O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) por tentativa de homicídio de policiais federais.
Jefferson, preso em flagrante no último domingo, aguardava a decisão. A prisão preventiva não tem prazo para expirar. Na decisão, o ministro descreve o arsenal de armas e munições encontrados pela PF na casa do político.
“Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal”, escreve Moraes.
“O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas). Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública”, conclui.
A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.
De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na manhã desta terça-feira (25/10), a favor da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumenta o poder de polícia da Corte Eleitoral e prevê a remoção de fake news de redes sociais em até duas horas.
O pedido pela suspensão do caso foi feito procurador-geral da República, Augusto Aras, que contestava os parâmetros determinados pelo TSE. Relator da ação no STF, o ministro Edson Fachin disse em seu voto não considerar que o TSE “exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.
“Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, continuou Fachin.
A resolução do TSE foi aprovada na última quinta-feira (20/10). O texto prevê, entre outros pontos, que as redes sociais retirem as fake news do ar em até duas horas – e não em 24 horas, como era antes.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão virtual extraordinária do plenário para julgar pedido de suspensão da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumenta o poder de polícia da Corte Eleitoral e prevê a remoção de fake news de redes sociais em até duas horas. O pedido feito procurador-geral da República, Augusto Aras, contestava os parâmetros determinados pelo TSE.
A análise da ação, de relatoria do ministro Edson Fachin, terá início no dia 25 de outubro à meia-noite, com término previsto para o mesmo dia, às 23h59. Os advogados e procuradores podem apresentar sustentações orais até as 23h59 desta segunda-feira (24).
Fachin havia negado o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) por não identificar necessidade de urgência na pauta. No entanto, a PGR recorreu da decisão do ministro, e a sessão virtual foi marcada pela presidente da Corte.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu nesta quinta-feira (13) o inquérito da PF (Polícia Federal) e a apuração do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra institutos de pesquisas. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.
Para o ministro, nem a PF e nem o Cade tem competência para apurar o caso. Além disso, ambas as investigações aparentam ter falta de justa causa.
“Patente, portanto, a competência desta corte eleitoral para, no exercício de seu poder de polícia, fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade”, diz um trecho do documento
“Diante do exposto, torno sem efeito ambas as determinações, vedando-se a instauração tanto do procedimento administrativo pelo Cade, quanto do inquérito policial pela polícia federal, por incompetência absoluta de seus órgãos prolatores e ausência de justa causa”, acrescenta o ministro.
Na decisão, o ministro diz as investigações do Cade e da PF “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral” do presidente Jair Bolsonaro (PL). Desde o resultado do primeiro turno, o presidente e seus aliados têm atacado os institutos de pesquisa. Para Moraes, se isso se confirmar, as condutas podem caracterizar desvio de finalidade e abuso de poder.
A Polícia Federal abriu nesta quinta-feira (13) uma investigação formal sobre os institutos de pesquisa eleitoral. O inquérito foi requisitado pelo ministro da Justiça, Anderson Torres, a partir de uma representação da campanha do presidente Jair Bolsonaro.
O Ministério da Justiça afirmou que “a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa”.
Já o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, indicado por Bolsonaro no ano passado, pediu hoje a abertura de um inquérito administrativo para apurar se os institutos de pesquisa manipularam os resultados das sondagens sobre intenção de voto no primeiro turno da eleição presidencial.
Em ofício enviado hoje ao superintendente da autarquia, Alexandre Barreto e Souza, o dirigente diz que é “improvável que os erros individualmente cometidos sejam coincidências ou mero acaso”, e indicam um “comportamento coordenado” das empresas Datafolha, Ipec e Ipespe.
Vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Cade investiga acusações de prática de cartel, decide sobre fusões de empresas, entre outras funções ligadas à livre concorrência. A indicação de Macedo à presidência foi defendida pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP).
Pesquisas divulgadas pelo Ipec, Datafolha e Ipespe na véspera do primeiro turno da eleição mostravam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 49% a 51% das intenções de votos válidos, enquanto o presidente Jair Bolsonaro (PL) ficava entre 35% e 37%. A margem de erro era de dois a três pontos percentuais para mais ou para menos.
O resultado das urnas em 2 de outubro foi de 48,43% dos votos válidos para Lula, enquanto Bolsonaro teve 43,2%. Os dois se enfrentarão no segundo turno, marcado para o próximo dia 30.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu medida cautelar, nesta terça-feira (27), para suspender a cobrança de R$ 18 milhões em impostos feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Gilmar criticou a atuação do órgão vinculado ao Ministério da Economia e do Procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa, numa manifestação que classificou como “ideológica”.
“Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, comentou.
Gilmar Mendes apontou ainda possível crime de abuso de autoridade, pois a Procuradoria fez uso de prova obtida por meio ilícito para basear sua manifestação junto à Justiça Federal.
Ele se refere às provas produzidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo ex-juiz Sergio Moro, num processo que foi anulado pelo STF. Para o agente público, o material era válido, pois o Supremo não teria inocentado o ex-presidente, o que não impediria a cobrança dos impostos.
Diante disso, Gilmar atendeu ao pedido da defesa de Lula para suspender a ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo, além dos demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que tenham base nas provas consideradas ilícitas no processo derivado de uma fase da Operação Lava-Jato.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar pedidos de investigação apresentados contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) em março deste ano por causa das acusações de corrupção no Ministério da Educação sob a gestão de Milton Ribeiro.
A ministra alegou que já há um inquérito sobre o assunto em tramitação no STF e mandou que os autos desses pedidos de investigação sejam compartilhados com a investigação já em andamento.
“Os fatos narrados nestes autos estão sendo investigados no Inquérito 4896, órgão judicial competente para conhecer e julgar o caso relativamente aos detentores de foro especial. (…) Determino que a Secretaria Judiciária extraia cópia integral desta petição e faça a imediata juntada no Inquérito 4896. Ultimado o procedimento, arquive-se a presente Petição”, decidiu a ministra. O mesmo despacho foi adotado nos três pedidos de investigação.
O inquérito 4896 ao qual a ministra se refere foi aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República no início deste ano. O caso chegou a ser encaminhado à 1ª Instância após Milton Ribeiro ser exonerado e ter pedido o foro privilegiado. Diante de acusações de que Bolsonaro teria interferido na investigação, porém, o caso voltou ao STF e agora tramita em sigilo.
O ex-ministro Milton Ribeiro é acusado de ter participado de um esquema de corrupção que beneficiava alguns pastores aliados do governo. Prefeitos de várias cidades relataram ter recebido pedidos de propina por parte dos pastores.
Em um áudio divulgado pela Folha de S.Paulo revelado neste ano mostrou uma fala de Ribeiro em que o ex-ministro diz priorizar liberação de verbas de prefeituras cujos pedidos foram negociados pelos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, da Assembleia de Deus Cristo Para Todos, a pedido de Bolsonaro.
Milton Ribeiro nega qualquer irregularidade no caso. O presidente também nega as acusações.
Em um artigo publicado nesta segunda-feira (26), o jornal The New York Times, o maior dos Estados Unidos, questionou o que seria um avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) além de suas atribuições legais. A publicação reflete sobre a possibilidade de ter havido exagero na ação contra os empresários brasileiros investigados por mensagens trocadas no WhatsApp. Eles supostamente discutiam a possibilidade de um golpe de Estado.
O título do texto do periódico pergunta: “Para defender a democracia, a Suprema Corte do Brasil está indo longe demais?”.
O jornal diz que, em razão da história do Brasil, pontuada por ditadores, e o temor de que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não aceite uma eventual derrota nas urnas, os comentários dos empresários são preocupantes. Contudo, completa o jornal, o que veio a seguir foi mais alarmante: agentes federais fazendo busca e apreensão na casa dos empresários, bloqueio de contas bancárias, quebra de sigilos bancário e telefônico e suspensão de contas nas redes sociais.
A ordem para essas ações, lembra o jornal, foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes com base apenas nas mensagens do grupo de WhatsApp do qual os empresários faziam parte. Nas mensagens, apenas dois empresários manifestavam apoio a um possível golpe de Estado.
Para o jornal, o ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a operação, atuou para combater Bolsonaro e seus apoiadores e para isso mirou empresários aliados do governo. Oito foram alvos das ações, mesmo que apenas dois tenham citado a possibilidade de golpe.
“Foi uma demonstração crua de força judicial que coroou uma tendência em formação: a Suprema Corte do Brasil expandiu drasticamente seu poder para combater as posições antidemocráticas de Bolsonaro e seus apoiadores”, conclui o The New York Times.
O texto ressalta que Moraes prendeu cinco pessoas sem julgamento por postagens nas mídias sociais que, segundo ele, atacaram as instituições do Brasil. Ele também ordenou que as redes sociais removam milhares de postagens e vídeos com pouco espaço para apelação. “Em muitos casos, Moraes agiu unilateralmente, encorajado por novos poderes que o tribunal concedeu a si mesmo em 2019 que lhe permitem, de fato, atuar como investigador, promotor e juiz ao mesmo tempo em alguns casos.”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, arquivou uma ação do cantor Roberto Carlos contra o deputado federal Tiririca (PL-SP).
Em sua propaganda eleitoral, o parlamentar faz uma paródia com a música “O Portão”, cantando: “Eu votei, de novo eu vou votar. Tiririca, Brasília é seu lugar”.
Para Lewandowski, o cantor pode recorrer em outras instâncias e que a ação não deveria ser apresentada ao STF. “Em que pese a necessidade de controle de eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade daquele que se vê ofendido por violação à sua obra e à sua imagem, que permeou tais precedentes não se coaduna com a pretensão aduzida na exordial, mostrando-se descabida, portanto, a utilização dessa via reclamatória”, disse Lewandowisk.
A equipe de Roberto Carlos procurou a Corte após ter uma ação semelhante rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Após a decisão do TJ, o cantor voltou a parodiar a canção. O cantor pedia a retirada do vídeo da paródia e o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil, alegando uso indevido da música. O cantor havia processado Tiririca pelo mesmo motivo em 2014.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) lamentou nesta quinta-feira (15) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o piso salarial de enfermagem. Segundo o chefe do Executivo federal, a suspensão é “mais uma interferência” da Corte.
O julgamento está sendo feito por meio do plenário virtual. O placar está em 7 votos a 3 para suspender a medida. A análise do caso termina nesta sexta-feira (16/9). No início do mês, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, definiu um prazo de 60 dias para que a categoria de enfermeiros esclareça o impacto financeiro da medida aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente.
“Lamento aqui a decisão do Supremo Tribunal Federal. […] O Congresso aprovou, quase unanimidade. Nós sancionamos. No meu entender é uma interferência. Mais uma interferência do Supremo Tribunal Federal no dia a dia”, afirmou Bolsonaro.
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