STF

Decisão do STF traz insegurança sobre reintegração de posse de imóveis invadidos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou nesta semana, por maioria, a decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso para que tribunais criem comissões para mediar desocupações coletivas antes de qualquer decisão judicial pode trazer insegurança jurídica. Juristas analisam que essa medida pode adentrar a competência do Executivo e tornar mais difícil para o proprietário reaver um imóvel que foi invadido, o que compromete o direito constitucional à propriedade.

Os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse deverão agora instalar comissões para mediar eventuais despejos. Segundo o ministro, trata-se de uma medida de transição que visa reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva. De início, as comissões precisam elaborar estratégias para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada.

Alegando que “é grave o quadro de insegurança habitacional” no Brasil, Barroso disse que, mesmo no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. “Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, afirmou.

O Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Marcílio Mesquita, analisa que essa decisão adentra na competência do Executivo. “A responsabilidade de políticas públicas é do Estado. Não cabe ao judiciário, que regula casos concretos. A decisão invade diretamente a iniciativa privada no direito de propriedade. Ao meu ver, só vai postergar o problema, podendo até evitar que ocorra a desocupação e que o proprietário tenha seu bem de volta”, sugere o jurista.

Isso pode ocorrer porque há crimes que podem prescrever e, por isso, traz insegurança jurídica aos casos de reintegração de posse, com risco de prejuízo para os proprietários. “Causa insegurança jurídica porque na hora que a pessoa tem uma decisão judicial em seu nome e vem uma decisão dessas, fica sem saber quando poderá usufruir do seu bem, seja no sentido de moradia ou mesmo de investimento”, disse ele.

A decisão do ministro Barroso prevê que as comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar.

Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família

O advogado Diógenes da Cunha Lima Neto, que atua na área do direito imobiliário, acredita que a decisão do STF é viável para o momento, mas defende que precisa haver um equilíbrio para que nenhuma das partes saia prejudicada.

“Eu acho que o problema deve ser tratado através de soluções. Não pode arvorar-se de dizer que a pessoa vai morar de graça pelo resto da vida num imóvel que não lhe pertence. Mas é preciso que se dê condições às pessoas de permanecerem ali no período considerado necessário sempre se buscando um limite. A pandemia acabou e por isso é importante a mediação para que se veja os dois lados”, disse ele.

O jurista relembra que há estatísticas que apontam para mais de 10% da população natalense – o dobro da média nacional – vivendo em assentamentos informais, nas chamadas ocupações, por falta de uma política pública da parte Executivo, o que obriga esses grupos a ocuparem terrenos ou prédios, geralmente públicos ao longo dos anos.

Os conflitos gerados passam pelo judiciário, que é quem determina como deve ser feita a desocupação desses imóveis.

“Cabe ao judiciário mediar esses conflitos, mas respeitando os direitos. É preciso entender que existe a posse de boa fé e a posse de má fé. É preciso analisar a utilização do imóvel, o tempo de ocupação e estudar uma solução de forma equilibrada”, ressalta Diógenes Neto.

Regime de transição

O ministro do STF, Luiz Roberto Barroso proferiu a decisão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual proíbe a reintegração de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020), em virtude da pandemia da covid-19. A suspensão era inicialmente por seis meses.

O magistrado considerou que despejos em meio à crise da covid-19 poderiam prejudicar famílias vulneráveis e, no fim de 2021, prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, Barroso decidiu, então, atender em parte. Ele não voltou a prorrogar a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.

Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas. A decisão individual será levada a referendo no Plenário Virtual.

“Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19”, alertou o ministro.

Casas sofrem invasões na Praia da Pipa

Apesar de não estarem incluídos na decisão do Supremo Tribunal Federal, casos de invasões de imóveis particulares não são difíceis de acontecer. Na praia da Pipa, município de Tibau do Sul, por exemplo, tem sido freqüente a invasão de residências à beira mar, que geralmente são mais utilizadas na alta estação, por pessoas que não têm moradia fixa.

As imagens foram publicadas pelo blog Gustavo Negreiros. Prefeitura de Tibau do Sul confirmou em nota que está ciente da situação e que já identificou que não se trata de pessoas que se instalam de forma duradoura nessas casas. “Foram identificadas como passantes e não como ambulantes. Portanto, não cabe ao âmbito de atuação do poder público municipal a defesa da propriedade privada.

Sobre os objetos de ambulantes mostrados nas imagens, os ambulantes responsáveis pelas infrações já foram notificados por diversas vezes. Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente deverão agir conforme o rigor da lei, com multas e até a cassação da permissão concedida”, informou a prefeitura da cidade.

Segundo o advogado Marcílio Mesquita, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RN, nessas situações o proprietário pode promover a desocupação por conta própria ou pedir o ajuda policial. “Mas não aconselho que o faça porque pode desaguar para um problema maior com uso da violência. O adequado é buscar o judiciário através de um advogado para que adote medidas  necessárias para que o proprietário tome a posse do imóvel. O direito de cuidar da propriedade é do dono, o braço estatal nesse caso é o judiciário”, relembra.

Segundo o advogado, não caberia a intervenção estatal por não se verificar a questão social do imóvel como ocorre em casos de ocupações dos movimentos da população sem moradia em prédios que não estejam sendo utilizados naquele momento. Nessas situações, avalia-se a função social do imóvel e o Estado pode intervir mediando o conflito ou iniciando um processo de desapropriação. “O Estado pode promover a ocupação e indenizar o dono. Se for verificado a questão do beneficio social só resta ao proprietário discutir o valor para que aquela população fique ali assentada”, diz Marcílio Mesquita.

Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

VÍDEO: Ministro do STF é hostilizado em restaurante e precisa ser escoltado até sua casa

O clima tenso vivido no Brasil tem atingido também alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como é o caso de Luís Roberto Barroso. Na noite desta quinta-feira (4), ele precisou ser escoltado após ser visto em um restaurante em Porto Belo, Litoral Norte de Santa Catarina.

Barroso jantava no bairro Perequê quando um grupo de manifestantes se reuniu no entorno do estabelecimento e começou a xingá-lo. O ministro teria sido seguido pelos manifestantes até a casa que possui na cidade, inclusive. A Polícia Militar teve que ser chamada ao local e ajudou a equipe de segurança do STF a fazer uma escolta para que o ministro deixasse o imóvel de madrugada, já por volta das 4h.

Por meio de nota, Barroso lamentou “o desrespeito às instituições e às pessoas, assim como as ameaças de violência”. O ministro também narrou o episódio. Segundo o texto, “o ministro Barroso estava em Porto Belo, Santa Catarina, na última quinta-feira para compromisso pessoal. Quando jantava com amigos em um restaurante, pessoas que participavam de bloqueios de estradas e que foram dispersadas iniciaram um protesto do lado de fora, e o ministro preferiu retirar-se para não causar transtornos aos demais clientes do local”.

96 FM

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Brasil

Moraes manda PF identificar líderes de movimentos que interditam rodovias

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (3) que a Polícia Federal envie à Corte a identificação dos líderes dos movimentos que interditam rodovias e dos proprietários dos caminhões utilizados para obstruir as vias.

A decisão do magistrado atende a um pedido da CNT (Confederação Nacional dos Transportes), que solicitou ainda a apreensão dos caminhões e, “na hipótese de identificação de pessoas jurídicas na execução desses atos, que se determine a interdição e lacração de suas garagens”.

De acordo com Moraes, as informações devem ser enviadas imediatamente. Mais cedo, o ministro determinou que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) informe, em 48 horas, quantas multas foram aplicadas pelo país e a placa dos veículos autuados.

R7

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

Alexandre de Moraes afirma que resultado das urnas é incontestável e condena manifestações golpistas

Supremo Tribunal Federal

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, afirmou nesta quinta-feira (3) que o resultado da urna é incontestável e que criminosos que atacam o sistema eleitoral serão responsabilizados.

“As eleições acabaram, o segundo turno acabou democraticamente no último domingo. O TSE proclamou o vencedor, o vencedor será diplomado até dia 19 de dezembro e tomará posse em 1º de janeiro de 2023. Isso é democracia, isso é alternância de poder, isso é estado republicano”, afirmou o presidente do TSE.

Moraes deu a declaração durante a primeira sessão do TSE após a eleição do último domingo (30), na qual Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrotou o atual presidente Jair Bolsonaro (PL). Depois da oficialização da vitória do petista, apoiadores de Bolsonaro bloquearam rodovias em protestos antidemocráticos contra o resultado da eleição.

Ainda segundo Moraes, a maioria da sociedade acredita na democracia e no estado de direito. “Aqueles que criminosamente não estão aceitando, que estão praticando atos antidemocráticos, serão tratados como criminosos e as responsabilidades serão apuradas”, declarou.

O ministro afirmou que movimentos que bloquearam rodovias após as eleições são “criminosos”. Segundo ele, o procurador-geral eleitoral, na última segunda-feira (31), imediatamente pediu à presidência do TSE que providências fossem tomadas.

Em uma rede social, o ministro da Justiça, Anderson Torres, afirmou nesta quinta-feira que houve 37 prisões e foram aplicadas 4.216 multas a motoristas que bloquearam rodovias federais.

G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Brasil

Após pronunciamento, Bolsonaro vai ao STF

Bolsonaro no STF
Após pronunciamento na tarde desta terça-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro (PL) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF). A visita à sede do Supremo não estava prevista na agenda oficial.

Mais cedo, Bolsonaro fez o primeiro pronunciamento depois perder a eleição. Bolsonaro leu um discurso curto, de dois minutos, em que disse que continuará cumprindo a Constituição.

Pouco depois, o STF emitiu nota oficial sobre o discurso.

“O Supremo Tribunal Federal consigna a importância do pronunciamento do Presidente da República em garantir o direito de ir e vir em relação aos bloqueios e, ao determinar o início da transição, reconhecer o resultado final das eleições”, diz o comunicado.

g1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

STF

EITA: Irritados, ministros do STF cancelam reunião com Bolsonaro

Bandeira pendurada no Palácio da Alvorada

A divulgação do encontro entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) que seria realizado nesta 3ª feira (1º.nov.2022) no Palácio da Alvorada com alguns ministros do Supremo Tribunal Federal acabou irritando os magistrados. Depois que o Poder360 publicou a informação, isso precipitou o cancelamento. Os ministros ficaram preocupados com a eventual imagem que o encontro poderia ter, de condescendência com o atual presidente, que até agora não se pronunciou em público para aceitar a derrota na eleição de domingo  para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Estavam pré-confirmados no encontro, pelo menos, a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), também foi procurado, mas não poderia participar. Está em voo de Brasília para São Paulo.

A intenção de Bolsonaro era explicar aos ministros o que é seu juízo a respeito do resultado eleitoral de domingo (30.out). O cancelamento do encontro terá como consequência um possível aumento do descontentamento do presidente da República e dos seus seguidores. O clima político tende a ficar ainda mais tenso em Brasília. Depois, a ideia era o presidente fazer um pronunciamento à nação.

Poder360

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Polêmica

Moraes determina prisão preventiva de Roberto Jefferson

roberto jefferson chorando
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) por tentativa de homicídio de policiais federais.

Jefferson, preso em flagrante no último domingo, aguardava a decisão. A prisão preventiva não tem prazo para expirar. Na decisão, o ministro descreve o arsenal de armas e munições encontrados pela PF na casa do político.

“Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal”, escreve Moraes.

“O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas). Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública”, conclui.

CNN Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

Agência Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Brasil

STF forma maioria para manter poder de polícia do TSE em fake news

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, com destaque à estátua da Justiça - Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na manhã desta terça-feira (25/10), a favor da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumenta o poder de polícia da Corte Eleitoral e prevê a remoção de fake news de redes sociais em até duas horas.

O pedido pela suspensão do caso foi feito procurador-geral da República, Augusto Aras, que contestava os parâmetros determinados pelo TSE. Relator da ação no STF, o ministro Edson Fachin disse em seu voto não considerar que o TSE “exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.

“Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, continuou Fachin.

A resolução do TSE foi aprovada na última quinta-feira (20/10). O texto prevê, entre outros pontos, que as redes sociais retirem as fake news do ar em até duas horas – e não em 24 horas, como era antes.

Metrópoles

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Brasil

STF marca data para julgar suspensão de norma do TSE sobre fake news

Presidente do STF vai acompanhar apuração da eleição na sede do TSE |  Eleições 2022 | Valor Econômico
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão virtual extraordinária do plenário para julgar pedido de suspensão da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumenta o poder de polícia da Corte Eleitoral e prevê a remoção de fake news de redes sociais em até duas horas. O pedido feito procurador-geral da República, Augusto Aras, contestava os parâmetros determinados pelo TSE.

A análise da ação, de relatoria do ministro Edson Fachin, terá início no dia 25 de outubro à meia-noite, com término previsto para o mesmo dia, às 23h59. Os advogados e procuradores podem apresentar sustentações orais até as 23h59 desta segunda-feira (24).

Fachin havia negado o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) por não identificar necessidade de urgência na pauta. No entanto, a PGR recorreu da decisão do ministro, e a sessão virtual foi marcada pela presidente da Corte.

Metrópoles

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.