O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, estendeu para o ex-governador Ricardo Coutinho os benefícios concedidos ao seu ex-advogado Francisco das Chagas Ferreira, mais conhecido como ‘Chico’ Ferreira.
Com a Decisão monocrática, agora, Ricardo também pode ausentar-se da comarca de João Pessoa sem autorização judicial, resolução esta tomada pelo ministro “por considerar que as medidas cautelares estão sendo aplicadas em relação a fatos são consideravelmente distantes no tempo da imposição cautelar“.
Os advogados de defesa de Coutinho alegaram que o ex-gestor já cumpria as medidas há mais de dois anos. “Embora a cautelar de monitoramento eletrônico imposta em relação ao ora Peticionante já tenha sido revogada por este STF no julgamento do HC 187.351/PB, ainda permanece vigente, desde 21/02/2020, ou seja, há mais de 2 anos”.
Ricardo Coutinho foi preso durante a Operação Calvário, que investiga desvios de mais de R$ 134 milhões da Saúde e Educação do Estado.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta para 70 anos a idade máxima para indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras cortes.
Apoiado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a tramitação do texto foi a jato. A votação dos dois turnos foi em cerca de 30 minutos. Agora, a matéria segue para análise do Senado Federal.
No primeiro turno, 439 deputados votaram pela aprovação da PEC, contra 15. Na segunda etapa, o placar foi 416 votos favoráveis contra 14. Uma abstenção foi registrada.
No início da sessão, deputados aprovaram quebra de interstício de duas sessões para viabilizar a votação. A PEC foi aprovada na comissão especial na última quarta (9), sem qualquer obstrução.
A proposta, de autoria de Cacá Leão (PP-BA), aliado de Lira, teve a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em novembro do ano passado. O deputado Acácio Favacho (Pros-AP) foi designado relator.
Segundo o relatório, a mudança se aplica também a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal de Contas da União (TCU), de juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
No texto aprovado, ficou definido que as mesmas regras valem para magistrados civis do Superior Tribunal Militar (STM). Para isto, foram alterados sete artigos da Constituição que determinavam a idade máxima de 65 anos para essas nomeações.
Para apoiadores da PEC, a medida é necessária para atualizar a “PEC da Bengala”, aprovada em 2015, que elevou a aposentadoria de ministros de tribunais superiores, além do TCU, de 70 para 75 anos. Já para os contrários ao texto, a proposta serviu para viabilizar a indicação ao Supremo de pessoas que já completaram ou estão prestes a completar 65 anos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso apresentou voto nesta quarta-feira (9) em que defendeu a validade das chamadas federações partidárias – a união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.
Barroso é o relator da ação apresentada pelo PTB que discute o tema no Supremo. O julgamento, que deve definir a validade das federações, teve início na quinta (3) e foi retomado nesta tarde para o voto dos ministros.
O ministro também sugeriu o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente nas eleições de 2022.
O PTB argumenta que as federações são uma reedição das coligações. Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das uniões seja estendido até 5 de agosto. Pela regra atual, o prazo para que as legendas oficializem o pedido de federação vai até 1º de março.
No voto, Barroso afirmou que não houve nulidades da aprovação da lei que instituiu as federações e defendeu a validade das novas regras.
Barroso também criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”.
“O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhe mais informações à Suprema Corte sobre o processo movido pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a decisão da Justiça Eleitoral que lhe imputou a pena de inelegibilidade.
A magistrada apontou que no processo há peças indispensáveis para o exame da ação, como as petições dos recursos extraordinários objetos da decisão de inadmissibilidade.
Ricardo é pré-candidato ao Senado e tenta uma brecha jurídica para que possa se candidatar a um cargo eletivo. Recém-filiado ao Partido dos Trabalhadores, Coutinho, seguindo o entendimento da Corte Eleitoral, está impedido de disputar a eleição de outubro.
Além da briga jurídica com a Justiça Eleitoral, o ex-governador deve ter as contas analisadas no próximo mês na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Se seguir o entendimento e a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a Casa de Epitácio Pessoa poderá tornar Coutinho inelegível.
Abuso de poder econômico
Ricardo Coutinho (PT) foi reeleito govenador da Paraíba em 2014, mas condenado à pena de inelegibilidade por oito anos por abuso do poder político, com viés econômico, praticado no âmbito do programa Empreender PB.
O petista também foi condenado à pena de multa no valor de R$ 60 mil, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional.
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (1/02), na abertura dos trabalhos do Judiciário, que a Corte espera que o ano eleitoral seja de estabilidade e tolerância.
A sessão de abertura do ano marca a volta dos ministros das férias. O evento foi virtual, em razão da alta de casos de Covid. Fux fez o discurso do plenário do STF.
“Este Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, concita os brasileiros para que o ano eleitoral seja marcado pela estabilidade e pela tolerância, porquanto não há mais espaços para ações contra o regime democrático e para violência contra as instituições públicas”, afirmou Fux.
O presidente do STF disse que, apesar de a política “despertar paixões”, deve ser vista pelos cidadãos como “ciência do bom governo”.
“A política e as eleições despertam paixões acerca de candidatos, de ideologias e de partidos. Embora esses sejam sentimentos legítimos, a política também deve ser visualizada pelos cidadãos como a ciência do bom governo”, argumento Fux.
O ministro reafirmou que a democracia não deve dar lugar a disputas do tipo “nós contra eles”.
“Não obstante os dissensos da arena política, a democracia não comporta disputas baseadas no ‘nós contra eles!’ Em verdade, todos os concidadãos brasileiros devem buscar o bem estar da nação, imbuídos de espírito cívico e de valores republicanos”, completou Fux.
De acordo com o presidente do STF, a pauta de julgamentos do STF no primeiro semestre de 2022 continuará “dedicada às agendas da estabilidade democrática e da preservação das instituições políticas do país; da revitalização econômica e da proteção das relações contratuais e de trabalho; da moralidade administrativa; e da concretização da saúde pública e dos direitos humanos afetados pela pandemia, especialmente em prol dos mais marginalizados sob o prisma social”.
Fux ainda ressaltou que a importância da liberdade de imprensa para a democracia e para que as pessoas possam expressar divergências sem medo de retaliação.
“Vivemos um Brasil democrático, um Estado de Direito, no qual podemos expressar nossas divergências livremente, sem medo de censuras ou retaliações […] Nesse cenário, o império da lei, a higidez do texto constitucional brasileiro e a liberdade de imprensa reclamam estar acima de qualquer que seja o resultado das eleições”, completou.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para adiar o depoimento do presidente Jair Bolsonaro à Polícia Federal, que foi determinado para as 14h desta sexta-feira (28) pelo próprio ministro. Com a decisão, permanece mantida a determinação para que o presidente compareça ao depoimento.
A AGU queria levar a discussão para o plenário do STF, sob o argumento de que o presidente não seria obrigado a comparecer.
Moraes, ao rejeitar o pedido (um agravo regimental), considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo. Por isso, não irá ao plenário. No despacho, o ministro não impôs punições ou sanções a Bolsonaro. No entanto, ao rejeitar o recurso feito pela AGU, permanece a determinação de Moraes dada nesta quinta-feira (27).
A Superintendência da PF no Distrito Federal chegou a reservar uma sala para a realização do ato, mas investigadores já tinham expectativa de que o presidente não compareceria. Representantes da Advocacia-Geral da União chegaram ao local por volta das 13h50 para avisar que Bolsonaro não iria ao depoimento e informar que entraram com recurso no STF para adiar a oitiva.
Pela manhã, Bolsonaro conversou com o advogado-geral da União, Bruno Bianco, para traçar a estratégia a respeito do assunto. O entendimento da AGU é que ele não é obrigado a comparecer, por isso o órgão passou a preparar um recurso a ser apresentado ao STF para suspender o depoimento. Bolsonaro também conversou com o ministro da Justiça Anderson Torres, que é o superior hierárquico da Polícia Federal.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do STF, Moraes rejeitou o recurso pelas razões expostas na decisão e deixou claro que o presidente deve comparecer para depor.
Como o STF suspendeu o instrumento da condução coercitiva, que serve para obrigar um investigado a comparecer para prestar depoimento, não há uma retaliação prevista em lei para sua ausência no interrogatório desta sexta-feira. O ministro Alexandre de Moraes ainda deve analisar se há medidas a serem tomadas sobre o assunto.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de cinco dias para o secretário Helio Angotti Neto, responsável pela área de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, explicar a nota técnica que contraria as vacinas e a ciência.
Contrariando a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a comunidade científica, a secretaria coordenada por Angotti soltou nota afirmando que as vacinas não têm demonstração de segurança. No entanto, as vacinas contra a Covid são internacionalmente reconhecidas como método mais seguro de prevenção contra a doença.
No documento, a secretaria do Ministério da Saúde também afirma que a hidroxicloroquina demonstrou segurança como uma tecnologia de saúde para a Covid – o que não tem respaldo científico.
A ministra Rosa Weber determinou ainda que o secretário se manifeste sobre a ação do partido Rede que, além de contestar a nota técnica, pede para que ele saia do cargo.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram limitar as eleições sucessivas para o mesmo cargo e dentro da mesma legislatura nas mesas diretoras das Assembleias Legislativas da Paraíba, do Acre e do Amazonas.
O colegiado julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele argumentou que as medidas violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações ajuizadas contra leis estaduais e do Distrito Federal sobre eleições sucessivas para o comando de casas legislativas.
Destacou nas ações que deve prevalecer o princípio da simetria para que estados e DF sigam a Constituição Federal, que veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin lembrou o julgamento da ADI 6524, quando a Corte, por maioria, decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Segundo ele, desde então o Tribunal tem recebido uma série de ações voltadas a esclarecer a aplicabilidade desse entendimento do STF no âmbito estadual, municipal e distrital.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta segunda-feira (20) um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e ampliou para até 5 de janeiro o prazo para o governo federal apresentar informações sobre vacinação de crianças de 5 a 11 anos.
Na sexta-feira (17), Lewandowski havia dado 48 horas para o governo se manifestar sobre a inclusão da faixa etária no Plano Nacional de Imunização (PNI). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na semana passada o imunizante da Pfizer para crianças de 5 a 11 anos.
O prazo dado por Lewandowski, na prática, atende aos planos do Ministério da Saúde. No sábado (18), o ministro Marcelo Queiroga havia mencionado a necessidade de esperar até a data para uma análise:
“Até o dia 5 de janeiro é um tempo absolutamente adequado para que as autoridades possam analisar a decisão da Anvisa em todas as suas nuances, inclusive em relação à aplicação dessas vacinas”, afirmou Queiroga na ocasião.
O ministro do STF pediu ao governo federal que em janeiro seja apresentado o parecer da Câmara Técnica Assessora de Imunização da Covid-19, criada para ajudar o governo a elaborar políticas públicas de vacinação contra o vírus. Foi a comissão que aprovou por unanimidade a incorporação da vacina da Pfizer no PNI.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o juiz Marcelo Bretas não tem competência em um processo que condenou o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, a 14 anos e 7 meses e de prisão, por corrupção na área da saúde.
Com base nessa decisão, a defesa de Cabral e de outros réus vai pedir a anulação de condenações no processo relacionado à operação “Fatura Exposta”.
A operação denunciou desvios que chegaram a R$ 300 milhões entre 2006 e 2017. Cabral admitiu participação no esquema e confessou ter recebido propina de empresários do setor.
A ação foi um desdobramento da Lava Jato, conduzida no estado do Rio por Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.
Além de Cabral, também foram condenados o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e os empresários Gustavo Estellita e Miguel Iskin. Foi Iskin que entrou com o pedido de habeas corpus no Supremo para que as decisões de Bretas fossem invalidadas.
Na votação, na quarta-feira (8), o relator da Lava Jato do Rio no STF, ministro Gilmar Mendes votou a favor e foi acompanhado por outros dois ministros da Segunda Turma, Ricardo Lewandovski e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin votou contra.
Quem tem poder tem amigos na justiça ⚖ Do Brasil.