A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido da defesa do ministro das Comunicações, Fábio Faria, e devolveu à Procuradoria Geral da República um caso sobre o qual o STF já havia sido decidido pelo arquivamento.
Trata-se de uma acusação nunca comprovada de doação não declarada a Faria na campanha eleitoral de 2010, e que apareceu durante as delações de dirigentes da empreiteira Odebrecht –durante a operação Lava Jato. Ocorre que todos os elementos apresentados –datas de encontros em hotéis ou viagens– foram checados e nenhuma prova material foi encontrada. Por essa razão, o caso havia sido arquivado.
A Polícia Federal, entretanto, alega ter terminado de fazer as perícias necessárias depois que o processo havia sido encerrado. Por essa razão, o vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, remeteu o caso para o STF.
Na perícia tardia da PF, entretanto, não há elementos que comprovem a narrativa da empreiteira.
A defesa de Fábio Faria pediu à ministra Rosa Weber que devolvesse o caso ao Ministério Público, para novo parecer. E requereu que considerasse em sua decisão que não surgiu nenhum fato novo sobre o caso.
“Renove-se a vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste sobre a petição e os documentos juntados pela defesa do investigado Fábio Salustino Mesquita de Faria”, escreveu Weber num despacho na 3ª feira (19.out.2021).
A ministra é tida com muito dura em decisões relacionadas a casos da Odebrecht e da Lava Jato. No passado, teve entre seus auxiliares o ex-juiz Sergio Moro. Seu despacho é positivo para Fábio Faria. A tendência é que a PGR venha a analisar os dados apresentados pela PF, verifique que não houve novidade e dê parecer possivelmente pelo arquivamento do processo.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a prisão preventiva do jornalista bolsonarista Allan dos Santos. O magistrado também determinou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério das Relações Exteriores que inicie a extradição do dono do Terça Livre, que atualmente reside nos Estados Unidos.
A informação foi divulgada pela TV Globo e confirmada pelo Poder360. A decisão de Moraes foi proferida em 5 de outubro. O ministro atendeu a um pedido da PF (Polícia Federal).
Em julho do ano passado, o bolsonarista deixou o país após ser alvo de buscas e apreensões. Allan dos Santos é investigado em dois inquéritos no Supremo: o das fake news e o das milícias digitais antidemocráticas.
Nesta última investigação, o Twitter e o Youtube suspenderam contas atreladas a Allan dos Santos no início do mês para atender a uma decisão de Moraes.
O inquérito das milícias digitais antidemocráticas foi aberto em julho por decisão de Moraes na esteira da apuração sobre atos com pautas antidemocráticas. A investigação mira os núcleos de produção, publicação, financiamento e político “absolutamente semelhantes àqueles identificados” no inquérito que apura ameaças, ataques e fake news contra o STF. No último dia 11, as apurações foram prorrogadas por mais 90 dias.
Na decisão que abriu o inquérito, o ministro afirmou que as investigações do inquérito “apontaram fortes indícios da existência de uma organização criminosa voltada a promover diversas condutas para desestabilizar e, por que não, destruir os Poderes Legislativo e Judiciário a partir de uma insana lógica de prevalência absoluta de um único poder nas decisões do Estado”.
Foto: Divulgação da prisão de Coriolando em dezembro de 2020 durante fase da Operação Calvário
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (20) um habeas corpus que pedia a revogação da prisão de Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), no âmbito da Operação Calvário.
Na decisão o ministro disse que não encontrou a “configuração de abuso de poder ou ilegalidade” na decisão do judiciário paraibano que decretou a prisão preventiva de Coriolano.
Gilmar, argumentou que, diferente dos demais réus da Calvário, Coutinho teve sua prisão decretada para acautelar a ordem pública.
O magistrado afirmou, ainda, que o investigado é “apontado como pessoa que teria praticado atos de violência, junto com ‘capangas’, para salvaguardar seus interesses escusos e manter a sanha contra o erário público, visando a preservação do grupo capitaneado por Ricardo Coutinho, seu irmão”.
O nome do presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF), aberta há três meses, surgiu em uma conversa entre o presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro e o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, há poucas semanas. Integrantes do governo relataram que, apesar da ligação direta de Ciro com Cordeiro, quem lançou o nome do presidente do Cade como opção foi Flávio.
O senador sabe que Cordeiro é vinculado ao chefe da Casa Civil e que atenderia não só a ele como a boa parte do Centrão.
Ao ouvir a sugestão, Ciro disse que o presidente do Cade seria uma ótima escolha, mas ponderou que, se hoje André Mendonça for rejeitado pelo Senado, o melhor nome para substituí-lo é o do procurador-geral da República, Augusto Aras. Interlocutores de Ciro e da família Bolsonaro relataram que, na reunião, o ministro da Casa Civil também defendeu que o nome de Mendonça seja sabatinado no Senado antes de qualquer troca.
Ciro e o indicado de Bolsonaro se encontraram na semana passada para falar sobre a sabatina do ex-advogado-geral da União, empacada há mais de três meses. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre, ainda não deu sinal sobre a data da sabatina de Mendonça e segue trabalhando por Aras no STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (18) para negar, mais uma vez, pedido de habeas corpus em favor do caminhoneiro Zé Trovão. A ação foi protocolada em setembro pelos deputados federais Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP).
Zé Trovão é alvo de mandados de busca e apreensão e de mandado de prisão expedidos pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. O caminhoneiro passou a ser investigado por ameaças à democracia depois de ter publicado vídeos em que incentivava protestos violentos e fazia ofensas ao STF e a seus ministros.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, tinha negado o pedido liminarmente. No julgamento, que ocorre no plenário virtual do Supremo, acompanharam o relator oito ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso e Nunes Marques. Por ser o autor da decisão alvo de questionamento, o ministro Alexandre de Moraes está impedido de votar.
A prisão preventiva de Zé Trovão foi decretada em 1º de setembro, mas ele tinha fugido para o Panamá. Depois, foi para o México, onde pediu asilo político alegando sofrer perseguição no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o julgamento virtual da ação que questiona o pagamento de pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais na Paraíba.
O julgamento está agendado para o período de 22 de outubro até 03 de novembro deste ano. A relatoria do processo é da ministra Rosa Weber.
Na ação, o procurador geral da República, Augusto Aras, pede que o STF fixe a tese no sentido de que é incompatível com os preceitos constitucionais a concessão e, principalmente, a continuidade do pagamento de pensões especiais e vitalícias a dependentes de governadores, desembargadores, juízes e deputado estaduais, em razão do mero exercício do cargo/mandato eletivo.
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) manter a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. No entanto, a Corte liberou a realização de apresentações artísticas internas para arrecadação de recursos. O novo entendimento vai valer para as campanhas de 2022.
No julgamento prevaleceu o voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem os showmícios devem continuar proibidos, mas eventos partidários com finalidade arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente.
Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes votou contra a realização dos showmícios e dos eventos de arrecadação e alertou que a medida poderá provocar fraudes, como aluguel de CPFs de pessoas físicas para justificar as contribuições e dificuldades para fiscalizar o cumprimento do teto de 10% dos rendimentos brutos para doações pessoas físicas e a proibição de contribuição de empresas.
O presidente do STF Luiz Fux e Nunes Marques também votaram no mesmo sentido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou a validade do art. 232 da Constituição da Paraíba. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.895, Aras defendeu que a norma paraibana invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre a implantação de usinas nucleares e o armazenamento de material radioativo em âmbito estadual.
A decisão do STF aconteceu em julgamento no Plenário Virtual, que ocorreu entre 3 e 14 de setembro. O dispositivo impugnado proíbe o depósito de lixo atômico não produzido no Estado e, ainda, impede a instalação de usinas nucleares no território. No texto da ação, o procurador-geral defendeu que “inexiste espaço para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas” sobre a temática.
Aras também esclareceu que a disciplina da matéria depende da prévia edição de lei complementar federal (art. 22 da CF), o que até o momento não ocorreu. A ADI 6.895 faz parte de um conjunto de ações de controle concentrado propostos pelo PGR, contra legislações de 17 estados e do DF que abordam a temática.
No voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, reiterou todos os pontos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, destacando que a matéria debatida “não é nova no Supremo”.
Ela esclareceu que a União já tem instituída a Comissão Nacional de Energia Elétrica (CNEN) (Lei 4.118/1962), responsável pela “expedição de normas de instalações nucleares, transporte de material nuclear e a elaboração de regulamentos referentes à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear”. O voto da relatora foi seguido integralmente pelos outros ministros da Corte.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, reconheceu que a prisão do empresário Roberto Santiago, em março de 2019, foi ilegal. Na decisão, o ministro afirma que mesmo que se reconhece a gravidade supostos crimes, a prisão preventiva só poderia ser decretada se tivesse sido baseada em fatos concretos, fundamentação de perigo à investigação, no momento do pedido de prisão. Esse entendimento já havia registrado pelo ministro Dias Tófolli, que revogou a prisão em julho de 2019.
Santiago é acusado de financiar a compra do mandato do ex-prefeito Luceninha, em 2013, para beneficiar o então vice, Leto Viana, e integrar organização criminosa acusada de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio, sonegação fiscal, corrupção ativa e passiva, em Cabedelo.
Fachin, no entanto, manteve as medidas cautelares impostas ao empresário, como não sair de Cabedelo ou João Pessoa, sem autorização da Justiça; não ter contato com testemunhas ou réus da investigação; e realizar movimentações financeiras apenas para pagamento de contas mensais comuns.
A defesa afirmou que vai tentar na Justiça de Cabedelo anular todas as decisões baseadas na prisão preventiva, considerada ilegal.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, seguiu à risca as normas sanitárias durante a pandemia da Covid-19. Foi e voltou para casa nos finais de semana sempre em jatinhos da FAB, sem enfrentar as aglomerações de aeroportos. Mas o custo para o contribuinte chegou a R$ 1,27 milhão em 87 voos de ida e volta ao Rio de Janeiro. Considerando todos os voos, como São Paulo e Manaus, a despesa bateu em R$ 1,38 milhão.
Esse valor representa mais de quatro vezes todas as despesas do STF com passagens aéreas para servidores e ministros no mesmo período – R$ 310 mil. As passagens aéreas dos demais ministros custaram R$ 22 mil. As despesas com passagens para assessores e seguranças que fizeram atendimento direto a ministros somaram R$ 123 mil. Mas o tribunal não informa o destino nem a data dessas viagens, alegando motivos de segurança. O tribunal informa o valor de diárias pagas a assessores, mas também não informa o destino de cada uma dessas viagens.
O custo de um jatinho no deslocamento para o Rio de Janeiro fica em torno de R$ 30 mil, considerando ida e volta. Fux costuma partir de Brasília na quinta ou sexta-feira e retorna na segunda ou terça-feira. Fez apenas três viagens a São Paulo, em visitas institucionais ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Dali, seguiu direto para o Rio, para curtir o final de semana, sempre em jatinhos da FAB, por questões de segurança. Esteve ainda em Manaus, em 13 de agosto, uma sexta-feira, no Encontro Amazonense de Notários e Registradores. No sábado, voou para o Rio.
Compartilhamentos raros – O compartilhamento de voos entre autoridades está previsto nas normas de uso dos jatinhos “chapa branca”, sempre que possível. O presidente do STF compartilhou o seu jatinho com outras autoridades apenas cinco vezes nessas viagens para o Rio. Foi acompanhado dos ministros da Educação, Meio Ambiente, Relações Exteriores, e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Essa prática reduz a despesa pela metade. As viagens de Fux têm em média cinco passageiros, incluindo assessores e seguranças.
Fux não igualou a marca de Dias Toffoli em 2019 porque foi contaminado pelo coronavírus no início do mandato, em setembro do ano passado, quando ficou três semanas sem viajar devido à quarentena. Sem a pandemia, Toffoli fez 95 voos em 2019, com visitas a 20 cidades. Voou nas asas da FAB até para Israel. Só as diárias do presidente e assessores custaram R$ 109 mil.
Uma viagem à países da Europa custa em torno de R$ 250 mil, considerando apenas as despesas com o jatinho. Mas Toffoli também participou de uma festa no interior, em Ribeirão Claro (PR), onde inaugurou o Fórum Eleitoral Luiz Toffoli – uma homenagem ao seu pai, um cafeicultor daquela região.
O que diz a lei sobre os voos para casa – Os presidentes dos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF, o vice-presidente da República, ministros de Estado e comandantes militares têm direito a usar os jatinhos da FAB nos seus deslocamentos. Mas apenas os presidentes do Legislativo, do Judiciário e o vice-presidente podem ir para casa em aeronaves oficiais. O presidente da República tem avião exclusivo para suas viagens, além de um avião reserva.
A Presidência do STF foi questionada pelo blog se o presidente do tribunal pode voar para casa nos finais de semana sem agenda oficial. A assessoria do presidente respondeu que todas as viagens realizadas pelo presidente do tribunal em aeronaves da FAB ocorreram em conformidade com o Decreto 10.267/2020, especialmente em duas situações previstas no Art. 3º do decreto: “por motivo de segurança e de viagem a serviço”.
O decreto foi baixado pelo presidente Jair Bolsonaro em 5 de março de 2020. O decreto prevê a utilização dos jatinhos por motivos de emergência médica, segurança e viagem a serviço. Mas o art. 6º, parágrafo 5º, é mais preciso sobre os “voos para casa”: “Presume-se motivo de segurança na utilização de aeronaves da Aeronáutica o deslocamento ao local de residência permanente das autoridades de que trata o inciso II do caput do art. 2º”.
A sopa de letras e números revela que a mordomia está restrita aos presidentes do Legislativo e Judiciário. O parágrafo 4º acrescenta mais um beneficiário do privilégio: “Presume-se em situação de risco permanente o vice-presidente da República”.
O campeoníssimo no uso dos jatinhos “chapa branca” nos últimos anos foi o então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele torrou R$ 6,2 milhões no seu último mandato como presidente (2019/2020), fazendo 364 voos – 147 deles para o Rio de Janeiro, onde tem residência.
Comente aqui