
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a impossibilidade do bloqueio de bens e valores da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas para a execução de decisões da Justiça do Trabalho, que deve se submeter ao regime de precatórios.
A decisão atende a um pedido do governo do Estado da Paraíba.
Na ação, o executivo estadual questionava decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que haviam determinado o bloqueio, a penhora ou a liberação de bens e valores da empresa. O Governo pediu que fosse afastada a possibilidade, pois a ela seriam aplicáveis as prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive a impenhorabilidade de bens.
Regime de precatórios
Em seu voto, Fachin observou que a Empasa tem como objetivo básico programar, executar e fiscalizar a política global de abastecimento de gêneros alimentícios e aprimorar a infraestrutura da produção agrícola.
A empresa presta, portanto, serviço essencial de modo não concorrencial e sem fim lucrativo, e, segundo o Governo, seu capital é integralmente público.
O ministro lembrou que, em diversos precedentes, o STF pacificou entendimento de que estatais com essa natureza devem se submeter ao regime de precatórios.
De acordo com o relator, a lógica dessa modalidade de pagamento visa proteger a organização financeira dos órgãos da administração pública e garantir a execução do orçamento e a efetiva implementação das políticas públicas para a qual foram criados.




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