Brasil

Mendonça nega mais um pedido para suspender PEC que cria pacote com benefícios sociais

Foto: Divulgação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais um pedido para suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que concede uma série de benefícios sociais.

A ação foi apresentada pelo deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) sob argumento de que a proposta fere a Constituição, desrespeitando, por exemplo, a regra da anualidade eleitoral.

Esse princípio estabelece que mudanças na legislação eleitoral somente podem entrar em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito.

“Tenho que a autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”, argumenta Mendonça na decisão .

Conforme o que está previsto no texto aprovado, relatado pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), a PEC prevê até o fim deste ano:

Auxílio Brasil: ampliação de R$ 400 para R$ 600 mensais e previsão, segundo Bezerra, de cadastro de 1,6 milhão de novas famílias no programa (custo estimado: R$ 26 bilhões);

Caminhoneiros autônomos: criação de um “voucher” de R$ 1 mil (custo estimado: R$ 5,4 bilhões);

Auxílio-Gás: Ampliação de R$ 53 para o valor de um botijão a cada dois meses — o preço médio atual do botijão de 13 quilos, segundo a ANP, é de R$ 112,60 (custo estimado: R$ 1,05 bilhão);

Transporte gratuito de idosos: compensação aos estados para atender a gratuidade, já prevista em lei, do transporte público de idosos (custo estimado: R$ 2,5 bilhões);

Auxílio para taxistas: benefícios para taxistas devidamente registrados até 31 de maio de 2022. O valor total dessa medida será de até R$ 2 bilhões.

Alimenta Brasil: repasse de R$ 500 milhões ao programa Alimenta Brasil, que prevê a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e distribuição a famílias em insegurança alimentar, entre outras destinações

Etanol: Repasse de até R$ 3,8 bilhões, por meio de créditos tributários, para a manutenção da competitividade do etanol sobre a gasolina.

O partido argumenta que a tramitação acelerada da matéria, promovida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, viola cláusulas pétreas da Constituição. Segundo o texto, a pressa para votar a PEC “culminou na supressa o do direito de emenda”.

“Algumas vezes, deve-se proteger as maiorias contra elas mesmas e, muitas vezes, compete ao Poder Judicial o desagradável papel de restringir a vontade popular em nome da proteção do equilíbrio de forças democráticas”, diz o processo.

Na última quinta-feira (7) quando a PEC foi a plenário, o Novo tentou adiar a votação com o mesmo argumento. Na ocasião, Lira negou as questões de ordem dos deputados Tiago Mitraud (MG) e Marcel van Hattem (RS). Mesmo assim, a PEC foi postergada por falta de quórum e deve ser votada hoje.

O Novo argumenta que a PEC Eleitoral foi apensada a outra, a dos biocombustíveis, e então o texto perdeu a finalidade. A manobra é comum para evitar que textos dessa natureza passem por todas as comissões.

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Paraíba

STF rejeita novo recurso da CAGEPA e mantém privatização da água em Santa Rita

Foto: Divulgação

Em uma decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (27), novos recursos apresentados pelo Governo do Estado e pela Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) e manteve o decreto municipal da Prefeitura de Santa Rita, na Grande João Pessoa, que privatizou a gestão das águas na cidade.

O recurso tinha o objetivo de reaver os direitos de operação na cidade. Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a ferramenta jurídica escolhida não era a adequada.

Em 18 de maio, o mesmo ministro havia rejeitado outro recurso. Já no dia 23 de junho, o ministro Luiz Fux também manteve a decisão monocrática do juiz convocado como desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Aluízio Bezerra Filho, dentro de um pedido de efeito suspensivo impetrado pela Cagepa, mantendo o decreto da Prefeitura de Santa Rita.

Os processos na Corte tentavam derrubar o decreto municipal de número 73/2018, editado pelo prefeito Emerson Panta (PP), que dispõe sobre a revogação do contrato de concessão no 97/2005, celebrado entre a CAGEPA e o município.

Ao Supremo, a Cagepa alegou que a reclamação visava resguardar “os interesses públicos ameaçados pela conduta do executivo municipal e prevenir enormes prejuízos à população local e aos entes públicos interessados”.

A Cagepa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça no dia 12 de maio para tentar se manter no comando do serviço na cidade. A empresa que atua atualmente no abastecimento de água e esgoto de Santa Rita foi a única que concorreu ao processo licitatório, em 2019. Segundo a procuradoria do município, ela firmou um contrato de 26 milhões de reais pela concessão. Desse valor, 13 milhões já foram pagos à prefeitura na assinatura do contrato e o restante será pago daqui a um ano. Ainda no contrato, foi acertado que mais de 247 milhões de reais serão investidos pela empresa nos próximos 10 anos, em infraestrutura.

A questão da Cagepa com o município de Santa Rita começou em 2018. O prefeito Emerson Panta editou um decreto rompendo esse contrato com a Cagepa. A estatal entrou na Justiça e o processo tramitou até agora, quando saiu essa decisão, dando ganho de causa à prefeitura. Com isso, a Cagepa perdeu o direito de explorar esses serviços de água e esgoto na cidade. A nova empresa passa agora a operar. O contrato tem vigência de 30 anos.

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Paraíba

STF nega recurso da Cagepa contra privatização da água em Santa Rita

Foto: Carlos Moura/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou seguimento de reclamação apresentada pelo Governo do Estado contra a privatização da água do município de Santa Rita, Região Metropolitana de João Pessoa.

Na decisão, a Cagepa pedia a anulação do Decreto Municipal editado pelo prefeito Emerson Panta sobre a revogação do contrato de concessão celebrado entre a Cagepa e o município, e determinação para a abertura e conclusão de procedimento licitatório visando a transferência da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade.

“Considerando que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, a parte reclamante fica advertida, na hipótese de recurso, da possibilidade de aplicação ipso facto da multa processual prevista no art. 1021, § 4º, do CPC”, diz o ministro em sua decisão.

No mês passado o presidente do STF, ministro Luiz Fux, manteve a decisão monocrática do juiz convocado como desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Aluízio Bezerra Filho, e rejeitou o Pedido de Efeito Suspensivo impetrado pela Cagepa contra a revogação do contrato com a prefeitura de Santa Rita.

Com esse entendimento, ficou mantido o decreto que garante ao Consórcio Águas do Nordeste (ANE) a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto no município de Santa Rita e região metropolitana.

A Procuradoria-Geral do Estado argumenta que a manutenção da decisão proferida pelo judiciário paraibano “acarreta graves danos à economia pública e à saúde, pois, na prática, inviabiliza a realização da licitação para concessão do serviço de saneamento básico para toda a região do Litoral do Estado da Paraíba”.

Outra questão levantada pela Cagepa é a eficácia futura do fornecimento. Segundo a PGE, o riacho Tibirizinho, que abastece Santa Rita, “está sofrendo uma grande redução de volume”, por isso, já está em curso o estudo do abastecimento da cidade pelo Sistema Gramame, que atende a Região Metropolitana de João Pessoa, lembrando a ampliação com a Translitorânea 2ª etapa, já projetada e em obras, com valores superiores a R$ 150 milhões.

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STF

STF muda regra e limita votos dos ministros indicados por Bolsonaro

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a regra que zerava os votos já proferidos em julgamentos virtuais interrompidos pelo chamado “pedido de destaque”, utilizado por ministros para tirar um caso do plenário virtual e levá-lo à sessão presencial.

Na prática, a decisão limita os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), na medida em que valida as manifestações proferidas pelos seus antecessores – Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, respectivamente – antes da aposentadoria.

Até agora, quando um ministro pedia destaque de um julgamento em plenário virtual, a votação era “resetada”, fazendo com que a análise do processo começasse do zero quando fosse retomada na sessão pública.

Antes de se aposentar, Marco Aurélio já havia tentado emplacar essa mudança. Em julho do ano passado, enviou um ofício ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, pedindo que seus votos fossem computados normalmente.

Na ocasião, Fux abriu um processo administrativo e pediu a opinião dos demais colegas. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, únicos a responder, se manifestaram contra o pedido do então decano. O presidente da Corte, então, em outubro, arquivou o ofício.

Nesta quinta-feira (9), os três mudaram de ideia. A proposta de mudança foi, inclusive, apresentada pelo próprio Moraes, por meio de uma questão de ordem. O placar final foi de 8 votos a 1. O único a discordar foi Mendonça.

Além de Moraes, Fachin e Fux, foram favoráveis à validação dos votos dos aposentados os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes não participaram da votação.

Ao apresentar a questão de ordem, Moraes disse que “a retomada do julgamento em ambiente presencial deve preservar os votos proferidos pelos ministros que já não integram a Suprema Corte, sob pena de subverter os comandos constitucionais da segurança jurídica e do juiz natural”.

Fachin disse entender haver “simetria entre o plenário virtual e o plenário físico”, de modo que não se poderia invalidar os votos depositados anteriormente na plataforma eletrônica pelos ministros aposentados.

No ano passado, eles se manifestaram de outro modo. Fachin defendeu a manutenção da regra que zerava os votos, em nome da “estabilidade ao modo de proceder no tribunal”. Moraes concordou, mas sugeriu que seus pedidos de destaque fossem transformados em pedidos de vista, para preservar os votos de Marco Aurélio.

Eles não justificaram a mudança de posicionamento, mas o Valor apurou que foi motivada pelo caso chamado “revisão da vida toda”, em que Marques pediu destaque. Se o processo fosse zerado, o voto de Marco Aurélio, favorável aos aposentados, seria invalidado, abrindo espaço para Mendonça, que o substituiu, votar ao contrário.

A nova regra só tem validade daqui para frente, sem efeito retroativo para julgamentos já encerrados. Durante a sessão, Marques afirmou ter levantado pelo menos 25 casos em que os votos dos aposentados serão levados em conta.

Além do caso da “revisão da vida toda”, que vai definir se devem ser consideradas as contribuições previdenciárias feitas pelos segurados antes de julho de 1994, outros processos importantes podem ser impactados.

Um exemplo é a ação sobre a taxação de grandes fortunas. Antes de se aposentar, Marco Aurélio votou para reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar o imposto, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque de Gilmar.

Em outro caso de interesse direto de Bolsonaro, Marques pediu destaque da ação que questiona se o presidente pode bloquear cidadãos das suas redes sociais. Marco Aurélio entende que não. Quando o julgamento for retomado, seu posicionamento agora será contabilizado. Mendonça, que foi advogado-geral da União e ministro da Justiça do atual governo, não votará.

Valor Econômico

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STF

STF derruba anistia de infrações cometidas por militares da Paraíba e mais 20 estados

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou um trecho de lei federal que concedia anistia de infrações administrativas a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em vários estados do país.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A anistia, abrangia crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas atribuídos a militares do Acre, de Alagoas, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho.

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou o entendimento do STF de que é da competência dos estados conceder anistia de infrações disciplinares impostas aos seus servidores.

Ela acrescentou que a Constituição reforça a competência estadual para conceder esse tipo de anistia, ao dispor que as polícias e o corpo de bombeiros militares se subordinam aos governadores dos estados e do Distrito Federal.

Assim, a ministra votou pela parcial procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e as infrações disciplinares conexas” prevista na lei.

No entanto, a relatora ressaltou que a legislação está em vigor há muito tempo e, por isso, deve se levar em conta o princípio da segurança jurídica para a solução do caso. Além disso, observou que eventuais infrações disciplinares podem estar prescritas.

Com relação à invalidação da regra, a decisão do Plenário foi unânime. Quanto à modulação de efeitos, ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber, que assentavam a eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade.

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STF

STF inicia julgamento que pode pôr fim à “Lei Seca” nesta quarta

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira (18) o julgamento da constitucionalidade da Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca.

Trata-se de uma ação antiga, impetrada há 13 anos pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), mas que pode colocar fim à tolerância zero ao álcool para os condutores brasileiros. Segundo a entidade, o texto fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação. 

O principal argumento da Abrasel é que o Brasil pune o cidadão que consumiu apenas uma dose de álcool com o mesmo rigor que alguém que dirigiu embriagado, enquanto outros países oferecem tolerância.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece um limite aceitável de 0,5 g/L no sangue para motoristas em geral e abaixo de 0,2 g/L para condutores com até 21 anos. Antes de 2008, a Lei brasileira tolerava até 0,6 g/L, enquanto que agora é mais rígida, com tolerância zero ao álcool.

Países como Alemanha, Argentina e Finlândia acatam a determinação da OMS, enquanto outros – como Canadá, Estados Unidos (dependendo do estado), Inglaterra e Irlanda do Norte – são mais liberais e toleram até 0,8 g/L de álcool no sangue.

O próprio presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, afirma que a associação foi a única a, de fato, se posicionar contra a Lei Seca, alegando inconstitucionalidade por ferir o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação. No entanto, no entendimento dele, apenas o fato de questioná-la já trouxe benefícios para a população.

Atualmente a Abrasel questiona três pontos: a multa para quem se nega a realizar o bafômetro (sob o argumento de que o cidadão não é obrigado a constituir prova contra si mesmo); a privação do direito de ir e vir de quem fica parado em blitz e o fato de a lei ter “criminalizado boa parte da população adulta”.

“Ao nosso ver, a blitz da Lei Seca é algo inconstitucional. Centenas ou milhares de pessoas são obrigadas a parar – privadas do direito de ir e vir – porque supõe-se que alguém bebeu. Em outros países a polícia só aborda quem dá indícios de que está fazendo algo errado”, opina Solmucci.

Sobre tolerância zero ao álcool, o presidente da associação argumenta que a Lei transforma boa parte da sociedade em criminosos. “Vemos frequentemente pessoas tomando uma ou duas taças de vinho ou chopes dirigindo. Essas pessoas são criminosas, mesmo que estejam dentro do parâmetro de vários países do mundo. Não podemos fazer de conta que essa Lei é boa.”

Opinião dos leitores

  1. Acho que esta lei tem que ser revista sim porém não deve ser extinta. Pela primeira vez estou me reportando aqui!

  2. Sou a favor de acabarem com essa lei seca não resolve nada nos acidentes o cidadão é que deve ter responsabilidade no trânsito dirigir sem estar embriagado e não o estado obrigar ele fazer.

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STF

VÍDEO: Bolsonaro bombardeia Supremo com munição fornecida por Alexandre de Moraes

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro utilizou um voto proferido por Alexandre de Moraes em 2019 para torpedear a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao deputado Daniel Silveira a partir de outro voto do mesmo Moraes.

“Tudo aqui tem jurisprudência do senhor Alexandre de Moraes”, disse o presidente ao anunciar a edição do decreto que concedeu a Silveira o instituto da graça, uma modalidade de perdão que o presidente concede a criminosos. “Estamos cumprindo à risca o que lá atrás decidiu o senhor Alexandre de Moraes”, disse.

A decisão a que Bolsonaro se refere foi tomada em maio de 2019. Por 7 votos a 4, o Supremo validou um decreto de indulto que o ex-presidente Michel Temer havia assinado no Natal de 2017. Relator do caso, o ministro Luis Roberto Barroso suspendera os efeitos de trechos do decreto que considerou demasiadamente concessivos com criminosos. Submetida à apreciação do plenário, a liminar de Barroso foi derrubada.

Prevaleceu um voto divergente de Alexandre de Moraes, indicado para o Supremo por Michel Temer, a quem servira como ministro da Justiça. No seu voto, Moraes sustentou a tese segundo a qual o Supremo não tem poderes para reescrever decretos de indulto editados pelo presidente.

Bolsonaro sustenta que o mesmo raciocínio se aplica ao decreto que editou para conceder ao aliado Daniel Silveira o instituto da graça, uma modalidade de perdão de condenados. O presidente afirma que Moraes e seus colegas de Supremo terão de lhe conceder o mesmo tratamento dispensado a Temer. Do contrário, promete reagir.

Ironicamente, Bolsonaro utilizara a decisão do Supremo a favor de Temer para assegurar que, no seu governo, não haveria refresco para condenados.

Josias de Souza, do UOL

 

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STF

STF vai analisar se indulto pode ser concedido antes do fim do processo

Foto: Flipar

Os ministros do STF decidirão se o presidente Jair Bolsonaro poderia ter dado perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) antes de o processo ter sido complemente concluído, o que se chama no jargão jurídico de “trânsito em julgado”. Partidos políticos já anunciaram a intenção de ingressar com uma ação no STF contra o decreto de indulto de Bolsonaro beneficiando Daniel Silveira.

Nenhuma das penas ainda está sendo executada. Daniel Silveira tem o direito de recorrer da decisão que o considerou culpado por impedir o livre exercício dos Poderes e fazer ameaças graves a integrantes do STF. O possível recurso de Silveira é conhecido como embargo. Deve ser apresentado ao próprio STF argumentando que há trechos obscuros na sentença.

Os partidos de oposição que devem questionar o STF poderão incluir na ação a inexistência do trânsito em julgado para tentar invalidar o decreto de Bolsonaro. É praxe em indultos presidenciais, como os concedidos no Natal, que o benefício seja oferecido a pessoas que já estão presas e cumprindo pena.

Em seu decreto, Bolsonaro afirma que pode conceder  o indulto mesmo em caso em que não houve o trânsito em julgado. “A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, escreveu o presidente.

De fato, muitos dos presos indultados em finais de ano ainda tinham condições de apresentar recursos.

Em agosto de 2021, o ministro Roberto Barroso escreveu em seu perfil no Twitter que “quem concede indulto é o presidente da República. O Judiciário apenas aplica o decreto presidencial. Nas execuções penais do mensalão, deferi o benefício a todos que se adequaram aos requisitos”.

Poder360

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STF

Indultos são prerrogativas do presidente, decidiu o próprio STF em 2019

Foto: reprodução

É prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Assim definiu, por maioria, o Supremo Tribunal Federal em 2019 na conclusão do julgamento do decreto do indulto do ex-presidente Michel Temer (MDB-SP), que na época havia sido suspenso em novembro de 2018 depois de um vaivém de decisões . Como o caso ficou suspenso, o colegiado também definiu que aqueles que seriam beneficiados em 2017 podem pedi-lo a partir daquele momento.

Ao editar o decreto de 2017, Temer alterou algumas regras e, na prática, reduziu o tempo de cumprimento de pena pelos condenados. Além disso, passou a beneficiar também os presos por crimes de colarinho branco, antes não contemplados. A medida gerou críticas da Transparência Internacional e da força-tarefa da operação “lava jato”.

Na proclamação de resultado, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou uma preocupação. “Aqueles que tiveram direito e que foram atingidas pela suspensão do julgamento devem ser beneficiadas nos termos originais. Não há como um decreto superveniente alterar a situação jurídica do cidadão”, disse.

“Este ato do presidente da República que lhe é prerrogativa, é insindicável por parte do Judiciário. É isto que esta corte está assentando. Não podemos entrar no mérito se é bom, se não é. É prerrogativa do presidente e temos de nos curvar à prerrogativa”, continuou o ministro diante de discussão que havia se estabelecido em Plenário na ocasião.

Também em 2019, Alexandre de Moraes afirmou que o indulto é um instituto que existe desde o início da República e que, antes dela, o imperador também concedia o benefício.

Com informações de Consultor Jurídico 

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STF

PEDIDO DE LIMINAR: Patriota vai ao STF contra lei que tira auxílio de oficiais de justiça

Foto: reprodução

O partido Patriota ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra uma lei da Paraíba que retirou o pagamento de auxílio transporte para oficiais de justiça.

Na ação, a legenda requer a suspensão da aplicação da Lei Estadual de nº 13.838/2021, que instituiu o Fundo Especial de Custeio das Despesas com diligências dos profissionais.

“Registre-se, por oportuno que, a exclusão da referida Indenização/Auxílio,  acarreta uma perda pecuniária imediata, assim como mediata, pois as despesas com o transporte próprio, utilizado pelo Oficial de Justiça, se mantém, para desempenho do seu ofício, ou seja, além de perder parte de seus vencimentos, o Oficial de Justiça se mantém na obrigação de manter seu meio de transporte, para custear seu labor, destarte, ele deixaria de receber e se manteria custeando, o que induz e conduz ao caos pecuniário a toda categoria de oficial de justiça do Estado da Paraíba”, justifica o partido na ação.

Conforme a ação, a perda chega a 20% nos vencimentos dos oficiais de justiça.

O Patriota, representado na ação pelo deputado estadual Wallber Virgolino, pede ao STF concessão de liminar para ser retomado o pagamento da indenização/auxílio aos meirinhos.

“Já que estes continuam realizando seu ofício em estado precário, vez que não contam mais com o suporte do auxílio”, cita o partido na ação.

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