STF

CLAUDIO DANTAS: O Império da Lei

Lewandowski sobre assumir Defesa no governo Lula: “Fora de cogitação” |  Metrópoles
Quem manda no Brasil é o Supremo e fim de papo. Arthur Lira já deveria saber disso, mas esticou a corda do orçamento secreto respaldado na ambição coletiva de seus colegas de Congresso Nacional. Nos últimos três anos, o deputado ganhou confiança ao distribuir entre aliados mais de R$ 60 bilhões — sem transparência e sem ser importunado.

Lira só não entendeu que seu empoderamento era provisório — e estratégico — para que o STF pudesse sangrar Jair Bolsonaro aos poucos e garantir sua própria versão de estabilidade democrática.

O presidente da Câmara foi dormir se achando Eduardo Cunha e acordou na pele de Severino Cavalcanti.

No voto que garantiu a maioria do STF pela inconstitucionalidade das emendas de relator, Ricardo Lewandowski aproveitou para desautorizar o projeto de resolução aprovado pelo Congresso na sexta-feira, após acordo com os próprios ministros — que até adiaram a conclusão do julgamento.

O antagonista

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Política

URGENTE: STF forma maioria para considerar “orçamento secreto” inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos em seu plenário para considerar as emendas de relator no Orçamento como inconstitucionais.

Autor do penúltimo voto, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou em sua totalidade o voto de Rosa Weber. Ele disse que, desde a decisão liminar da ministra Rosa Weber no ano passado, as mudanças do Congresso Nacional foram tímidas – mesmo as medidas aprovadas na sexta-feira (16) pelo Legislativo .

“Data vênia, apesar dos esforços, o Congresso Nacional não conseguiu se adequar às exigências estabelecidas por esta Suprema Corte, no que tange aos parâmetros constitucionais que devem se enquadrar todas essas iniciativas que dizem respeito ao processo de orçamentação ora em curso”, disse Lewandowski no início de seu voto.

Ele chamou a resposta de Pacheco aos requerimentos da Suprema Corte de “insatisfatória”. “Continua o sigilo, continua a obscuridade quanto ao destino dessas emendas e quanto suas origens”, afirmou.

Lewandowski – que na sexta-feira prometeu levar as mudanças do Congresso em consideração em seu voto, disse que tais mudanças não podem deixar o chefe do Executivo “alheio” ao Orçamento. Com isso, os problemas apontados na ação inicial continuam, concluiu o ministro.

Até agora, votaram pela inconstitucionalidade, além de Lewandowski, Cármen Lúcia, Fux, Barroso, Fachin e a relatora, Rosa Weber. Uma segunda corrente formada Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes sugeriu alterações na regulamentação dessas emendas.

O Antagonista

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STF

Gilmar Mendes exclui Bolsa Família do teto de gastos e interfere em tramitação da PEC

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite deste domingo (18) que os benefícios destinados a garantir uma renda mínima aos brasileiros sejam excluídos do teto de gastos. Ele também afirmou que os recursos para o aumento do Bolsa Família (atual Auxílio Brasil) podem ser obtidos pela abertura de um crédito extraordinário por meio de medida provisória.

“A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”, diz a decisão.

A medida de Gilmar Mendes interfere diretamente na queda de braço entre o governo eleito e o Congresso para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Estouro, que provoca um aumento das despesas públicas de cerca de R$ 200 bilhões.

Com o aval do STF para reajustar o Bolsa Família por meio de medida provisória, o governo eleito fica menos dependente da aprovação da PEC.

“Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário, devendo ser ressaltado que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, diz o documento.

CNN Brasil

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STF

STF encerra as atividades e só volta ao batente em fevereiro

STF nunca foi fechado, mas teve ministros cassados pela ditadura militar -  Valeon Notícias
Após realizar a última sessão de 2022 esta semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão de férias até fevereiro. O recesso do Judiciário está marcado para começar na próxima terça-feira (20) e vai até o dia 6 de janeiro, mas no STF os prazos processuais ficarão suspensos entre 20 de dezembro e 31 de janeiro de 2023.

A Corte chama de “recesso forense” as férias prolongadas de fim de ano, mas durante o período receberá pedidos com risco imediato de perecimento do direito, e o protocolo de petições e processos será admitido, exclusivamente, por meio eletrônico.

Até o retorno completo dos trabalhos, apenas em fevereiro do ano que vem, o STF funciona em esquema de plantão.

Diário do Poder

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STF

Com placar apertado, STF suspende votação de orçamento secreto que será retomada na segunda-feira

STF ao vivo - sessão do dia 17/11/2021
Após nove dos 11 ministros votarem, a presidente Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, atendeu a pedido de Ricardo Lewandowski e suspendeu o julgamento do orçamento secreto. A análise do assunto será retomada na próxima segunda-feira (19/12).

Weber, que é relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. O placar está 5 a 4 para derrubar o dispositivo. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Os votos desta quinta

A ministra Cármen Lúcia, última a votar na sessão desta quinta-feira (15/12), seguiu Rosa Weber e foi contra o mecanismo. “Não é possível se adotar um regime de emendas com barriga de aluguel”, disse a magistrada.

Dias Toffoli, por outro lado, reconheceu a constitucionalidade do orçamento secreto. O ministro, contudo, sugeriu regras de transparência para as chamadas “emendas de relator”.

O ministro Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade do tema. “Não há fundamento constitucional para as emendas. Com dinheiro público, o segredo não é a alma do negócio”, disse Fux.

Luís Roberto Barroso adiantou o voto antes de ler suas justificativas. Ele seguiu integralmente a opinião da ministra Rosa Weber, pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. “Não é possível que uma pessoa seja responsável pela indicação de R$ 21 bilhões do orçamento. Não é compatível com o princípio republicano”, disse Barroso em seu voto.

“Não existe alocação de recurso público sem a clara identificação de onde chega o dinheiro e se chega o dinheiro. O orçamento não pode ser secreto em nenhuma das suas dimensões”, completou.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção das emendas de relator, mas com transparência, o que tem sido um consenso entre os magistrados. “A falta de transparência gerou uma ausência de controle e gerou deturpações. Não podemos ignorar o que ocorreu. Temos que verificar a causa disso. E a primeira causa, a meu ver, é a falta de transparência”, apontou Moraes.

Na sequência, logo no início de seu voto, o ministro Edson Fachin adiantou que acompanha na integralidade o voto da relatora Rosa Weber. Ou seja, vota pela inconstitucionalidade das emendas de relator.

“Julgo as ações integralmente procedentes para declarar a inconstitucionalidade. Quanto aos orçamentos de 2020 e 2021, julgo para dar transparência total”, disse Fachin em seu voto.

Rosa Weber, Nunes Marques e André Mendonça

Em seu voto, o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro (PL) para a Corte, divergiu da ministra Rosa Weber. Ele votou pela legalidade do orçamento secreto, disse não cabe ao STF interferir no caso e que o Congresso precisa dar transparência ao tema. Após o voto de Nunes Marques, a sessão foi interrompida por 30 minutos e retomada às 16h47.

André Mendonça, o segundo ministro indicado por Bolsonaro, foi o primeiro a votar nesta quinta. Ele entendeu que o orçamento secreto é constitucional, mas determinou que a prática precisa de mais transparência.

“Passem a garantir às emendas de relator identificadas pelo RP-9 o mesmo nível de transparência e de controle verificáveis na execução referente aos RP-6 (despesa primária decorrente de emendas individuais, de execução obrigatória) e RP-7 (despesa primária decorrente de emendas de bancada estadual, de execução obrigatória)”, explicou Mendonça em seu voto.

A relatora das ações que questionam as emendas de relator abriu a votação. Rosa Weber considerou, em voto proferido na quarta-feira (14/12), que a falta de transparência e a abertura para “atos que dão ensejo à concretização de práticas patrimonialistas e obscuras” fere as diretrizes constitucionais brasileiras.

Metrópoles

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STF

STF manda suspender registros de CACs e 168 perfis de bolsonaristas

Um milhão de armas estão na mão de CACs no Brasil, segundo Exército
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta quinta-feira (15/12), a suspensão de certificados de Caçadores Atiradores e Colecionadores (CACs), bem como bloqueios de contas bancárias e de 168 perfis em redes sociais de dezenas de empresários bolsonaristas suspeitos de financiar atos antidemocráticos.

A decisão ocorreu no âmbito da mesma ação, que autorizou mais de 100 mandados de busca e apreensão contra bolsonaristas acusados de financiar e organizar atos como a obstrução de rodovias e acampamentos em frente a quartéis das Forças Armadas.

  • Cumprimento de 103 mandados de busca e apreensão;
  • Cumprimento de quatro ordens de prisão preventiva;
  • Quebras de sigilo bancário;
  • Apreensão de passaportes;
  • Suspensão de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs);
  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Bloqueio de 168 perfis em redes sociais.

Metrópoles

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STF

STF: Rosa Weber vota pela inconstitucionalidade do orçamento secreto

STF retoma julgamento sobre o orçamento secreto com voto de Rosa Weber -  País - Diário de Canoas
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade do “orçamento secreto” nesta quarta-feira (14). A relatora das ações que questionam as emendas de relator considerou que a falta de transparência e a abertura para “atos que dão ensejo à concretização de práticas patrimonialistas e obscuras” são incompatíveis com a Constituição.

Com afirmações duras, Weber se pronunciou contra o anonimato das emendas e ressaltou que, hoje, “a identidade dos efetivos solicitadores e o próprio destino desses recursos acham-se recobertos por um manto de névoas”.

“Julgo procedentes os pedidos deduzidos nas ADPFs 850, 851, 854 e 1014, para declarar incompatíveis com a ordem constitucional brasileira as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado “esquema do orçamento secreto”, consistentes no uso indevido das emendas do relator-geral do orçamento para efeito da inclusão de novas despesas públicas ou programação no projeto de lei orçamentária anual”, disse Rosa Weber em seu voto.

Pelo voto de Weber, as emendas RP9 – de relator – estão vedadas. Elas não acabam, mas só poderão ser usadas para correção de erros em destinações de verbas.

“As emendas do relator-geral do orçamento destinam-se, exclusivamente, à correção de erros e omissões, vedada a sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual”, diz a tese firmada pela relatora em seu voto.

A sessão do STF foi encerrada após o voto de Rosa Weber e recomeça nesta quinta-feira (15/12).

Metrópoles

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STF

Congresso Nacional pede que STF rejeite ações sobre orçamento secreto

STF deve concluir julgamento das RP9 só na semana que vem
O Congresso Nacional pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite as quatro ações que contestam as emendas de relator-geral, conhecidas como “orçamento secreto”. O tema será julgado a partir de hoje (7) pelo plenário da Suprema Corte, em um dos casos mais aguardados do ano.

O argumento principal do Legislativo é que, desde as primeiras ações da Suprema Corte sobre o tema, as duas Casas já tomaram medidas de publicidade e transparência sobre o repasse de verbas – que na prática concentram nos relatores e na cúpula da Câmara e do Senado parte significativa do que é investido pelo Orçamento.

“A partir da execução orçamentária de 2023, será obrigatória a prévia identificação do parlamentar solicitante ou apoiador da emenda de relator-geral para a sua indicação”, justifica, em memoriais encaminhados ao STF horas antes do início do Orçamento.

As ações, apresentadas pelo PSOL, PSB, PV e Cidadania estão sob relatoria da ministra Rosa Weber.

O antagonista

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STF

Cofen ingressa no STF e pede fim da suspensão do piso nacional da Enfermagem

Cofen aprova anuidade única para profissionais - SINDATE - DF
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou na Ação Direta de Inconstitucionalidade para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) o fim da suspensão liminar que cria o piso nacional da Enfermagem.

Na petição, o Cofen alega que impacto econômico do piso já foi estimado, que medidas de mitigação orçamentária estão sendo adotadas, que não há risco de demissões em massa e que não cabe ao poder judiciário interferir em decisões políticas amplamente discutidas e estudadas pelos outros poderes.

“O piso da Enfermagem foi aprovado em dois turnos por mais de 97% dos parlamentares e sancionado pelo poder executivo na mesma medida. As alegações de inconstitucionalidade feitas pela CNSaúde não param em pé, já foram todas desmistificadas. Portanto, precisamos restabelecer o direito e colocar o piso nos contracheques dos trabalhadores”, defende a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Ao suspender o piso, o ministro Luis Roberto Barroso considerou que seria prudente determinar a suspensão da lei até o momento em que fosse possível uma análise detida a respeito dos possíveis impactos negativos que poderiam surgir com a adoção dos pisos salariais impugnados.

Acontece que tais impactos já foram analisados por ambas as casas do Congresso Nacional antes da aprovação da Lei ora atacada: o valor necessário para o integral cumprimento da lei representaria um acréscimo de apenas 2,02% da massa salarial anual das organizações contratantes.

“Deve-se olhar, isso sim, para os salários aviltantes que são praticados em alguns dos estados da Federação, como na Paraíba. Lá, um técnico de enfermagem recebe apenas R$ 1.163,00 por mês para desempenhar um trabalho absolutamente essencial. O aumento do salário desses trabalhadores não é desproporcional. Desproporcional é o baixíssimo salário que é pago aos profissionais da Enfermagem naquele estado, que vem acompanhado de uma taxa de letalidade dos profissionais de Enfermagem também desproporcional”, assevera o Cofen em sua manifestação ao STF.

Vale lembrar que o Partido Novo requereu a retirada de pauta do piso sob fundamentos extremamente semelhantes aos que subsidiaram a suspensão do piso. Naquela oportunidade, diante de estudos e análises aprofundadas sobre os supostos impactos, o pedido foi rejeitado por 430 votos a 14.

O que diz o STF
O STF possui jurisprudência consolidada no sentido de que, havendo dissenso hermenêutico razoável a justificar a legitimidade de interpretações constitucionais diversas, o judiciário deve agir com autocontenção para preservar a validade das deliberações do Poder Legislativo, protegendo a presunção de constitucionalidade dos atos normativos – ainda mais quando houve um debate amplo sobre a matéria no Congresso Nacional.

Conforme manifestação da Ministra Rosa Weber, o poder judiciário possui um “dever de respeito” em relação às escolhas políticas adotadas pelos poderes legislativo e executivo. Diante da margem dentro da qual se autoriza que o legislador trabalhe, “não é necessário reconhecer, no texto constitucional, norma autorizativa para toda e qualquer deliberação legislativa”.

Em seu voto divergente na decisão liminar, o Ministro Edson Fachin destacou que “o debate legislativo durou tempo suficiente para o amadurecimento dos impactos que a norma teria na realidade social, principalmente na realidade econômica”.

“O poder judiciário não pode, sob a justificativa de alegada afronta à razoabilidade e à proporcionalidade, reexaminar a decisão do parlamento, sob pena de violação do princípio da separação de Poderes”, alegou o Cofen.

O que diz o Conselho Nacional de Saúde                                                                                                            Em parecer técnico, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) destacou a evolução constante da receita corrente líquida dos hospitais. “Tal receita, quando comparada com o impacto orçamentário do piso salarial nacional da Enfermagem, mostra-se plenamente capaz de suportar o impacto da instituição do piso salarial, sem que haja risco iminente de redução de leitos. O Conselho também avaliou que, levando em consideração o investimento público em Saúde já realizado no país, a lei promoveria “baixo impacto” para o setor público, de modo que também não haveria, sob essa ótica, risco de colapso do sistema de saúde”, diz a petição do Cofen.

O que diz representantes de Enfermagem
A instituição do piso é um direito que já é buscado pelos sindicatos, conselhos e federações de Enfermagem há mais de 30 anos, acontece em um momento em que a categoria é nacionalmente aplaudida por sua coragem, determinação e absoluta essencialidade na linha de frente contra a pandemia de COVID-19, que assolou todo o planeta e atingiu em cheio o Brasil.

De acordo com estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Segurança do Paciente, o excesso de trabalho entre profissionais de Enfermagem aumenta em 40% o risco de morte de pacientes e em até 30% a ocorrência de eventos adversos no hospital.

Blog do BG PB

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STF

STF forma maioria para arquivar ação de Bolsonaro contra Moraes

STF decide que aposentados têm direito à revisão da vida toda - JOTA
Em sessão virtual nesta sexta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o prosseguimento da ação do presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes por abuso de poder.

Sete ministros votaram com o relator, o ministro Dias Toffoli, que em 18 de maio negou o seguimento da ação por entender que os fatos apontados por Bolsonaro não constituem crime e, portanto, não haveria justa causa.

Em sua decisão, Toffoli alegou que “os fatos descritos na ‘notícia-crime’ não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas.

A sessão de julgamento segue até 23h59 desta sexta-feira (2). Faltam ainda os votos dos ministros  Kássio Nunes Marques e André Mendonça.

O antagonista

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