Judiciário

Dino manda suspender pagamento de 1,2 mil emendas destinadas à Saúde

Sessão plenária do STF. 29/02/2024 - Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF.  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
© Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) o bloqueio de 1.283 emendas parlamentares destinadas à área de saúde.

A decisão vale para emendas que apresentaram irregularidades pela falta de abertura de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos.

Segundo o ministro, a abertura de contas individualizadas foi determinada em agosto do ano passado e ainda não foi cumprida totalmente, conforme informações da Advocacia-Geral da União (AGU). Do total de emendas destinadas para a saúde, 6.040 não apresentaram problemas, mas 1.283 continuam irregulares.

“Em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, não resta alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1.283 contas não regularizadas”, justificou o ministro. 

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP9 (relator) eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição dos recursos para cumprir a determinação da Corte, mas várias irregularidades continuam sendo encontradas.

Na segunda-feira (25), Flávio Dino concedeu prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados e o Senado informarem como vão realizar o registro dos parlamentares que são autores das emendas de comissão e de bancada ao Orçamento da União.

Agência Brasil

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Judiciário

Após Débora Rodrigues, Moraes concedeu prisão domiciliar a 11 presos do 8/1

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Depois de autorizar que Débora Rodrigues cumpra prisão preventiva em casa, no fim de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu o mesmo benefício a pelo menos outros 11 envolvidos no 8 de Janeiro.

O caso de Débora passou a repercutir nacionalmente por causa da pena fixada por Moraes, que impôs a condenação de 14 anos de prisão. Apesar da divergência apresentada pelo ministro Luiz Fux, o STF formou maioria para condená-la com base na pena imposta por Moraes.

A polêmica se deu em meio a uma forte pressão do Congresso para a aprovação de projeto que pode anistiar os condenados pelo 8 de Janeiro e, dias depois de o julgamento ser iniciado, Moraes permitiu que Débora cumprisse a pena na residência dela.

O mesmo foi concedido a pelo menos outros 11 alvos do STF pelo 8/1. Em todos os casos, a prisão domiciliar vem acompanhada de uma série de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição do uso de redes sociais e recebimento de visitas.

Veja os envolvidos no 8/1 autorizados a cumprir prisão domiciliar

  • Aildo Francisco Lima
  • Claudio Mendes dos Santos
  • Eliene Amorim de Jesus
  • Fabrízio Cisneros Colombo
  • Gilberto da Silva Ferreira
  • Marco Alexandre Machado de Araújo
  • Marlucia Ramiro
  • Nelson Ribeiro Fonseca Junior
  • Ramiro Alves da Rocha Cruz Júnior
  • Sérgio Amaral Resende
  • Jorge Luiz dos Santos

Em parte dos casos, os réus ainda não foram julgados e continuam aguardando a análise do processo pelo STF.

É a situação de Aildo Francisco Lima, que responde por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Ele é o homem que fez uma live sentado na cadeira de Moraes durante os atos do 8 de Janeiro e estava preso desde setembro de 2023.

Segundo o ministro, levando em conta a situação processual, com a apresentação, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de suas alegações finais, seria necessária a análise da situação de privação de liberdade de Aildo.

Moraes afirmou que, no caso de uma eventual condenação, Aildo já teria a possibilidade de pleitear o direito à remição, uma vez que já ficou preso preventivamente por cerca de 1 ano e 6 meses.

A situação da ação e o tempo em prisão preventivas foram justificativas aplicadas aos outros casos também.

A saúde de alguns dos réus também foi citada em decisões de Moraes. Segundo o ministro, por exemplo, Fabrízio Cisneros Colombo informou, em seu interrogatório, sofrer hipertensão arterial.

Ele estava preso desde outubro de 2023 e teve a prisão preventiva convertida em domiciliar por decisão do ministro em 11 de abril.

Já na decisão que concedeu prisão domiciliar a Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior, Moraes pontua que ele relatou sofrer de transtorno de síndrome do pânico.

O caso mais recente, de 18 de abril, diz respeito a Sérgio Amaral Resende. Ele já está na fase de execução da pena, ou seja, sua ação já foi analisada pelo STF. Ele foi condenado à pena de 16 anos e seis meses.

A concessão de domiciliar a Resende foi permitida por causa de sua saúde. Segundo a decisão, foi informado nos autos que ele possui uma delicada situação de saúde, com diagnósticos de sepse abdominal, colecistite aguda e pancreatite aguda biliar.

Da mesma forma, outro condenado pelo atos antidemocráticos que já está cumprindo pena, Jorge Luiz dos Santos, também alegou que sofre de condições complicadas de saúde, como uma condição cardíaca que requer monitoramento e intervenção cirúrgica.

Metrópoles – Fábio Serapião

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Judiciário

Quatro ministros do STF votam para manter prisão de Collor; Gilmar Mendes envia para plenário físico

Fotos: Agência Senado

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela prisão do ex-presidente Fernando Collor, nesta sexta-feira (25). Flávio Dino, Edson Fachin e o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, acompanharam o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes.

Mesmo com os votos, a decisão final será tomada no plenário físico do STF porque o ministro Gilmar Mendes pediu destaque. Cabe a Barroso definir uma data para que a votação aconteça. Barroso, entretanto, está na comitiva do governo brasileiro que foi a Roma, na Itália, para o funeral do Papa Francisco.

Mesmo com a decisão de Mendes, os ministros podem depositar os votos de forma virtual até às 23h59 desta sexta-feira.

O ex-presidente foi preso na madrugada, em Maceió, quando “estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo” da ordem judicial, segundo assessoria do político. Collor vai passar por audiência de custódia ainda nesta sexta.

Desdobramento da Lava Jato

Em maio de 2023, o também ex-governador de Alagoas, ex-senador, ex-deputado e ex-prefeito de Maceió foi condenado a oito anos e dez meses pelo próprio Supremo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso relativo à BR Distribuidora, um desdobramento da operação Lava Jato. A empresa de distribuição e venda de combustíveis foi subsidiária da Petrobras até 2019.

Segundo decisão de Moraes, a ação penal contra Collor provou que ele teve ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para receber R$ 20 milhões e “viabilizar irregularmente” contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia na “construção de bases de distribuição de combustíveis”.

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Judiciário

Lewandowski diz que aposentados lesados por fraudes no INSS poderão ser ressarcidos

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira que os aposentados e pensionistas lesados pelas fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser ressarcidos. A declaração foi feita após questionamentos sobre a possibilidade de devolução dos valores indevidamente descontados dos benefícios.

Segundo Lewandowski, muitos dos envolvidos nas irregularidades possuem patrimônio que poderá ser utilizado para compensar as vítimas.

— Muitas dessas entidades têm bens, têm patrimônio. Foram arrecadados muitos bens e dinheiro em espécie. Tudo isso será, num primeiro momento, utilizado para fazer frente a essas reivindicações, que certamente virão — disse.

Lewandowski também reforçou que, nos casos em que os recursos dos responsáveis não forem suficientes, o Estado deverá assumir a compensação.

— É evidente que o Estado terá responsabilidade subsidiária. Trata-se de um processo complexo, que precisará ser analisado individualmente, caso a caso — explicou.

As fraudes no INSS são alvo de uma operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), que investiga desvios de cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi afastado do cargo por decisão judicial.

O Globo

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Judiciário

Por unanimidade, Primeira Turma do STF decide tornar réus outros seis por tentativa de golpe de Estado

 

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus outros seis denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento ocorre na Primeira Turma.

O colegiado examinou se a denúncia atende aos requisitos legais e avaliou que a acusação apresenta elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, não há dúvida que a minuta do golpe encontrada passou de mão em mão e há justa causa pra receber a denúncia da PGR.

“A denúncia não se refere à tentativa de homicídio. Se houvesse denúncia por tentativa de homicídio, os fatos seriam apartados e distribuídos a outro ministros. Aqui, não. Aqui são atos contra as instituições democráticas”, afirmou Moraes.

Além disso, segundo Moraes, todos tinham conhecimento das manifestações de 8 de janeiro.

“As milícias digitais continuam insistindo que eu sou relator, juiz e a vítima. A denúncia não se refere aqui a tentativa de homicídio. Se houve denúncia de tentativa de homicídio, esses fatos seriam apartados e seriam distribuídos a outro ministro. Aqui é atentado contra as instituições democráticas. E o atentado se deu num contexto de tentar obstruir as investigações já iniciadas. Investigado não escolhe juiz, não é investigado que vai escolher qual juiz o julgará”, disse.

No Núcleo 2, são seis denunciados:

  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República);
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)

R7

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Judiciário

MPPB aciona Justiça para suspende nomeação de Alanna Galdino como Conselheira do TCE-PB

MPPB O Ministério Público da Paraíba pediu, nesta terça-feira (22), a suspensão da nomeação de Alanna Galdino no Tribunal de Contas do Estado. A ação foi protocolada junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. O processo já consta na página do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Nesta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) vai julgar outra ação, desta vez do Ministério Público de Contas (MPC), contra a indicação de Alanna Galdino para conselheira da Corte, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos). A ação será julgada pelo conselheiro Nominando Diniz, que vai decidir se acata ou rejeita os argumentos apresentados pelo MPC, que alega falta de qualificação técnica, violação ao princípio da moralidade e impessoalidade e nepotismo. Alanna foi indicada ao cargo no dia 18 de março após votação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), obtendo 31 votos favoráveis dentre os 36 deputados. A indicação também foi chancelada pelo governador João Azevêdo (PSB). Dois dias depois, o MPC pediu a suspensão do ato da nomeação de Alanna para o cargo de conselheira. BG com Portal Correio

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Judiciário

STF proíbe entrada de celulares e exige que aparelhos sejam lacrados no julgamento do “núcleo 2 da trama golpista”

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a entrada de celulares na Primeira Turma da Corte, onde é realizado hoje o julgamento do “núcleo 2” da trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Logo na entrada do prédio em que fica o plenário da Turma, todas as pessoas autorizadas a acessar o local precisaram apresentar os celulares para que fossem colocados em um saco plástico e lacrados pela equipe do STF.

A medida visa conter episódios como os ocorridos no julgamento do “núcleo 1”, do qual fazia parte o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Diversas pessoas presentes da Primeira Turma fotografaram e filmaram Bolsonaro, mesmo diante da proibição imposta pelo STF.

Além disso, houve o episódio do advogado Sebastião Coelho, que tentou entrar na Primeira Turma para acompanhar o julgamento do “núcleo 1”, mas foi impedido por não ter feito credenciamento prévio, segundo o Supremo.

Coelho gravou o bate-boca com a equipe de segurança do STF e publicou o vídeo nas redes sociais. Os agentes deram voz de prisão ao advogado, que acabou liberado após registro do caso pela Polícia Judiciária.

Ao ser abordado na entrada do prédio da Primeira Turma para que entregasse o seu celular, Coelho brincou que estava sem o dispositivo.

A medida do STF visa manter o controle das imagens geradas na Primeira Turma. Um dos denunciados do “núcleo 2”, o ex-assessor Filipe Garcia Martins foi expressamente proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de utilizar celular durante o acompanhamento da denúncia no plenário da Corte, sob risco de ter as suas medidas cautelares convertidas em pena de prisão.

Estadão Conteúdo

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Judiciário

“SE SOLTAR SAI UM RATO”: Justiça da PB condena homem por injúria racial após criticar cabelo rastafári

 Justiça da Paraíba condena homem por injúria racial após comentário sobre cabelo rastafári
Tribunal de Justiça da Paraíba debate Garantias / Foto: CNJ.

Um homem foi condenado por injúria racial pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba por fazer comentários ofensivos sobre o cabelo rastafári de uma vítima negra. A decisão, publicada nesta quarta-feira (16), reverteu a absolvição inicial do acusado e aplicou pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, convertidos em restrições de direitos.

O caso ocorreu em 26 de janeiro de 2024, no Restaurante do Servidor, em João Pessoa. Durante o almoço, o réu se dirigiu à vítima, que usa dreadlocks, com a frase: “Ei, cabeludo, se você soltar esse cabelo sai um rato de dentro”. A vítima relatou que já havia recebido provocações semelhantes do mesmo autor, como “ei cabeludo, e esse cabelo?”.

Em interrogatório, o acusado alegou que se tratava de uma “brincadeira”. O processo, porém, revelou um episódio similar envolvendo ele em 2015. Na primeira instância, a 1ª Vara Criminal da Capital considerou que não havia intenção racista comprovada.

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo, rejeitou o argumento. Em seu voto, destacou que a fala do réu teve “manifesto propósito de deboche” e lembrou que a jurisprudência reconhece como injúria racial ofensas a traços ligados à negritude, como o cabelo.

A condenação foi baseada no artigo 2º-A da Lei 7.716/89, atualizado pela Lei 14.532/23. A pena inclui ainda 13 dias-multa. A execução das restrições de direitos será definida pela Vara de Execuções Penais.

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Judiciário

Caso Marielle: Moraes manda Chiquinho Brazão para prisão domiciliar

Foto:Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu mudar a prisão do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) para domiciliar.

O parlamentar poderá deixar a Penitenciária Federal de Campo Grande, onde está detido desde a operação da Polícia Federal (PF) realizada em março do ano passado, após ser delatado por Ronnie Lessa. Ele é suspeito de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão deverá cumprir medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, além de estar proibido de utilizar redes sociais — inclusive por meio de terceiros —, manter contato com outros investigados, conceder entrevistas a qualquer veículo de imprensa e receber visitas, exceto de advogados, irmãos, filhos e netos.

A decisão de Moraes contrariou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

O pedido foi protocolado pela defesa no STF em 2 de abril. Os advogados alegam que o parlamentar enfrenta diversos problemas de saúde, apresenta estado clínico considerado grave e tem risco elevado de morte súbita.

Apesar disso, a PGR havia argumentado que a conversão da prisão só deveria ocorrer se fosse comprovado que o tratamento médico necessário não pode ser realizado na prisão. No entendimento do órgão, essa condição não estava presente no caso de Brazão.

O pedido

Entre os argumentos apresentados pela defesa do deputado, estão uma perda de peso superior a 21 kg em seis meses, dores no peito, quadro de insuficiência renal e problemas cardiovasculares. O deputado já passou por angioplastia com colocação de stents cardíacos.

A defesa também citou um laudo da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), de dezembro do ano passado, que aponta alto risco cardiovascular e sinais de comprometimento da saúde mental de Brazão, incluindo fatores que aumentariam sua vulnerabilidade física e psicológica.

Metrópoles

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Judiciário

STF inicia julgamento para decidir sobre prisão preventiva de Padre Egídio

Vitória: STF decide que compete aos Tribunais de Contas julgar prefeitos  ordenadores de despesas – Atricon

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (4) a análise do recurso que pede a revogação da prisão preventiva, atualmente domiciliar, do Padre Egídio de Carvalho Neto. A relatora do processo, a ministra Carmém Lúcia, votou para manter o regime atual.

No despacho, a magistrada alegou que há um entendimento em todas as instâncias do judiciário a necessidade da manutenção da prisão preventiva para combater a atuação das organizações criminosas.

“As decisões das instâncias judiciais antecedentes harmonizam-se com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”, diz trecho da decisão.

Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que fazem parte do colegiado, tem até a próxima sexta-feira (11) para se manifestarem na ação.

BG com Portal Correio

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