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Julgamento do marco temporal empata e será retomado nesta quinta no STF

Brasília (DF), 30/08/2023, Manifestação de Indígenas contra o marco temporal, na Esplanada dos Ministérios.  Foto: Antônio Cruz/Agência BrasilFoto: Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (30) a favor do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2.

Nas sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques também se manifestou a favor.

Pelo entendimento do ministro, a promulgação da Constituição deve ser considerada com marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. Segundo Mendonça, o marco temporal equilibra os interesses de proprietários de terras e dos indígenas.

“Marco objetivo, que reflete o propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena”, afirmou.

Mendonça também entendeu que o laudo antropológico para demarcação de terras indígenas deve ser conduzido por uma comissão integrante por todos os envolvidos na causa. Sobre a possibilidade de concessão de terras equivalentes aos indígenas, a remoção só ocorreria em comum acordo com os indígenas. A proposta constou no voto de Alexandre de Moraes.

Apesar de adiantar grande parte do voto, Mendonça não concluiu a leitura, e a sessão será retomada amanhã (31). Faltam os votos de sete ministros.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Agência Brasil

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STF retoma julgamento de ação sobre marco temporal de terras indígenas nesta quarta

Invasões avançam, repercussão geral no STF se aproxima | CimiFoto: Cimi

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (30) o julgamento do recurso que analisa a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país.

A Corte vai decidir se a data da promulgação da Constituição deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.

Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério do marco temporal, segundo o qual indígenas só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição atual, 5 de outubro de 1988.

O STF começou a julgar o caso em 26 de agosto de 2022, mas a análise foi suspensa em junho deste ano após pedido de vista do ministro André Mendonça.

R7

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Fux suspende lei de Porto Alegre que institui o 8 de janeiro como ‘Dia do Patriota’

Fux suspende Lei de Porto Alegre que cria "Dia do Patriota"Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) uma lei de Porto Alegre (RS) que instituiu 8 de janeiro como o Dia Municipal do Patriota. Para o ministro, o texto fere os princípios básicos da Constituição. Fux pediu que a decisão seja levada a referendo do plenário da Corte no prazo de 48 horas.

A decisão ocorreu depois que vereadores de Porto Alegre chegaram a um acordo, nesta segunda-feira (28), para revogar a lei. O ministro analisou um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o pedido, a lei municipal contraria o Estado democrático de Direito expresso na Constituição Federal, além de ferir o princípio republicano e o da moralidade.

Para a PGR, “em lugar de defender e proteger”, a lei estimula e “promove o ataque e a afronta ao regime democrático”, previsto em artigos da Constituição Federal.

R7

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STF

STF determina que donos da 123milhas compareçam à CPI das Criptomoedas

Donos da empresa são esperados pela CPIFoto: Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (28), que os sócios da 123milhas compareçam à CPI das Criptomoedas para prestarem esclarecimentos.

Com isso, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira são esperados para depoimento na CPI, nesta terça-feira (29). Os executivos foram convocados na condição de testemunhas, após a empresa suspender pacotes econômicos que haviam sido vendidos para este fim de ano, o que gerou revolta de vários consumidores prejudicados.

Na decisão, a ministra do STF Carmen Lúcia diz que os executivos têm direito a não criar provas contra si, mas não podem faltar à comissão.

Integrantes da cúpula da CPI suspeitam que as viagens tenham sido prejudicadas porque a agência não utilizou os recursos recebidos pelos clientes para comprar as passagens junto às empresas emissoras.

As milhas de passagens também são consideradas moedas digitais. Por isso, há suspeita de que o dinheiro tenha sido aplicado em investimentos, e gerado lucro para a agência, ainda que o serviço não tenha sido efetuado, o que configuraria um tipo de pirâmide financeira.

Em nota, a empresa alegou que a suspensão dos pacotes “deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”.

CNN

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Alexandre de Moraes proíbe que Mauro Cid se comunique com Jair e Michelle Bolsonaro

Advogado de Mauro Cid encontra Moraes no STF | O TEMPO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, de se comunicar com o ex-presidente, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, entre outros. A decisão foi assinada na última quarta-feira (23), mas, conforme as intimações começaram a ser transmitidas na noite desta sexta-feira (25).

A restrição ocorre no inquérito das chamadas “milícias digitais” e vem após análise de dados encontrados no celular de Cid, que revelou “novos fatos”, segundo a Polícia Federal (PF).

“A análise dos dados armazenados no telefone celular aprendido em poder de MAURO CESAR BARBOSA CID revelou indícios de que houve desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao ex-Presidente da República ou agentes públicos a seu serviço, e posterior ocultação da origem, localização e propriedade dos valores provenientes, sendo revelados novos fatos e agentes envolvidos”, diz a decisão de Moraes.

Segundo Moraes, “neste caso, a incomunicabilidade entre os investigados alvos das medidas é absolutamente necessária à conveniência da instrução criminal, pois existem diversos fatos cujos esclarecimentos dependem da finalização das medidas investigativas, notadamente no que diz respeito à análise do material apreendido e realização da oitiva de todos os agentes envolvidos.”

CNN

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STF: Zanin define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens

Com voto decisivo do ministro Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula (PT), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança pública, criando a terceira força de segurança pública no Brasil, com as mesmas atribuições da Polícia Militar e da Polícia Civil. O voto do ministro desagradou setores da esquerda, um dia depois de já ter gerado reações após votar contra a descriminalização da maconha.

A decisão autoriza que agentes das guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas.

O julgamento, que servirá como base para decisões de tribunais de todo o país, ocorreu em meio a divergências judiciais sobre as atribuições das guardas municipais. Algumas decisões anteriores, incluindo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anularam atuações de guardas municipais em patrulhas ostensivas e invasões de residências, considerando-as ilegais.

A ação foi apresentada ao Supremo pela Associação Nacional das Guardas Municipais (ANGM), que apontou as discrepâncias nos entendimentos judiciais sobre o tema.Continua depois da publicidade.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da demanda da associação, declarando inconstitucional “todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Ele enfatizou que as Guardas Municipais têm o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas, sendo uma atividade típica de segurança pública.

A decisão foi apoiada pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que votou pelo desempate. Zanin destacou a forte fundamentação do voto do relator e a jurisprudência ampla que reconhece as guardas municipais como entidades de segurança pública.

Os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pela rejeição da ação.

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STF forma maioria em decisão que diminui número de deputados federais da Paraíba

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (25) para fixar prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.

A mudança nas cadeiras leva em consideração a população em cada federação. Com a redução, a Paraíba deixará de ter 12 deputados federais e passará a contar com dez parlamentares, uma redução de duas vagas na bancada paraibana.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.

Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta:

– número máximo de 513 deputados
– e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022

Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.

Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.

Ao determinar o prazo para a atualização, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia.

A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.

G1 com MaurílioJR

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Zanin irrita grupos de esquerda, e direita vibra com ‘grata surpresa’ no STF

Zanin vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal | Agência  BrasilFoto: Carlos Moura/STF

Indicado pelo presidente Lula (PT) para o STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Cristiano Zanin acumulou críticas de aliados do petista e elogios de opositores nesta quinta-feira (24) pelo voto solitário contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Grupos de troca de mensagens de políticos do PT e de esquerda entraram em polvorosa na tarde e noite desta quinta, de acordo com relatos feitos à Folha.

Nas trocas de mensagens, o voto foi chamado de lastimável e até trágico. Militantes petistas também estenderam críticas a Lula, afirmando que, na indicação, o presidente não pesou as opiniões do ministro sobre temas caros para a base do PT, como as questões sociais.

Outro integrante da cúpula do partido disse que Lula tem histórico de erros nas indicações para a corte, mas destacou ser ainda cedo para uma conclusão sobre o desempenho de Zanin com base nas recentes votações.

Folha de S. Paulo

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STF forma maioria para diferenciar usuário e traficante de maconha; Ministros debatem quantidade

STF e STJ sinalizam guinada brasileira rumo à descriminalização da maconha  | VEJAFoto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que seja estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencie um usuário de maconha de um traficante. Com seis votos pela definição dos parâmetros, a Corte ainda tem divergências, entre os ministros, sobre qual seria a quantidade. Até o momento, os votos variam entre 25 e 100 gramas. Cristiano Zanin vota pela quantidade de 25 gramas, enquanto Luís Roberto Barroso, de 100 gramas.

Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber defendem que a quantidade que caracteriza usuário vá até 60 gramas, caso não haja outros indícios de tráfico. As análises a serem feitas são de local onde a pessoa está com a droga, se tem porções de dinheiro, entre outros.

O ministro Edson Fachin não sugeriu quantidade específica, mas considerou em seu voto que há a necessidade de se estabelecer um critério objetivo de diferenciação. No entanto, Fachin acredita que isso é de competência do Congresso.

A maioria foi formada nesta quinta-feira (24/8), durante julgamento de ação sobre descriminalização do porte de drogas. Os seis ministros concordam apenas que uma quantidade deve ser fixada.

Não há maioria sobre o porte. Com placar de 5 a 1 pela descriminalização do porte apenas de maconha, o ministro do STF André Mendonça pediu vista e adiou o julgamento. O prazo regimental para que ele devolva a ação ao plenário é de 90 dias.

Metrópoles

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STF

STF: Mendonça pede vista a adia julgamento sobre porte de drogas

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Com placar de 5 a 1 pela descriminalização do porte de maconha, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e adiou o julgamento. O prazo regimental para que ele devolva a ação ao plenário é de 90 dias.

Antes do pedido de vista, Gilmar Mendes, relator da ação, fez um ajuste em seu voto e limitou sua proposta de tese à maconha. No voto proferido anteriormente, o ministro defendia que não deveria ser considerado crime o porte de todos os entorpecentes.

Gilmar Mendes afirmou em plenário que decidiu alterar seu voto após as manifestações dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os três também tratavam da descriminalização do porte apenas para maconha.

Como a ministra Rosa Weber se aposenta em outubro desde ano, ela decidiu antecipar seu voto e começou a leitura em plenário. Ela votou acompanhando Gilmar, Fachin, Barroso e Moraes.

Segundo a presidente, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, a espera de uma decisão do STF.

Na última sessão em que o tema foi analisado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a diferenciação de usuário e traficante, com critérios objetivos e propôs que deve ser considerado usuário quem estiver portando entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Na ocasião, o ministro defendeu que a regra deve valer apenas para maconha, não para outras drogas. Sugestão que Mendes aderiu.

Metrópoles

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