
O ex-prefeito de Santana dos Garrotes, José Carlos Soares, e o servidor do município Peron Teotônio Bezerra Neves foram condenados por improbidade administrativa.
A decisão, em grau de recurso, é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, no julgamento da Apelação Cível nº 0001089-25.2013.8.15.1161, que teve a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
Na Vara Única da Comarca de Santana dos Garrotes, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública em desfavor de José Carlos Soares e Peron Teotonio Bezerra Neves, fundando-se no ato praticado pelo ex-prefeito em benefício do servidor, consistente na concessão de benefício administrativo sem a observância das formalidades legais e regulamentares, causando prejuízo ao erário municipal e ofendendo princípios que regem a atividade administrativa.
As penalidades aplicadas na sentença envolvendo o ex-prefeito foram: ressarcimento de 50% do dano a ser apurado em fase de liquidação de sentença, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e aplicação de multa civil no importe de 50% sobre o valor do dano apurado relativo ao prejuízo causado ao erário.
Em relação ao servidor as penalidades foram as seguintes: ressarcimento de 50% do dano, a ser apurado em fase de liquidação de sentença e aplicação de multa civil no importe de 50% sobre o valor do dano apurado, relativo ao prejuízo causado ao erário.
Da decisão cabe recurso.


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