastado do cargo ainda no ano de 2020, durante a operação Rent A Car, deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba. O gestor foi acusado de fraudes no aluguel de veículos.
Apesar da decisão judicial, Môco foi reeleito para o cargo, mas até agora não conseguiu assumir. Na semana passada, o tucano teve o afastamento prorrogado devido a outro processo, desta vez pela suspeita de corrupção passiva por ter solicitado vantagem indevida (pagamento de propina em dinheiro em espécie) da empresa PRLW Shows Ltda, conhecida pelo nome fantasia “Banda Pedrinho Pegação”.
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