STF

STF inicia julgamento que pode pôr fim à “Lei Seca” nesta quarta

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira (18) o julgamento da constitucionalidade da Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca.

Trata-se de uma ação antiga, impetrada há 13 anos pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), mas que pode colocar fim à tolerância zero ao álcool para os condutores brasileiros. Segundo a entidade, o texto fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação. 

O principal argumento da Abrasel é que o Brasil pune o cidadão que consumiu apenas uma dose de álcool com o mesmo rigor que alguém que dirigiu embriagado, enquanto outros países oferecem tolerância.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece um limite aceitável de 0,5 g/L no sangue para motoristas em geral e abaixo de 0,2 g/L para condutores com até 21 anos. Antes de 2008, a Lei brasileira tolerava até 0,6 g/L, enquanto que agora é mais rígida, com tolerância zero ao álcool.

Países como Alemanha, Argentina e Finlândia acatam a determinação da OMS, enquanto outros – como Canadá, Estados Unidos (dependendo do estado), Inglaterra e Irlanda do Norte – são mais liberais e toleram até 0,8 g/L de álcool no sangue.

O próprio presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, afirma que a associação foi a única a, de fato, se posicionar contra a Lei Seca, alegando inconstitucionalidade por ferir o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação. No entanto, no entendimento dele, apenas o fato de questioná-la já trouxe benefícios para a população.

Atualmente a Abrasel questiona três pontos: a multa para quem se nega a realizar o bafômetro (sob o argumento de que o cidadão não é obrigado a constituir prova contra si mesmo); a privação do direito de ir e vir de quem fica parado em blitz e o fato de a lei ter “criminalizado boa parte da população adulta”.

“Ao nosso ver, a blitz da Lei Seca é algo inconstitucional. Centenas ou milhares de pessoas são obrigadas a parar – privadas do direito de ir e vir – porque supõe-se que alguém bebeu. Em outros países a polícia só aborda quem dá indícios de que está fazendo algo errado”, opina Solmucci.

Sobre tolerância zero ao álcool, o presidente da associação argumenta que a Lei transforma boa parte da sociedade em criminosos. “Vemos frequentemente pessoas tomando uma ou duas taças de vinho ou chopes dirigindo. Essas pessoas são criminosas, mesmo que estejam dentro do parâmetro de vários países do mundo. Não podemos fazer de conta que essa Lei é boa.”

Opinião dos leitores

  1. Acho que esta lei tem que ser revista sim porém não deve ser extinta. Pela primeira vez estou me reportando aqui!

  2. Sou a favor de acabarem com essa lei seca não resolve nada nos acidentes o cidadão é que deve ter responsabilidade no trânsito dirigir sem estar embriagado e não o estado obrigar ele fazer.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

VÍDEO: Bolsonaro bombardeia Supremo com munição fornecida por Alexandre de Moraes

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro utilizou um voto proferido por Alexandre de Moraes em 2019 para torpedear a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao deputado Daniel Silveira a partir de outro voto do mesmo Moraes.

“Tudo aqui tem jurisprudência do senhor Alexandre de Moraes”, disse o presidente ao anunciar a edição do decreto que concedeu a Silveira o instituto da graça, uma modalidade de perdão que o presidente concede a criminosos. “Estamos cumprindo à risca o que lá atrás decidiu o senhor Alexandre de Moraes”, disse.

A decisão a que Bolsonaro se refere foi tomada em maio de 2019. Por 7 votos a 4, o Supremo validou um decreto de indulto que o ex-presidente Michel Temer havia assinado no Natal de 2017. Relator do caso, o ministro Luis Roberto Barroso suspendera os efeitos de trechos do decreto que considerou demasiadamente concessivos com criminosos. Submetida à apreciação do plenário, a liminar de Barroso foi derrubada.

Prevaleceu um voto divergente de Alexandre de Moraes, indicado para o Supremo por Michel Temer, a quem servira como ministro da Justiça. No seu voto, Moraes sustentou a tese segundo a qual o Supremo não tem poderes para reescrever decretos de indulto editados pelo presidente.

Bolsonaro sustenta que o mesmo raciocínio se aplica ao decreto que editou para conceder ao aliado Daniel Silveira o instituto da graça, uma modalidade de perdão de condenados. O presidente afirma que Moraes e seus colegas de Supremo terão de lhe conceder o mesmo tratamento dispensado a Temer. Do contrário, promete reagir.

Ironicamente, Bolsonaro utilizara a decisão do Supremo a favor de Temer para assegurar que, no seu governo, não haveria refresco para condenados.

Josias de Souza, do UOL

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

STF vai analisar se indulto pode ser concedido antes do fim do processo

Foto: Flipar

Os ministros do STF decidirão se o presidente Jair Bolsonaro poderia ter dado perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) antes de o processo ter sido complemente concluído, o que se chama no jargão jurídico de “trânsito em julgado”. Partidos políticos já anunciaram a intenção de ingressar com uma ação no STF contra o decreto de indulto de Bolsonaro beneficiando Daniel Silveira.

Nenhuma das penas ainda está sendo executada. Daniel Silveira tem o direito de recorrer da decisão que o considerou culpado por impedir o livre exercício dos Poderes e fazer ameaças graves a integrantes do STF. O possível recurso de Silveira é conhecido como embargo. Deve ser apresentado ao próprio STF argumentando que há trechos obscuros na sentença.

Os partidos de oposição que devem questionar o STF poderão incluir na ação a inexistência do trânsito em julgado para tentar invalidar o decreto de Bolsonaro. É praxe em indultos presidenciais, como os concedidos no Natal, que o benefício seja oferecido a pessoas que já estão presas e cumprindo pena.

Em seu decreto, Bolsonaro afirma que pode conceder  o indulto mesmo em caso em que não houve o trânsito em julgado. “A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, escreveu o presidente.

De fato, muitos dos presos indultados em finais de ano ainda tinham condições de apresentar recursos.

Em agosto de 2021, o ministro Roberto Barroso escreveu em seu perfil no Twitter que “quem concede indulto é o presidente da República. O Judiciário apenas aplica o decreto presidencial. Nas execuções penais do mensalão, deferi o benefício a todos que se adequaram aos requisitos”.

Poder360

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Indultos são prerrogativas do presidente, decidiu o próprio STF em 2019

Foto: reprodução

É prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Assim definiu, por maioria, o Supremo Tribunal Federal em 2019 na conclusão do julgamento do decreto do indulto do ex-presidente Michel Temer (MDB-SP), que na época havia sido suspenso em novembro de 2018 depois de um vaivém de decisões . Como o caso ficou suspenso, o colegiado também definiu que aqueles que seriam beneficiados em 2017 podem pedi-lo a partir daquele momento.

Ao editar o decreto de 2017, Temer alterou algumas regras e, na prática, reduziu o tempo de cumprimento de pena pelos condenados. Além disso, passou a beneficiar também os presos por crimes de colarinho branco, antes não contemplados. A medida gerou críticas da Transparência Internacional e da força-tarefa da operação “lava jato”.

Na proclamação de resultado, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou uma preocupação. “Aqueles que tiveram direito e que foram atingidas pela suspensão do julgamento devem ser beneficiadas nos termos originais. Não há como um decreto superveniente alterar a situação jurídica do cidadão”, disse.

“Este ato do presidente da República que lhe é prerrogativa, é insindicável por parte do Judiciário. É isto que esta corte está assentando. Não podemos entrar no mérito se é bom, se não é. É prerrogativa do presidente e temos de nos curvar à prerrogativa”, continuou o ministro diante de discussão que havia se estabelecido em Plenário na ocasião.

Também em 2019, Alexandre de Moraes afirmou que o indulto é um instituto que existe desde o início da República e que, antes dela, o imperador também concedia o benefício.

Com informações de Consultor Jurídico 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

PEDIDO DE LIMINAR: Patriota vai ao STF contra lei que tira auxílio de oficiais de justiça

Foto: reprodução

O partido Patriota ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra uma lei da Paraíba que retirou o pagamento de auxílio transporte para oficiais de justiça.

Na ação, a legenda requer a suspensão da aplicação da Lei Estadual de nº 13.838/2021, que instituiu o Fundo Especial de Custeio das Despesas com diligências dos profissionais.

“Registre-se, por oportuno que, a exclusão da referida Indenização/Auxílio,  acarreta uma perda pecuniária imediata, assim como mediata, pois as despesas com o transporte próprio, utilizado pelo Oficial de Justiça, se mantém, para desempenho do seu ofício, ou seja, além de perder parte de seus vencimentos, o Oficial de Justiça se mantém na obrigação de manter seu meio de transporte, para custear seu labor, destarte, ele deixaria de receber e se manteria custeando, o que induz e conduz ao caos pecuniário a toda categoria de oficial de justiça do Estado da Paraíba”, justifica o partido na ação.

Conforme a ação, a perda chega a 20% nos vencimentos dos oficiais de justiça.

O Patriota, representado na ação pelo deputado estadual Wallber Virgolino, pede ao STF concessão de liminar para ser retomado o pagamento da indenização/auxílio aos meirinhos.

“Já que estes continuam realizando seu ofício em estado precário, vez que não contam mais com o suporte do auxílio”, cita o partido na ação.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Paraíba

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Gilmar Mendes derruba medidas cautelares contra Ricardo Coutinho

Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, estendeu para o ex-governador Ricardo Coutinho os benefícios concedidos ao seu ex-advogado Francisco das Chagas Ferreira, mais conhecido como ‘Chico’ Ferreira.

Com a Decisão monocrática, agora, Ricardo também pode ausentar-se da comarca de João Pessoa sem autorização judicial, resolução esta tomada pelo ministro “por considerar que as medidas cautelares estão sendo aplicadas em relação a fatos são consideravelmente distantes no tempo da imposição cautelar“.

Os advogados de defesa de Coutinho alegaram que o ex-gestor já cumpria as medidas há mais de dois anos. “Embora a cautelar de monitoramento eletrônico imposta em relação ao ora Peticionante já tenha sido revogada por este STF no julgamento do HC 187.351/PB, ainda permanece vigente, desde 21/02/2020, ou seja, há mais de 2 anos”.

Ricardo Coutinho foi preso durante a Operação Calvário, que investiga desvios de mais de R$ 134 milhões da Saúde e Educação do Estado.

Paraíba Rádio Blog

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Câmara aprova PEC que aumenta para 70 anos idade máxima para indicar ministro do STF

Foto: Flipar

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta para 70 anos a idade máxima para indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras cortes.

Apoiado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a tramitação do texto foi a jato. A votação dos dois turnos foi em cerca de 30 minutos. Agora, a matéria segue para análise do Senado Federal.

No primeiro turno, 439 deputados votaram pela aprovação da PEC, contra 15. Na segunda etapa, o placar foi 416 votos favoráveis contra 14. Uma abstenção foi registrada.

No início da sessão, deputados aprovaram quebra de interstício de duas sessões para viabilizar a votação. A PEC foi aprovada na comissão especial na última quarta (9), sem qualquer obstrução.

A proposta, de autoria de Cacá Leão (PP-BA), aliado de Lira, teve a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em novembro do ano passado. O deputado Acácio Favacho (Pros-AP) foi designado relator.

Segundo o relatório, a mudança se aplica também a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal de Contas da União (TCU), de juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

No texto aprovado, ficou definido que as mesmas regras valem para magistrados civis do Superior Tribunal Militar (STM). Para isto, foram alterados sete artigos da Constituição que determinavam a idade máxima de 65 anos para essas nomeações.

Para apoiadores da PEC, a medida é necessária para atualizar a “PEC da Bengala”, aprovada em 2015, que elevou a aposentadoria de ministros de tribunais superiores, além do TCU, de 70 para 75 anos. Já para os contrários ao texto, a proposta serviu para viabilizar a indicação ao Supremo de pessoas que já completaram ou estão prestes a completar 65 anos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Barroso vota por validade das federações partidárias e sugere prazo até 31 de maio

Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso apresentou voto nesta quarta-feira (9) em que defendeu a validade das chamadas federações partidárias – a união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.

Barroso é o relator da ação apresentada pelo PTB que discute o tema no Supremo. O julgamento, que deve definir a validade das federações, teve início na quinta (3) e foi retomado nesta tarde para o voto dos ministros.

O ministro também sugeriu o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente nas eleições de 2022.

O PTB argumenta que as federações são uma reedição das coligações. Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das uniões seja estendido até 5 de agosto. Pela regra atual, o prazo para que as legendas oficializem o pedido de federação vai até 1º de março.

No voto, Barroso afirmou que não houve nulidades da aprovação da lei que instituiu as federações e defendeu a validade das novas regras.

Barroso também criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”.

“O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse.

G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

INVESTIGAÇÃO: Cármem Lucia pede informações ao TSE sobre inelegibilidade de Ricardo Coutinho

Divulgação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhe mais informações à Suprema Corte sobre o processo movido pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a decisão da Justiça Eleitoral que lhe imputou a pena de inelegibilidade.

A magistrada apontou que no processo há peças indispensáveis para o exame da ação, como as petições dos recursos extraordinários objetos da decisão de inadmissibilidade.

Ricardo é pré-candidato ao Senado e tenta uma brecha jurídica para que possa se candidatar a um cargo eletivo. Recém-filiado ao Partido dos Trabalhadores, Coutinho, seguindo o entendimento da Corte Eleitoral, está impedido de disputar a eleição de outubro.

Além da briga jurídica com a Justiça Eleitoral, o ex-governador deve ter as contas analisadas no próximo mês na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Se seguir o entendimento e a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a Casa de Epitácio Pessoa poderá tornar Coutinho inelegível.

Abuso de poder econômico

Ricardo Coutinho (PT) foi reeleito govenador da Paraíba em 2014, mas condenado à pena de inelegibilidade por oito anos por abuso do poder político, com viés econômico, praticado no âmbito do programa Empreender PB.

O petista também foi condenado à pena de multa no valor de R$ 60 mil, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional.

Mais PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

ABERTURA DO JUDICIÁRIO: Fux diz que Supremo quer eleição marcada por estabilidade e tolerância

Divulgação

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (1/02), na abertura dos trabalhos do Judiciário, que a Corte espera que o ano eleitoral seja de estabilidade e tolerância.
A sessão de abertura do ano marca a volta dos ministros das férias. O evento foi virtual, em razão da alta de casos de Covid. Fux fez o discurso do plenário do STF.

“Este Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, concita os brasileiros para que o ano eleitoral seja marcado pela estabilidade e pela tolerância, porquanto não há mais espaços para ações contra o regime democrático e para violência contra as instituições públicas”, afirmou Fux.

O presidente do STF disse que, apesar de a política “despertar paixões”, deve ser vista pelos cidadãos como “ciência do bom governo”.

“A política e as eleições despertam paixões acerca de candidatos, de ideologias e de partidos. Embora esses sejam sentimentos legítimos, a política também deve ser visualizada pelos cidadãos como a ciência do bom governo”, argumento Fux.

O ministro reafirmou que a democracia não deve dar lugar a disputas do tipo “nós contra eles”.

“Não obstante os dissensos da arena política, a democracia não comporta disputas baseadas no ‘nós contra eles!’ Em verdade, todos os concidadãos brasileiros devem buscar o bem estar da nação, imbuídos de espírito cívico e de valores republicanos”, completou Fux.

De acordo com o presidente do STF, a pauta de julgamentos do STF no primeiro semestre de 2022 continuará “dedicada às agendas da estabilidade democrática e da preservação das instituições políticas do país; da revitalização econômica e da proteção das relações contratuais e de trabalho; da moralidade administrativa; e da concretização da saúde pública e dos direitos humanos afetados pela pandemia, especialmente em prol dos mais marginalizados sob o prisma social”.
Fux ainda ressaltou que a importância da liberdade de imprensa para a democracia e para que as pessoas possam expressar divergências sem medo de retaliação.

“Vivemos um Brasil democrático, um Estado de Direito, no qual podemos expressar nossas divergências livremente, sem medo de censuras ou retaliações […] Nesse cenário, o império da lei, a higidez do texto constitucional brasileiro e a liberdade de imprensa reclamam estar acima de qualquer que seja o resultado das eleições”, completou.

G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.