A prefeita de Conde, Karla Pimentel, está na mira do Ministério Público da Paraíba por suspeita de usar os meios de comunicação oficial da gestão para se autopromover e promover aliados, o que configura, segundo a ação movida pelo MPPB junto à Justiça, desvio de finalidade. O processo tramita na Vara Única do Conde.
Na ação, a promotora Cassiana Mendes de Sá pede que a Justiça determine a exclusão de todas as publicações realizadas nos perfis da Prefeitura de Conde, em qualquer rede social, que contenham nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos e que se abstenha de usar perfis oficiais do Município para divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, sob pena de multa diária a ser fixada por esse Juízo e eventual responsabilização individual do agente público.
Pede ainda que seja declarada a prática do grave ato de improbidade administrativa (previsto no artigo 11º, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa por parte da prefeita Karla Maria Martins Pimentel e a respectiva condenação dela, para aplicar-lhe todas as sanções elencadas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92.
No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência e as medidas para combater e inibir o uso dos meios de comunicação oficiais do Município para fins de autopromoção, sob pena de multa diária a ser fixada por esse Juízo.
A Promotoria pediu ainda que, uma vez julgados procedentes os pedidos, seja comunicado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do nome do agente ímprobo no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos das rés, a serem definido pelo Juízo.
O que encontrou o Ministério Público
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da prefeita do Município de Conde, Karla Pimentel. A gestora é acusada de violar os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e da legalidade ao utilizar meios de comunicação oficiais para se autopromover e promover aliados políticos, o que configura também desvio de finalidade. A ação tramita na Vara Única de Conde.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de Conde, Cassiana Mendes de Sá, com a assessoria jurídica de Túlio Emanuel de Siqueira Ferreira. Conforme explicou a promotora de Justiça, a partir de reclamação formulada à Ouvidoria do Ministério Público, foi instaurado o Inquérito Civil Público 001.2022.037831, para apurar a possível irregularidade quanto ao uso de matérias e posts veiculados no site e nas redes sociais oficiais do Município, respectivamente, para autopromoção da gestora pública e/ou de terceiros, aliados políticos, travestidas de publicidade institucional.
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