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MP recomenda torcida única no jogo entre Botafogo e Treze pela Copa do Nordeste

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) e o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor) do Ministério Público da Paraíba recomendaram à Federação Paraibana de Futebol e aos Clubes Botafogo da Paraíba e Treze Futebol Clube que a partida de futebol que será realizada, nesta quinta-feira (21/03), no estádio “O Amigão”, em Campina Grande, pela Copa do Nordeste, ocorra com torcida única do time com mando de campo, no caso o Treze.

A recomendação foi expedida pelo diretor-geral do MP-Procon e do Nudetor, promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, levando em consideração o clima de beligerância instalado entre as agremiações, fato evidenciado pelas forças de segurança, o que coloca em risco a integridade dos torcedores.

De acordo com a recomendação, informações prestadas ao MP-Procon e ao Nudetor dão conta de que na partida de futebol entre o Botafogo da Paraíba e o Treze Futebol Clube realizada no último dia 13 de março, no estádio “Almeidão” em João Pessoa, houve incidentes que expuseram os torcedores risco desnecessários, haja vista o confronto da torcida organizada do Botafogo da Paraíba com a polícia militar, inclusive tendo sido noticiado a apreensão de explosivos

Além disso, constam nos autos informações de que fatos similares podem ocorrer no jogo que desta quinta, no estádio “O Amigão”. Em ofício encaminhado ao MPPB, a Polícia Militar da Paraíba concorda com o pleito do Treze Futebol Clube para a realização da partida desta quinta com torcida única do time mandante.

O MPPB determinou que a PM, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Rodoviária Federal sejam oficiados sobre a recomendação para adoção das medidas necessárias à manutenção da segurança dos torcedores.

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MPPB recomenda que escolas registrem adolescentes com nome social sem autorização dos pais

Como melhorar a construção de conhecimento em sala de aulaFoto: reprodução

O Ministério Público da Paraíba recomendou à Secretaria de Educação da Paraíba e o Sindicato das Escolas Privadas no estado que garantam a partir do ensino básico, o registro de nome social de alunos que não se identifiquem com o gênero, mesmo sem autorização dos pais.

A medida vale para formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

Veja pontos:

A) garantia pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, do reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado;

B) garantia, àquelas e àqueles que o solicitarem, do direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência;

C) inserção do campo “nome social” nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares;

D) garantia, em instrumentos internos de identificação, do uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação social;

E) utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo, concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social;

F) garantia do uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito;

G) caso haja distinções quanto ao uso de uniformes e demais elementos de indumentária, deve ser facultado o uso de vestimentas, conforme a identidade de gênero de cada sujeito;

H) a garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável;

I) a recomendação se aplica, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais;

J) por fim, recomendo que os estabelecimentos da rede privada de ensino e órgãos do sistema estadual de ensino, façam afixar em suas unidades cartaz informando que a Lei Estadual nº 7.309/2003 e seu regulamento, Decreto nº 37.945/2017, proíbem epunem atos de discriminação em virtude de orientação sexual.

Blog do BG PB

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Prefeito de Pombal é investigado por aumentar o próprio salário e até o da primeira-dama


Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Dr. Verissinho), por ter reajustado os próprios salários, os do vice-prefeito e dos secretários municipais, incluindo a primeira-dama. Com o aumento, o gestor pombalense passou a ter o maior salário entre os prefeitos paraibanos.

De acordo com o MPPB, o reajuste concedido acima da inflação é indevido e ilegal. A ação foi protocolada na 2ª Vara Mista de Pombal e pede a suspensão imediata da lei que concedeu o aumento, o ressarcimento dos valores pagos indevidamente e a condenação do prefeito por improbidade administrativa.

O MPPB argumenta que a lei que concedeu o aumento viola o princípio da anterioridade, que exige que os vencimentos dos agentes públicos sejam fixados no ano anterior ao exercício financeiro em que entrarão em vigor.

Com o reajuste, o salário do prefeito de Pombal passou para R$ 29,6 mil, o maior entre os prefeitos paraibanos. A cidade, por sua vez, ocupa apenas o 12º lugar no ranking das maiores cidades do estado, com pouco mais de 32 mil habitantes.

O MPPB acusa o prefeito de ter cometido “dano ao erário e enriquecimento ilícito” e pede o ressarcimento dos prejuízos, estimados em R$ 133.773,12.

O MPPB também afirma que o prefeito foi alertado anteriormente sobre a ilegalidade do ato, mas o manteve.

BG com ParaibaJá

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MP realiza primeira reunião sobre a segurança no São João de Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba iniciou as tratativas com as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros, o Município e a empresa responsável pela edição de 2024 do São João de Campina Grande, a fim de discutir as medidas de segurança para a festa. Na primeira reunião ordinária sobre a temática, que aconteceu na manhã desta segunda-feira (18/03), na sede da Promotoria de Justiça, foram discutidos, pelo menos, 11 pontos específicos sobre a organização do evento no Parque do Povo.

A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça, Osvaldo Lopes Barbosa, gestor da 2ª Região Integrada de Segurança Pública (Reisp), e contou com a participação do comandante Polícia Militar (CPR1), Gilberto Felipe da Silva; do comandante regional do Corpo de Bombeiros Militar (2º CRBM), Jean Vieira Araújo Benicio de Sá; a secretária de  Desenvolvimento Econômico, Pamela Fama; além de outros representantes da PM e da PC, da  Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) e de outras órgãos municipais, como também da empresa Arte Produções, organizadora da festa.

Na reunião, foram discutidos dados de crimes e ocorrências policiais nos 30 dias do São João 2023; os contratos de segurança privada e serviços auxiliares de bombeiros; instalação de serviço de atendimento policial no âmbito do PP; instalação de câmeras de segurança; protocolos de cumprimento das normas de segurança de controle de incêndio e pânico; simulação de evacuação; plano de controle de entradas e saídas de emergência; plano de contingência; vias de acesso e segurança nas festividades de Galante; e orientação para atuação conjunta.

“O Ministério Público se preocupa com a população e não mede esforços em acentuar que toda a sociedade merece e deve ser atendida com segurança. Estamos atuando como órgão fiscalizador, e vamos acompanhar todas as medidas acordadas para garantir que o evento seja realizado dentro das normas”, disse o promotor Osvaldo Lopes.

Após ouvir os representantes das várias partes, ele determinou uma série de medidas, entre as quais a juntada de vários documentos, incluindo layouts e contrato, estabelecendo prazos para o cumprimento de cada item. Foi agendada uma próxima reunião para o dia 9 de abril, às 9h, na sede da Promotoria de Justiça de Campina Grande.

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MPPB

Operação do MPPB investiga suspeita de fraude de consignados na prefeitura de Curral de Cima

Foto: Reprodução

A primeira fase da Operação ‘Fake Loan’ (Empréstimo Falso) foi deflagrada na manhã desta segunda-feira (18). Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão na cidade de Curral de Cima, na Paraíba. A ação investiga uma série de ilícitos na administração da prefeitura do município.

A operação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MPPB), afirma que há indicativo de coação a servidores municipais, especialmente comissionados e prestadores de serviço, a contrair empréstimos consignados, cujo produto era destinado, na maior parte, aos agentes públicos investigados.

Entre os métodos fraudulentos estavam a  manipulação de contracheques dos servidores, com a inserção de valores fictícios para aumentar artificialmente a margem consignável. Além disso, foi constatado a concessão de gratificações em valores compatíveis às parcelas dos empréstimos, que, ao final, eram custeadas pela própria prefeitura.

Durante a primeira fase da operação, foram cumpridos três mandados judiciais de busca e apreensão em endereços relacionados a dois investigados, além da própria Prefeitura Municipal de Curral de Cima. As diligências também envolveu o Gabinete do Prefeito, a Secretaria de Controle Interno, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças.

BG com Portal Correio

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Ministério Público vai investigar cantor Roberto Vaneirão por propaganda antecipada e injúria racial em show na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba vai instaurar um procedimento preparatório eleitoral para apurar as declarações de cunho racista e de propaganda eleitoral do cantor Roberto Vaneirão durante um show em São Bento, no Sertão da Paraíba, no último sábado (09/03).

O artista disse que os negros iriam bater nele, mas que ‘macaco’ e ‘banana’ não tinha vez na cidade, em referência a Rafinha Banana, pré-candidato a vice-prefeito. Durante a sua apresentação, Vaneirão exalta o prefeito Jarques Lúcio (PSB) e o pré-candidato a prefeito Gerfeson Carnaúba (PSB).

O promotor de Justiça Yuri Givago, informou que irá abrir o procedimento para analisar as declarações e convocará os envolvidos.

— Analisando as falas do cantor, verifica-se a exaltação de um pré-candidato a prefeito, o que pode configurar propaganda antecipada, além das falas “banana” e “macaco” podem de alguma forma configurar no crime de injúria no âmbito eleitoral e criminal. Vamos ouvir os envolvidos e encaminhar os elementos desses fatos, ao final propor judicialmente ou extrajudicialmente a medida adequada — detalhou.

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Blog do BG PB com MaurílioJR

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Ministério Público acusa prefeita Karla Pimentel de usar estrutura oficial para se autopromover

Prefeita de Conde, Karla Pimentel, é alvo de uma ação do Ministério Público da Paraíba

A prefeita de Conde, Karla Pimentel, está na mira do Ministério Público da Paraíba por suspeita de usar os meios de comunicação oficial da gestão para se autopromover e promover aliados, o que configura, segundo a ação movida pelo MPPB junto à Justiça, desvio de finalidade. O processo tramita na Vara Única do Conde.

Na ação, a promotora Cassiana Mendes de Sá pede que a Justiça determine a exclusão de todas as publicações realizadas nos perfis da Prefeitura de Conde, em qualquer rede social, que contenham nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos e que se abstenha de usar perfis oficiais do Município para divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, sob pena de multa diária a ser fixada por esse Juízo e eventual responsabilização individual do agente público.

Pede ainda que seja declarada a prática do grave ato de improbidade administrativa (previsto no artigo 11º, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa por parte da prefeita Karla Maria Martins Pimentel e a respectiva condenação dela, para aplicar-lhe todas as sanções elencadas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92.

No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência e as medidas para combater e inibir o uso dos meios de comunicação oficiais do Município para fins de autopromoção, sob pena de multa diária a ser fixada por esse Juízo.

A Promotoria pediu ainda que, uma vez julgados procedentes os pedidos, seja comunicado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do nome do agente ímprobo no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos das rés, a serem definido pelo Juízo.

O que encontrou o Ministério Público 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da prefeita do Município de Conde, Karla Pimentel. A gestora é acusada de violar os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e da legalidade ao utilizar meios de comunicação oficiais para se autopromover e promover aliados políticos, o que configura também desvio de finalidade. A ação tramita na Vara Única de Conde.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de Conde, Cassiana Mendes de Sá, com a assessoria jurídica de Túlio Emanuel de Siqueira Ferreira. Conforme explicou a promotora de Justiça, a partir de reclamação formulada à Ouvidoria do Ministério Público, foi instaurado o Inquérito Civil Público 001.2022.037831, para apurar a possível irregularidade quanto ao uso de matérias e posts veiculados no site e nas redes sociais oficiais do Município, respectivamente, para autopromoção da gestora pública e/ou de terceiros, aliados políticos, travestidas de publicidade institucional.

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Blog do BG PB com MaisPB

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Dono da Cuidarte Lar de Idosos em JP, é alvo de ação do MP após irregularidades no abrigo

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo contra Rodrigo de Araújo Pontes, proprietário da Instituição de Longa Permanência Associação na Saúde do Idoso, conhecida como Cuidarte Lar de Idosos, que funcionava de forma irregular e foi interditada pela Vigilância Sanitária em abril de 2021, em João Pessoa. A ação foi ajuizada pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A ação é resultado do Inquérito Civil Público instaurado para apurar dano moral coletivo ocasionado pela violação de direitos de pessoas idosas institucionalizadas na entidade. Segundo consta nos autos, a Vigilância Sanitária de João Pessoa, após receber denúncia, realizou inspeção na instituição, em abril de 2021, tendo se deparado com cenário de violação de direitos de 39 pessoas idosas institucionalizadas.

Na ocasião, foram encontrados idosos com avançados estágios de desnutrição e de desidratação, com lesões por pressão, purulência nos ouvidos, síndrome de imobilidade e sujos. De imediato, a Vigilância Sanitária Municipal acionou equipes de saúde, encaminhando 17 idosos para o Hospital Padre Zé e os demais para as respectivas famílias e para outras instituições.

De acordo com a ação, dos idosos resgatados hospitalizados, oito vieram a óbito logo depois em razão da grave situação de saúde em que se encontravam. Outra idosa teve um membro amputado à altura do joelho por lesão que poderia ter sido tratada.

Além dos maus-tratos, foi constatado que a instituição não possuía alvará sanitário e que funcionava em imóvel insalubre, sem acessibilidade, com um único banheiro e goteiras nos quartos. Além disso, os idosos não tinham prontuários e havia administração de medicamentos, como morfina, sem prescrição médica.

O proprietário foi denunciado pelo MPPB pelo crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) e por expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis (artigo 99 do Estatuto do Idoso).

Ainda de acordo com a ação do MPPB, foi demonstrado que a desnutrição e a desidratação dos idosos provinham de ordem do gestor de que fossem administradas pouca água e pouca comida para diminuir os gastos de fraldas geriátricas. Também foi apurado que havia idosos sem comer há dias, pois necessitavam de sonda nasoenteral para se alimentarem, que não era disponibilizada pela instituição. Além disso, aos outros idosos eram servidas refeições parcas, precárias, sem controle de nutricionista, a exemplo de bolachas no jantar.

Conforme a ação do MPPB, foi revelado ainda que os idosos tomavam banho com água fria às 4h da manhã e eram aglutinados em quartos quentes, sem ventilador, com urina no chão e sem cautelas para evitar a contaminação por Covid-19.

Dano moral coletivo

Com base nesses fatos, o MPPB também decidiu entrar com uma ação pedindo que o gestor seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 300 mil de reparação de danos morais coletivos a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD/PB). Este valor foi sugerido pelo Ministério Público com base na capacidade financeira do proprietário.

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Prefeito Everton Firmino vira alvo do Ministério Público por contratar MEIs no lugar de servidores na PB

Prefeitura, Água Branca

Prefeitura de Água Branca (Foto: reprodução)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de Água Branca, município do Sertão paraibano, regularize as contratações de servidores e funcionários. A recomendação foi dada após a identificação de 37 microempreendedores individuais (MEIs) trabalhando no lugar de servidores e funcionários na Prefeitura.

A recomendação foi assinada pelo promotor Elmar Thiago Pereira de Alencar. No documento, o promotor relata a identificação dos 37 MEIs e diz que eles estão realizando tarefas típicas de servidores públicos.O promotor também recomendou que a Prefeitura de Água Branca se abstenha de contratar MEIs ou pessoas jurídicas de outras formas para a execução de serviços próprios de servidores. Com isso, o promotor afirmou que a Prefeitura deve respeitar os modelos de contratação por concurso público, temporária ou através de licitações.

O promotor concedeu prazo de dez dias para que o prefeito de Água Branca, Everton Firmino Batista, se manifeste sobre a recomendação.

Veja abaixo a recomendação do Ministério Público para a Prefeitura:

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Ministério Público abre nova investigação sobre desvio de recursos no Hospital Padre Zé em JP

Ministério Público

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um novo procedimento administrativo para investigar os desvios de recursos no Hospital Padre Zé, em João Pessoa, durante a gestão do Padre Egídio de Carvalho, que está preso. A investigação também se estende à Ação Social Arquidiocesana.

O processo aberto está sob sigilo e não foi possível identificar se trata-se de um investigação sobre novas denúncias ou se refere ao caso já em andamento referente ao desvio de R$ 140 milhões. No Diário Oficial do MPPB consta apenas que trata-se de uma denúncia anônima.

“Procedimento Administrativo instaurado após o recebimento, nesta Promotoria de Justiça de João Pessoa/PB, de uma denúncia anônima que imputa possíveis irregularidades na gestão dos recursos financeiros destinados ao Instituto São José (Hospital Padre Zé) e à Ação Social Arquidiocesana. As supostas irregularidades teriam sido cometidas pela diretoria dessas entidades”, informa o Diário.

Ministério Público

As investigações estão sob o comando do 40º promotor de Justiça, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, das Fundações e Patrimônio Público.

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