STF

QUE CALVÁRIO: Alexandre de Moraes acompanha Cármen Lúcia e vota por multa para Ricardo Coutinho

Após devolução pelo TRE-PB, processo da Calvário contra Ricardo Coutinho  volta a tramitar no Tribunal de Justiça da Paraíba - ClickPB

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu acompanhar a relatora no processo da inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho. O julgamento virtual começou na última sexta-feira (11) e os ministros deverão expor os votos até a próxima segunda-feira (21).

CALVÁRIO CONTINUA: STF julga inelegibilidade de Ricardo Coutinho; Carmén Lúcia decide multar ex-governador

O ex-governador Ricardo Coutinho recorreu do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiu sobre a sua inelegibilidade de oito anos a partir das eleições de 2014. O prazo de inelegibilidade foi encerrado no dia 5 de outubro de 2022.

Nas Eleições 2022, Ricardo Coutinho colocou o nome na disputa para o Senado. O registro de candidatura de Ricardo Coutinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido à inelegibilidade do ex-gestor. Apesar das decisões, Ricardo manteve a campanha até o fim e conquistou 431.857 votos, ficando somente em terceiro na disputa.

Clickpb

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Polêmica

VÍDEO: Ministros do STF são xingados na saída de hotel em NY

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram xingados no domingo (13.nov.2022) por brasileiros em Nova York (EUA) no momento em que os 2 magistrados deixavam o Hotel Sofitel, onde estão hospedados, e entravam em uma van.

Gilmar e Lewandowski estão em Nova York para participar do Lide Brazil Conference, no HCNY (Harvard Club of New York), na segunda-feira (14.nov.2022), com 4 ministros do Supremo: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.

O 1º a sair do hotel foi Gilmar Mendes, 66 anos. Foi recebido com xingamentos de baixo calão. Segundos depois sai Lewandowski. Em vídeo compartilhado nas redes sociais, é possível ouvir o provável autor da filmagem confundindo o ministro do STF com o ex-presidente Michel Temer.

Os xingamentos se repetem, agora tendo Lewandowski, 74 anos, como alvo. Ao sair do hotel, o ministro se vira para as pessoas que estão aguardando na porta, acena para eles e sorri. O vídeo mostra que muitos dos que estão ali esperando vestem roupas nas cores verde e amarelo, além de bandeiras do Brasil.

Poder360

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Brasil

VÍDEO: Barroso é abordado por brasileira em NY: “Não seja grosseira”

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso foi abordado por uma brasileira neste domingo (13), em Nova York (EUA), enquanto caminhava pela Times Square, conhecida região turística da cidade.

Barroso está em Nova York para participar do Lide Brazil Conference, no HCNY (Harvard Club of New York), na segunda-feira (14), com outros 5 ministros da Corte: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento da abordagem. Assista:

Barroso encerra a conversa com a mulher brasileira ao entrar em uma loja que vende malas e lembranças de Nova York.

Poder360

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STF

Moraes mantém prisão de homem que ameaçou ministros do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve, na sexta-feira (11), a prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por ataques à Corte, aos respectivos magistrados e a políticos.

Rejane aparece em um vídeo ameaçando ministros do Supremo e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assim como a presidente do PT, Gleisi Hoffmann. Em um dos trechos da gravação, ele ameaça “pendurar” os ministros “de cabeça para baixo” e convoca outras pessoas para invadir o Supremo e colocar os magistrados para fora do Brasil.

Para o ministro, o andamento da investigação e o atual momento do país — com algumas manifestações antidemocráticas reivindicando golpe militar em frente a quartéis — recomendam a manutenção da prisão. Moraes lembrou que, mesmo no dia de sua prisão, Rejane incitou publicamente a animosidade entre Forças Armadas e demais Poderes, entre eles o Judiciário.

Além disso, Moraes determinou à Polícia Federal que ouça, no prazo de 30 dias, as seis pessoas que mantiveram contato com o investigado na época dos fatos investigados. A corporação deve, ainda, identificar e ouvir os participantes do grupo de Telegram intitulado ‘Caçadores de ratos do STF’, diante da suspeita da ocorrência do crime de organização criminosa.

O investigado pediu o relaxamento da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares. No entanto, Moraes avalia que a gravidade da conduta de Rejane e o risco concreto de “reiteração delitiva” justificam a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública.

R7

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STF

BLOQUEIOS: Moraes amplia punições contra caminhoneiros e empresários; 22 foram autuados pela PRF, na Paraíba

Ministro Alexandre de Moraes determina que caminhoneiros liberem as rodovias - Blog do Caminhoneiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu ampliar para todo o território nacional as punições e medidas tomadas contra donos de caminhão e empresas que estejam financiando bloqueio de estradas e vias públicas com finalidade de contestar o resultado das eleições deste ano.

Uma decisão do ministro nesse sentido foi tomada na última quinta-feira (10) e valia apenas para o Distrito Federal. Agora, ela passa a ser estendida, inclusive na Paraíba, onde a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 22 motoristas.

Moraes ainda estendeu a decisão de desbloqueio das rodovias também para as vias públicas em cidades. E determinou multa aos financiadores que garantem a infraestrutura dos atos antidemocráticos, como instalação de banheiros químicos, barracas e alimentação. Uma estrutura semelhante foi montada na Avenida Epitácio Pessoa, em frente ao 1° Comando do Exército na Capital paraibana.

Na decisão, o ministro aponta que a “persistência de atos criminosos e antidemocráticos em todo o país, contrários à democracia, ao Estado de Direito e à proclamação do resultado das eleições” recomenda a extensão da decisão anterior “em todo o território nacional”.

Na decisão, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares estaduais devem tomar todas as providências para seguir na desobstrução das estradas e aplicação de multa horária de R$ 100 mil aos donos de veículos.

Paraíba

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STF

CALVÁRIO CONTINUA: STF julga inelegibilidade de Ricardo Coutinho; Carmén Lúcia decide multar ex-governador

AO LONGO DE 2021 Justiça deve julgar Ricardo Coutinho em sete ações criminais no âmbito da Operação Calvário - Helder Moura

O julgamento virtual do recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que condenou o petista à uma pena de inelegibilidade de oito anos, a contar das eleições de 2014 segue até o próximo dia 21.

Hoje, (11) a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia apresentou o voto. Ela destacou na decisão que “o acórdão recorrido apresentou suficiente fundamentação”, de forma que a análise dos autos conduz para a “conclusão de não assistir razão jurídica” ao recorrente.no julgamento virtual do recurso.

Dessa forma, Coutinho continua inelegível. Além disso, ele também foi multado.

Ricardo Coutinho disputou as eleições para o Senado este ano, mas teve a candidatura barrada. Ele foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. E apresentou um recurso extraordinário para tentar reverter isso.

A ministra Cármen Lúcia, em decisão monocrática, ainda antes do dia das eleições já havia negado o recurso, o que fez com que a candidatura permanecesse sub judice.  No último recurso, o governador acusa o TSE de ter extrapolado as suas competências por ter promovido investigação sobre os fatos alegados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Blog do BG PB com informações do Paraíba

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STF

Em encontro com Lula, ministros do STF defendem ações em educação e meio ambiente

Em busca da normalidade institucional, Lula chega ao STF para conversar com  ministros - CartaCapital

Durante o primeiro encontro com Lula, os ministros do STF defenderam a ampliação de investimentos na área de educação e meio ambiente. A informação foi divulgada há pouco pelo próprio Tribunal.

“Os ministros [durante a reunião] apontaram preocupações para o Brasil, como a necessidade de investimentos em educação e meio ambiente. O presidente eleito, por sua vez, afirmou que atuará pela reconstrução da união do Brasil”, informou o Supremo por meio de nota oficial.

Participaram do encontro dez dos onze ministros da Corte: estavam presentes, além da presidente do STF, ministra Rosa Weber, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.

Do lado do governo de transição, estiveram presentes, além de Lula e do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o senador Randolfe Rodrigues, o senador eleito Flávio Dino, o deputado federal eleito Paulo Teixeira, o ex-ministro Aloizio Mercadante, os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin e o procurador da Fazenda Nacional Jorge Messias – o “Bessias”.

A reunião durou cerca de 50 minutos.

O antagonista

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STF

STF forma maioria pela suspensão de medida provisória que adia repasses à cultura

URGENTE: STF recua e Cármen Lúcia rejeita ação do PT para obrigar Lira a  analisar impeachment de Bolsonaro

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (8), pela suspensão da medida provisória que adia os pagamentos de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o voto da relatora Cármen Lúcia pela suspensão da MP. Eles tinham até as 23h59 para referendar, ou não, a decisão da relatora na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Em seu voto, Cármen Lúcia afirma que não houve comprovação de relevância e urgência para a edição da medida provisória. Pelo contrário: segundo a relatora, a urgência está em garantir ações emergenciais para apoiar o setor cultural, especificamente no que se refere a recursos a serem entregues, na forma da legislação votada pelo Congresso Nacional, para diminuindo os efeitos causados ao setor em razão da pandemia de Covid-19.

R7

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STF

Fachin rejeita habeas corpus para tirar Roberto Jefferson da cadeia

Roberto Jefferson ao ser preso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin não conheceu o habeas corpus apresentado em favor do ex-deputado federal Roberto Jefferson para tirá-lo da cadeia.

Roberto Jefferson foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes após descumprir medidas alternativas impostas pelo próprio STF. O ex-deputado usou redes sociais e recebeu visitas, o que havia sido proibido pelo Supremo.

No dia em que policiais federais foram cumprir o mandado de prisão, Jefferson jogou granadas e atirou contra os agentes, em Comendador Levy Gasparian (RJ).

Metrópoles

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STF

Decisão do STF traz insegurança sobre reintegração de posse de imóveis invadidos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou nesta semana, por maioria, a decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso para que tribunais criem comissões para mediar desocupações coletivas antes de qualquer decisão judicial pode trazer insegurança jurídica. Juristas analisam que essa medida pode adentrar a competência do Executivo e tornar mais difícil para o proprietário reaver um imóvel que foi invadido, o que compromete o direito constitucional à propriedade.

Os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse deverão agora instalar comissões para mediar eventuais despejos. Segundo o ministro, trata-se de uma medida de transição que visa reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva. De início, as comissões precisam elaborar estratégias para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada.

Alegando que “é grave o quadro de insegurança habitacional” no Brasil, Barroso disse que, mesmo no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. “Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, afirmou.

O Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Marcílio Mesquita, analisa que essa decisão adentra na competência do Executivo. “A responsabilidade de políticas públicas é do Estado. Não cabe ao judiciário, que regula casos concretos. A decisão invade diretamente a iniciativa privada no direito de propriedade. Ao meu ver, só vai postergar o problema, podendo até evitar que ocorra a desocupação e que o proprietário tenha seu bem de volta”, sugere o jurista.

Isso pode ocorrer porque há crimes que podem prescrever e, por isso, traz insegurança jurídica aos casos de reintegração de posse, com risco de prejuízo para os proprietários. “Causa insegurança jurídica porque na hora que a pessoa tem uma decisão judicial em seu nome e vem uma decisão dessas, fica sem saber quando poderá usufruir do seu bem, seja no sentido de moradia ou mesmo de investimento”, disse ele.

A decisão do ministro Barroso prevê que as comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar.

Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família

O advogado Diógenes da Cunha Lima Neto, que atua na área do direito imobiliário, acredita que a decisão do STF é viável para o momento, mas defende que precisa haver um equilíbrio para que nenhuma das partes saia prejudicada.

“Eu acho que o problema deve ser tratado através de soluções. Não pode arvorar-se de dizer que a pessoa vai morar de graça pelo resto da vida num imóvel que não lhe pertence. Mas é preciso que se dê condições às pessoas de permanecerem ali no período considerado necessário sempre se buscando um limite. A pandemia acabou e por isso é importante a mediação para que se veja os dois lados”, disse ele.

O jurista relembra que há estatísticas que apontam para mais de 10% da população natalense – o dobro da média nacional – vivendo em assentamentos informais, nas chamadas ocupações, por falta de uma política pública da parte Executivo, o que obriga esses grupos a ocuparem terrenos ou prédios, geralmente públicos ao longo dos anos.

Os conflitos gerados passam pelo judiciário, que é quem determina como deve ser feita a desocupação desses imóveis.

“Cabe ao judiciário mediar esses conflitos, mas respeitando os direitos. É preciso entender que existe a posse de boa fé e a posse de má fé. É preciso analisar a utilização do imóvel, o tempo de ocupação e estudar uma solução de forma equilibrada”, ressalta Diógenes Neto.

Regime de transição

O ministro do STF, Luiz Roberto Barroso proferiu a decisão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual proíbe a reintegração de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020), em virtude da pandemia da covid-19. A suspensão era inicialmente por seis meses.

O magistrado considerou que despejos em meio à crise da covid-19 poderiam prejudicar famílias vulneráveis e, no fim de 2021, prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, Barroso decidiu, então, atender em parte. Ele não voltou a prorrogar a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.

Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas. A decisão individual será levada a referendo no Plenário Virtual.

“Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19”, alertou o ministro.

Casas sofrem invasões na Praia da Pipa

Apesar de não estarem incluídos na decisão do Supremo Tribunal Federal, casos de invasões de imóveis particulares não são difíceis de acontecer. Na praia da Pipa, município de Tibau do Sul, por exemplo, tem sido freqüente a invasão de residências à beira mar, que geralmente são mais utilizadas na alta estação, por pessoas que não têm moradia fixa.

As imagens foram publicadas pelo blog Gustavo Negreiros. Prefeitura de Tibau do Sul confirmou em nota que está ciente da situação e que já identificou que não se trata de pessoas que se instalam de forma duradoura nessas casas. “Foram identificadas como passantes e não como ambulantes. Portanto, não cabe ao âmbito de atuação do poder público municipal a defesa da propriedade privada.

Sobre os objetos de ambulantes mostrados nas imagens, os ambulantes responsáveis pelas infrações já foram notificados por diversas vezes. Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente deverão agir conforme o rigor da lei, com multas e até a cassação da permissão concedida”, informou a prefeitura da cidade.

Segundo o advogado Marcílio Mesquita, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RN, nessas situações o proprietário pode promover a desocupação por conta própria ou pedir o ajuda policial. “Mas não aconselho que o faça porque pode desaguar para um problema maior com uso da violência. O adequado é buscar o judiciário através de um advogado para que adote medidas  necessárias para que o proprietário tome a posse do imóvel. O direito de cuidar da propriedade é do dono, o braço estatal nesse caso é o judiciário”, relembra.

Segundo o advogado, não caberia a intervenção estatal por não se verificar a questão social do imóvel como ocorre em casos de ocupações dos movimentos da população sem moradia em prédios que não estejam sendo utilizados naquele momento. Nessas situações, avalia-se a função social do imóvel e o Estado pode intervir mediando o conflito ou iniciando um processo de desapropriação. “O Estado pode promover a ocupação e indenizar o dono. Se for verificado a questão do beneficio social só resta ao proprietário discutir o valor para que aquela população fique ali assentada”, diz Marcílio Mesquita.

Tribuna do Norte

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