Judiciário

STF derruba decisões que obrigam faculdades a dar desconto na pandemia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais todas as decisões judiciais que concederam desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia de Covid-19. O julgamento havia começado em 11 de novembro e foi concluído nesta quinta-feira (18).

Por maioria, o plenário julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 706 e a ADPF 713, sendo que a segunda foi deferida parcialmente. Os ministros acompanharam o voto da relatora do caso, Rosa Weber. O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. O placar final foi de 9 a 1.

Em pelo menos 10 estados brasileiros a Justiça decidiu obrigar as faculdades a dar descontos lineares, entre 30% e 50%, nas mensalidades escolares.

Também foram aprovados projetos de lei com descontos nos pagamentos às instituições de ensino superior em cidades de Minas Gerais, Amazonas, Paraná, Mato Grosso do Sul, Recife, Rio de Janeiro, Goiás e São Paulo.

As ações julgadas pelo STF foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713.

Metrópoles

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STF

NO SUPREMO: Julgamento nesta sexta contesta poder das defensorias públicas

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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852/DF, que contesta o poder das defensorias públicas de todo o país de requisitar, de qualquer autoridade e de seus agentes, documentos e outras atribuições.

A intenção de anular essas prerrogativas tem sido alvo de críticas e contestações por parte de especialistas e entidades ligadas aos direitos humanos. O principal argumento é de que prejudica a população em vulnerabilidade social.

O tema será analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio. Na avaliação do PGR, a previsão é inconstitucional, na medida em que confere aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm. Além disso — argumenta o órgão —, subtrai determinados atos à apreciação judicial e desequilibra a relação processual.

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STF

UM MINISTRO A MENOS: Desfalcado há 4 meses, Supremo registra 39 empates

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Perto de completar quatro meses com um ministro a menos, o STF já registrou empate em pelo menos 39 votações na Segunda Turma. Destas, 23 eram processos criminais e beneficiaram o réu, e outras 16 causaram a suspensão do julgamento.

Em julho, o ministro Marco Aurélio se aposentou do Supremo e Jair Bolsonaro indicou André Mendonça para ocupar a cadeira. A corte estava de recesso naquele mês. Mais de cem dias depois, um tempo de espera recorde, a sabatina de Mendonça ainda não foi marcada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, por decisão do senador Davi Alcolumbre.

Os 39 empates aconteceram na Segunda Turma do tribunal. Em vez dos habituais cinco integrantes, o colegiado conta com apenas quatro: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Edson Fachin. Cármen Lúcia integrava esse grupo, mas passou à Primeira Turma com a saída de Marco Aurélio.

Além da Segunda Turma, os empates no Supremo também podem acontecer no plenário: os julgamentos têm chance de terminar em cinco a cinco, contando com o presidente da corte. Colegiados públicos, como tribunais e parlamentos, geralmente têm um número ímpar de integrantes, justamente para evitar uma indefinição nas votações.

Metrópoles

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STF

FIM DA “MAMATA”?: Rosa Weber vota contra pagamento de pensão a dependentes de políticos paraibanos

Imagem: Felipe Sampaio/STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou pela interrupção imediata do pagamento de pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais na Paraíba. A ministra é relatora da ação movida pelo procurador geral da República, Augusto Aras.

O texto pede que o STF fixe a tese no sentido de que é incompatível com os preceitos constitucionais a concessão e, principalmente, a continuidade do pagamento de pensões especiais e vitalícias a dependentes de governadores, desembargadores, juízes e deputado estaduais, em razão do mero exercício do cargo/mandato eletivo.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a não recepção, pela Constituição Federal, da Lei nº 4.191, de 18 de novembro de 1980, na redação original e alterações promovidas pelas Leis nº 4.627, de 5 de setembro de 1984, e 4.650, de 29 de novembro de 1984, todas do Estado da Paraíba. Acolho parcialmente a modulação dos efeitos da declaração de não recepção, apenas para afastar o dever de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata de julgamento. Rejeito, assim, a modulação no que concerne à continuidade dos pagamentos, que devem cessar a partir do mesmo marco temporal, independentemente da data da concessão das vantagens, se antes ou depois da promulgação da Constituição Federal”, diz, em voto, a relatora.

O voto da ministra sugere que não haverá devolução das parcelas já recebidas pelas viúvas. Por outro lado, os pagamentos das pensões deverão ser suspensos a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, que é o marco temporal por ela definido.

Blog do BG com MaisPB

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STF

Fux decide anular ao menos 16 votos dados por Marco Aurélio antes da aposentadoria

Imagem: reprodução

O ministro Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou ao menos 16 votos dados pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello antes de sua aposentadoria, em julho deste ano.

Ao deixar a toga, o magistrado pediu para a presidência do Supremo manter computados os votos proferidos em ações que começaram a ser analisadas no plenário virtual, mas foram suspensas por pedidos de destaque –que tira o caso do virtual e reinicia o julgamento no plenário físico.

Se a solicitação fosse atendida, o sucessor de Marco Aurélio não poderia participar de julgamentos em que o ministro aposentado votou. O ex-advogado-geral da União André Mendonça foi indicado para ocupar a cadeira, mas ainda não foi sabatinado pelo Senado.

Fux consultou outros ministros depois do pedido de Marco Aurélio, mas só 2 se posicionaram. Edson Fachin disse que manter os votos viola a resolução da Corte que regulamenta os julgamentos virtuais. Já Alexandre de Moraes afirmou que os pedidos de destaque, que reiniciam o julgamento do zero, podiam ser convertidos em pedidos de vista (mais tempo para decidir). Nesse último caso, o julgamento é suspenso, mas retoma com os votos já proferidos.

Um dos casos é o que o advogado Leonardo Medeiros questiona o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por bloquear críticos em seus perfis nas redes sociais.

Em voto de novembro do ano passado, Marco Aurélio disse que o presidente não pode exercer o papel de “censor” e se posicionou para obrigar Bolsonaro a desbloquear Medeiros e se abster de novos bloqueios.

Outro caso relevante é o que decide sobre a inclusão dos créditos presumidos do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O ministro também votou no processo que discute a omissão do Congresso em criar o imposto sobre grandes fortunas. Marco Aurélio afirmou que o imposto seria “capaz de promover a justiça social e moralizante das fortunas”. Com a decisão de Fux, o nomeado de Bolsonaro votará nesses 3 casos quando eles forem reiniciados.

Blog do BG com Poder 360

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STF

PASSAPORTE DA VACINA: STJ mantém obrigatoriedade na Paraíba

Imagem: reprodução

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou na noite desta quinta-feira (21) o habeas corpus impetrado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PSL) que pedia a suspensão da lei que instituiu o passaporte da vacinação na Paraíba. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionado pelo governador João Azevêdo (Cidadania).

Na petição, o parlamentar afirmou que “as vacinas em uso no Brasil ainda seriam experimentais” e que é “direito do cidadão se recusar tratamento experimental”.

Segundo o ministro, ao examinar casos análogos envolvendo atos normativos editados no contexto da Covid-19, o STJ “já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”.

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STF

Rosa Weber atende Fábio Faria em caso de acusação já arquivada da Odebrecht

 

Foto: Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido da defesa do ministro das Comunicações, Fábio Faria, e devolveu à Procuradoria Geral da República um caso sobre o qual o STF já havia sido decidido pelo arquivamento.

Trata-se de uma acusação nunca comprovada de doação não declarada a Faria na campanha eleitoral de 2010, e que apareceu durante as delações de dirigentes da empreiteira Odebrecht –durante a operação Lava Jato. Ocorre que todos os elementos apresentados –datas de encontros em hotéis ou viagens– foram checados e nenhuma prova material foi encontrada. Por essa razão, o caso havia sido arquivado.

A Polícia Federal, entretanto, alega ter terminado de fazer as perícias necessárias depois que o processo havia sido encerrado. Por essa razão, o vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, remeteu o caso para o STF.

Na perícia tardia da PF, entretanto, não há elementos que comprovem a narrativa da empreiteira.

A defesa de Fábio Faria pediu à ministra Rosa Weber que devolvesse o caso ao Ministério Público, para novo parecer. E requereu que considerasse em sua decisão que não surgiu nenhum fato novo sobre o caso.

“Renove-se a vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste sobre a petição e os documentos juntados pela defesa do investigado Fábio Salustino Mesquita de Faria”, escreveu Weber num despacho na 3ª feira (19.out.2021).

A ministra é tida com muito dura em decisões relacionadas a casos da Odebrecht e da Lava Jato. No passado, teve entre seus auxiliares o ex-juiz Sergio Moro. Seu despacho é positivo para Fábio Faria. A tendência é que a PGR venha a analisar os dados apresentados pela PF, verifique que não houve novidade e dê parecer possivelmente pelo arquivamento do processo.

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STF

Moraes determina prisão preventiva e extradição de Allan dos Santos

Foto: Jorge William/Agência O Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a prisão preventiva do jornalista bolsonarista Allan dos Santos. O magistrado também determinou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério das Relações Exteriores que inicie a extradição do dono do Terça Livre, que atualmente reside nos Estados Unidos.

A informação foi divulgada pela TV Globo e confirmada pelo Poder360. A decisão de Moraes foi proferida em 5 de outubro. O ministro atendeu a um pedido da PF (Polícia Federal).

Em julho do ano passado, o bolsonarista deixou o país após ser alvo de buscas e apreensões. Allan dos Santos é investigado em dois inquéritos no Supremo: o das fake news e o das milícias digitais antidemocráticas.

Nesta última investigação, o Twitter e o Youtube suspenderam contas atreladas a Allan dos Santos no início do mês para atender a uma decisão de Moraes.

O inquérito das milícias digitais antidemocráticas foi aberto em julho por decisão de Moraes na esteira da apuração sobre atos com pautas antidemocráticas. A investigação mira os núcleos de produção, publicação, financiamento e político “absolutamente semelhantes àqueles identificados” no inquérito que apura ameaças, ataques e fake news contra o STF. No último dia 11, as apurações foram prorrogadas por mais 90 dias.

Na decisão que abriu o inquérito, o ministro afirmou que as investigações do inquérito “apontaram fortes indícios da existência de uma organização criminosa voltada a promover diversas condutas para desestabilizar e, por que não, destruir os Poderes Legislativo e Judiciário a partir de uma insana lógica de prevalência absoluta de um único poder nas decisões do Estado”.

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STF

OPERAÇÃO CALVÁRIO: STF não vê “abuso de poder” e mantém Coriolano Coutinho preso

 

Foto: Divulgação da prisão de Coriolando em dezembro de 2020 durante fase da Operação Calvário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (20) um habeas corpus que pedia a revogação da prisão de Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), no âmbito da Operação Calvário.

Na decisão o ministro disse que não encontrou a “configuração de abuso de poder ou ilegalidade” na decisão do judiciário paraibano que decretou a prisão preventiva de Coriolano.

Gilmar, argumentou que, diferente dos demais réus da Calvário, Coutinho teve sua prisão decretada para acautelar a ordem pública.

O magistrado afirmou, ainda, que o investigado é “apontado como pessoa que teria praticado atos de violência, junto com ‘capangas’, para salvaguardar seus interesses escusos e manter a sanha contra o erário público, visando a preservação do grupo capitaneado por Ricardo Coutinho, seu irmão”.

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Polícia

RUMO AO STF: Nome de presidente do Cade para Supremo foi apresentado por Flávio Bolsonaro

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O nome do presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF), aberta há três meses, surgiu em uma conversa entre o presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro e o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, há poucas semanas. Integrantes do governo relataram que, apesar da ligação direta de Ciro com Cordeiro, quem lançou o nome do presidente do Cade como opção foi Flávio. 

O senador sabe que Cordeiro é vinculado ao chefe da Casa Civil e que atenderia não só a ele como a boa parte do Centrão.     

Ao ouvir a sugestão, Ciro disse que o presidente do Cade seria uma ótima escolha, mas ponderou que, se hoje André Mendonça for rejeitado pelo Senado, o melhor nome para substituí-lo é o do procurador-geral da República, Augusto Aras. Interlocutores de Ciro e da família Bolsonaro relataram que, na reunião, o ministro da Casa Civil também defendeu que o nome de Mendonça seja sabatinado no Senado antes de qualquer troca.  

Ciro e o indicado de Bolsonaro se encontraram na semana passada para falar sobre a sabatina do ex-advogado-geral da União, empacada há mais de três meses. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre, ainda não deu sinal sobre a data da sabatina de Mendonça e segue trabalhando por Aras no STF. 

O Globo

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