STF

ORÇAMENTO SECRETO: Rosa Weber libera pagamento das emendas

Divulgação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber liberou, nesta segunda-feira (6), a retomada da execução orçamentária das emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”, no Orçamento de 2021.

Na decisão, Rosa Weber diz que devem ser observadas as regras do ato conjunto aprovado pelo Congresso Nacional na última semana para dar transparência às emendas.

O “orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares pagas na modalidade “emendas de relator”. Ao contrário das emendas individuais, que seguem critérios bem específicos e são divididas de forma equilibrada entre todos os parlamentares, as emendas de relator não seguiam critérios usuais e beneficiam somente alguns parlamentares.

Em novembro, a ministra atendeu a um pedido de partidos da oposição e determinou a suspensão do pagamento dessas emendas. Na mesma decisão, pediu a adoção de total transparência e publicidade nessas movimentações financeiras. A decisão individual de Rosa Weber foi confirmada pelos colegas, por 8 votos a 2.

G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

HERANÇA: Mendonça será decisivo no STF em caso de minorias e prisão em 2ª instância

Divulgação

O ex-advogado-geral da União André Mendonça tomará posse no STF (Supremo Tribunal Federal) em 16 de dezembro e assumirá a relatoria de diversos processos importantes em tramitação na corte.

Mendonça herdará o acervo de Marco Aurélio Mello, que se aposentou em julho, e ficará responsável pelas ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância e pelo caso que discute se o presidente Jair Bolsonaro (PL) pode bloquear seguidores em redes sociais.

A discussão sobre a criação da taxação de grandes fortunas também será relatada por ele. Ao todo, o ex-AGU chegará à corte com 991 processos em sua mesa.

Outro caso sensível que estará sob a responsabilidade do futuro ministro é um inquérito contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), um dos principais aliados de Bolsonaro, responsável pela indicação de Mendonça.

Folhapress

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Brasil

‘UM SALTO PARA OS EVANGÉLICOS”: André Mendonça comemora aprovação de indicação para o STF

Foto: Reprodução

O advogado, ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União André Mendonça foi aprovado nesta quarta-feira (1º) por 47 votos a 32 — em votação secreta — pelo plenário do Senado e será o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em substituição a Marco Aurélio Mello, que se aposentou em julho.

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, Mendonça foi sabatinado durante oito horas nesta quarta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O colegiado aprovou a indicação por 18 votos a 9. No plenário, Mendonça obteve somente seis votos a mais que o necessário (maioria absoluta de 41).

Antes mesmo da aposentadoria de Marco Aurélio Mello, o presidente Jair Bolsonaro já havia antecipado que pretendia indicar para o STF alguém com perfil “terrivelmente evangélico”. Representantes de igrejas evangélicas se mobilizaram a fim de pressionar pela aprovação de André Mendonça.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

ESVAZIOU: 2ª Turma do STF mantém foro de Flávio Bolsonaro e anula relatórios do Coaf

Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (30), por 3 votos a 1, uma ação do Ministério Público do Rio e, portanto, manteve o foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas”.

Os ministros também decidiram anular quatro dos cinco relatórios de movimentações financeiras de Flávio Bolsonaro que embasaram as investigações do MP – na prática, esvaziando o inquérito.

As chamadas “rachadinhas” consistem na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de seus gabinete.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

STF derruba decisões que obrigam faculdades a dar desconto na pandemia

Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais todas as decisões judiciais que concederam desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia de Covid-19. O julgamento havia começado em 11 de novembro e foi concluído nesta quinta-feira (18).

Por maioria, o plenário julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 706 e a ADPF 713, sendo que a segunda foi deferida parcialmente. Os ministros acompanharam o voto da relatora do caso, Rosa Weber. O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. O placar final foi de 9 a 1.

Em pelo menos 10 estados brasileiros a Justiça decidiu obrigar as faculdades a dar descontos lineares, entre 30% e 50%, nas mensalidades escolares.

Também foram aprovados projetos de lei com descontos nos pagamentos às instituições de ensino superior em cidades de Minas Gerais, Amazonas, Paraná, Mato Grosso do Sul, Recife, Rio de Janeiro, Goiás e São Paulo.

As ações julgadas pelo STF foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713.

Metrópoles

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

NO SUPREMO: Julgamento nesta sexta contesta poder das defensorias públicas

Divulgação

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852/DF, que contesta o poder das defensorias públicas de todo o país de requisitar, de qualquer autoridade e de seus agentes, documentos e outras atribuições.

A intenção de anular essas prerrogativas tem sido alvo de críticas e contestações por parte de especialistas e entidades ligadas aos direitos humanos. O principal argumento é de que prejudica a população em vulnerabilidade social.

O tema será analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio. Na avaliação do PGR, a previsão é inconstitucional, na medida em que confere aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm. Além disso — argumenta o órgão —, subtrai determinados atos à apreciação judicial e desequilibra a relação processual.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

UM MINISTRO A MENOS: Desfalcado há 4 meses, Supremo registra 39 empates

Divulgação

Perto de completar quatro meses com um ministro a menos, o STF já registrou empate em pelo menos 39 votações na Segunda Turma. Destas, 23 eram processos criminais e beneficiaram o réu, e outras 16 causaram a suspensão do julgamento.

Em julho, o ministro Marco Aurélio se aposentou do Supremo e Jair Bolsonaro indicou André Mendonça para ocupar a cadeira. A corte estava de recesso naquele mês. Mais de cem dias depois, um tempo de espera recorde, a sabatina de Mendonça ainda não foi marcada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, por decisão do senador Davi Alcolumbre.

Os 39 empates aconteceram na Segunda Turma do tribunal. Em vez dos habituais cinco integrantes, o colegiado conta com apenas quatro: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Edson Fachin. Cármen Lúcia integrava esse grupo, mas passou à Primeira Turma com a saída de Marco Aurélio.

Além da Segunda Turma, os empates no Supremo também podem acontecer no plenário: os julgamentos têm chance de terminar em cinco a cinco, contando com o presidente da corte. Colegiados públicos, como tribunais e parlamentos, geralmente têm um número ímpar de integrantes, justamente para evitar uma indefinição nas votações.

Metrópoles

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

FIM DA “MAMATA”?: Rosa Weber vota contra pagamento de pensão a dependentes de políticos paraibanos

Imagem: Felipe Sampaio/STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou pela interrupção imediata do pagamento de pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais na Paraíba. A ministra é relatora da ação movida pelo procurador geral da República, Augusto Aras.

O texto pede que o STF fixe a tese no sentido de que é incompatível com os preceitos constitucionais a concessão e, principalmente, a continuidade do pagamento de pensões especiais e vitalícias a dependentes de governadores, desembargadores, juízes e deputado estaduais, em razão do mero exercício do cargo/mandato eletivo.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a não recepção, pela Constituição Federal, da Lei nº 4.191, de 18 de novembro de 1980, na redação original e alterações promovidas pelas Leis nº 4.627, de 5 de setembro de 1984, e 4.650, de 29 de novembro de 1984, todas do Estado da Paraíba. Acolho parcialmente a modulação dos efeitos da declaração de não recepção, apenas para afastar o dever de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata de julgamento. Rejeito, assim, a modulação no que concerne à continuidade dos pagamentos, que devem cessar a partir do mesmo marco temporal, independentemente da data da concessão das vantagens, se antes ou depois da promulgação da Constituição Federal”, diz, em voto, a relatora.

O voto da ministra sugere que não haverá devolução das parcelas já recebidas pelas viúvas. Por outro lado, os pagamentos das pensões deverão ser suspensos a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, que é o marco temporal por ela definido.

Blog do BG com MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Fux decide anular ao menos 16 votos dados por Marco Aurélio antes da aposentadoria

Imagem: reprodução

O ministro Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou ao menos 16 votos dados pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello antes de sua aposentadoria, em julho deste ano.

Ao deixar a toga, o magistrado pediu para a presidência do Supremo manter computados os votos proferidos em ações que começaram a ser analisadas no plenário virtual, mas foram suspensas por pedidos de destaque –que tira o caso do virtual e reinicia o julgamento no plenário físico.

Se a solicitação fosse atendida, o sucessor de Marco Aurélio não poderia participar de julgamentos em que o ministro aposentado votou. O ex-advogado-geral da União André Mendonça foi indicado para ocupar a cadeira, mas ainda não foi sabatinado pelo Senado.

Fux consultou outros ministros depois do pedido de Marco Aurélio, mas só 2 se posicionaram. Edson Fachin disse que manter os votos viola a resolução da Corte que regulamenta os julgamentos virtuais. Já Alexandre de Moraes afirmou que os pedidos de destaque, que reiniciam o julgamento do zero, podiam ser convertidos em pedidos de vista (mais tempo para decidir). Nesse último caso, o julgamento é suspenso, mas retoma com os votos já proferidos.

Um dos casos é o que o advogado Leonardo Medeiros questiona o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por bloquear críticos em seus perfis nas redes sociais.

Em voto de novembro do ano passado, Marco Aurélio disse que o presidente não pode exercer o papel de “censor” e se posicionou para obrigar Bolsonaro a desbloquear Medeiros e se abster de novos bloqueios.

Outro caso relevante é o que decide sobre a inclusão dos créditos presumidos do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O ministro também votou no processo que discute a omissão do Congresso em criar o imposto sobre grandes fortunas. Marco Aurélio afirmou que o imposto seria “capaz de promover a justiça social e moralizante das fortunas”. Com a decisão de Fux, o nomeado de Bolsonaro votará nesses 3 casos quando eles forem reiniciados.

Blog do BG com Poder 360

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

PASSAPORTE DA VACINA: STJ mantém obrigatoriedade na Paraíba

Imagem: reprodução

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou na noite desta quinta-feira (21) o habeas corpus impetrado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PSL) que pedia a suspensão da lei que instituiu o passaporte da vacinação na Paraíba. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionado pelo governador João Azevêdo (Cidadania).

Na petição, o parlamentar afirmou que “as vacinas em uso no Brasil ainda seriam experimentais” e que é “direito do cidadão se recusar tratamento experimental”.

Segundo o ministro, ao examinar casos análogos envolvendo atos normativos editados no contexto da Covid-19, o STJ “já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”.

Blog do BG com MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.