
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852/DF, que contesta o poder das defensorias públicas de todo o país de requisitar, de qualquer autoridade e de seus agentes, documentos e outras atribuições.
A intenção de anular essas prerrogativas tem sido alvo de críticas e contestações por parte de especialistas e entidades ligadas aos direitos humanos. O principal argumento é de que prejudica a população em vulnerabilidade social.
O tema será analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio. Na avaliação do PGR, a previsão é inconstitucional, na medida em que confere aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm. Além disso — argumenta o órgão —, subtrai determinados atos à apreciação judicial e desequilibra a relação processual.









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