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Homem condenado por queimar a ex-esposa com água fervendo vai permanecer preso, determina Justiça paraibana

DIVULGAÇÃO

Um homem condenado por violência doméstica contra a ex-esposa, em Campina Grande, no Agreste do Estado, vai permanecer preso, após decisão da Justiça.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a condenação de quatro meses de prisão porque, segundo a denúncia, ele jogou água fervendo na mulher, crime que inclusive foi confirmado em juízo pela filha do casal. O caso aconteceu em 26 de agosto de 2016

Sobre a manutenção da prisão

À época, o homem foi condenado pelo crime de lesão corporal, atestado por “laudo traumatológico” que confirmou as lesões corporais. Testemunhas declararam que as agressões físicas e verbais eram recorrentes. De acordo com os autos, “a vítima e o denunciado estavam na cozinha, e, em meio a uma discussão, o acusado aproximou-se e derramou água fervendo sobre o braço da ofendida, ocasionando a queimadura”.

O que diz a defesa

O réu alega inocência e defende que a queimadura foi fruto de um acidente doméstico, o que também não foi aceito. Cabe recurso da decisão ao pleno do TJ.

Blog do BG

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Judiciário

DECISÃO: TSE manda retirar site de Lula que se passa por agência de checagem

Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (19), a retirada do ar do site verdadenarede.com.br, criado pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri considerou que o site induziria o usuário a acreditar que se trataria de uma página de agência independente de checagem e não de um “ambiente oficial” de campanha eleitoral. Configurando, assim, propaganda irregular negativa.

Para a ministra, o nome do site e dos canais de rede sociais não trazem indícios que se trata de uma página voltada para agenda eleitoral. A decisão ordena, além da retirada do site, também foi determina a remoção dos canais do Telegram e WhatsApp que divulgam conteúdos relacionados ao “Verdade da Rede” e uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Uol

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Judiciário

VIOLAÇÃO ELEITORAL: TSE derruba site “Bolsonaro.com.br”, que faz críticas ao presidente

A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que seja retirado do ar em até 24 horas o site “www.bolsonaro.com.br”, que exibe críticas e sátiras sobre o chefe do Executivo.

O endereço já foi usado anteriormente para publicações sobre ações do governo. A coligação da candidatura de Bolsonaro à reeleição entrou com ação no TSE pedindo a derrubada do site.

Para a ministra, há possível violação à legislação eleitoral, com propaganda eleitoral irregular negativa.

A magistrada afirmou que o uso de página na internet, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidato, “caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso”.

“No caso em análise, tem-se o questionamento do conteúdo de mensagem supostamente inverídica e ofensiva à honra de candidato à reeleição ao cargo de presidência da República, divulgada por tópicos e imagens publicadas no sítio mencionado.”

Poder360

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Judiciário

INELEGÍVEL: Justiça rejeita recursos e mantém candidatura de senador suspensa na Paraíba; Assista sessão

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração do candidato a senador Manoel Messias (PCO) e de seus suplentes e manteve o indeferimento do registro de candidatura deles nas Eleições 2022. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (19), em sessão ordinária da Corte.

Foram rejeitados os embargos de Manoel Messias, candidato a senador, e de Marcos José da Silva Lima e Marcone Silva, suplentes.

O relator foi o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, que indeferiu todos os embargados apresentados pelos três candidatos. Os votos dele foram acompanhados pelos demais membros da Corte.

Nos embargos de declaração apresentados por Manoel Messias, ele pediu que fosse “reformulado o entendimento da referida sentença, para conceder o deferimento do RRC do candidato, do Partido da Causa Operária.”

ClickPB

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Judiciário

DÍVIDA DE MILHÕES: Entidades podem ser expulsas por não pagar aluguéis à UFPB

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A Associação dos Docentes da Universidade Federal da Paraíba (ADUFPB), o Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba (SINTESPB) e o Diretório Central dos Estudantes foram intimados judicialmente a pagarem uma dívida de alugueis atrasados sob pena de serem expulsos da instituição. De acordo com nota divulgada pela ADUFPB, só a cobrança do SINSTESPB é do montante de R$ 2.297,251,55.

As instituições classificam os valores cobrados como exorbitantes e alegam que as entidades sem fins lucrativos não poderiam ser colocadas nas mesmas condições de outras como os bancos que funcionam dentro da UFPB.

“Nosso interesse é permanecer próximo as nossas bases ocupando os espaços historicamente conquistados pelos docentes e técnicos administrativos dentro do Campus da Universidade Federal da Paraíba pela qual trabalhamos e lutamos”, diz trecho de nota publicada nas redes sociais.

Com informações do MaisPB

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Judiciário

”VEACO”: Justiça obriga município paraibano a pagar salários atrasados

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O município de Livramento, no interior do Estado, é condenado a pagar os salários atrasados de um servidor, referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de 2012.

De acordo com a relatora, a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, é obrigação do Município comprovar o pagamento das remunerações dos servidores, ou então que não houve a prestação de serviço, por dispor a Administração do poder de controle dos documentos públicos.

Segundo ela, é incontestável a responsabilidade do Município em quitar as verbas devidas à parte autora, tendo em vista que não se pode devolver a força de trabalho despendida, sob pena de enriquecimento da Administração.

Da decisão cabe recurso.

Blog do BG

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Judiciário

Sobe para 229 o número de denúncias de propaganda irregular na Paraíba; João Pessoa e Campina Grande lideram casos

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O aplicativo Pardal foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o recebimento de denúncias de propagandas eleitorais irregulares, o aplicativo foi reativado com foco no início da campanha eleitoral para as Eleições 2022.

Na Paraíba, o sistema registrou até o momento 229 denúncias de propaganda eleitoral irregular.

A denúncia é encaminhada inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral da Paraíba que fará uma triagem inicial, e então encaminhará as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas, para o cartório eleitoral do município, para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.

Outras irregularidades serão encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Confira a lista de municípios com registros de denúncias:

Cidade Total
JOÃO PESSOA 71
CAMPINA GRANDE 46
SANTA RITA 17
CATOLÉ DO ROCHA 13
CABEDELO 10
ITAPOROROCA 8
RIO TINTO 6
ZABELÊ 6
SAPÉ 4
BANANEIRAS 3
CONDE 3
GUARABIRA 3
JURIPIRANGA 3
MATARACA 3
PATOS 3
PICUÍ 3
ALHANDRA 2
TAPEROÁ 2
APARECIDA 1
ARARUNA 1
AREIAL 1
AROEIRAS 1
BAYEUX 1
BAÍA DA TRAIÇÃO 1
BERNARDINO BATISTA 1
CAJAZEIRAS 1
CAPIM 1
CASSERENGUE 1
DONA INÊS 1
DUAS ESTRADAS 1
FAGUNDES 1
INGÁ 1
LAGOA SECA 1
MONTEIRO 1
NOVA PALMEIRA 1
PAULISTA 1
PEDRAS DE FOGO 1
PRINCESA ISABEL 1
SÃO MAMEDE 1
TAVARES 1
TEIXEIRA 1

PolíticaEtc

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Judiciário

Justiça transforma prisão do ator José Dumont em preventiva

Foto: reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro converteu hoje (16) em prisão preventiva, a prisão do ator José Dumont, 72 anos, e ganhador de diversos prêmios em mais de 40 anos de carreira. A decisão é do juiz Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese que transformou a prisão em flagrante em preventiva do artista durante audiência de custódia. Ele é suspeito de adquirir, possuir e armazenar imagens de pornografia infantil.

Na decisão, o magistrado considerou necessária a conversão da prisão em preventiva, devido à gravidade dos crimes praticados.

“Policiais civis, ao cumprirem mandado de busca e apreensão em desfavor do indiciado, teriam encontrado em seu celular e no computador imagens e vídeos de crianças e adolescentes em prática de atos libidinosos. Note-se que teriam sido encontrados cerca de 240 arquivos, entre imagens e vídeos, o que indicia reiteração criminosa, além de uma transferência bancária para uma pretensa vítima do procedimento”, escreveu o juiz.

Segundo o magistrado, a prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

“Em razão da gravidade em concreto do crime, considerando que todas as imagens encontradas no celular e computador do indiciado se relacionam a crianças e adolescentes desnudas ou em prática de atos sexuais, considero que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Artigo 319 do Código de Processo Penal, aplicadas isoladas ou cumulativamente, são suficientes para garantir a ordem pública, ou a aplicação da lei penal”, escreveu o juiz . O magistrado também decretou segredo de justiça nos autos do processo.

O ator ficará inicialmente na Casa do Albergado Crispim Ventino, dedicado a idosos, no Complexo Penitenciário de Gericinó. Dumont terá que passar por um atendimento médico, uma vez que é hipertenso, tem problemas na tireoide e gastrite.

Após receber alta, será encaminhado para uma unidade prisional do Estado.

Agência Brasil

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Judiciário

TSE nega pedido de Alckmin para remover vídeos dele criticando Lula da campanha de Bolsonaro

Foto: EDU GARCIA/R7 – 30.9.2018

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou um pedido de Geraldo Alckmin para que sejam removidos da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), no horário eleitoral, vídeos gravados em 2018. Alckmin contestou o uso de declarações dadas por ele há quatro anos, entre elas acusações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu atual companheiro de chapa.

Alckmin afirmou que os vídeos foram tirados de contexto, já que as declarações usadas foram feitas por ele na campanha anterior, quando era oponente de Lula na corrida eleitoral à Presidência da República.

Os trechos usados pela campanha de Bolsonaro reproduzem críticas ao petista. “Depois de ter quebrado o Brasil, Lula diz que quer voltar ao poder. Ele quer voltar à cena do crime”, diz Alckmin em um dos trechos usados.

Em outro vídeo, Lula é acusado de corrupção. “Está também em suas mãos evitar que a corrupção e a roubalheira voltem a comandar o país.” Em seguida, a mensagem eleitoral finaliza: “Se até o vice do Lula pensa assim, como é que eu vou confiar nele?”.

Para a ministra Bucchianeri, não existe irregularidade eleitoral no uso de vídeos, mesmo que sejam de períodos anteriores, pois eles reproduzem determinada realidade. Ela cita uma decisão da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), que avaliou que “o vídeo revela o retrato de um instante sem que esse instante, todavia, assim retratado, implique distorção da realidade”.

A decisão da magistrada é temporária e vale até que o caso seja julgado pelo plenário da Corte.

R7

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Judiciário

URGENTE: Justiça mantém preso ator paraibano José Dumont, após audiência de custódia

O ator paraibano José Dumont, de 72 anos, preso ontem em flagrante por armazenar pornografia infantil, vai permanecer na cadeia após passar por audiência de custódia na tarde desta sexta-feira (16/9).

Agora o artista aguarda atrás das grades, o julgamento definitivo do processo. A investigação está sob sigilo da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Durante depoimento, Dumont afirmou aos policiais que não participa de grupos virtuais para trocas dessas imagens. O ator disse ainda que jamais comprou ou vendeu material com pornografia infantil e reafirmou, que apenas armazenava as imagens para “consultas e estudos” para interpretar personagens.

Além disso, ele responde a outro processo de estupro de vulnerável na Paraíba. O caso foi registrado em 2013 e, na época, não ganhou repercussão nacional. O processo corre em segredo de justiça na comarca de Cabedelo, por crime contra a dignidade sexual.

Blog do BG

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