O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo contra Rodrigo de Araújo Pontes, proprietário da Instituição de Longa Permanência Associação na Saúde do Idoso, conhecida como Cuidarte Lar de Idosos, que funcionava de forma irregular e foi interditada pela Vigilância Sanitária em abril de 2021, em João Pessoa. A ação foi ajuizada pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A ação é resultado do Inquérito Civil Público instaurado para apurar dano moral coletivo ocasionado pela violação de direitos de pessoas idosas institucionalizadas na entidade. Segundo consta nos autos, a Vigilância Sanitária de João Pessoa, após receber denúncia, realizou inspeção na instituição, em abril de 2021, tendo se deparado com cenário de violação de direitos de 39 pessoas idosas institucionalizadas.
Na ocasião, foram encontrados idosos com avançados estágios de desnutrição e de desidratação, com lesões por pressão, purulência nos ouvidos, síndrome de imobilidade e sujos. De imediato, a Vigilância Sanitária Municipal acionou equipes de saúde, encaminhando 17 idosos para o Hospital Padre Zé e os demais para as respectivas famílias e para outras instituições.
De acordo com a ação, dos idosos resgatados hospitalizados, oito vieram a óbito logo depois em razão da grave situação de saúde em que se encontravam. Outra idosa teve um membro amputado à altura do joelho por lesão que poderia ter sido tratada.
Além dos maus-tratos, foi constatado que a instituição não possuía alvará sanitário e que funcionava em imóvel insalubre, sem acessibilidade, com um único banheiro e goteiras nos quartos. Além disso, os idosos não tinham prontuários e havia administração de medicamentos, como morfina, sem prescrição médica.
O proprietário foi denunciado pelo MPPB pelo crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) e por expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis (artigo 99 do Estatuto do Idoso).
Ainda de acordo com a ação do MPPB, foi demonstrado que a desnutrição e a desidratação dos idosos provinham de ordem do gestor de que fossem administradas pouca água e pouca comida para diminuir os gastos de fraldas geriátricas. Também foi apurado que havia idosos sem comer há dias, pois necessitavam de sonda nasoenteral para se alimentarem, que não era disponibilizada pela instituição. Além disso, aos outros idosos eram servidas refeições parcas, precárias, sem controle de nutricionista, a exemplo de bolachas no jantar.
Conforme a ação do MPPB, foi revelado ainda que os idosos tomavam banho com água fria às 4h da manhã e eram aglutinados em quartos quentes, sem ventilador, com urina no chão e sem cautelas para evitar a contaminação por Covid-19.
Dano moral coletivo
Com base nesses fatos, o MPPB também decidiu entrar com uma ação pedindo que o gestor seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 300 mil de reparação de danos morais coletivos a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD/PB). Este valor foi sugerido pelo Ministério Público com base na capacidade financeira do proprietário.
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