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Prefeito da PB entra na mira do MP por abastecer carros da Educação, mesmo com aulas suspensas

O prefeito de Cuitegi, Geraldo Serafim, está sendo investigado por suspeita de comprar gasolina para veículos da Secretaria de Educação em 2021, durante o período em que as aulas estavam suspensas em virtude da pandemia de covid-19. O valor ultrapassa os R$ 65 mil.

A investigação foi aberta pelo Ministério Público da Paraíba, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Guarabira, que solicitou a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil para investigar o caso. Além disso, o MP também destacou a suspeita de que pagamentos de alimentos direcionados aos estudantes possam ter sido feitos indevidamente.

A promotoria de Justiça de Guarabira também aguardará a realização de audiência para o prosseguimento do processo.

Até o momento, o prefeito Geraldo Serafim não se manifestou sobre a investigação.

Com informações do PB Agora

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Prazo para clientes registrarem reclamações contra Braiscompany está próximo do fim; confira data

Os consumidores que têm contratos com a empresa Braiscompany têm até o próximo dia 31 de março para preencherem o formulário online disponibilizado pelo MP-Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba) para cadastro de reclamações. Desde o último dia 2 de março, o órgão ministerial já recebeu aproximadamente 900 reclamações sobre o caso.

Conforme explicou o diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, a partir de abril, o formulário online não estará mais disponível, pois será iniciada uma nova fase da investigação. “O Ministério Público já obteve um grande número de reclamações sobre o caso Braiscompany e agora, seguirá para uma nova fase das investigações, com a análise qualitativa da documentação recebida para averiguar a necessidade de novas diligências”, disse.

O promotor de Justiça também informou que, à medida que as informações e provas chegam ao procedimento, é verificada a necessidade de adoção de outras medidas para tentar reaver os bens ou, pelo menos, compensar os prejuízos dos valores investidos pelos consumidores na Braiscompany, sem deixar de lado a satisfação do dano coletivo, que será requerido pelo MPPB e apreciado pelo Poder Judiciário.

O promotor de Justiça Romualdo Tadeu explicou a necessidade de estabelecer aos consumidores uma data-limite para o envio de reclamações, para que se avance na investigação, tendo em vista os prazos previstos na lei para que o MPPB ingresse com ação civil pública contra a empresa, pleiteando o direito dos consumidores, com vistas à reparação dos danos causados à coletividade.

Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, o MPPB instaurou o Inquérito Civil 002.2023.005414, para apurar denúncias de consumidores sobre o descumprimento de contratos celebrados com a empresa de criptoativos “Braiscompany”, com sede no município de Campina Grande. As informações enviadas ao órgão ministerial estão sendo anexadas ao inquérito civil, que tramita em sigilo.

Entre as medidas adotadas, houve o ajuizamento da Ação Cautelar 0807241-09.2023.8.15.2001, que foi julgada pelo Juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa. Com a ação judicial, foram concedidas, em parte, medidas de restrições pedidas pelo MPPB, como o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras e o sequestro de bens em nome da empresa e de seus responsáveis.

Ainda dentro das providências assecuratórias, o Ministério Público apurou a existência de outras contas bancárias em nome da empresa e de sócios. O bloqueio desses valores está sob a análise do Judiciário. Essas medidas visam garantir a reparação dos danos causados aos consumidores.

Orientações

O MP-Procon também está orientando os consumidores sobre as formas possíveis de reivindicarem seus direitos na Justiça e esclarecendo que cabe ao MPPB a defesa dos direitos coletivos dos consumidores e, ao Judiciário, o julgamento dos pedidos formulados pelo MP em ação civil pública e das demandas feitas diretamente pelas pessoas eventualmente prejudicadas, por meio das ações individuais.

O MP-Procon explica ainda que, os consumidores prejudicados podem ingressar com ações individuais diretamente na Justiça Comum, por meio de advogado ou defensor público legalmente constituído, sem limite de valor da causa ou acionar o Juizado Especial (também conhecido como “juizado de pequenas causas”), onde os processos costumam tramitar de forma mais célere e não implicam altos custos aos autores. No entanto, apenas causas limitadas a 40 salário mínimos podem ser apreciadas pelo Juizado Especial.

“Nos contratos em que o dano varia entre 20 e 40 salários mínimos, poderá o consumidor utilizar-se do Juizado Especial Cível de sua cidade sendo representado, obrigatoriamente, por advogado ou defensor público. Já nos casos de danos inferiores a 20 salários mínimos é dispensável a representação por advogado ou defensor público, ou seja, o consumidor poderá recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível de sua cidade”, detalhou Romualdo.

O promotor de Justiça disse ainda que o MPPB continuará a defender os direitos dos consumidores prejudicados e destacou que, caso as ações ajuizadas pelo MPPB sejam julgadas procedentes pelo Poder Judiciário, caberá a cada pessoa envolvida atuar para pleitear na Justiça a execução da sentença.

Para ter acesso ao formulário online, clique AQUI.

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Operação Mar do Sertão: MP denuncia 19 pessoas por tráfico de drogas e associação ao tráfico, na PB

Empresas na Paraíba são alvos de operação da Polícia Federal e CGU que investiga desvios dos recursos para covid-19 no Rio Grande do Norte
O Ministério Público da Paraíba denunciou 19 pessoas pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A denúncia foi oferecida pelo 3º promotor de Justiça de Pombal em substituição, Arthur Magnus Dantas de Araújo, no âmbito da Operação Mar do Sertão, deflagrada em 21 de dezembro de 2022 pela Polícia Federal, com objetivo de desarticular uma organização criminosa com atuação no tráfico de drogas em diversas cidades do Sertão.

Dos 19 denunciados, 15 estão presos e quatro, foragidos.

Segundo as investigações, a facção criminosa estaria comandando o tráfico de drogas na região, com revendedores exclusivos, em Coremas, e fornecedores em Sousa, comandando também as cidades adjacentes, como Piancó, Itaporanga, Aguiar, lgaracy, Boa Ventura, São José de Lagoa Tapada, São Bentinho, Catolé do Rocha e Cajazeirinhas.

Ainda segundo a denúncia, a partir do teor de diálogos interceptados pela Polícia Federal, é possível concluir que o envolvimento entre os acusados não era ocasional ou mesmo voltado para uma única atuação, mas sim, estável e permanente.

As interceptações telefônicas e dados extraídos de celulares, todos com autorização judicial, demonstram que os denunciados mantinham contato para fins de agirem no tráfico de drogas, na guarda de armas e na movimentação financeira obtida ilicitamente.

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Passa de 800 o número de denúncias contra a Braiscompany no MPPB



Cerca de 800 reclamações contra a Braiscompany já foram recebidas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através dos formulários preenchidos por investidores. A informação é do jornal A União.

A MPPB disponibilizou o documento através do site do órgão, para coletar informações sobre os danos causados aos clientes e investidores da empresa.

A Braiscompany foi alvo de uma operação da Polícia Federal e os seus donos, Antonio Neto Ais e Fabrícia Campos, encontram-se foragidos. Estima-se que, pelo menos, 10 mil clientes estão sendo prejudicados.

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“O que aconteceu tem que ser apurado”, diz Governador João sobre operação Terceira Estação

joao azevedo no programa fala governador_foto jose marques (2).JPG — Governo da Paraíba
O governador da Paraíba, João Azevêdo falou hoje (08), sobre a operação Terceira Estação da Polícia Federal. Para ele “tudo que aconteceu tem que ser apurado”.

A investigação apurou a prática de crimes relacionados à fraude na contratação, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro na aquisição de mobiliário escolar pela Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, durante o segundo mandato do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), no ano de 2017.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nos bairros do Altiplano, Bessa e Jardim Planalto, em João Pessoa, além de Taquaritinga, em São Paulo.

O prejuízo estimado é superior a R$ 2 milhões. Na época a Educação estadual tinha como secretário Aléssio Trindade.

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MPPB investiga superfaturamento em mais de R$ 14 milhões na prefeitura de Santa Rita

A Promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Anita Bethânia Silva da Rocha determinou a instauração de inquérito civil para investigar a gestão do atual prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, e a empresa Diretriz. Haveria indícios de irregularidade na licitação, sócio fantasma e empresa a empresa não teria capacidade financeira para realizar as obras paras as quais foi contratada.

O inquérito civil, que tem mais de cinco mil páginas, contém denúncias de superfaturamento no contrato com a empresa Tapajós, contratada para executar o asfaltamento de diversas ruas, e drenagem que recebeu mais de R$ 14 milhões da gestão municipal.

Segundo o documento, existem supostas irregularidades no processo licitatório, modalidade concorrência nº 0002/2021 pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do Município de Santa Rita. Essas irregularidades poderiam ser indicativo da prática do ato de improbidade administrativa.

A denúncia foi de autoria do empresário e presidente municipal do Solidariedade de santa Rita, Nicola Lomonaco. De acordo com Lomonaco, o prefeito do município de Santa Rita anunciou um “Pacote de Obras” no montante de R$ 30 milhões, mas que haveriam supostas fraudes nos contratos, bem como possíveis falsificações de assinaturas. “Formalizamos a denuncia junto a Controladoria Geral da União (CGU), que de plano nos foi comunicado que a verba oriunda se tratava de recursos dos Royalties do Petróleo, por tanto sugeriu que a aludida denuncia fosse remetida para o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, diante da suposta gravidade do fato”, relatou.

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MP-Procon cria cadastro online para consumidores lesados pela Braiscompany

O MP-Procon, órgão do Ministério Público da Paraíba, disponibiliza a partir desta quinta-feira (2), um formulário online para o cadastro de reclamações dos consumidores que possuem contratos com a Braiscompany.

O objetivo é coletar informações sobre a extensão dos danos causados pela empresa à população. As informações obtidas serão anexadas ao inquérito civil instaurado, que encontra-se em sigilo. O MPPB também orienta os consumidores sobre as formas possíveis de pleitear seus direitos na Justiça e esclarece o papel do órgão ministerial no processo, frisando que ao Judiciário compete julgar as demandas formuladas pelo Ministério Público (ação civil pública) ou diretamente pelas pessoas eventualmente lesadas (ações individuais).

O diretor-geral do MP-Procon, Romualdo Dias, explicou que o órgão tem atendido um grande número de pessoas com dúvidas sobre como devem agir e até como tramita um processo judicial. Ele explicou que, até o momento, o MPPB requereu medidas cautelares na Justiça, a partir dos fatos investigados, com o objetivo de preservar o direito de reparação dos consumidores (por meio do bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras da empresa), em caso de futura condenação judicial. O promotor de Justiça preside o inquérito civil que tramita no MPPB com o objetivo de investigar o modelo de negócio envolvendo criptomoedas.

MPPB pode ajuizar ACP

A investigação instruída pelo MP-Procon pode resultar em outras medidas judiciais (além da ação cautelar já ajuizada), a exemplo da ação civil pública (ACP). Nesse tipo de ação, o Ministério Público pleiteia o direito dos consumidores de forma coletiva, com vistas à reparação dos danos financeiros causados. A ACP é julgada pelo Poder Judiciário.

Caso a decisão da Justiça transitada em julgado (quando extingue-se a possibilidade de recursos das partes) seja favorável ao MPPB e consequentemente aos consumidores, cada pessoa enquadrada na situação pleiteada deverá requerer individualmente (por meio de advogado particular ou de defensor público, conforme os artigos 95 e 97 do Código de Defesa do Consumidor e a REsp 1758708/MS) a execução da sentença, que, nesse caso, seria o pagamentos dos valores requeridos. A tramitação de uma ação civil pública é demorada, devido a necessidade de que sejam cumpridas todas as fases do devido processo legal.

Ações individuais: Justiça Comum ou Juizado Especial

De acordo com o MP-Procon, os consumidores também podem ingressar com ações individuais diretamente na Justiça Comum, por meio de advogado ou defensor público legalmente constituído, sem limite de valor da causa. Os processos no Juizado Especial (também conhecido como “juizado de pequenas causas”) costumam tramitar de forma mais célere e, diferentemente dos que tramitam na Justiça Comum, não implicam altos custos aos autores. No entanto, são limitados a causas de até 40 salários mínimos.

“Nos contratos em que o dano varia entre 20 e 40 salários mínimos, poderá o consumidor utilizar-se do Juizado Especial Cível de sua cidade sendo representado, obrigatoriamente, por advogado ou defensor público. Já nos casos de danos inferiores a 20 salários mínimos é dispensável a representação por advogado ou defensor público, ou seja, o consumidor poderá recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível de sua cidade”, explicou o promotor de Justiça, Romualdo Dias.

Segundo o diretor do MP-Procon, as demandas recebidas pelo órgão apontaram necessidade de mostrar que o Ministério Público atua dentro do que lhe compete, e também de esclarecer sobre as nuances que envolvem um processo judicial. “Há pessoas, por exemplo, que acham que tudo se encerra com a atuação do MP, e cobram uma celeridade e uma resolutividade que foge às competências do órgão ministerial. Vamos continuar defendendo os direitos dos consumidores afetados, buscando os melhores meios, mas precisamos explicar que é ao Poder Judiciário que compete o julgamento das ações impetradas e, em caso de sentença favorável, a cada envolvido caberá atuar para a sua execução. Não é algo automático e imediato, mas estamos empenhados em buscar que se faça justiça”, afirmou.

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MP entra com ação para obrigar Estado a reformar presídio e construir cadeia, na PB

MPPB ajuíza ação para obrigar o Estado a reformar presídio e construir cadeia pública, em Catolé do Rocha

O Ministério Público da Paraíba entrou com uma ação civil pública para que o Estado da Paraíba seja condenado a sanar as irregularidades constatadas no Presídio Padrão Manoel Gomes da Silva e na Cadeia Pública do município de Catolé do Rocha, no Sertão do Estado.

A Ação foi interposta nessa segunda-feira (27/02) pelo promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo José Medeiros (que atua na tutela coletiva do sistema prisional e direitos humanos).

Nela, o MPPB requer, dentre outros pedidos, o deferimento da tutela antecipada para determinar ao Estado a realização de reforma, conforme os parâmetros previstos na Lei de Execução Penal (LEP), e a regularização do presídio junto ao Corpo de Bombeiros, bem como a construção de uma nova cadeia pública em Catolé do Rocha, uma vez que a atual está desativada em razão da precariedade da estrutura do prédio.

A ação é um desdobramento do Inquérito Civil, que foi instaurado em 2014, a partir de um relatório de visita técnica do Corpo de Bombeiros, para averiguar as condições das unidades prisionais.

Alguma irregularidades foram detectadas, tais como a ausência dos atendimentos especializados em saúde no presídio; a ausência de adequada manutenção predial; problemas estruturais, tanto na estrutura física da cadeia pública, quanto no presídio e a ausência de planos de combate e prevenção a incêndio, nos dois estabelecimentos.

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Faculdade de Ciências Médicas é investigada por suposta cobrança de mensalidade a alunos do FIES em JP

MPPB abre inscrições para concurso com salários de até R$ 8,1 mil; veja como se inscrever | Paraíba | G1
O Ministério Publico da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para investigar denúncias de que a Faculdade de Ciências Médicas (FCM) estaria gerando boletos de cobrança de mensalidade para alunos que possuem FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).

A denúncia foi enviada pelo protocolo eletrônico do MPPB dando conta que a Faculdade Ciências Médicas(FCM), está gerando boletos alegando que a Caixa Econômica não estaria repassando os valores acordados e por isso os alunos deveriam pagar os montantes extra.

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que possibilita o financiamento da graduação de estudantes em universidades particulares do Brasil.

Blog do BG PB com clickpb

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ALERTA DE TRETA: MP dá prazo de 90 dias para que Câmara na PB instale ponto eletrônico

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) publicou uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal da cidade de Teixeira, dando um prazo de 90 (noventa) dias para a instalação de um Ponto Eletrônico na sede da Casa Inês Cordeiro de Araújo.

A recomendação partiu após o teixeirense Aldrin Batista ingressar com um pedido junto ao MPPB para a instalação do referido ponto eletrônico, como forma de fiscalização e garantindo que todos os funcionários cumprissem suas cargas horárias de trabalho corretamente, além de evitar, por exemplo, que tenha funcionários fantasmas.

Na recomendação ao presidente da Casa Inês Cordeiro de Araújo, o MPPB determinou:

  • A instalação de ponto eletrônico na sede da Câmara Municipal de Teixeira-PB, com identificação biométrica, no prazo de 90 (noventa) dias;
  • Que os pontos eletrônicos sejam instalados com câmeras ou em locais com acesso ao público, tais como: entrada dos prédios, saguão ou hall;
  • Imediatamente, passe a exigir assinatura em cartão de ponto manual ou de outro gênero, até a efetiva implantação do ponto eletrônico, com horários fidedignos, devendo os administradores assumir a responsabilidade de conferência diária e sobre as informações ali prestadas;
  • Estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer;
  • Apresentem cronograma detalhado das etapas e providências administrativas necessárias ao funcionamento do sistema e à implantação das medidas acima descritas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

A decisão cabe recurso.

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