
O empresário Marcos Soares Moreira, réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento nos atos extremistas de 8 de janeiro, foi preso novamente neste sábado (23), no Espírito Santo. A informação foi confirmada por fontes ouvidas pela reportagem.
A prisão preventivamente foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, porque o empresário descumpriu medidas cautelares impostas quando ganhou liberdade provisória. A decisão aponta que ele agiu com ‘total desprezo pela Justiça’.
“A possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente consignada na decisão que substituiu a custódia por medidas cautelares diversas”, escreveu o ministro. “A notícia de que o acusado descumpriu a medida cautelar a ele imposta por ocasião da concessão de liberdade provisória constitui motivo suficiente para a decretação da prisão.”
Embora estivesse proibido de usar redes sociais, Marcos Moreira publicou um vídeo em uma rede social com novos ataques aos ministros do STF. Ele chamou os magistrados de “bandidos, criminosos, canalhas e corruptos”.
“Não estou com medo. Para mim, é indiferente estar aqui ou lá dentro [da prisão]. Mas eu jamais vou me curvar a vocês, bandidos, que têm o poder da caneta na mão, porém são bandidos. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, todos vocês aí são bandidos, vagabundos. Quer me prender, pode prender. Manda o PCC, que vocês apoiam”, afirma na gravação.
R7
Foto: Sérgio Lima/Poder360
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Uma ação do procurador-geral da República, Augusto Aras, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube uma lei que concede bônus de 10% a paraibanos em concursos da Segurança. A medida atinge os certames da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A ação será analisada pelo ministro Gilmar Mendes.
No documento assinado nesta quinta-feira (22), Aras defende que a norma fere os princípios do concurso público. “Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”
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