Paraíba

STF nega bloqueio de bens da Empasa-PB para pagamento de dívidas trabalhistas

Foto: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a impossibilidade do bloqueio de bens e valores da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas para a execução de decisões da Justiça do Trabalho, que deve se submeter ao regime de precatórios.

A decisão atende a um pedido do governo do Estado da Paraíba.

Na ação, o executivo estadual questionava decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que haviam determinado o bloqueio, a penhora ou a liberação de bens e valores da empresa. O Governo pediu que fosse afastada a possibilidade, pois a ela seriam aplicáveis as prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive a impenhorabilidade de bens.

Regime de precatórios

Em seu voto, Fachin observou que a Empasa tem como objetivo básico programar, executar e fiscalizar a política global de abastecimento de gêneros alimentícios e aprimorar a infraestrutura da produção agrícola.

A empresa presta, portanto, serviço essencial de modo não concorrencial e sem fim lucrativo, e, segundo o Governo, seu capital é integralmente público.

O ministro lembrou que, em diversos precedentes, o STF pacificou entendimento de que estatais com essa natureza devem se submeter ao regime de precatórios.

De acordo com o relator, a lógica dessa modalidade de pagamento visa proteger a organização financeira dos órgãos da administração pública e garantir a execução do orçamento e a efetiva implementação das políticas públicas para a qual foram criados.

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Brasil

STF derruba liminar e mantém inelegibilidade do ex-deputado Eduardo Cunha

FOTO- PEDRO GARRIDO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou nesta quinta-feira (18) a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha.

O ministro acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu a decisão do TRF-1 que havia afastado o pedido de inelegibilidade. A decisão de Fux também inclui a proibição de Cunha ocupar cargos públicos federais pela Câmara dos Deputados.

O presidente observou que a decisão do TRF-1 violou as regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

Cunha estava livre para concorrer às eleições de outubro deste ano e tentaria a reeleição a deputado pelo MDB.

Em 2016 o político já tinha sido cassado por quebra de decoro parlamentar por 450 votos favoráveis e 10 contrários. A Câmara aprovou a cassação de Eduardo Cunha pela acusação de montar um esquema para esconder no exterior patrimônios e o recebimento de propina. De acordo com a condenação, Cunha teria mentido, em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, sobre a existência dessas suas contas.

Com informações de Jovem Pan

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STF

Ministros do STF avaliam pedir 18% de reajuste; remuneração pode chegar a R$ 46,3 mil

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quarta-feira, (10) sobre uma proposta de reajuste salarial de 18% para os ministros da Corte e os servidores do Judiciário.

Caso a ideia seja aprovada pelos ministros e, depois, pelo Congresso Nacional, o salário dos onze integrantes do Supremo Tribunal Federal poderá chegar a R$ 46.365,74. Hoje, a remuneração dos ministros é de R$ 39.293,32. O tema será discutido em sessão administrativa do STF convocada pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, com início previsto para as 8h.

Como os salários dos juízes de todo o país estão vinculados ao dos rendimentos dos ministros do STF, uma elevação dos ganhos dos onze integrantes da Suprema Corte reflete em toda a magistratura, no chamado “efeito cascata”. A última vez que os salários dos ministros do Supremo foram reajustados foi em 2018, em 16,3%. Na ocasião, um estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal estimou em pouco mais de R$ 4 bilhões o impacto nas folhas de pagamento dos juízes em todo o país. Estados e municípios também acabam tendo aumento de despesas.

Pela proposta, o orçamento total do STF subiria dos atuais R$ 767 milhões para R$ 850 milhões em 2023, num reajuste de 10,9%, equivalente à inflação do período. O aumento cobriria inclusive o possível reajuste salarial a ser dado aos juízes, ministros e servidores.

As propostas de reajuste salarial foram formuladas por associações de servidores do Judiciário e de magistrados. Pela proposta, o aumento seria feito de forma progressiva, dividida em quatro vezes. O primeiro aumento seria em abril de 2023, e o último, em julho de 2024. Os magistrados alegam que estão sem reajuste desde 2018, enquanto os servidores do Judiciário não tiveram reajustes desde 2016. No entanto, como vem mostrando o Estadão, diferentes categorias do Judiciário têm tido seus contracheques engordados por penduricalhos, às vezes com critérios pouco claros.

Estadão

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Paraíba

Leis da PB que criam procuradorias jurídicas em órgãos estaduais são questionadas no STF

Divulgação

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de 18 leis da Paraíba que instituem a criação e a manutenção de procuradorias jurídicas (cargos de advogados e procuradores) em autarquias e fundações estaduais, entre elas a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e a Paraíba Previdência (PBPrev).

Segundo a entidade, as regras violam o artigo 132 da Constituição da República, segundo o qual cabe aos procuradores dos estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Como consequência, aponta violação do princípio constitucional da unicidade da Procuradoria-Geral do estado, segundo o qual o desempenho daquelas atividades deve ser centralizado no órgão.

A Anape ressalta que os membros das procuradorias jurídicas criadas pelas normas estaduais são servidores comissionados ou aprovados em concurso público específico. Ou seja, não foram aprovados em concurso para a carreira de procurador estadual e são admitidos com a finalidade de prestar consultoria jurídica em paralelo à Procuradoria-Geral do estado.

A associação registra ainda que o STF tem entendimento consolidado de que são inconstitucionais normas estaduais que tratam sobre cargos de assessoramento jurídico ocupados por servidores não pertencentes ao órgão.

As ADIs 7216 e 7217 foram distribuídas à ministra Rosa Weber, e a ADI 7218 ao ministro Dias Toffoli.

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Brasil

ICMS: STF obriga governo a compensar perdas de arrecadação em quatro estados

Foto: Felipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, neste domingo (31) os Estados de São Paulo e do Piauí a compensar perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio de descontos nas parcelas das dívidas com a União.

Recentemente, os governos do Maranhão e Alagoas obtiveram uma liminar semelhante. Nas ações judiciais, os estados afirmam terem perdidos nas arrecadações devido a sanção da lei que fixa um teto de 17% ou 18% para as alíquotas de ICMS que incidem sobre itens que passaram a ser considerados essenciais.

De acordo com os governos, a lei inclui um estímulo que permite o abatimento de dívidas com a União, caso as medidas levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.

O governo de São Paulo, por exemplo, diz na ação que “conforme estudos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, estima-se que o estado de São Paulo deixará de arrecadar, no exercício de 2022, o valor de R$ 3,2 bilhões, relativo ao ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações.

Jovem Pan

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Brasil

Mendonça nega mais um pedido para suspender PEC que cria pacote com benefícios sociais

Foto: Divulgação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais um pedido para suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que concede uma série de benefícios sociais.

A ação foi apresentada pelo deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) sob argumento de que a proposta fere a Constituição, desrespeitando, por exemplo, a regra da anualidade eleitoral.

Esse princípio estabelece que mudanças na legislação eleitoral somente podem entrar em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito.

“Tenho que a autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”, argumenta Mendonça na decisão .

Conforme o que está previsto no texto aprovado, relatado pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), a PEC prevê até o fim deste ano:

Auxílio Brasil: ampliação de R$ 400 para R$ 600 mensais e previsão, segundo Bezerra, de cadastro de 1,6 milhão de novas famílias no programa (custo estimado: R$ 26 bilhões);

Caminhoneiros autônomos: criação de um “voucher” de R$ 1 mil (custo estimado: R$ 5,4 bilhões);

Auxílio-Gás: Ampliação de R$ 53 para o valor de um botijão a cada dois meses — o preço médio atual do botijão de 13 quilos, segundo a ANP, é de R$ 112,60 (custo estimado: R$ 1,05 bilhão);

Transporte gratuito de idosos: compensação aos estados para atender a gratuidade, já prevista em lei, do transporte público de idosos (custo estimado: R$ 2,5 bilhões);

Auxílio para taxistas: benefícios para taxistas devidamente registrados até 31 de maio de 2022. O valor total dessa medida será de até R$ 2 bilhões.

Alimenta Brasil: repasse de R$ 500 milhões ao programa Alimenta Brasil, que prevê a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e distribuição a famílias em insegurança alimentar, entre outras destinações

Etanol: Repasse de até R$ 3,8 bilhões, por meio de créditos tributários, para a manutenção da competitividade do etanol sobre a gasolina.

O partido argumenta que a tramitação acelerada da matéria, promovida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, viola cláusulas pétreas da Constituição. Segundo o texto, a pressa para votar a PEC “culminou na supressa o do direito de emenda”.

“Algumas vezes, deve-se proteger as maiorias contra elas mesmas e, muitas vezes, compete ao Poder Judicial o desagradável papel de restringir a vontade popular em nome da proteção do equilíbrio de forças democráticas”, diz o processo.

Na última quinta-feira (7) quando a PEC foi a plenário, o Novo tentou adiar a votação com o mesmo argumento. Na ocasião, Lira negou as questões de ordem dos deputados Tiago Mitraud (MG) e Marcel van Hattem (RS). Mesmo assim, a PEC foi postergada por falta de quórum e deve ser votada hoje.

O Novo argumenta que a PEC Eleitoral foi apensada a outra, a dos biocombustíveis, e então o texto perdeu a finalidade. A manobra é comum para evitar que textos dessa natureza passem por todas as comissões.

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Paraíba

STF rejeita novo recurso da CAGEPA e mantém privatização da água em Santa Rita

Foto: Divulgação

Em uma decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (27), novos recursos apresentados pelo Governo do Estado e pela Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) e manteve o decreto municipal da Prefeitura de Santa Rita, na Grande João Pessoa, que privatizou a gestão das águas na cidade.

O recurso tinha o objetivo de reaver os direitos de operação na cidade. Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a ferramenta jurídica escolhida não era a adequada.

Em 18 de maio, o mesmo ministro havia rejeitado outro recurso. Já no dia 23 de junho, o ministro Luiz Fux também manteve a decisão monocrática do juiz convocado como desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Aluízio Bezerra Filho, dentro de um pedido de efeito suspensivo impetrado pela Cagepa, mantendo o decreto da Prefeitura de Santa Rita.

Os processos na Corte tentavam derrubar o decreto municipal de número 73/2018, editado pelo prefeito Emerson Panta (PP), que dispõe sobre a revogação do contrato de concessão no 97/2005, celebrado entre a CAGEPA e o município.

Ao Supremo, a Cagepa alegou que a reclamação visava resguardar “os interesses públicos ameaçados pela conduta do executivo municipal e prevenir enormes prejuízos à população local e aos entes públicos interessados”.

A Cagepa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça no dia 12 de maio para tentar se manter no comando do serviço na cidade. A empresa que atua atualmente no abastecimento de água e esgoto de Santa Rita foi a única que concorreu ao processo licitatório, em 2019. Segundo a procuradoria do município, ela firmou um contrato de 26 milhões de reais pela concessão. Desse valor, 13 milhões já foram pagos à prefeitura na assinatura do contrato e o restante será pago daqui a um ano. Ainda no contrato, foi acertado que mais de 247 milhões de reais serão investidos pela empresa nos próximos 10 anos, em infraestrutura.

A questão da Cagepa com o município de Santa Rita começou em 2018. O prefeito Emerson Panta editou um decreto rompendo esse contrato com a Cagepa. A estatal entrou na Justiça e o processo tramitou até agora, quando saiu essa decisão, dando ganho de causa à prefeitura. Com isso, a Cagepa perdeu o direito de explorar esses serviços de água e esgoto na cidade. A nova empresa passa agora a operar. O contrato tem vigência de 30 anos.

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Paraíba

STF nega recurso da Cagepa contra privatização da água em Santa Rita

Foto: Carlos Moura/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou seguimento de reclamação apresentada pelo Governo do Estado contra a privatização da água do município de Santa Rita, Região Metropolitana de João Pessoa.

Na decisão, a Cagepa pedia a anulação do Decreto Municipal editado pelo prefeito Emerson Panta sobre a revogação do contrato de concessão celebrado entre a Cagepa e o município, e determinação para a abertura e conclusão de procedimento licitatório visando a transferência da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade.

“Considerando que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, a parte reclamante fica advertida, na hipótese de recurso, da possibilidade de aplicação ipso facto da multa processual prevista no art. 1021, § 4º, do CPC”, diz o ministro em sua decisão.

No mês passado o presidente do STF, ministro Luiz Fux, manteve a decisão monocrática do juiz convocado como desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Aluízio Bezerra Filho, e rejeitou o Pedido de Efeito Suspensivo impetrado pela Cagepa contra a revogação do contrato com a prefeitura de Santa Rita.

Com esse entendimento, ficou mantido o decreto que garante ao Consórcio Águas do Nordeste (ANE) a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto no município de Santa Rita e região metropolitana.

A Procuradoria-Geral do Estado argumenta que a manutenção da decisão proferida pelo judiciário paraibano “acarreta graves danos à economia pública e à saúde, pois, na prática, inviabiliza a realização da licitação para concessão do serviço de saneamento básico para toda a região do Litoral do Estado da Paraíba”.

Outra questão levantada pela Cagepa é a eficácia futura do fornecimento. Segundo a PGE, o riacho Tibirizinho, que abastece Santa Rita, “está sofrendo uma grande redução de volume”, por isso, já está em curso o estudo do abastecimento da cidade pelo Sistema Gramame, que atende a Região Metropolitana de João Pessoa, lembrando a ampliação com a Translitorânea 2ª etapa, já projetada e em obras, com valores superiores a R$ 150 milhões.

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STF

STF muda regra e limita votos dos ministros indicados por Bolsonaro

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a regra que zerava os votos já proferidos em julgamentos virtuais interrompidos pelo chamado “pedido de destaque”, utilizado por ministros para tirar um caso do plenário virtual e levá-lo à sessão presencial.

Na prática, a decisão limita os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), na medida em que valida as manifestações proferidas pelos seus antecessores – Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, respectivamente – antes da aposentadoria.

Até agora, quando um ministro pedia destaque de um julgamento em plenário virtual, a votação era “resetada”, fazendo com que a análise do processo começasse do zero quando fosse retomada na sessão pública.

Antes de se aposentar, Marco Aurélio já havia tentado emplacar essa mudança. Em julho do ano passado, enviou um ofício ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, pedindo que seus votos fossem computados normalmente.

Na ocasião, Fux abriu um processo administrativo e pediu a opinião dos demais colegas. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, únicos a responder, se manifestaram contra o pedido do então decano. O presidente da Corte, então, em outubro, arquivou o ofício.

Nesta quinta-feira (9), os três mudaram de ideia. A proposta de mudança foi, inclusive, apresentada pelo próprio Moraes, por meio de uma questão de ordem. O placar final foi de 8 votos a 1. O único a discordar foi Mendonça.

Além de Moraes, Fachin e Fux, foram favoráveis à validação dos votos dos aposentados os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes não participaram da votação.

Ao apresentar a questão de ordem, Moraes disse que “a retomada do julgamento em ambiente presencial deve preservar os votos proferidos pelos ministros que já não integram a Suprema Corte, sob pena de subverter os comandos constitucionais da segurança jurídica e do juiz natural”.

Fachin disse entender haver “simetria entre o plenário virtual e o plenário físico”, de modo que não se poderia invalidar os votos depositados anteriormente na plataforma eletrônica pelos ministros aposentados.

No ano passado, eles se manifestaram de outro modo. Fachin defendeu a manutenção da regra que zerava os votos, em nome da “estabilidade ao modo de proceder no tribunal”. Moraes concordou, mas sugeriu que seus pedidos de destaque fossem transformados em pedidos de vista, para preservar os votos de Marco Aurélio.

Eles não justificaram a mudança de posicionamento, mas o Valor apurou que foi motivada pelo caso chamado “revisão da vida toda”, em que Marques pediu destaque. Se o processo fosse zerado, o voto de Marco Aurélio, favorável aos aposentados, seria invalidado, abrindo espaço para Mendonça, que o substituiu, votar ao contrário.

A nova regra só tem validade daqui para frente, sem efeito retroativo para julgamentos já encerrados. Durante a sessão, Marques afirmou ter levantado pelo menos 25 casos em que os votos dos aposentados serão levados em conta.

Além do caso da “revisão da vida toda”, que vai definir se devem ser consideradas as contribuições previdenciárias feitas pelos segurados antes de julho de 1994, outros processos importantes podem ser impactados.

Um exemplo é a ação sobre a taxação de grandes fortunas. Antes de se aposentar, Marco Aurélio votou para reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar o imposto, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque de Gilmar.

Em outro caso de interesse direto de Bolsonaro, Marques pediu destaque da ação que questiona se o presidente pode bloquear cidadãos das suas redes sociais. Marco Aurélio entende que não. Quando o julgamento for retomado, seu posicionamento agora será contabilizado. Mendonça, que foi advogado-geral da União e ministro da Justiça do atual governo, não votará.

Valor Econômico

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STF

STF derruba anistia de infrações cometidas por militares da Paraíba e mais 20 estados

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou um trecho de lei federal que concedia anistia de infrações administrativas a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em vários estados do país.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A anistia, abrangia crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas atribuídos a militares do Acre, de Alagoas, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho.

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou o entendimento do STF de que é da competência dos estados conceder anistia de infrações disciplinares impostas aos seus servidores.

Ela acrescentou que a Constituição reforça a competência estadual para conceder esse tipo de anistia, ao dispor que as polícias e o corpo de bombeiros militares se subordinam aos governadores dos estados e do Distrito Federal.

Assim, a ministra votou pela parcial procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e as infrações disciplinares conexas” prevista na lei.

No entanto, a relatora ressaltou que a legislação está em vigor há muito tempo e, por isso, deve se levar em conta o princípio da segurança jurídica para a solução do caso. Além disso, observou que eventuais infrações disciplinares podem estar prescritas.

Com relação à invalidação da regra, a decisão do Plenário foi unânime. Quanto à modulação de efeitos, ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber, que assentavam a eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade.

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